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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2017

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada LOCATÁRIA, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE – FUNIARP, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.798.828/0001-00, com sede na Rua Victor Baptista Adami, 800, Centro, Caçador, SC, CEP 89500-199, telefones (49) 3561-6200, e-mail: uniarp@uniarp.edu.br, representada pelo Presidente do Conselho Curador, Sr. Moacir José Salamoni, CPF n.º 512.082.379-34, C.I. n.º1.683.254, residente e domiciliado em Caçador, SC, a seguir denominada LOCADORA, em atendimento ao ato n.º 6072273 dos autos do Processo Administrativo n.° 0000951-02.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento na Lei n.º 8.245/91, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 35/2017 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 1.1.1. na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, a inclusão do subitem 2.2. na CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, a alteração do item 4.4. na CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO, a alteração do subitem 7.3. na CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA e a inclusão do subitem 8.1.1. na CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA LOCADORA, que vigorarão com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.1. O referido imóvel encontra-se matriculado, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, SC, sob matrícula n.º 30.417.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA,

2.2. O presente contrato será prorrogado até 02/07/2027.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.4. O período de faturamento compreende do dia 1º (primeiro) ao último dia do mês calendário em que a locação vigorou, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de 30 (trinta) dias, salvo em relação ao mês de ativação ou de desativação da locação quando será proporcional ao número de dias efetivos do mês da ocorrência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA

7.3. Findo ou rescindido o contrato de locação, obriga-se a LOCATÁRIA a entregar o imóvel em adequadas condições de uso, em situação equivalente à que recebeu na ocasião de sua ocupação, com os aparelhos e instalações em normal funcionamento - salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, a teor do art. 23, III, da Lei 8.245/91 -, o que será constatado através de vistoria da LOCADORA.

 

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

8.1.1. A manutenção periódica do jardim é de responsabilidade da LOCADORA.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339039

N.° da Nota de Empenho: 2022NE000115           Data: 20/01/2022

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. A LOCATÁRIA, para os fins previstos nos artigos 576, do Código Civil Brasileiro, 167, I, 3, da Lei n.º 6.015, de 31.12.73, e no art. 8º da Lei n.º 8.245, de 18/10/91, promoverá, no prazo de 30 dias, o registro deste termo aditivo no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis, onde estiver matriculado o IMÓVEL.

4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 35/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o primeiro termo aditivo ao contrato n.º 35/2017.


 

Florianópolis, SC.


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Documento assinado eletronicamente por MOACIR JOSÉ SALAMONI, Usuário Externo, em 19/05/2022, às 20:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 20/05/2022, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6078671 e o código CRC F5ECF4E4.




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