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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 029/17 de prestação de serviços de manutenção integral com cobertura de peças em dois elevadores instalados no prédio da Subseção Judiciária de Cascavel, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA.

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 3.583.992-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 598.230.979-68, como CONTRATANTE e a empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.810.747/0001-12, com sede na Rua Henrique Dias nº 378, Londrina/PR, representada neste ato por sua sócia, Sra. Egmar Batista dos Santos, inscrita no CPF/MF sob nº 501.425.429-20, portadora da Carteira de Identidade nº 4.109.851-1, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 029/17, o que fazem com fundamento na cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 029/17, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 29 de agosto de 2019 podendo ser novamente prorrogado nos termos da lei.

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis e 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Notas de Empenho 2019NE000166 e 2018NE000167, emitidas em 10 de janeiro de 2019.

III – VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1. Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 029/17.


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Documento assinado eletronicamente por EGMAR BATISTA DOS SANTOS, Usuário Externo, em 17/05/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 27/05/2019, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4668442 e o código CRC DA3DA960.




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