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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 023/19 de serviços técnicos de engenharia para elaboração dos Planos de Segurança Contra Incêndio e Pânico dos edifícios-sede das Subseções Judiciárias de Curitiba e Paranaguá, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa UPGRADE ASSESSORIA EM PROJETOS EIRELI.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa UPGRADE ASSESSORIA EM PROJETOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.940.212/0001-66, com sede na Rua Salém Bechara, nº 140, Osasco/SP, representada neste ato por seu Sócio Proprietário, Sr. Matheus Felipe Bafume, portador da Carteira de Identidade n.º 43.477.457-1, inscrito no CPF/MF sob nº 423.028.378-43, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO com fundamento na Cláusula XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO e no art. 65, I, “a” e §1º, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Alterar a Cláusula VI. PREÇO, item 6.1, para acrescer o valor de R$ 1.416,85 (um mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), correspondente à diferença aferida nas áreas das edificações que abrigam as Subseções Judiciárias de Curitiba e Paranaguá, após análise das suas respectivas plantas baixas.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente Termo Aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais; Nota de Empenho 2019NE001416, emitida em 02 de agosto de 2019.

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 023/19.

 


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Documento assinado eletronicamente por MATHEUS FELIPE LINDHOLZ BAFUME, Usuário Externo, em 21/08/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 22/08/2019, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4800651 e o código CRC A2151A68.




0004104-06.2018.4.04.8003 4800651v2