JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 13/2017
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CATARINENSE AR CONDICIONADO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 81.006.272/0001-09, com sede na Rua Elias Merise, 165, Roçado, São José, SC, CEP: 88108-110, telefone: (48) 3346-4646, representada neste ato pelo Sr. Leandro de Medeiros, CPF n.º 004.448.019-95, C.I. n.º 3.728.959, e-mail: atendimento@catarinense.eng.br; leandro@catarinense.eng.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5257264, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003290-65.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, e 65, I, a e b da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 13/2017 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.3., ‘c’ e subitem 3.3.1. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, bem como a alteração do item 3. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS, a alteração dos subitens 4.3., ‘c’, 4.27., 4.29.9. a 4.29.9.4. e a inclusão dos subitens 4.29.9.5. a 4.29.9.9. no item 4. DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do TERMO DE REFERÊNCIA, além da alteração da planilha de composição de preços como ANEXO III, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.3. (...)
c) DRT (Documento de Responsabilidade Técnica), referente aos serviços de manutenção em ar condicionado, com validade correspondente à vigência do contrato, assinada pelo responsável técnico (Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado) perante o Conselho de Classe competente.
3.3.1. A CONTRATADA deverá, também, nesse mesmo prazo, comprovar a habilitação profissional, nos termos do item 4.27 e subitens do Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 44/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.3. O presente contrato será prorrogado até 30/11/2021.
TERMO DE REFERÊNCIA
3. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM MANUTENIDOS:
TIPO |
POTÊNCIA (BTU´s) |
QUANTIDADE |
Split |
12.000 |
2 |
Split |
18.000 |
7 |
Split |
22.000 |
1 |
Split |
24.000 |
8 |
Split |
36.000 |
2 |
Split |
48.000 |
3 |
Exaustão |
- |
9 |
4. DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.3. (...)
c) DRT (Documento de Responsabilidade Técnica), referente aos serviços de manutenção em ar condicionado, com validade correspondente à vigência do contrato, assinada pelo responsável técnico (Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado) perante o Conselho de Classe competente.
4.27. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente um 01 Engenheiro Mecânico ou um (01) Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, com registro no Conselho de Classe competente, que será o responsável técnico pela implantação e execução do PMOC e pela manutenção de todos os aparelhos e equipamentos cobertos pelo contrato, atuando na supervisão e acompanhamento do processo de manutenção, o qual deverá se apresentar no local da prestação dos serviços sempre que solicitado. Este profissional deverá emitir o Documento de Responsabilidade Técnica, conforme item 4.3., alínea “c”;
4.29.9. Sempre que for constatada a necessidade de substituição/aquisição/recuperação de peças/insumos/equipamentos, e estas não estiverem cobertas pela garantia, a empresa CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhado contendo os seguintes itens:
a. Identificação da Subseção Judiciária/UAA;
b. Identificação do equipamento defeituoso pelo número de série, local/setor e andar;
c. Relato do problema ocorrido no equipamento;
d. Especificação completa das peças/insumos/equipamentos a serem substituídos/adquiridos/recuperados;
e. Preço unitário e global das peças/insumos/equipamentos;
f. Prazo de validade do orçamento, não inferior a trinta (30) dias;
g. Identificação do técnico que constatou o defeito;
h. Prazo de entrega/fornecimento/recuperação, igual ou inferior ao prazo máximo a ser determinado pelo fiscal do contrato em cada caso, prorrogável a critério da Administração, e não superior a 5 (cinco) dias nos casos considerados urgentes, a contar da remessa da nota de empenho à CONTRATADA;
i. Prazo de garantia do fabricante, a contar da data do atesto da nota fiscal correspondente.
4.29.9.1. A descrição dos insumos, fornecida pela CONTRATADA, deve ser completa, precisa e suficiente para embasar o orçamento a ser fornecido por outras empresas;
4.29.9.2. Caso ocorra aquisição de insumos incorretos, desnecessários ou incompatíveis com os equipamentos, ocasionada por falha na descrição dos insumos apresentada pela CONTRATADA, os custos correspondentes serão ressarcidos à CONTRATANTE através de glosa nos pagamentos mensais devidos à empresa;
4.29.9.3. As peças/insumos serão sempre novos;
4.29.9.4. Havendo solicitação do fiscal do contrato, as peças substituídas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, junto ao relatório do atendimento.
4.29.9.5. O orçamento apresentado pela CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pelo fiscal do contrato;
4.29.9.6. Constatado que o orçamento da CONTRATADA é o menor preço (entre 3 propostas coletadas) e que não ultrapassa o limite estabelecido no art. 24, II, da lei 8.666/93, o fiscal fará a instrução nos autos, encaminhando à unidade gestora, que o submeterá à apreciação da Direção do Foro para autorização. Autorizada a aquisição/recuperação, o fiscal será comunicado da emissão do empenho, ocasião em que solicitará a entrega das peças/insumos e agendará a realização da manutenção correspondente.
4.29.9.7. No caso de aquisição, somente serão pagos à CONTRATADA pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição das peças/insumos, previamente aprovados, sendo que os serviços (mão de obra) de manutenção preventiva/corretiva constituem o objeto do contrato e serão pagos conforme descrito no tópico 5.
4.29.9.8. Quando o valor da aquisição/recuperação não ultrapassar o limite estabelecido para o suprimento de fundos, a substituição/recuperação dos itens poderá ser autorizada pelo fiscal do contrato antes da pesquisa de mercado, devendo a CONTRATADA adequar o preço orçado à média mercadológica apurada, posteriormente, caso haja discrepância de valores em prejuízo da CONTRATANTE. O ajuste de valores poderá ocorrer através de glosa na correspondente nota fiscal ou nos pagamentos mensais devidos à empresa, a critério da CONTRATANTE.
4.29.9.9. Em casos urgentes, entendidos como paralisação total ou parcial do sistema, ou aqueles que possam prejudicar a atividade jurisdicional, poderá ser observado o procedimento descrito no tópico anterior, excetuada a autorização, a qual será da Direção do Foro, ficando o valor da aquisição/recuperação/substituição dos itens limitado ao previsto no art. 24, II, da Lei 8.666/93.
ANEXO III
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
(doc. SEI - 5185636)
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Pela alteração da relação de equipamentos a serem manutenidos objeto do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato será de R$ 846,24 (oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em virtude do decréscimo de R$ 233,12 (duzentos e trinta e três reais e doze centavos) e do acréscimo de R$ 305,45 (trezentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), que representam os percentuais de 18,8265% e de 24,6678%, respectivamente, do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312
Elemento de Despesa: 339039
N° da Nota de Empenho: 2020NE001227 Data: 21Ago20
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 13/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 13/2017.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Leandro de Medeiros
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO DE MEDEIROS, Usuário Externo, em 26/08/2020, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 26/08/2020, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5258680 e o código CRC 9B2765A0. |
0003290-65.2016.4.04.8002 | 5258680v2 |