Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2017

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LAUDECI FELISBINO - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.549.237/0001-26, com sede na Rua Princesa Isabel, 289, Forquilhinhas, São José/SC, CEP: 88106-730, telefone: (48) 3035-6286 / 99126-7127, representada neste ato pelo Sr. Laudeci Felisbino, CPF n.º 658.486.169-49, C.I. n.º 2.582.484 SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, endereço eletrônico (e-mail): licitacao@termoeletroclimatizacao.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5103815 dos autos do Processo Administrativo n.° 0004663-34.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos artigos 57, II, e 65, I, a e b, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 28/2017 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.3., ‘c’ e do subitem 3.3.1. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a alteração do item 7.1.2. na CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão dos itens 10.4. e 10.5. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como a alteração dos itens 2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e 3. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS, referentes ao ITEM 02, a alteração dos itens 4.3., ‘c’ e 4.26. o item 4. SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e a alteração do item 7.1. e seus subitens do item 7. AQUISIÇÃO DE PEÇAS/OUTROS INSUMOS do TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.3. (...)

c) DRT (Documento de Responsabilidade Técnica), referente aos serviços de manutenção em ar condicionado, com validade correspondente à vigência do contrato, assinada pelo responsável técnico (Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado) perante o Conselho de Classe competente.

3.3.1. A CONTRATADA deverá, também, nesse mesmo prazo, comprovar a habilitação profissional, nos termos do item 4.26 e subitens do Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 02/2017.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1.2. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias, salvo em relação ao mês de ativação ou de desativação dos serviços quando será proporcional ao número de dias efetivos do mês da ocorrência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.4. O presente contrato será prorrogado até 29/01/2021 para o Item 2.

10.5. O presente contrato será prorrogado até 29/05/2021 para os Itens 1 e 3.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

ITEM 02 Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste

Rua Guilherme José Missen, nº 289 (2º andar/3º pavimento e 3º andar/4º pavimento), bairro Centro, em São Miguel do Oeste/SC.

Contato: Alexandre Rodrigo da Silva - (49) 3631 2310 - admsmo@jfsc.jus.br.

 

3. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS

ITEM 02 Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste

TIPO

POTÊNCIA

QUANTIDADE

Split Hi Wall

22.000/24.000 btu/h

5

Split Hi Wall

17.000/18.000 btu/h

5

Split Hi Wall

12.000 btu/h

6

Split Hi Wall

9.000 btu/h

3

Mini-central de renovação de ar

80 m³/h

14

Mini-central de renovação de ar

150 m³/h

04

 

4. SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.3. (...)

c) DRT (Documento de Responsabilidade Técnica), referente aos serviços de manutenção em ar condicionado, com validade correspondente à vigência do contrato, assinada pelo responsável técnico (Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado) perante o Conselho de Classe competente.

4.26. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente um 01 Engenheiro Mecânico ou um (01) Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, com registro no Conselho de Classe competente, que será o responsável técnico pela implantação e execução do PMOC e pela manutenção de todos os aparelhos e equipamentos cobertos pelo contrato, atuando na supervisão e acompanhamento do processo de manutenção, o qual deverá se apresentar no local da prestação dos serviços sempre que solicitado. Este profissional deverá emitir o Documento de Responsabilidade Técnica, conforme item 4.3., alínea “c”;

 

7. AQUISIÇÃO DE PEÇAS/OUTROS INSUMOS

7.1. Sempre que for constatada a necessidade de substituição/aquisição/recuperação de peças/insumos/equipamentos, e estas não estiverem cobertas pela garantia, a empresa CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhado contendo os seguintes itens:

a. Identificação da Subseção Judiciária/UAA;

b. Identificação do equipamento defeituoso pelo número de série, local/setor e andar;

c. Relato do problema ocorrido no equipamento;

d. Especificação completa das peças/insumos/equipamentos a serem substituídos/adquiridos/recuperados;

e. Preço unitário e global das peças/insumos/equipamentos;

f. Prazo de validade do orçamento, não inferior a trinta (30) dias;

g. Identificação do técnico que constatou o defeito;

h. Prazo de entrega/fornecimento/recuperação, igual ou inferior ao prazo máximo a ser determinado pelo fiscal do contrato em cada caso, prorrogável a critério da Administração, e não superior a 5 (cinco) dias nos casos considerados urgentes, a contar da remessa da nota de empenho à CONTRATADA;

i. Prazo de garantia do fabricante, a contar da data do atesto da nota fiscal correspondente.

7.1.1. A descrição dos insumos, fornecida pela CONTRATADA, deve ser completa, precisa e suficiente para embasar o orçamento a ser fornecido por outras empresas;

7.1.2. Caso ocorra aquisição de insumos incorretos, desnecessários ou incompatíveis com os equipamentos, ocasionada por falha na descrição dos insumos apresentada pela CONTRATADA, os custos correspondentes serão ressarcidos à CONTRATANTE através de glosa nos pagamentos mensais devidos à empresa;

7.1.3. As peças/insumos serão sempre novos;

7.1.4. Havendo solicitação do fiscal do contrato, as peças substituídas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, junto ao relatório do atendimento.

7.1.5. O orçamento apresentado pela CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pelo fiscal do contrato;

7.1.6. Constatado que o orçamento da CONTRATADA é o menor preço (entre 3 propostas coletadas) e que não ultrapassa o limite estabelecido no art. 24, II, da lei 8.666/93, o fiscal fará a instrução nos autos, encaminhando à unidade gestora, que o submeterá à apreciação da Direção do Foro para autorização. Autorizada a aquisição/recuperação, o fiscal será comunicado da emissão do empenho, ocasião em que solicitará a entrega das peças/insumos e agendará a realização da manutenção correspondente.

7.1.7. No caso de aquisição, somente serão pagos à CONTRATADA pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição das peças/insumos, previamente aprovados, sendo que os serviços (mão de obra) de manutenção preventiva/corretiva constituem o objeto do contrato e serão pagos conforme descrito no tópico 8.

7.1.8. Quando o valor da aquisição/recuperação não ultrapassar o limite estabelecido para o suprimento de fundos, a substituição/recuperação dos itens poderá ser autorizada pelo fiscal do contrato antes da pesquisa de mercado, devendo a CONTRATADA adequar o preço orçado à média mercadológica apurada, posteriormente, caso haja discrepância de valores em prejuízo da CONTRATANTE. O ajuste de valores poderá ocorrer através de glosa na correspondente nota fiscal ou nos pagamentos mensais devidos à empresa, a critério da CONTRATANTE.

7.1.9. Em casos urgentes, entendidos como paralisação total ou parcial do sistema, ou aqueles que possam prejudicar a atividade jurisdicional, poderá ser observado o procedimento descrito no tópico anterior, excetuada a autorização, a qual será da Direção do Foro, ficando o valor da aquisição/recuperação/substituição dos itens limitado ao previsto no art. 24, II, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela alteração da relação de equipamentos a serem manutenidos objeto do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato pela manutenção preventiva do ITEM 02 será de R$ 1.080,08 (mil e oitenta reais e oito centavos), em virtude da supressão de R$258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais), que representa o percentual de redução de 17,1607% e do acréscimo de R$ 335,79 (trezentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), que representa o percentual de acréscimo de 22,3349% do valor inicial atualizado do contrato relativo ao ITEM 02, pelo período de 8 (oito) meses.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2020NE000734           Data: 16Abr20

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

4.1.1. A alteração do endereço e o consequente efeito financeiro ocorrerão a partir da data descrita na Ordem de Serviço.

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 28/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 28/2017.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Laudeci Felisbino

Pela empresa contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LAUDECI FELISBINO, Usuário Externo, em 20/04/2020, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 22/04/2020, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5109407 e o código CRC BAF794F6.




0004663-34.2016.4.04.8002 5109407v3