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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 64/2016

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada LOCATÁRIA, e a empresa ADMINISTRADORA RUSSOWSKY S/S LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 83.431.262/0001-38, com sede na Avenida Santa Terezinha, 275, Centro, Joaçaba/SC, CEP 89600-000, telefone (49) 3527-7300, representada neste ato pela empresa IRENE & DÉCIO IMÓVEIS LTDA., CNPJ 04.731.984/0001-31, esta representada pelo Sr. Júnior Adelar Arenhart, CPF n.º 020.674.919-89, C.I. n.º 3.676.651 SSP/SC, endereço eletrônico (e-mail): contato@decioegoldenimoveis.com.br, helen@decioegoldenimoveis.com.br, a seguir denominada LOCADORA, em atendimento ao ato n.º 5556544, do Processo n.º 0002863-68.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 421 da Lei n.º 10.406/02, sujeitando-se às disposições desse diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 64/2016 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO, que passa a conter a seguinte redação:

 

5.1. A periodicidade de reajuste do valor do contrato de locação será anual, contada da data da apresentação da proposta, conforme preceitua o art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192 de 14/2/01, utilizando-se da variação do IPCA/IBGE, conforme a fórmula a seguir:

R = V x (If/Io - 1)

onde:

R = reajuste

V = Valor a ser reajustado

If = índice final - IPCA/IBGE, da data do reajuste

Io = Índice inicial - IPCA/IBGE, da data da apresentação da proposta

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir do próximo reajuste a ser calculado pela LOCATÁRIA.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 64/2016.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 64/2016.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Júnior Adelar Arenhart

Pela empresa Locadora

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Junior Adelar Arenhart, Usuário Externo, em 19/04/2021, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 19/04/2021, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5558891 e o código CRC 9CC9652C.




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