JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2017
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada LOCATÁRIA, e a empresa L. A. ZAGO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 72.185.549/0001-09, com sede na Av. Belizário Ramos, 3800, 4º andar, Centro, Lages/SC, CEP 88502-100, telefones (49) 32522-2682 e 3224-0000, representada pelo Sr. Luiz Alberto Zago, CPF n.º 149.031.139-49, residente e domiciliado em Lages, SC, e-mail: lazagoemp@gmail.com; a seguir denominada LOCADORA, em atendimento ao ato n.º 5999456 dos autos do Processo Administrativo n.° 0000198-45.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento na Lei n.º 8.245/91, sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas legais e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 23/2017 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 1.1. na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; a inclusão do subitem 2.2. na CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA e a alteração do subitem 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por finalidade a locação dos primeiro, segundo e terceiro andares, do Bloco “A” do edifício Lages Business Center, imóvel não residencial, localizado na Avenida Belizário Ramos, 3.800, Centro, Lages/SC, totalizando uma área privativa de 1.510,35m², para abrigar as instalações da sede da Subseção Judiciária de Lages.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA,
2.2. O presente contrato será prorrogado até 31/03/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O aluguel mensal será de R$ 33.152,49 (trinta e três mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
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CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2022NE000111 Data: 20/01/2022
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 22/02/2022, devendo ser liquidada a diferença calculada até fevereiro/2022 no valor de R$ 753,46 (setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. A LOCATÁRIA, para os fins previstos nos artigos 576, do Código Civil Brasileiro, 167, I, 3, da Lei n.º 6.015, de 31.12.73, e no art. 8º da Lei n.º 8.245, de 18/10/91, promoverá, no prazo de 30 dias, o registro deste termo aditivo no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis, onde estiver matriculado o IMÓVEL.
4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 23/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o segundo termo aditivo ao contrato n.º 23/2017.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO ZAGO, Usuário Externo, em 30/03/2022, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 30/03/2022, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6003865 e o código CRC 3ED037FE. |
0000198-45.2017.4.04.8002 | 6003865v2 |