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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 97/2015

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.170.243/0001-85, com sede na Rua Visconde de Mauá, 254, Bairro São Cristóvão, Criciúma/SC, CEP: 88802-530, telefones: (48) 3413-9700/99923-0164, representada neste ato pela Sra. Sra. Roberta de Andrade Louzada Regalin, CPF n.º 218.654.838-00, C.I. n.º 7.368.190/000/SSP-SC, residente e domiciliada em Criciúma/SC, e-mail: aliancaengenharia@engeplus.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 4763930, do Processo n.º 0001654-98.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições desse diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 97/2015 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal total de R$ 4.442,26 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 4.305,40 (quatro mil, trezentos e cinco reais e quarenta centavos) referentes à Subseção Judiciária de Joinville e R$ 136,86 (cento e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos) à Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul, com efeitos financeiros desde o último reajuste, autorizado a partir de 06/08/2018.

 

10.3. O presente contrato será prorrogado até 27/09/2020.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2019NE001608 Data: 09Ago19

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 97/2015.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 97/2015.

Florianópolis, SC.

 

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Roberta de Andrade Louzada Regalin

Pela empresa contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberta de Andrade Louzada, Usuário Externo, em 12/08/2019, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 19/08/2019, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4786667 e o código CRC A0FE40CE.




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