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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Em observância à cláusula oitava, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº. 97/2015, firmado com a empresa firmado com ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI ME, que tem por finalidade a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, em Sistema de ar condicionado do tipo Split e cortina de ar, instalados nos prédios da Subseção Judiciária de Joinville e Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul, com alteração do valor mensal a partir de 06/08/2017 para R$ 4.254,06 (um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos) conforme “Planilha de reajuste por equipamento”, doc. 3782798.

DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de julho de 2017, montam R$ 91,50 (noventa e um reais e cinquenta centavos).

Empenhe-se.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).

 


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 14/09/2017, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001654-98.2015.4.04.8002 3782846v2