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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

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8 andar

Convênio

CONVÊNIO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 07/18

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TOLEDO (CNPJ nº 05.420.123/0001-03), com sede e foro na Avenida José João Muraro, n. 153, em Toledo-PR, ora representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, Dr. MARCELO MALUCELLI, brasileiro, magistrado, inscrito no CPF sob nº 598.230.979-68, residente em Curitiba/PR, e pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Toledo-PR, Dr. ALEXANDRE PEREIRA DUTRA, brasileiro, magistrado, inscrito no CPF sob nº 988.258.520-53, doravante denominada de "Justiça Federal"; e a

FAG – FACULDADE ASSIS GURGACZ - CAMPUS TOLEDO, instituição de ensino superior, inscrita no CNPJ sob o nº 02.203.539/0002-54, com sede na Av. Ministro Cirne Lima, 2565, Jardim Coopagro, Toledo-PR, telefones: (45) 3277-4000 e 3252-0204, e-mail npjtoledo@fag.edu.br, representada por seu Diretor Geral, Sr. ILDO BOMBARDELLI, portador do RG nº 02.141.740-8 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 211.074.320-49, doravante denominada simplesmente de "IES" (Instituição de Ensino Superior);

RESOLVEM firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO com o objetivo de desenvolver atividade social e profissional, promovendo atendimento aos cidadãos que buscam os serviços de atermação do Juizado Especial Federal, além das pessoas sem condições financeiras para contratar advogado, proporcionando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos do Curso de Direito, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino Superior.

 

1 – OBJETO

O presente acordo de cooperação tem por objeto o atendimento de forma gratuita à população através do Escritório Modelo da IES, especificamente NPJ (Núcleo de Prática Jurídica), sediado nas dependências da IES, do qual os préstimos far-se-ão no respectivo, e consistirão em:

1.1 - Orientações e informações sobre os direitos do cidadão e procedimentos do Juizado Especial Federal, exclusivamente na área cível, excetuando-se questões de natureza previdenciária.

1.2 - Ajuizamento e acompanhamento das demandas, mediante a elaboração das peças processuais pertinentes e participação nas respectivas audiências.

1.3 - O atendimento junto ao NPJ será realizado mediante o preenchimento, pelo assistido, dos seguintes requisitos:

1.3.1 - residência em município pertencente à Subseção Judiciária de Toledo-PR;

1.3.2 - percepção de renda mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos nacionais ou

1.3.3 - situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

1.4 - O presente ajuste poderá ser ampliado, mediante ato a ser firmado via termo aditivo a ser assinado pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, com a anuência do Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Toledo e pelo representante da instituição de ensino, para contemplar demandas de natureza previdenciária afetas ao Juizado Especial Federal, a saber: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade rural e benefício assistencial.

2 – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL

2.1 - A Justiça Federal oferecerá, conforme a disponibilidade local e a necessidade, de forma isolada ou em conjunto com a IES, treinamento gratuito aos acadêmicos que participam do NPJ, ao(s) supervisor(es) e responsáveis pelo trabalho dos acadêmicos, cujo conteúdo programático versará sobre as matérias afetas ao Juizado Especial Federal Cível, sobre o sistema eProc, etc.

2.2 - O treinamento será ministrado por magistrado, servidor ou outro profissional de indicação do Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Toledo, em local e horários definidos em comum acordo com a IES.

2.3 - Visando a uniformização das demandas que vierem a ser propostas, a Justiça Federal poderá fornecer formulários para demandas relativas a matérias comuns ao Juizado Especial, sem retirar a livre iniciativa de confecção de petições em relação à IES.

 

3 – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA IES

3.1 - Manter, às suas expensas, nas funções de supervisor e responsável pelo trabalho dos acadêmicos, advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB-PR, mediante a apresentação de certidões à Justiça Federal.

3.2 - Selecionar e indicar alunos aptos a desenvolver as atividades previstas no presente acordo de cooperação, que estejam cursando, preferencialmente, os dois últimos semestres do curso de Direito.

3.3 - Prestar atendimento ao público nas dependências do escritório modelo da IES, nos horários de atendimento comum deste escritório.

3.4 - Orientar e informar o público, bem como promover o ajuizamento de demandas, quando for o caso, sempre de forma gratuita.

3.5 - Peticionar em resposta a todas as intimações dirigidas ao advogado da FAG, inclusive para proposição de recursos, visando a defesa dos interesses da pessoa assistida, sempre gratuitamente, devendo acompanhar o processo até o trânsito em julgado da decisão e seu respectivo cumprimento. No caso de não haver qualquer manifestação a ser lançada via petição, deverá o defensor utilizar-se do evento “ciência, com renúncia ao prazo”, a fim de agilizar a tramitação dos processos.

3.6 - Elaborar peças processuais, sempre que necessário, durante todo o curso do processo, inclusive petições iniciais, emendas à inicial, impugnações, alegações finais, recursos, incidentes de uniformização de jurisprudência, etc.

3.7 - Manter cadastro atualizado das pessoas atendidas, em que conste nome, endereço, RG, CPF e número(s) de telefone(s) para contato.

3.8 - Fazer contato direto com os assistidos (mediante carta, telefonema ou qualquer outro meio hábil), sempre que houver essa necessidade para cumprir diligência ou determinação judicial.

3.9 - Manter o assistido devidamente informado quanto ao processamento e tramitação do seu processo.

3.10 - Participar das audiências designadas, tanto de conciliação como de instrução e julgamento.

3.11 - Interpor recursos e impugnar laudos periciais, quando o usuário reivindicar o serviço.

3.12 - Comunicar previamente à Justiça Federal sobre os períodos em que houver redução ou suspensão de sua capacidade de atendimento ao público, em razão de recesso escolar, férias, etc. Nesses períodos, a IES deverá atender às intimações dos processos em andamento.

3.13 - Adotar todas as providências necessárias para a efetivação e a agilização do atendimento, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a propositura de eventual demanda, a contar da entrega dos documentos necessários pela parte. Além disso, a FAG deverá priorizar o atendimento dos casos urgentes, realizando o atendimento e promovendo a medida necessária no menor prazo possível, visando evitar o perecimento do direito e minimizar o sofrimento do assistido.

3.14 - Comunicar periodicamente ao Diretor do Foro da Subseção Judiciária de TOLEDO eventuais fatos ou irregularidades verificadas.

3.15 - Elaborar relatório mensal, de atendimento e atividades desenvolvidas, mencionando a quantidade de ações efetivamente ajuizadas, e detalhando sua natureza.

3.16 - Prestar, se necessário ou quando solicitado, informações à Justiça Federal a respeito dos atendimentos realizados.

3.17 - Manter o Escritório Modelo, às suas expensas, visando ao pronto atendimento da população, nos termos do presente termo, tendo também como escopo implementar atividades didáticas para aprendizado de seus acadêmicos.

3.18 – Quando não for caso de preenchimento dos requisitos elencados no item 1.3 deste termo, a IES deverá entregar ao cidadão uma justificativa por escrito constando o motivo da recusa e orientação para que retorne à Justiça Federal para atendimento.

 

4 – DA VIGÊNCIA

4.1 - O presente acordo de cooperação terá duração de 02 (dois) anos a contar da data da assinatura deste instrumento, prorrogável, por mais 02 (dois) anos, sem prejuízo de ser denunciado a qualquer tempo, de forma escrita e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem quaisquer indenizações.

4.2 - Por ocasião da rescisão do presente instrumento, as pessoas assistidas deverão ser cientificadas pela IES, mediante carta registrada ou pessoalmente, para que possam constituir novo defensor.

 

5 – FISCALIZAÇÃO

5.1 - A execução do acordo de cooperação será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Justiça Federal, realizados pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de TOLEDO.

 

6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - O presente acordo de cooperação não obsta a nomeação de defensores dativos/voluntários pelos magistrados atuantes na Subseção Judiciária de TOLEDO.

6.2 - A Justiça Federal não se responsabiliza por qualquer retribuição pecuniária em razão do trabalho desempenhado pelos acadêmicos, professores ou advogados junto ao NPJ.

6.3 - Fica sob a responsabilidade da Instituição de Ensino Superior qualquer dano que seus prepostos ou acadêmicos causem ao patrimônio da Justiça Federal e a terceiros, quando praticados no exercício das atividades ligadas ao presente acordo de cooperação.

6.4 - A estipulação de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados da IES, em sede recursal, é matéria jurisdicional a ser decidida nos respectivos autos, de acordo com o convencimento de cada magistrado.

6.4.1 - A forma de divisão/destinação de valores correspondentes a honorários advocatícios de sucumbência eventualmente fixados em sede recursal deverá ser definida exclusivamente pela IES, eximindo-se a Justiça Federal de qualquer responsabilidade.

6.4.2 - A IES fica ciente que, pela natureza do convênio e em função do caráter social e pedagógico dos atendimentos realizados junto ao Juizado Especial Federal, os honorários advocatícios de sucumbência poderão ser suprimidos ou arbitrados em valores simbólicos.

6.4.3 - Se assim entender pertinente, a IES poderá incluir, nas peças principais do processo, tópico em destaque esclarecendo que o atendimento dá-se em razão deste acordo, solicitando que os honorários de sucumbência sejam fixados em favor da IES, e não do advogado subscritor, requerimento esse que igualmente será resolvido por decisão judicial proferida pelo Juízo competente.

6.5 - Fica vedado qualquer atendimento privado de pessoa encaminhada pela Justiça Federal, bem como a utilização do presente convênio para angariar clientela particular.

6.6 - A IES não poderá proceder à cobrança de valores, a qualquer título, das pessoas atendidas nos termos deste acordo, excetuados eventuais honorários advocatícios fixados em desfavor da parte sucumbente, a depender de condenação judicial transitada em julgado.

6.7 - Subsidiariamente, regerão os termos do presente acordo as disposições constantes nas Leis n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), n. 10.259/2001 (Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal) e nº 11.788/2008 (Estágios).

7. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 - Não haverá transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre as partes para a execução do presente Acordo de Cooperação

8 – FORO

8.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal de CURITIBA para dirimir questões decorrentes do presente instrumento.

8.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo 0003723-95.2018.4.04.8003, através do Sistema Eletrônico de Informações da Justiça Federal.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pereira Dutra, Juiz Federal, em 23/08/2018, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ildo Bombardelli, Usuário Externo, em 23/08/2018, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 24/08/2018, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4295410 e o código CRC 18A19FD2.




0003723-95.2018.4.04.8003 4295410v2