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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

Acordo de Cooperação Técnica Nº 006/18

 

Acordo de Cooperação nº 006/2018, que entre si celebram a JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DO PARANÁ e a COOPERATIVA DOS AGENTES AMBIENTAIS DE FOZ DO IGUAÇU - COAAFI, para coleta e destinação adequada dos resíduos recicláveis doados à entidade. Processo Administrativo n° 0003465-85.2018.4.04.8003.

 

Acordo de Cooperação nº 006/2018, que entre si celebram a JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DO PARANÁ e a COOPERATIVA DOS AGENTES AMBIENTAIS DE FOZ DO IGUAÇU - COAAFI, para coleta e destinação adequada dos resíduos recicláveis doados à entidade. Processo Administrativo n° 0003465-85.2018.4.04.8003

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede e foro na Avenida Anita Garibaldi 888, Ahú, nesta Capital, neste ato representada pelo Dr. MARCELO MALUCELLI, Juiz Federal Diretor do Foro, inscrito no CPF sob o número 598.230.979-68, portador da Carteira de Identidade Civil nº 3583992-5 SESP/PR, doravante denominada DOADORA, e a COOPERATIVA DOS AGENTES AMBIENTAIS DE FOZ DO IGUAÇU - COAAFI, com sede na Rua Ouro Preto, nº 12, Vila “C”, CEP: 85870-040, telefone (45) 3524-5943, (45) (45)9 9926-406, e-mail: coaafi.foz@hotmail.com, inscrita no CNPJ sob o n° 04.912.806/0001-07, doravante denominada DONATÁRIA, representada pela sua Presidente, Sra. Cleusa Cordeiro da Silva, inscrita no CPF sob o nº 015.087.199-69, portadora da Carteira de Identidade Civil nº 7.095.529-6-SSP/PR, residente em Foz do Iguaçu/PR; resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a doação de resíduos recicláveis, papel, papelão, plásticos e metais, além de autos findos decorrentes de processo de eliminação pela Gestão Documental à DONATÁRIA, que deverá realizar a coleta e a destinação ambientalmente correta desses resíduos, visando à promoção social de seus associados.

§1° - A DONATÁRIA será responsável pela coleta dos resíduos e materiais doados, arcando com todas as despesas decorrentes.

§2° - As coletas serão realizadas a cada 15 dias, em ambas as sedes da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.

§3° Todos os materiais doados deverão ser pesados para registro evolutivo de índices de reciclagem.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

I – Compete à DOADORA:

a) efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, separando resíduos e evitando sua disposição como lixo;

b) armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, disponibilizando-os para a coleta pela DONATÁRIA, nos termos deste Acordo de Cooperação;

c) acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Acordo de Cooperação, avaliando os resultados, por intermédio do Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, telefone (45) 3521-3601, e-mail foznaja@jfpr.jus.br;

d) analisar as propostas de reformulação do Acordo de Cooperação, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem mudança do objeto;

e) normatizar e reorientar as ações deste Acordo de Cooperação, se for o caso, responsabilizando-se por ele, em virtude de paralisação das atividades ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo que se evite a descontinuidade das ações pactuadas;

f) Estabelecer, caso entenda necessário, procedimentos a serem adotados pela DONATÁRIA para realização da coleta;

g) Realizar, internamente, coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, separando resíduos e evitando sua disposição como lixo a serem coletados pela DONATÁRIA.

II – Compete à DONATÁRIA:

a) executar as atividades previstas neste Acordo de Cooperação com rigorosa obediência ao objetivo pactuado, visando à promoção social dos membros da COOPERATIVA DOS AGENTES AMBIENTAIS DE FOZ DO IGUAÇU - COAAFI;

b) indicar à DOADORA a equipe que realizará a coleta do material doado, devidamente identificados por crachá de identificação ou carteira de identidade, no intuito de se facilitar o acesso às dependências da DOADORA;

c) não permitir a participação de terceiros não associados na consecução do objeto do presente contrato, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia;

d) permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo suficiente para realizar a coleta de forma responsável e eficiente;

e) receber os volumes coletados diretamente dos DOADORES e registrar o peso do material doado; informando aos DOADORES;

f) zelar pela limpeza e higienização do transporte do material reciclável até a empresa de reciclagem;

g) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da conduta dos associados nas dependências do órgão;

h) não utilizar o material entregue pelos DOADORES em finalidade distinta da estabelecida neste Acordo de Cooperação;

i) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Acordo de Cooperação:

j) fornecer informações aos DOADORES, sempre que solicitados, a respeito dos resultados e benefícios obtidos por meio deste Acordo de Cooperação;

k) comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento deste Acordo de Cooperação;

l) não contratar menores de dezoito anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de quatorze anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

m) exigir de todos os associados a ratificação de compromisso de não permitir trabalho infantil e nem abandono escolar, sob pena de ser excluído do Acordo de Cooperação.

n) picotar/triturar todo o material doado, imediatamente ao recebimento, zelando para que não seja desviado ou reutilizado na sua materialidade original, bem como zelando pela preservação do sigilo dos dados neles constantes;

o) não utilizar, em hipótese alguma, o material doado pela DOADORA em finalidade distinta da estabelecida neste Acordo de Cooperação;

Parágrafo Único. Os DOADORES não se responsabilizam por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela DONATÁRIA na coleta ou no transporte do material doado.

p) é de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o gerenciamento administrativo e financeiro do objeto recebido, inclusive no que diz respeito às eventuais despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

q) é de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO

A DONATÁRIA deverá identificar as pessoas que coletarão, a fim de viabilizar a retirada dos materiais com segurança.

§1º O Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário Administrativo da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, gestor deste Acordo de Cooperação, estabelecerá os horários para o recolhimento dos materiais pela DONATÁRIA nas dependências da Subseção Judiciária do Iguaçu.

§2º Caso os materiais não sejam recolhidos pela DONATÁRIA nos dias e horários preestabelecidos, a DOADORA poderá, a seu critério, providenciar outra destinação aos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS.

Não haverá transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre as partes para a execução do presente Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

§1° Este Acordo de Cooperação vigorará por um período de 60 (sessenta) meses, iniciando a partir da data da sua assinatura.

§2° Este Termo poderá ser alterado pelas partes em comum acordo, por meio de Termo Aditivo, exceto quanto ao seu objeto, devendo as propostas de alteração ser acompanhadas de justificativa fundamentada.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo por:

a) vontade de uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 42, XVI da Lei nº 13.019/2014;

b) inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da DONATÁRIA;

c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução desta Cooperação Técnica.

Parágrafo único. Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução desta Cooperação, será suspensa a doação de materiais recicláveis, notificando-se a DONATÁRIA para sanear a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste Acordo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

Este Acordo de Cooperação será publicado do Diário da União, em forma de extrato, com ônus para a DOADORA.

CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO

Em qualquer ação promocional da DONATÁRIA relacionada com o objeto deste Acordo de Cooperação será consignada a participação da DOADORA na mesma proporção atribuída à DONATÁRIA e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial da DOADORA na mesma proporção da marca ou nome da DONATÁRIA.

Parágrafo único. Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

Parágrafo único: é obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação do órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública, de acordo com o art. 42, XVII da Lei;

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, preferencialmente, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.

 

PLANO DE TRABALHO

 

 

Referente ao Acordo de Cooperação nº002/2018.

 

 

 

1 – DADOS CADASTRAIS

 

a) Partícipe 1

 

Nome:

Justiça Federal de 1º Grau no Paraná – SJPR

CNPJ:

05.420.123/0001-23

Endereço:

Avenida Anita Garibaldi 888, Ahú

 

Cidade:

Curitiba

UF:

PR

CEP:

80540-400

Telefone:

(41) 3210-1416

Nome do responsável:

MARCELO MALUCELLI

Cargo/Função:

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

 

 

 

 

 

b) Partícipe 2

 

Nome:

COOPERATIVA DOS AGENTES AMBIENTAIS DE FOZ DO IGUAÇU – COAAFI

 

CNPJ:

04.912.806/0001-07

Endereço:

Rua Ouro Preto, nº 12, Vila “C”

 

Cidade:

Foz do Iguaçu

 

UF:

PR

PR85.870-040

CEP:

85.870-040

Telefone:

(45) 3524-5943

Nome do responsável:

Cleusa Cordeiro da Silva

 

CPF:

015.087.199-69

CI/Órgão Expedidor:

7.095.529-6-SSP/PR

 

Cargo/função:

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

 

 

Título do Projeto:

Acordo de Cooperação tendo por escopo a destinação à COOPERATIVA DOS AGENTES AMBIENTAIS DE FOZ DO IGUAÇU dos resíduos sólidos recicláveis produzidos pela Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.

Período de Execução

Início:

A partir da data de sua assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação no DOU.

Término:

05 (cinco) anos, contados da assinatura

Identificação do Objeto:

Viabilizar a destinação sustentável dos resíduos sólidos produzidos pela Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e passíveis de reciclagem, principalmente aqueles oriundos das atividades de Gestão Documental, e ao mesmo constituir fonte de renda aos cooperativados da empresa convenente.

 

 

Justificativa da Proposição:

 

Na esteira de boas práticas ambientais que busquem promover um meio ambiente mais saudável e equilibrado, a Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu sempre esteve empenhada em adotar medidas que proporcionassem uma destinação sustentável aos resíduos sólidos produzidos no órgão.

Dessa forma, desde o ano de 2006 vem sendo adotado sistema de separação dos resíduos descartáveis conforme suas características (papel, plástico, metais, material orgânico, etc), que frequentemente vêm sendo recolhidos por recicladores cooperados da Cooperativa dos Agentes Ambientais de Foz do Iguaçu - COAAFI, com sede neste Município de Foz do Iguaçu.

Apesar de ser antigo o recolhimento de lixo reciclável desta Subseção pelos catadores da cooperativa, não há documento formalizando os exatos termos em que deve se dar essa cooperação.

Desde o início deste ano de 2018, com a intensificação do engajamento desta Subseção nos Trabalhos de Gestão Documental da Seção Judiciária do Paraná, que tem por escopo a eliminação de documentação institucional com temporalidade cumprida, principalmente processos judiciais, houve um aumento exponencial na quantidade de resíduos sólidos descartáveis produzidos, sobretudo de papel.

Em razão disso, e considerando que esse tipo de material poderia constituir fonte de renda para famílias que atuam como catadoras e recicladoras no Município de Foz do Iguaçu, apresentamos esta proposta de se firmar um convênio com a Cooperativa que congrega esses trabalhadores.

A medida também tem por escopo atender comando contido no item XXI da Recomendação nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça e no art. 24 da Resolução nº 318/2014 do Conselho da Justiça Federal, que estabelecem normas quanto a forma de eliminação de documentos institucionais após processo de gestão:

Recomendação nº 37, de 15/08/2011 - Conselho Nacional de Justiça:

[...]

XXI) A eliminação de documentos institucionais realizar-se-á mediante critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio da reciclagem do material descartado, ficando autorizada sua destinação a programas de natureza social.

Resolução nº 318, de 04/11/2014 - Conselho da Justiça Federal:

[...]

Art. 24. A eliminação de documentos institucionais realizar-se-á mediante critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio da reciclagem do material descartado e da destinação do resultado para programas sociais de entidades sem fins lucrativos.

Nesse mesmo sentido, o conjunto de Ações contributivas da gestão 2017-2019 para o plano estratégico da JFPR, que prevê em seu item 4 justamente o "Incremento das ações do Plano de Logística Sustentável", tendo por objetivo a “adoção de práticas sustentáveis na JFPR” em razão da “necessidade de reduzir o impacto negativo que atividades institucionais podem causar ao meio ambiente e à sociedade, bem como investir no capital humano da organização”.

No processo SEI 0006975-43.2017.4.04.8003, entre as ações planejadas pelo Grupo V, responsável pela ELIMINAÇÃO SUSTENTÁVEL E GESTÃO DE RESÍDUOS, está justamente a ampliação da participação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis nas atividades da coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis.

No âmbito desta Subseção, estima-se que a quantidade de material produzida e deve ser doada à cooperativa mensalmente seja de aproximadamente 200 quilos mensais, totalizando aproximadamente 2.400 quilos anuais.

Nesse contexto, vislumbra-se como necessário e conveniente a Administração firmar ajuste com a Cooperativa dos Agentes Ambientais de Foz do Iguaçu - COAAFI, o que permitirá a destinação sustentável dos resíduos a serem descartados com observância às melhores práticas ambientais, cumprindo assim com o determinado na Recomendação n. 37 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n. 318 do Conselho da Justiça Federal, já citadas, e que foram reforçadas pelas orientações contidas na Resolução 201 de 03.03.2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo plano de logística sustentável.

Milita ainda em favor da realização do acordo, os excelentes resultados alcançados durante a vigência do convênio expirado, sobretudo reflexos de cunho social com geração de renda para pessoas sabidamente necessitadas.

Milita ainda em favor da realização do acordo, os excelentes resultados alcançados mesmo sem a vigência do convênio proposto, sobretudo os reflexos de cunho social com geração de renda para pessoas sabidamente necessitadas.

Há de ser ressaltado, ainda, que o convênio não trará qualquer dispêndio para a Administração, haja vista que o recolhimento, picote e destinação final dos resíduos ficará a cargo da entidade donatária.

 

 

3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

 

Meta

Etapa/Fase

Especificação

Indicador Físico

Duração

 

 

 

Unidade

Quantidade

Início

Término

Destinação para a Cooperativa dos Agentes Ambientais de Foz do Iguaçu - COAAFI de todos os resíduos sólidos passíveis de reciclagem (papéis, plásticos, metais, vidros, etc.) descartados pela Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu.

 

1) Separação dos resíduos conforme sua natureza (papel, plásticos, metais) pelas unidades judiciárias e administrativa da Subseção;

2) Pesagem para acompanhamento do cumprimento de metas e acondicionamento dos materiais conforme o caso;

3) Comunicação à Cooperativa para retirada do material quando atingido um lote mínimo de aproximadamente 250 kg (que justificaria deslocamento de veículo especialmente para esse fim);

 

 

1) As unidades judiciárias farão diariamente a separação consciente do material a ser descartado conforme a natureza, remetendo posteriormente a área administrativa.

2) A área administrativa ficará responsável pelo recebimento desses materiais, assim como a coleta daqueles produzidos pela própria unidade, mormente aqueles oriundos da Gestão Documental, sua pesagem e acondicionamento.

3) Caberá à área administrativa comunicar a Cooperativa para retirada dos materiais quando atingida a quantidade mínima.

4) Caberá à área administrativa manter controle acerca de dados estatísticos sobre os quantitativos de material encaminhado para reciclagem bem como documentação pertinente.

A avaliação de resultados se dará pela aferição anual (janeiro a dezembro) da quantidade, em quilogramas, de material encaminhado para reciclagem.

 

 

A depender do volume a ser descartado pelos trabalhos de Gestão Documental, espera-se repassar a Cooperativa entre 1.000 e 1.500 quilos de material anualmente

 

A partir da data de sua assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação no DOU.

 

05 (cinco) anos, contados da data da assinatura

 

 

 

 

 

4 – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

 

Não é o caso, visto que este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros.

 

5 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

 

Não é o caso, visto que este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros.

 

 

6 – ORÇAMENTO DA OBRA

 

Não é o caso, visto que este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros.

 

7- CUMPRIMENTO DAS METAS

 

A aferição do cumprimento das metas estabelecidas será realizada por meio da fiscalização do acordo, pelo gestor, com base nos indicativos estabelecidos no item 3 (Cronograma de Execução).

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cleusa Cordeiro da Silva, Cidadão, em 31/07/2018, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 31/07/2018, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4252256 e o código CRC D11D0821.




0003465-85.2018.4.04.8003 4252256v2