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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2015

 

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico,  a seguir denominada LOCATÁRIA, e a empresa  MATTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 05.809.732/0001-40, com sede na  na Rua Mário Lobo, 199, Centro, Joinville, CEP: 89201-330, fones: (47) 3423-0163 e 9907-5267, e-mail: adrivoigt@hotmail.com, representada neste ato pela Sra. Adriana Jacob Voigt da Fonseca, CI nº 1.772.251-9, CPF nº 791.906.429-53, a seguir denominada LOCADORA, em atendimento ao ato n. 3996085 dos autos do Processo Administrativo n° 0001901-16.2014.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº. 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n. 21/2015 e às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 2.1.1. na CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, a alteração do item 3.1. e inclusão do item 3.4. na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, bem como a alteração do item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO, que vigorarão com as seguintes redações:

 

2.1.1. O presente contrato será prorrogado até 01/02/2020.

 

3.1. O valor da locação será de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).

 

3.4. Na hipótese do laudo da Caixa indicar que o valor praticado atualmente encontra-se acima do máximo permitido, deverão as partes renegociarem o valor do contrato de forma a preservar o equilíbrio econômico do ajuste.

 

5.1. A periodicidade de reajuste do valor do presente contrato será anual, contada da data da apresentação da proposta, conforme preceitua o art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192 de 14/2/01, utilizando-se da variação do IPCA/IBGE, conforme a fórmula a seguir:

 

R = V x (If/Io - 1)

onde:

 

R = reajuste

V = Valor a ser reajustado

If = índice final - IPCA/IBGE, da data do reajuste

Io = Índice inicial - IPCA/IBGE, da data da apresentação da proposta

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2018NE000291                                                    Data: 01Fev18

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 02/02/2018.

DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 21/2015.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o primeiro termo aditivo ao contrato nº 21/2015.

Florianópolis, SC.

 

 

Claudia Maria Dadico  

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Adriana Jacob Voigt da Fonseca

Pela LOCADORA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriana Jacob Voigt da Fonseca, Usuário Externo, em 01/02/2018, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 01/02/2018, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3996487 e o código CRC 6F7C7CBD.




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