Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 020/18, de prestação de serviços de comunicação de dados, fim a fim, com locação de infraestrutura óptica, fibra escura, para estabelecimento de circuito ponto a ponto, transparente a protocolo, LAN-TO-LAN, para interligar as sedes da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba e o PIX RNP/POP Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

 

Pregão Eletrônico 010/18

P.A. nº 0006340-62.2017.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 007/18

P.A. nº 0003577-54.2018.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 11.966.640/0001-77, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Comendador Azevedo, 140, 2º andar, Bairro Floresta, CEP 90.220-150, e-mail rjlucas@brdigital.com.br, telefones (51) 3022-5353 / (48) 3343-4863, representado neste ato por seu Diretor Comercial, Sr. Ricardo José Lucas, portador da Carteira de Identidade n.º 300955647 – SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n.º 325.236.290-20, a seguir denominado CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados, fim a fim, com locação de infraestrutura óptica, fibra escura, para estabelecimento de circuito ponto a ponto, transparente a protocolo, LAN-TO-LAN, para interligar as sedes da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba e o PIX RNP/POP Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.40.13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral; Nota de Empenho n.º 2018NE001192, de 02/07/2018.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 010/18 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

Item

Descrição

Valor Mensal

Valor Anual

1a

Ligação A (Caminho 01 - Circuito 01)

R$ 4.250,00

R$ 51.000,00

1b

Ligação A (Caminho 02 - Circuito 02)

R$ 4.250,00

R$ 51.000,00

Valor Total

R$ 102.000,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. No caso de, em razão de ordem de serviço ou término de vigência do contrato, quando a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

 

VTP = (QDT x (VMT/QRD))

VTP

= Valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais faltas.

QDT

= Quantidade de Dias Trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT

= Valor Mensal Total (item 6.1)

QRD

= Quantidade Real de Dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.4 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.4 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato que não se enquadrem nas hipóteses definidas na Cláusula 7 do Anexo I - Termo de Referência, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida .

9.2.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato.

9.2.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

9.2.6. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

9.2.6.1. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

9.2.6.2. A CONTRATADA também sujeita-se à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação das penalidades previstas no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 010/18, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 010/18 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

FINALIDADE: Licitação para formação de ata de registro de preços visando futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação de dados, fim a fim, com locação de infraestrutura óptica, fibra escura, para estabelecimento de circuito ponto a ponto, transparente a protocolo, LAN-TO-LAN, para interligar as sedes da Justiça Federal do PR em Curitiba e também o PIX RNP / POP Curitiba, conforme detalhamento e condições que seguem.

 

DEFINIÇÕES GERAIS

JFPR: para fins deste Termo de Referência, a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

NTI: para fins deste Termo de Referência, o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

EMPRESA CONTRATADA: para fins deste Termo de Referência, a empresa vencedora do processo licitatório e contratada/responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

HORÁRIO DA JFPR : Para fim deste Termo de Referência é considerado como horário da JFPR o período compreendido entre 11h e 19h.

LIGAÇÃO "X": Denominação dada a conexão de circuito(s) definido entre dois locais, podendo ser um par ou dois pares (anel).

CHAMADO: para fins deste Termo de Referência, as manifestações dos usuários ou do NTI sobre algumas de suas necessidades afetadas pelos serviços prestados pela EMPRESA CONTRATADA em relação aos serviços de telecomunicações contratados, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

 

1. Objeto

1.1. A licitação destina-se a viabilizar projeto composto por links de comunicação de dados. A infraestrutura final do projeto será composta por 4 (quatro) circuitos, sendo 1 (um) par de fibra óptica em cada circuito.

1.2. Os locais de instalações dos circuitos são:

1.2.1. Item 1 - “Ligação A” - Ponta 01: no 2º andar da sede da Avenida Anita Garibaldi, 888 – Cabral; Ponta 02: na sobreloja da sede da rua Voluntários da Pátria, 532 - Centro.

1.2.1.1. 2 (dois) circuitos, por caminhos distintos, formando redundância.

1.2.2. Item 2 - “Ligação B” - Ponta 01: no 2º andar da sede da Avenida Anita Garibaldi, 888 – Cabral; Ponta 02: na sede do Arquivo Judicial na rua Mal. Floriano Peixoto, 7024 - Boqueirão.

1.2.2.1. 1 (um) circuito.

1.2.3. Item 3 - “Ligação C” - Ponta 01: no 2º andar da sede da Avenida Anita Garibaldi, 888 – Cabral; Ponta 02: PIX RNP / POP-PR na rua Coronel Francisco H. dos Santos, 100 - Edifício da Administração, 4º andar - Jardim das Américas.

1.2.3.1. 1 (um) circuito.

1.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá utilizar os racks indicados pelo NTI da JFPR para instalar os circuitos.

 

 

 

2. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS (REQUISITOS MÍNIMOS)

2.1. Cada circuito deverá ser entregue em fibra óptica, monomodo, um par.

2.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) DIO (Distribuidor Interno Óptico) em cada unidade para receber o serviço de comunicação de dados devidamente conectorizados.

2.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos materiais, a fim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, nos termos deste Termo de Referência.

2.4. Os circuitos devem ser dedicados e exclusivos (não compartilhados) de modo a interconectar as localidades.

2.5. A JFPR criará entre as localidades definidas redes de camada 02 do modelo de referência OSI (Layer 02). Assim, a operadora não poderá fazer roteamento entre as duas pontas.

2.6. O canal de comunicação deverá ser entregue na modalidade “fibra escura”, “fibra cega” ou “dark fiber”, ou seja, no circuito não poderá haver equipamentos que limitem a velocidade do link, tipo: conversores de mídia, modems ou switches (ou ainda, equipamentos que “iluminam” o circuito). A iluminação do link será feita pelos switches da JFPR.

2.7. A limitação da banda e/ou a tecnologia que será empregada em cada um dos circuitos será determinada, exclusivamente, pelos equipamentos ativos da JFPR.

2.8. O serviço deverá possibilitar a configuração de Link Redundante (dois dos circuitos), considerando caminhos físicos diferentes dentro da cidade de Curitiba (rotas diferentes).

2.8.1. A redundância citada na “Ligação A” é apenas de rota, já que as entradas nas pontas 01 e 02 da JFPR serão em um único ponto, sem redundância.

2.8.1.1. Será admitido, no máximo, 350 metros de percurso dos quatro links em um mesmo poste, considerando como ponto inicial de medida o ponto de entrada em cada sede.

2.8.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar mapa dos percursos utilizados para os 4 (quatro) circuitos a fim de possibilitar diligências da equipe técnica do NTI da JFPR.

2.8.2.1. No mapa deverá constar quais segmentos estão em postes e/ou subterrâneos, além de quais segmentos pertencem à EMPRESA CONTRATADA e quais são subcontratados.

2.8.3. O monitoramento dos links ficará a cargo da JFPR.

2.9. A EMPRESA CONTRATADA deverá executar testes no enlace, mantendo-o em funcionamento sem ocorrências de interrupção por, no mínimo, 2 (dois) dias corridos. Ao final dos testes no enlace, após 2 (dois) dias corridos de funcionamento sem ocorrências de interrupção, a contratada deverá gerar o Relatório Final de Testes de Funcionamento, necessário para que seja expedido o Aceite Final dos serviços de instalação pela JFPR.

 

3. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO

3.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações relativas ao suporte técnico para os serviços contratados:

3.1.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, contada a partir da data e hora do chamado.

3.1.2. O prazo máximo para restabelecimento dos serviços de comunicação de dados é de 4 (quatro) horas, contadas a partir da data e hora do chamado.

3.1.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional ou consultor para reuniões presenciais na sede da JFPR, em Curitiba/PR, sempre que a JFPR julgar necessário. Esta reunião será agendada pela JFPR com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência.

3.1.4. Disponibilizar atendimento 24x7 especializado, acessado por um número único nacional não-tarifado (0800) ou por número local de Curitiba, podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados pela Internet, de acordo com requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre a JFPR e a EMPRESA CONTRATADA;

3.1.5. Deverá dar suporte a todas as ocorrências referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração e remoção) e todos os demais serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim-a-fim entre as pontas;

3.1.6. Após o recebimento da solução, quaisquer modificações e/ou reconfigurações que a EMPRESA CONTRATADA necessite executar, deverão ser autorizadas e acompanhadas por pessoal técnico da JFPR ou por ele designado;

3.1.7. Todo acesso às instalações da JFPR por pessoal técnico da EMPRESA CONTRATADA, ou de seus prepostos, deverá ser previamente agendado;

3.1.8. Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância desses serviços ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da EMPRESA CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela JFPR e solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para acertos de data, horário e duração;

3.1.9. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a JFPR.

3.1.10. As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a EMPRESA CONTRATADA e a JFPR e feitos nos finais de semana ou fora do horário das 11 às 19 horas nos dias úteis, não gerarão descontos na fatura.

3.2. Deveres e responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA durante os serviços de suporte técnico e atendimento:

3.2.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JFPR sem prévia autorização formal.

3.2.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JFPR a tais documentos.

3.2.3. Quando nas dependências da JFPR os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JFPR, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

3.2.4. Deverá utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

3.2.5. Quando no ambiente da JFPR, deverá manter os seus funcionários sujeitos às suas normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com a JFPR.

3.2.6. Deverá respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JFPR.

3.2.7. Deverá manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JFPR.

3.2.8. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do presente projeto, inclusive aqueles referentes à preservação da segurança, higiene e saúde dos trabalhadores

3.2.9. Deverá responder pelos danos causados diretamente à administração da JFPR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JFPR.

3.2.10. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JFPR, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

3.2.11. Deverá arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JFPR.

3.2.12. Deverá comunicar a JFPR qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

3.2.13. Deverá manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

3.2.14. Deverá assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

3.2.15. Deverá autorizar e assegurar à JFPR o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

3.2.16. Executar os serviços com observância de todas as normas técnicas aplicáveis.

 

4. DA DISPONIBILIDADE DO LINK

4.1. A infraestrutura para o serviço de comunicação de dados deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de acordo com o índice de disponibilidade descrito a seguir, durante todo o período de vigência do contrato.

4.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá garantir um índice de disponibilidade mensal de no mínimo 99,50% (noventa e nove vírgula cinquenta por cento);

4.3. A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de um mês de operação, em que o link permanecer em condições normais de funcionamento e será calculada pela seguinte equação

 

D% = [1 - (Ti/To)]*100

onde:

D = disponibilidade;

To = período de operação (1 mês), em minutos, exceto para os meses de ativação e desativação do link, quando To será a quantidade de dias em que o link estiver ativo, expresso em minutos;

Ti = tempo de indisponibilidade: somatório dos tempos de taxa de erros elevada e das interrupções do link durante o período de operação (1 mês), em minutos.

 

4.4. O link será considerado indisponível ou inoperante a partir do início de uma interrupção. A medição será feita pela JFPR através do protocolo ICMP, com um pacote a cada um minuto.

4.5. No cômputo da disponibilidade, não serão considerados os adiamentos e as interrupções de responsabilidade da JFPR.

 

5. CRONOGRAMA, PRAZOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE IMPLANTAÇÃO

5.1.1. A infraestrutura contratada deverá estar em plenas condições de permitir o funcionamento dos serviços de comunicação de dados entre as pontas (e de acordo com as demais condições deste Termo de Referência), considerando o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de solicitação de instalação do circuito por parte da JFPR.

5.2. O aceite final dos serviços de instalação será efetuado após a entrega, pela EMPRESA CONTRATADA, do Relatório Final de Testes de Funcionamento e após os testes realizados pelos técnicos da JFPR e a análise de funcionamento do link.

5.3. Para efeito de faturamento do valor mensal do serviço, será considerada a data de início dos serviços.

5.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá emitir até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço a Nota Fiscal cobrando o Valor Mensal de Serviço adjudicado, podendo haver o pagamento parcial nos meses de início e término do contrato;

5.5. Recebida a Nota Fiscal com o valor dos serviços mensais, será providenciado pela JFPR o seu pagamento.

5.6. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da legislação vigente.

 

6. VISITA TÉCNICA

6.1. A empresa licitante deverá realizar visita técnica ao NTI da JFPR (Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, 2º andar), em horário a ser agendado previamente, visando, no mínimo:

6.1.1. A verificação do ambiente técnico e instalações físicas da JFPR;

6.1.2. Condições de trabalho;

6.1.3. Recursos tecnológicos da JFPR;

6.1.4. Ambiente operacional;

6.1.5. Datacenter;

6.2. A visita técnica envolverá as seguintes etapas:

6.2.1. Apresentação da estrutura da JFPR, considerando a contratação atual de comunicação de dados. A referida apresentação será realizada por técnico do NTI da JFPR e terá duração aproximada de 1 (uma) hora.

6.2.2. Apresentação das expectativas da JFPR com a presente contratação. A referida apresentação será realizada por técnico do NTI da JFPR e terá duração aproximada de 1 (uma) hora.

6.2.3. Espaço para dúvidas do licitante quanto ao conteúdo apresentado e Termo de Referência. Estará à disposição do licitante técnico do NTI da JFPR para esclarecimento das eventuais dúvidas.

6.3. Após a visita, o NTI fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO IA do Termo de Referência, que deverá ser apresentada na proposta técnica;

6.4. A visita deverá, obrigatoriamente, ser realizada pessoalmente pelo responsável técnico da empresa licitante, devidamente identificado e autorizado pela empresa licitante através de documento escrito com timbre da empresa, onde deve constar:

6.4.1. o nome;

6.4.2. nº de documento de identidade (RG);

6.4.3. autorização para assinatura da certidão de visita em nome da empresa;

6.4.4. telefone de contato da empresa.

6.5. Não serão considerados contatos telefônicos, por e-mail, ou quaisquer outros meios que não seja o contato pessoal e presencial dos técnicos do NTI da JFPR com a empresa através de seu representante técnico;

6.6. A visita será realizada em 01 (um) dia, no período da tarde, entre 14 e 17:30 horas;

6.7. A visita deverá ser realizada até, no máximo, 02 (dois) dias antes da data de abertura do pregão constante no edital;

6.8. A visita será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez;

6.9. Durante a visita não será permitida a retirada de qualquer documento do NTI, quer seja original, cópia (através de copiadora ou impressora multifuncional) ou imagem (através de filmagem ou fotografia);

6.10.Em nenhuma hipótese, o desconhecimento dos locais e de suas condições operacionais servirá como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser licitado.

 

7. PENALIDADES

7.1. As multas a que se referem os itens e subitens a seguir poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a EMPRESA CONTRATADA (e, quando pertinente, os seus respectivos profissionais) de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil e criminal derivada de perdas e danos causados a JUSTIÇA FEDERAL decorrente das infrações cometidas.

7.2. Será facultada à EMPRESA CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a notificação.

7.3. As sanções são classificadas como Leves, Medianas ou Graves e na sua aplicação serão observadas as seguintes circunstâncias: I - proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação; II – danos resultantes da infração; III – situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa; IV – reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após a aplicação da sanção anterior e V – circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.

7.4. Serão apresentados parâmetros entre os eventos causadores e as sanções aplicáveis, ressalvado que JUSTIÇA FEDERAL, diante das peculiaridades do caso concreto e de forma justificada, poderá justificadamente majorar ou minorar a penalidade, ou mesmo alterar sua natureza, tendo em conta as circunstâncias acima indicadas.

7.5. Para a definição do início do período que definirá a aplicação ou não de penalidade (hora corrida (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em horas) ou por dia útil de inadimplência (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em dias)), será considerado o horário de abertura do chamado pelo NTI.

7.6. Sanções e Multas:

7.6.1. Grau de Severidade Leve – Aplicação de Sanção:

7.6.1.1. L1 – Advertência – Nestes casos, se a EMPRESA CONTRATADA não se adequar às exigências contratuais em até 05 (cinco) dias úteis, mantendo-se os motivos que ensejam a sanção, o grau de severidade será elevado e a EMPRESA CONTRATADA estará sujeita à multa descrita no item M1.

7.6.2. Grau de Severidade Moderado – Aplicação de Multas:

D1 - Desconto relativo aos serviços e/ou circuitos contratados que apresentaram inoperância ou indisponibilidade no período. Para os efeitos de descontos, o tempo de inoperância e/ou indisponibilidade dos serviços e/ou circuitos deverá ser considerado entre o início (da inoperância e/ou indisponibilidade) até a sua total recuperação, quando os serviços e/ou circuitos serão considerados totalmente operacionais (No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente num período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço e/ou circuito, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço e/ou circuito o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço e/ou circuito estiver totalmente operacional). No caso de inoperâncias e/ou indisponibilidades de um serviço ou circuito de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, serão concedidos descontos conforme fórmula abaixo. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da JFPR, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcional ao tempo da sua não prestação, sem prejuízo de outras penalidades previstas.

 

Desc = I x P / To

 

onde :

Desc = desconto em R$ (Reais);

I = número total de minutos de falha ou interrupção do link;

P = preço mensal do link;

To = período de operação (1 mês), em minutos, exceto para os meses de ativação e desativação do link, quando To será a quantidade de dias em que o link estiver ativo, expresso em minutos.

 

7.6.2.1. M1 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia útil de inadimplência (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em dias), evento ensejador da multa ou por hora corrida (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em horas), o que se aplicar melhor à hipótese. Nestes casos, se a EMPRESA CONTRATADA não se adequar às exigências contratuais em até 05 (cinco) dias úteis, mantendo-se os motivos que ensejam a multa, o grau de severidade será elevado e a EMPRESA CONTRATADA estará sujeita à multa descrita no item M2.

7.6.2.2. M2 - Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato por dia útil de inadimplência (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em dias), evento ensejador da multa ou por hora corrida (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em horas), o que se aplicar melhor à hipótese. Nestes casos, se a EMPRESA CONTRATADA não se adequar às exigências contratuais em até 05 (cinco) dias úteis, mantendo-se os motivos que ensejam a multa, o grau de severidade será elevado e a EMPRESA CONTRATADA estará sujeita às sanções descritas no item M3;

7.6.2.3. M3 - Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato por dia útil de inadimplência (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em dias), evento ensejador da multa ou por hora corrida (nos casos onde o limite descrito no item está definido para ser contado em horas), o que se aplicar melhor à hipótese. Nestes casos, se a EMPRESA CONTRATADA não se adequar às exigências contratuais em até 05 (cinco) dias úteis, mantendo-se os motivos que ensejam multa, o grau de severidade será elevado e a EMPRESA CONTRATADA estará sujeita às sanções descritas no item G1;

7.6.2.4. M4 – Inexecução parcial - Multa de mora no percentual correspondente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor do contrato, por dia útil de inadimplência até o limite de 20% (vinte por cento), ou seja, 40 (quarenta) dias de inadimplência. Findo o prazo e mantendo-se os motivos que ensejam a multa o grau de severidade será elevado e a EMPRESA CONTRATADA estará sujeita à multa descrita no item M5;

7.6.2.5. M5 – Inexecução Total - Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato. Nestes casos, o grau de severidade será elevado e a EMPRESA CONTRATADA estará também sujeita às demais sanções descritas no item G1;

7.6.2.6. A possibilidade de aplicação das multas previstas nos tópicos, M4 – Inexecução Parcial e M5 – Inexecução Total, somente poderão ocorrer no início da execução do contrato.

7.6.2.7. Em homenagem ao princípio da proporcionalidade, os percentuais das multas incidirão sobre o valor da(s) parcela(s) dos serviços inadimplidos, ressalvada a hipótese em que o descumprimento parcial prejudique a solução como um todo.

7.6.3. Grau de Severidade Grave - Aplicação de Sanção (G1):

7.6.3.1. Rescisão contratual e/ou;

7.6.3.2. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos e/ou;

7.6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por até 5 (cinco) anos e/ou;

7.6.3.4. Descredenciamento do sistema de registro cadastral e/ou;

7.6.3.5. Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo da indenização pela EMPRESA CONTRATADA (e, quando pertinente, os respectivos profissionais) derivada de perdas e danos causados a JUSTIÇA FEDERAL decorrente das infrações cometidas.

7.6.4. Tabela de Eventos Causadores de Multas e Sanções:

7.6.4.1. Para cada evento descrito, uma ou mais sanções poderão ser aplicadas. A tabela a seguir apresenta o relacionamento de eventos e sanções. O número dentro da tabela descreve o número de vezes (primeira ocorrência e demais reincidências) da ocorrência durante a vigência do contrato.

 

7.6.4.2. Das penalidades:

ID

PENALIZAÇÕES PREVISTAS

OCORRÊNCIA E REINCIDÊNCIA

Grau de Severidade

Leve

Moderado

Grave

L1

M1

M2

M3

D1

G1

01

O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações técnicas, limites máximos ou mínimos técnicos com relação ao fornecimento ou qualidade dos serviços, projetos ou prazos;

-

1ª a 3ª

4ª a 6ª

 

7ª a 10ª

 

 

11ª (*)

02

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações técnicas, limites máximos ou mínimos técnicos com relação ao fornecimento ou qualidade dos serviços, projetos ou prazos;

2ª a 4ª

5ª a 7ª

 

8ª a 11ª

 

 

12ª (*)

03

A lentidão no cumprimento do objeto contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;

 

5ª (*)

04

O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;

 

5ª (*)

05

A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

 

5ª (*)

06

Não mantiver sua proposta;

-

-

-

 

 

07

Abandonar a execução do contrato;

-

-

-

 

 

08

Incorrer em inexecução contratual;

-

-

-

 

 

09

Agir de má-fé na relação contratual;

-

-

-

 

 

10

O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

-

 

4ª (*)

11

A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

-

-

-

 

 

12

A dissolução da sociedade ou o falecimento da EMPRESA CONTRATADA

-

-

-

 

 

13

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

-

-

-

 

 

14

Circuitos contratados que apresentaram inoperância ou indisponibilidade no período, conforme item 4.2

 

 

 

 

1ª(*)

 

 

(*) e todas as ocorrências posteriores.

 

8. PROPOSTA COMERCIAL / HABILITAÇÃO

8.1. A empresa licitante deverá comprovar que é autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com objeto deste Termo de Referência.

8.2. A empresa licitante deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional, por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, atestando que a licitante forneceu ou está fornecendo, sem qualquer restrição, serviços com características compatíveis com objeto deste Termo de Referência, ou seja, ter instalado e mantido serviços na modalidade “fibra escura” ou “fibra cega”. O atestado deverá conter o nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica de modo que a JFPR possa valer-se desses dados para manter contato com a empresa declarante.

8.3. Na proposta comercial a empresa proponente deverá anexar o documento fornecido durante a visita técnica (item 6);

8.4. A empresa licitante deverá cotar valor mensal único para a disponibilização e instalação dos serviços objeto desse Termo de Referência, durante o prazo contratual, para cada circuito. Não serão admitidas propostas que incluam taxas de instalação dos circuitos. Devendo as mesmas, quando necessário, serem amortizadas nas mensalidades ou no custo de instalação. A empresa licitante deverá cotar os valores segundo a tabela abaixo;

 

CAMINHO

CUSTO UNITÁRIO (em reais)

Ligação A (Caminho 01 - Circuito 01)

 

Ligação A (Caminho 02 - Circuito 02)

 

Ligação B (Circuito 03)

 

Ligação C (Circuito 04)

 

PREÇO GLOBAL

 

 

8.5. Será considerada vencedora a empresa que obtiver o menor preço global, considerando a somatória dos quatro enlaces (dois principais e dois redundantes). No preço mensal já deverão estar contemplados os custos de instalação, manutenção preventiva e corretiva, eventuais testes e demais serviços que estão diretamente ligados com a disponibilidade dos links contratados.

 

9. consórcio

9.1. Nesta licitação será permitida a participação de consórcios. Neste caso deverão, além do atendimento das condições acima por todos as integrantes do consórcio, ser apresentados os seguintes documentos:

9.1.1. Compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

9.1.2. Declaração, assinada por todos os componentes do consórcio, de que há responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

9.1.3. Termo que indique a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança quanto representação do consórcio junto a Justiça Federal - SJPR, à instalação das linhas, atendimento técnico durante a vigência do contrato, recebimento dos valores decorrentes da execução do objeto, recolhimento de qualquer valor que venha a ser devido à Justiça Federal – SJPR, enfim responder pelos demais consorciados por quaisquer aspectos técnicos ou financeiros decorrentes desta licitação ou da execução do objeto.

 

 

Gerson Egg

Núcleo de Tecnologia da Informação

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo José Lucas, Usuário Externo, em 03/07/2018, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 04/07/2018, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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