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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 033/17 de prestação de serviços de manutenção integral, com cobertura de peças, em um elevador da marca ALBA instalado no edifício I da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (R. Edmundo de Barros), firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa GASPARETO, MARTINAZZO & CIA LTDA .

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa GASPARETO, MARTINAZZO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.568.204/0001-59, com sede na Rua Maximino Tosi, nº 258, Foz do Iguaçu-PR, representada neste ato por seu Sócio, Sr. Alceni José Martinazzo, inscrito no CPF/MF sob nº 857.689.019-49, portador da Carteira de Identidade nº 4.280.512-2, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento na cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 033/17, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 08 de novembro de 2020.

 

1.2 Reduzir, a partir deste aditivo, o valor do contrato para R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais) mensais.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações e 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Notas de Empenho 2020NE000156 e 2020NE000157, emitidas em 10 de janeiro de 2020.

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 033/17.

 


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Documento assinado eletronicamente por ALCENI JOSÉ MARTINAZZO, Usuário Externo, em 10/09/2020, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 10/09/2020, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5266880 e o código CRC F4A0880C.




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