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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 030/13 que tem por objeto a locação de imóvel não residencial na cidade de Pato Branco, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa CIRO IMÓVEIS LTDA ME.

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Cabral, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 3.583.992-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 598.230.979-68, como LOCATÁRIA e a empresa CIRO IMÓVEIS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.611.218/0001-39, com sede na Rua Ibiporã nº 735, Sala 02, Pato Branco/PR, representada neste ato pelo Sr. Joacir Sabino dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 371.573.969-04, portador da Carteira de Identidade nº 2.020.688-8 SSP/PR, como LOCADORA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 030/13, o que fazem com fundamento nas cláusulas II. VIGÊNCIA, VI. REAJUSTE e X. ALTERAÇÃO, bem como art. 62, §3º, I, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Prorrogar o prazo de vigência do referido contrato, pelo período de 60 (sessenta) meses contados a partir de 05 de junho de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

1.2.  Alterar a Cláusula 3.2 para que, a partir de 1º de janeiro de 2019, o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, seja de responsabilidade da Locadora.

1.3. Alterar a Cláusula 3.10 para que conste a seguinte redação:

“Quando do encerramento deste contrato, a locatária entregará o imóvel livre e desembaraçado de coisas e pessoas, no estado em que se encontra,  independentemente de notificação ou interpelação judicial.”

1.4. Ressalvar que o direito ao reajuste solicitado pela Locadora fica resguardado, devendo ser calculado somente a partir da divulgação do índice oficial pra o dia 05/06/18.

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.1 - Locação de Imóveis; Nota de Empenho 2018NE000158, emitida em 09/01/18.

III – VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1. Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 030/13.


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Documento assinado eletronicamente por JOACIR SABINO DOS SANTOS, Usuário Externo, em 04/06/2018, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 04/06/2018, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4160273 e o código CRC 5AA8E92B.




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