JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Decisão
Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 97/2015 – firmado com a empresa ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI - ME, CNPJ 20.170.243/0001-85, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, em Sistema de ar condicionado do tipo Split e cortina de ar, instalados nos prédios da Subseção Judiciária de Joinville e Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul –, com alteração do preço mensal total, a partir de 06.08.2018, para R$ 4.442,26 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), conforme “Planilha de Composição de Preços – Reajuste 2018” (doc. 4400988).
DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de SETEMBRO de 2018, montam R$ 346,05 (trezentos e quarenta e seis reais e cinco centavos).
Empenhe-se.
Comunique-se à empresa.
Ao NPOF.
Após, ao NAA (SRR).
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 06/11/2018, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4400995 e o código CRC E56E344E. |
0001654-98.2015.4.04.8002 | 4400995v3 |