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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 029/18, de prestação de serviços de manutenção em sistema de climatização de precisão, instalado nas dependências da Justiça Federal do Paraná (Datacenter), em Curitiba/PR, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA.

 

Pregão Eletrônico 026/18

P.A. nº 0003517-81.2018.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ 08.144.338/0001-29, com sede em Joinville/SC, na Rua São Paulo, nº 728 - Bucarein, CEP 89.202-200, e-mails leandro@virtualti.net.br e adm@virtualti.net.br, telefone (47) 3422-5858, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Leandro Nalin Guarido, portador da Carteira de Identidade n.º 29.658.717-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 311.085.338-84, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção em sistema de climatização de precisão, instalado nas dependências da Justiça Federal do Paraná (Datacenter), em Curitiba/PR.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 48 (quarenta e oito) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis, 3390.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos; Notas de Empenho n.º 2018NE001644 e 001645, de 08/10/2018.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 026/18 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. A não apresentação desta documentação no prazo previsto no item acima importará em penalidade prevista no subitem 9.2.4 deste instrumento contratual.

 

Garantia

4.5. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.9. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor mensal de R$ 6.330,00 (seis mil, trezentos e trinta reais) e anual de R$ 75.960,00 (setenta e cinco mil novecentos e sessenta reais).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 6 do anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Com relação aos chamados, a empresa contratada estará sujeita a multa de mora de 1% (um por cento) por hora excedente ao período máximo permitido para término do reparo e/ou solução do problema. O cálculo terá como base o valor mensal do contrato, limitado a 10% (dez por cento).

9.2.4.1. Para os demais casos Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o/a Engenheiro Mecânico, Sr. Anderson Luiz Fistarol, inscrito no CREA sob n.º SC799841.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REAJUSTE

15.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

15.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

15.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

15.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 026/18, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 026/18 e seus anexos.

17.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção em sistema de climatização de precisão, instalado nas dependências da Justiça Federal do Paraná (Datacenter), em Curitiba/PR.

ESCOPO: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, suporte técnico 24 horas, chamados de emergência, cobertura integral de peças e materiais, em sistema de climatização de precisão composto por 02 (dois) condicionadores de ar tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha VEGA e sistema de supervisão e monitoramento ambiental, com módulos de integração e sensores de temperatura ambiente, ambos do fabricante DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO.

 

1. DEFINIÇÕES Gerais

1.1. JFPR: para fins deste termo de referência, a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

1.2. NTI: para fins deste termo de referência, o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

1.3. EMPRESA CONTRATADA: para fins deste termo de referência, a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

1.4. SERVIÇO: para fins deste termo de referência, o procedimento técnico ou operacional que será realizado pela EMPRESA CONTRATADA para solucionar o CHAMADO será denominado simplesmente de “SERVIÇO”.

1.5. CHAMADO: para fins deste termo de referência, a manifestação dos técnicos do NTI sobre algumas de suas necessidades em relação ao ar condicionado de precisão, considerando incidentes ou serviços, será denominada simplesmente de “CHAMADO”. Um CHAMADO pode ser composto de um ou mais SERVIÇOS.

1.6. AR CONDICIONADO: para fins deste termo de referência, os 02 (dois) equipamentos de ar condicionado de precisão, tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha VEGA, os 04 (quatro) condensadores externos e sistema de supervisão e monitoramento ambiental, com módulos de integração e sensores de temperatura ambiente, instalados nas dependências da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba/PR, serão denominadas simplesmente de “AR CONDICIONADO”.

1.7. HORÁRIO PADRÃO DA JFPR: para fins deste termo de referência, o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JFPR".

1.7.1. O calendário de feriados da JFPR está disponível em http://www.jfpr.jus.br/institucional/calendario.php, e poderá sofrer alterações, a critério da JFPR.

 

2. OBRIGAÇÕES GERAIS DA EMPRESA CONTRATADA

2.1. Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste termo de referência, a EMPRESA CONTRATADA obriga-se a:

2.1.1. Disponibilizar um ou mais números fixos e um ou mais números móveis (que ficarão em poder dos responsáveis da JFPR) para contato e chamados de emergência quando necessário;

2.1.2. Manter Plano de Manutenção Preventiva (PMOC - Plano de Manutenção, operação e controle) atualizados conforme exigência da legislação;

2.1.3. Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme exigências do CREA/PR;

2.1.4. Disponibilizar Profissionais uniformizados e identificados;

2.1.5. Possuir técnicos de refrigeração e ar condicionado, com comprovação de formação de curso técnico por escolas reconhecidas pelo MEC;

2.1.6. Possuir Engenheiro Mecânico e Engenheiro Eletricista no quadro de profissionais, vinculados ao quadro técnico da empresa junto ao CREA-PR, para possíveis avaliações e orientações junto a equipe técnica da JFPR;

2.1.7. Disponibilizar Profissionais atualizados nas novas tecnologias de Climatização, com certificação NR10 e NR35;

2.1.8. Disponibilizar as ferramentas de uso individual e coletivo atualizadas com todo seu conjunto completo e em ordem;

2.1.9. Utilizar equipamentos de proteção individual necessários para execução dos trabalhos;

2.1.10. Para os técnicos que realizarão a manutenção, ficha de EPI (Equipamentos de proteção individual) assinada sendo que uma cópia deverá ser anexada à documentação da JFPR para esse pleito;

2.1.11. Realizar Manutenção Preventiva mensalmente, seguindo o plano básico especificado no manual do fabricante;

2.1.12. Contemplar atendimentos de manutenção corretiva/emergência;

2.1.13. Alinhar todos os serviços conforme as necessidades da JFPR;

2.1.14. Apresentar relatório de todas as atividades realizadas quando solicitado;

2.1.15. Realizar Manutenção Corretiva quando necessário;

2.1.16. Disponibilizar estoque de peças sobressalentes para substituições de emergência quando necessário. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer 100% das peças e materiais necessários para a realização dos serviços de manutenção integrante deste termo de referência, sem quaisquer custos adicionais para a JFPR. A EMPRESA CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, os itens listados abaixo que integrarão o kit de peças sobressalentes para substituições de emergência.

2.1.16.1. 01 (um) compressor do tipo Scroll Copeland, 220V/3F/60Hz, ZR090 capacidade de 26,4 kW;

2.1.16.2. 01 (um) Ventilador tipo radial Plugin Fan, EC, 220V/3F/60 Hz, Ziehl Abbeg, da evaporadora;

2.1.16.3. 01 (uma) Válvula de expansão termostática, com equalização externa;

2.1.16.4. 02 (dois) Transdutores de pressão, sendo 01 (um) para pressão alta e 01 (um) para pressão baixa;

2.1.16.5. 02 (dois) Pressostatos, sendo 01 (um) para pressão alta e 01 (um) para pressão de baixa;

2.1.16.6. 01 (um) Pressostato de rearme manual, KP5, Danfoss;

2.1.16.7. 01 (um) Controlador microprocessado, conforme especificação e marca existente nos atuais equipamentos;

2.1.16.8. 01 (um) Rele de falta e inversão de Fase;

2.1.16.9. 01 (um) Controlador de velocidade para ventiladores dos condensadores;

2.1.16.10. 01 (um) Disjuntor Motor-para compressor;

2.1.16.11. 01 (um) Disjuntor motor para ventilador evaporadora;

2.1.16.12. 01 (um) Disjuntor motor para ventilador condensadora;

2.1.16.13. 02 (duas) garrafas de Fluido R407c – marca Dupont;

2.1.16.14. 01 (um) sensor de temperatura e umidade;

2.1.16.15. 01 (uma) bomba de recalque de condensado;

2.1.16.16. 01 (um) ventilador axial, do condensador remoto.

2.1.16.17. 02 (dois) sensores de temperatura e umidade, do sistema de monitoramento.

2.1.17. Disponibilizar nas dependências da JFPR, em local indicado pela equipe técnica da JFPR, uma caixa fabricada em metal ou madeira, fechada com cadeado, para armazenamento das peças sobressalentes principais, conforme listadas no item anterior. Ao final do contrato as peças não utilizadas serão devolvidas à EMPRESA CONTRATADA.

2.1.18. Atender as normas Ambientais Vigentes. (Os filtros descartáveis e resíduos provenientes serão descartados junto à local/área apropriado definido pela JFPR).

2.1.19. Estar apto a prestar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do fabricante Diamont Tecnologia de Climatização. Para comprovação deste item a empresa poderá apresentar um dos seguintes documentos:

2.1.19.1. Credenciamento junto ao fabricante Diamont;

2.1.19.2. Atestado de capacidade técnica, emitido por instituições ou empresas de direito público ou privado no Brasil, impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet), original ou cópia autenticada, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, comprovando que a licitante planejou e executou serviço semelhante ao constante neste termo de referência com, no mínimo, manutenção preventiva e corretiva em sistema de ar condicionado de precisão, marca Diamont, tipo Self Contained da linha VEGA, com capacidade nominal de, no mínimo, 7,5 TR (será aceito a soma de equipamentos para se atingir o valor de 7,5 TR, desde que os equipamentos pertençam ao mesmo sistema de ar condicionado de precisão). O atestado deverá ainda atestar a satisfação da instituição ou empresa de direito público ou privado no Brasil com os produtos e serviços ofertados pelo licitante. A JFPR comprovará a veracidade das informações constantes nos atestados de capacidade técnica junto às empresas indicadas. O referido atestado deverá estar devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), em nome do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) vinculados à empresa Licitante.

2.1.20. Justificativa do Núcleo de Tecnologia da Informação para a solicitação da documentação constante no subitem 2.1.19:

“Em complementação ao já informado no documento SEI 4275448, reforçamos a questão da criticidade do ambiente no qual o sistema de climatização, objeto do termo de referência, está instalado. O controle de temperatura do Datacenter é fundamental para manter equipamentos (servidores, storages, etc.) dentro de padrões adequados de funcionamento o que garantirá que todos os sistemas da Justiça Federal possam funcionar sem que hajam paralisações indesejadas. Baseado neste fato, a exigência de qualificação adequada para que se façam manutenções preventivas e principalmente corretivas no sistema de climatização é primordial. Não estamos tratando aqui de um simples aparelho de ar condicionado de conforto e nem de microcomputadores desktops, mas sim de servidores de rede e de armazenamento vitais para a prestação jurisdicional atendidos por um sistema de climatização de precisão. Assim, os licitantes que participarão do certame devem comprovar assegurada experiência para a prestação do serviço em questão, considerando inclusive a marca e modelo do sistema instalado. A alegação de que basta experiência em qualquer sistema de climatização para que se atenda a todos os sistemas existentes no mercado nos parece equivocada. Fazendo um paralelo com a indústria automobilística, seria prudente afirmar que um mecânico, com treinamento em manutenção de automóveis, teria capacidade de atender desde um carro popular até um carro importado de alta tecnologia ? Certamente a resposta para essa questão é não, pois carros de alta tecnologia possuem embarcados itens que fogem do conhecimento básico de um mecânico. E mesmo que esse tal mecânico tivesse um conhecimento mais completo, será que poderia atender com eficácia todos os modelos de automóveis existentes no mercado mundial ? Novamente a resposta é não. Assim retornando para a nossa realidade, sistema de ar condicionado de precisão não são iguais entre si, pois possuem particularidades e devem ser atendidos por profissionais que possuem conhecimento suficiente sobre estas particularidades. Cada fabricante possui suas especificidades, especialmente no que se refere ao sistema de controle e automação e respectivos softwares, atualizações e integrações com sistema supervisório do ambiente. Além disso, é salutar ressaltar a disponibilidade e originalidade de peças. E o atual sistema de climatização do fabricante Diamont não foge a esta regra. Para atuar em sistemas da Diamont a empresa deverá ter conhecimento das especificidades deste sistema, ter conhecimento para atuar no software (operação, atualização e até reinstalação completa), possuir experiência e conhecimento técnico para integrar o software com o sistema de supervisão e ter acesso a peças, componentes e ao próprio software proprietário em tempo hábil para efetuar os serviços. Todas estas tarefas devem ser realizadas em tempo adequado à criticidade do ambiente procurando minimizar ao máximo paralisações. E nesse ponto experiência e conhecimento técnico específico são fatores fundamentais para o sucesso nas intervenções quer sejam preventivas ou corretivas.

Ao exigirmos o credenciamento do licitante junto ao fabricante nos baseamos no fato de que a rede de credenciamento e assistência técnica autorizada possui nível de serviço diferenciado em razão da constante participação em programas de atualização e capacitação técnica pra representar o fabricante, atuando em seu nome. Ressaltamos que no presente termo de referência foi aberta mais uma possibilidade de comprovação de capacidade com a apresentação de atestado de capacidade técnica demonstrando atuação em sistema do mesmo fabricante. Esta abertura possibilitando a apresentação de atestado se baseia na mesma premissa do credenciamento, ou seja, na experiência do licitante em atuar em um sistema específico que possuam suas próprias particularidades (sistema de controle e automação e respectivos softwares, atualizações e integrações com sistema supervisório do ambiente, além de peças).

Entendemos por fim que a comprovação formal de empresas que prestam serviços de manutenção do modelo e marca de equipamento atualmente instalado deve ser mantida no formato atual, ou seja, sendo aceito o credenciamento ou atestado no formato do termo de referência. Exigido desta forma, minimizamos substancialmente o risco de prestadores não especializados para o exercício da atividade. A climatização é de relevada importância para garantia da continuidade de operação do ambiente critico do Datacenter, o que exige que sejam adotadas boas práticas e exigências formais dentro do processo para qualificar os participantes. Não há em nosso entendimento qualquer restrição ilegal nestas exigências, pois tratam-se de medidas que visam proteger o ambiente crítico da Justiça Federal. Além disso, diversas empresas no mercado nacional possuem as habilitações exigidas, visto que o fabricante em questão tem abrangência nacional.

Adicionalmente, gostaríamos de ressaltar que não estamos julgando especificamente a empresa impugnante, mas alertando que a não exigência de credenciamento ou atestado de capacidade para a comprovação de capacidade e experiência técnica trará ao certame empresas de baixo índice técnico que poderão saírem vencedoras em razão do baixo custo. Tal fato se deve a simples observação de mercado onde empresas com baixa qualificação e estrutura conseguem atender serviços praticando valores mais baixos do que grandes empresas que investem em infraestrutura e qualificação técnica.

Em razão do exposto, entendemos que deve ser mantida a exigência de atestado técnico e credenciamento sob risco de contratação de empresa que não tenha condições técnicas de atender o sistema de climatização do Datacenter.

 

 

3. SERVIÇOS

3.1. Manutenção Mensal

3.1.1. Inspecionar e testar o funcionamento das unidades, observando e corrigindo eventuais vibrações e ruídos;

3.1.2. Limpar a unidade interna e externa com aspirador de pó ou pano úmido;

3.1.3. Verificar os fechos das tampas e parafusos dos painéis;

3.1.4. Limpar as badejas da serpentina com escova, água e pano úmido;

3.1.5. Verificar o escoamento da água condensada pelos drenos inclusive o sifão, que em caso de obstrução deverá ser removido e limpo com ar comprimido e água corrente;

3.1.6. Verificar os filtros de ar;

3.1.7. Limpar a serpentina de fluido refrigerante interna (evaporador) e externa (condensador);

3.1.8. Verificar os quadros elétricos, reaperto de ligações e fusíveis;

3.1.9. Verificar a carga de gás refrigerante;

3.1.10. Verificar o funcionamento da resistência elétrica de aquecimento do cárter;

3.1.11. Conferir a regulagem do termostato de controle da temperatura ambiente;

3.1.12. Verificar a operação da válvula de expansão;

3.1.13. Verificar os terminais e contatos elétricos, limpando e substituindo-os;

3.1.14. Verificar o aquecimento do motor;

3.1.15. Verificar o filtro secador da linha de líquido refrigerante quanto à obstrução;

3.1.16. Medir a tensão e corrente dos ventiladores e umidificador;

3.1.17. Medir a temperatura do ar de retorno e insuflamento;

3.1.18. Verificar as temperaturas e pressões da linha de refrigerante;

3.1.19. Verificar a regulagem dos controles automáticos;

3.1.20. Verificar o visor da linha de líquido. Em caso de vazamentos, corrigi-los;

3.1.21. Conferir parametrização do controlador digital do equipamento;

3.1.22. Inspecionar o sistema para detectar condições anormais, utilizando a folha de leitura para registrar as condições da unidade.

3.2. Manutenção Semestral

3.2.1. Testar a operação e regular os controles automáticos de temperatura e umidade;

3.2.2. Testar a ação dos dispositivos de segurança;

3.2.3. Remover o sifão de borracha para limpeza com ar comprimido e água corrente;

3.2.4. Verificar os parafusos de fixação dos mancais e polias e ajustá-los, se necessário;

3.2.5. Limpar o condensador sempre que necessário;

3.2.6. Limpar o evaporador sempre que necessário;

3.2.7. Verificar e anotar as tensões e correntes de serviço dos motores dos ventiladores e compressores;

3.2.8. Testar os controles de segurança;

3.2.9. Verificar e anotar as temperaturas de bulbo seco;

3.2.10. Verificar a pressão de sucção e descarga com o Manifold;

3.2.11. Medir e registrar o superaquecimento do sistema;

3.2.12. Medir e registrar o sub-resfriamento do sistema;

3.2.13. Verificar o sistema de reaquecimento opera normalmente.

3.3. Manutenção Anual

3.3.1. Retirar os painéis do gabinete e eliminar os focos de ferrugem;

3.3.2. Trocar a isolação térmica e guarnições que apresentam defeitos;

3.3.3. Retocar as pinturas externas e internas, se necessário;

3.3.4. Eliminar ferrugens;

3.3.5. Inspecionar os tubos do condensador e limpar se necessário;

3.3.6. Inspecionar o bulbo da válvula de expansão para limpeza;

3.3.7. Medir o isolamento elétrico do motor do compressor.

 

4. DETALHES RELATIVOS AOS SERVIÇOS

4.1. A abertura do CHAMADO deverá ser manual, realizado através de contato telefônico ao Plantão Técnico da EMPRESA CONTRATADA podendo ser formalizada posteriormente através de e-mail. O(s) telefone(s) de atendimento deverá(ao) ser disponibilizados através de um Plano de Atendimento, onde serão listados os telefones de contato da central de atendimento, do plantão técnico e dos respectivos profissionais da EMPRESA CONTRATADA que estarão à disposição, além dos técnicos que estarão em stand-by dos plantonistas.

4.2. Prazos

4.2.1. Atendimento em primeiro nível: Após a EMPRESA CONTRATADA ter sido comunicada sobre algum problema técnico, a mesma registrará o atendimento de emergência, fará a triagem inicial com o NTI da JFPR a respeito do efeito e causa do problema e comunicará a ação que está sendo ou já foi tomada para solução do problema. O tempo máximo para a conclusão do atendimento em primeiro nível será de 01 (uma) hora a partir da comunicação do problema pelo NTI da JFPR. O descumprimento do prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

4.2.2. Atendimento em segundo nível: Não sendo sanado o problema com o atendimento de primeiro nível acima descrito, a EMPRESA CONTRATADA disponibilizará um técnico que deverá se deslocar até a sede da JFPR para efetuar a intervenção necessária para a correção do problema, se porventura seja identificado a necessidade de atendimento no local. O prazo máximo para o atendimento em segundo nível será de 02 (duas) horas e terá início a partir da comunicação do problema pelo NTI da JFPR. O descumprimento do prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa, podendo culminar na rescisão contratual.

4.3. A EMPRESA CONTRATADA compromete-se a substituir, sem qualquer custo para a JFPR, sempre que necessário, qualquer material ou peça necessária ao pleno funcionamento dos equipamentos, sendo portanto essas peças e materiais integrantes do objeto deste termo de referência.

4.4. O atendimento técnico de primeiro e segundo nível tem por objetivo estabelecer o funcionamento do equipamento diante de algum tipo de falha ocorrida.

4.5. Uma vez estabelecido o funcionamento dos equipamentos deverão ser analisadas as causas do evento ocorrido para solucionar o problema ou causa raiz.

4.6. Haverá situações onde a solução do problema será imediata e outros porventura dependerão de substituição de peças, componentes ou qualquer procedimento que não seja possível dentro do tempo de atendimento de primeiro e segundo nível. A este tempo de solução final será atribuído o nome de Tempo de Solução de Problema. O prazo para atendimento nestes casos dependerá da disponibilidade de reposição de peças, devendo a EMPRESA CONTRATADA fornecer relatório da ocorrência a JFPR especificando a natureza do problema encontrado, a solução a ser adotada e a previsão para a obtenção das peças necessárias, após encerramento dos procedimentos descritos nos itens 4.2.1 e 4.2.2. Para esta situação, o tempo de solução do problema raiz deverá ocorrer em, no máximo, 72 h contados a partir do registro do chamado técnico. O descumprimento do prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa, podendo culminar na rescisão contratual.

 

5. VISITA TÉCNICA

5.1. A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, realizar visita técnica ao NTI da JFPR (Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, 2º andar), em horário a ser agendado previamente, visando, no mínimo:

5.1.1. Verificação do ambiente técnico e instalações físicas do Datacenter do NTI da JFPR;

5.1.2. Condições de trabalho no Datacenter do NTI da JFPR;

5.1.3. Verificação das especificações, instalação e condições de operação e suporte dos 02 (dois) equipamentos de ar condicionado de precisão, tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha VEGA, e dos 04 (quatro) condensadores externos instalados nas dependências da JFPR do fabricante Diamont Tecnologia de Climatização.

5.2. Após a visita, o NTI fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO IA deste Termo de Referência, que deverá ser apresentada na proposta técnica;

5.3. A visita deverá, obrigatoriamente, ser realizada pessoalmente pelo responsável técnico da empresa licitante, devidamente identificado e autorizado pela empresa licitante através de documento escrito com timbre da empresa.

5.4. Não serão considerados contatos telefônicos, por e-mail, ou quaisquer outros meios que não seja o contato pessoal e presencial dos técnicos do NTI da JFPR com a empresa através de seu representante técnico;

5.5. A visita será realizada em 01 (um) dia, no período da tarde, entre 14 e 17:30 horas;

5.6. A visita deverá ser realizada até, no máximo, 02 (dois) dias antes da data de abertura do pregão constante no edital;

5.7. A visita será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez;

5.8. Durante a visita não será permitida a retirada de qualquer documento do NTI, quer seja original, cópia (através de copiadora ou impressora multifuncional) ou imagem (através de filmagem ou fotografia);

5.9. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento dos locais e de suas condições operacionais servirá como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser licitado.

 

6. Pagamento

6.1. Será utilizada a modalidade de pagamento mensal, incluindo:

6.1.1. Manutenções mensais, conforme PMOC (Plano de Manutenção, operação e controle) a estabelecer de acordo com o plano de manutenção do sistema implantado;

6.1.2. Todas as peças substituídas em razão do desgaste natural ou de reposição devido a falhas, visando estabelecer o funcionamento do equipamento diante de algum tipo de falha ocorrida.

 

7. MULTAS

7.1. A multa citada nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.6 será aplicada da seguinte forma:

7.1.1. A EMPRESA CONTRATADA estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 1 % (um por cento) por hora em que o problema permanecer, sobre o valor mensal do contrato limitado a 10% (dez por cento).

7.1.2. A EMPRESA CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação da JFPR, no que diz respeito à aplicação de multa, para justificar o atraso. A justificação deverá ser por escrito e deverá ser encaminhada ao executor do contrato, para posterior remessa, juntamente com relatório em que se indique qual cláusula contratual a empresa descumpriu, para o Diretor do Foro da JFPR, para decisão quanto à imposição da multa;

7.1.3. Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado, ou não tendo sido aceita a mesma pela JFPR, a multa prevista será calculada e descontada do valor mensal. Assim, a EMPRESA CONTRATADA receberá o valor da Nota Fiscal menos o valor calculado da multa de mora.

 

8. VALIDADE DO CONTRATO

8.1. O contrato terá prazo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis de acordo com a lei de licitações.

 

9. DOCUMENTOS A SEREM INCLUÍDOS NA PROPOSTA TÉCNICA

9.1. Documentação para comprovação do item 2.1.19 e seus subitens, deste termo de referência

9.2. Documentação para comprovação dos itens: 2.1.5, 2.1.6, 2.1.7 e 2.1.10 deste termo de referência.

9.3. Certidão de visita, conforme modelo constante no ANEXO IA deste termo de referência.

 

10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1. Será julgada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos previstos neste termo de referência, ofertar o menor valor mensal, devendo o preço proposto (mão de obra e peças) incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes.

 

 

Gerson Egg

Núcleo de Tecnologia da Informação

 

ANEXO IA – MODELO DE CERTIDÃO DE VISITA

 

 

 

 

 


____________________, ___ de _________ de 2018.

 

 

 

CERTIDÃO DE VISITA

 

 

Atestamos que a Empresa ______________________________________________, inscrita no CGC/CNPJ nº _________________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº ___________________________ compareceu ao NTI da JFPR e vistoriou o local onde estão instalados os equipamentos (02 (dois) equipamentos de ar condicionado de precisão, tipo Self Contained – VSC 150 DF - 15TR – Linha VEGA, e as 04 (quatro) condensadores externos), tomando conhecimento das obrigações objeto desta licitação.

 

Curitiba, ___ de _________ de 2018.

 

 

 

______________________________

Representante da JFPR

 

 

 

De acordo:

 

______________________________

Responsável Técnico da Empresa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leandro Luiz Nalin Guarido, Usuário Externo, em 11/10/2018, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 15/10/2018, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4369231 e o código CRC EE2BD18B.




0003517-81.2018.4.04.8003 4369231v2