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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 026/18, de prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva das instalações prediais da Justiça Federal em Curitiba, com cessão de mão de obra, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa GAESAN ENGENHARIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA - EPP.

 

Pregão Eletrônico 018/18
PA nº 0003538-57.2018.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro em exercício, Dr. Danilo Pereira Júnior, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3368915-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 567.163.899-20, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

GAESAN ENGENHARIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 09.438.067/0001-87, com sede em Curitiba/PR, na Rua José Merhy, 840, Boa Vista, CEP 82.560-440, e-mail gaesan@gaesan.com.br, telefone (41) 3079-5695, representada neste ato por seu Engenheiro Eletricista/Segurança, Sr. Rogério Santos Junior, portador da Carteira de Identidade n.º 9.528.405 SESP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 465.788.896-04, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva das instalações prediais da Justiça Federal em Curitiba, com cessão de mão de obra.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 01/11/2018, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos dos serviços estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado quando:

2.4.1. Os valores da contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação sejam iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;

2.4.2. No caso o subitem acima, sendo os valores superiores aos fixados pela SLTI/MP, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.

2.5. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.5.1. os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução dos preços; ou

2.5.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.37.04 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis; Notas de Empenho n.º 2018NE001565 e 2018NE001566, de 21/09/2018.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/18 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços a partir do dia 1º de novembro de 2018.

4.3. Encaminhar periodicamente ao fiscal e ao gestor do contrato listagem detalhada contendo descrição e quantitativo dos insumos (uniformes, materiais e equipamentos) utilizados e/ou disponibilizados durante a execução do contrato, bem como respectiva vida útil destes insumos, quando for o caso.

4.4. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.5. Apresentar ART devidamente paga previamente ao início da execução dos serviços, conforme Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.5.1. A não apresentação desta documentação no prazo previsto no item acima importará em penalidade prevista no subitem 9.2.4 deste instrumento contratual.

 

Preposto

4.6. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Apresentação e Substituição dos Empregados

4.7. Providenciar, já no primeiro dia de execução dos serviços, que os profissionais, qualificados e devidamente registrados no órgão profissional, apresentem-se para o Executor do Contrato;

4.7.1. Na apresentação dos profissionais, deverá ser apresentada a carteira de trabalho, já devidamente registrada e em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como a comprovação da formação acadêmica, registro no órgão profissional competente e demais atestados e comprovantes exigidos no Anexo I;

4.7.2. Sempre que houver substituição de profissional, a CONTRATADA deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o Executor do Contrato juntamente com a comprovação da documentação exigida no subitem acima.

4.7.3. Deverá ser apresentada a planilha de controle de férias de todos funcionários que executarão o serviço nas sedes da Justiça Federal.

4.8. O profissional faltante deverá ser substituído no prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar do horário previsto para o início da execução dos serviços. O valor deste intervalo de tempo será descontado da fatura mensal referente ao serviço prestado, sem prejuízo da sanção contratual prevista por inadimplemento ou mora;

 

Materiais Utilizados

4.9. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Obrigações Trabalhistas

4.10. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do profissional;

4.11. Efetuar o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista ao profissional disponibilizado para a CONTRATANTE, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

4.11.1. O pagamento deverá ser realizado mediante transferência ou depósito direto em conta vinculada ao CPF do trabalhador.

4.11.2. Em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, por parte da CONTRATADA, esta autoriza a CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal das parcelas não pagas, para que seja efetuado depósito direto na conta vinculada ao CPF do trabalhador que prestou serviço no mês imediatamente anterior, até que ocorra a efetiva regularização.

4.11.3. Mediante solicitação do Fiscal ou Gestor do contrato, em caso de dúvida quanto à metodologia de cálculo de verba trabalhista, a CONTRATADA deverá apresentar a memória dos cálculos utilizada para o pagamento de cada verba trabalhista (Intrajornada, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, DSR, Horas Extras e respectivos reflexos), indicando os fundamentos normativos utilizados (convenção coletiva, legislação trabalhista, etc).

4.11.4. A CONTRATADA deverá proceder à adequação do fechamento da folha de salários para que haja coincidência com o mês a que se refere o serviço (preferencialmente entre os dias 1º e 28/30 ou 31 de cada mês).

4.12. Encaminhar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de ter efetuado o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista, conforme item 7.5.

4.13. Apresentar, no final de vigência do contrato, em caso de rescisão contratual ou quando o empregado deixar de prestar serviços para a Justiça Federal, comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados para outros contratos da empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

 

Abertura e Movimentação da Conta Vinculada

4.14. A CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato.

4.14.1. A CONTRATADA deverá entregar à Caixa Econômica Federal a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, sob pena de inexecução total do contrato, nos termos do subitem 9.2.1.

4.14.2. A Caixa Econômica Federal, nos termos do prazo estipulado no acordo de cooperação técnica, procederá à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e oficiará à Justiça Federal do Paraná quanto à abertura da conta.

4.14.3. Serão descontados do valor mensal do contrato, nos termos da Resolução nº 169/13 do CNJ, os percentuais referentes às provisões de encargos trabalhistas relativos a:

a - férias e terço constitucional;

b - 13º salário;

c - multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

d - incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional, e 13º salário;

4.14.3.1. Os valores referentes às rubricas mencionadas serão destacados do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 1º da Resolução nº 169/13 do CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço, etc.

4.14.3.2. A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT, bem como o disposto no parágrafo único do art 1º do Decreto nº 57.155/65, a CONTRATANTE reterá integralmente as parcelas relativas a férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

4.14.3.3. A parcela retida do valor mensal do contrato será depositada na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.

4.14.4. Os saldos da conta vinculada serão remunerados pelo índice da poupança, nos termos do disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2016 firmado entre a CONTRATANTE e a Caixa Econômica Federal.

4.14.5. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com a Caixa Econômica Federal.

4.14.5.1. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso a Caixa Econômica Federal promova o desconto diretamente na conta.

4.14.6. A CONTRATADA poderá solicitar autorização para:

I – resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente dos funcionários;

b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicato e com a comprovação de depósito em conta-corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;

c) no caso de rescisão contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à CONTRATADA e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.

II – movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta-corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;

b) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;

c) no caso de rescisão contratual entre CONTRANTE e CONTRATADA, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à CONTRATADA, comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.

4.14.6.1. Nas hipóteses do subitem II acima, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT homologados, quando for o caso), no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.

4.14.6.2. O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas no item 4.14.6, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.

4.14.7. A CONTRATANTE, após confirmada a ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, expedirá autorização, a qual será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.

4.14.8. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data de pagamento ou da homologação.

4.14.9. Recebido o pedido da empresa, a unidade administrativa deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos a planilha com os valores das retenções realizadas, as respectivas ordens bancárias e o extrato da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

4.14.9.1. A empresa deverá apresentar a documentação necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à análise e autorização do órgão, observando os prazos dispostos nos itens 4.14.9.2 e 4.14.9.3 e, bem como os prazos estipulados na legislação trabalhista.

4.14.9.2. Após a conferência da documentação apresentada pela empresa, a unidade administrativa procederá à autorização para resgate ou movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contados do recebimento da documentação.

4.14.9.3. A Administração poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela empresa caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata o subitem 4.14.9.2.

4.14.10. Os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta-depósito – bloqueada para movimentação – deverão estar nos mesmos moldes dos anexos I, II, III, VI e VIII da Portaria CNJ nº 391 de 12 de novembro de 2013.

4.14.11. Realizados os pagamentos explicitados nos parágrafos anteriores e havendo saldo remanescente na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela CONTRATADA para pagamento aos empregados que permaneceram em seu quadro de pessoal à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.

4.14.12. Somente será autorizada a livre movimentação da referida conta pela CONTRATADA após cinco anos da data de encerramento da vigência deste Contrato.

 

Disposições Gerais

4.15. A empresa CONTRATADA disporá de 60 dias corridos após habilitação no certame licitatório para comprovar e/ou montar e manter um Escritório em Curitiba ou Região Metropolitana, com indicação de endereço, telefone fixo, telefone celular, email, e pessoa responsável para contato, com horário mínimo de atendimento de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 19:00 horas;

4.16. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.17. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2.1. Efetuar desconto na nota fiscal e depósito na conta vinculada do trabalhador, caso ocorra a hipótese prevista no subitem 4.11.2.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores mensais e valor global, sem prejuízo da retenção a que se refere o subitem 4.14.3.

 

Tipo de serviço

Postos

Valor Unitário

Valor MENSAL

Engenheiro Eletricista

1

R$ 385,98

R$ 385,98

Eletricista Contra Mestre

1

R$ 7.535,41

R$ 7.535,41

Eletricista Especializado

1

R$ 5.597,69

R$ 5.597,69

Eletricista

3

R$ 5.597,69

R$ 16.793,07

Profissional para Reparos

5

R$ 4.506,46

R$ 22.532,30

Valor Total Mensal

R$ 52.844,45

Valor Total Anual

R$ 634.133,40

 

6.2. No caso de, em razão de ordem de serviço ou término de vigência do contrato, quando a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VTP = QDT * (VMT / QRD)

 

VTP = Valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais faltas.

QDT = Quantidade de Dias Trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT = Valor Mensal Total (item 6.1)

QRD = Quantidade Real de Dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

6.3. No caso de falta de serviço, quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado, o valor mensal dos serviços relativos àquele posto de trabalho será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VEP = VTP * (1 - QNT/QTH)

 

VEP = Valor a ser Efetivamente Pago relativo ao mês trabalhado parcialmente, relativo a um posto de trabalho.

QNT = Quantidade Total de Horas NÃO Trabalhadas, relativas ao período em que o profissional faltante não foi substituído.

VTP = Valor Mensal Total para o Posto, previsto no item 6.1, sendo adotado valor parcial na hipótese do item 6.2 acima.

QTH = Quantidade Total de Horas Úteis (que deveriam ser trabalhadas) no mês em que foi prestado o serviço.

 

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

6.4.1. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual de 1,944% correspondente ao aviso prévio trabalhado será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal relativa ao mês já trabalhado, até o 20.º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, diretamente ao Fiscal ou ao Gestor do contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste contrato. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá entregar comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios dos funcionários.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3.1. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra disponibilizada.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;

7.4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de incidência das penalidades contratualmente previstas, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5.4. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento;

7.5.5. Folha de pagamento, relativa ao mês que está sendo pago, de todos os funcionários destacados para a prestação do serviço, para fins de conferência da relação de funcionários que estão sendo pagos naquele mês.

7.5.6. Comprovante de rendimentos/holerite dos funcionários destacados para prestação dos serviços naquele mês;

7.5.6.1. Caso o comprovante de rendimentos/holerite não esteja assinado pelo funcionário, deverá apresentar cópia do comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador comprovando o pagamento de salários mensais e adicionais, férias e 1/3 constitucional e 13º salário, quando na época própria, além de salário família, caso devido.

7.5.7. Cópias das folhas ou cartões pontos, relativos ao mês que está sendo pago;

7.5.8. Caso solicitado pelo Gestor do Contrato:

7.5.8.1. Extrato da Conta Vinculada do FGTS dos funcionários;

7.5.8.2. Comprovante de opção e fornecimento do vale transporte;

7.5.8.3. Comprovante de fornecimento de vale alimentação;

7.5.9. Cópia da Guia de Recolhimento do fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, contendo relação discriminada dos valores relativos a cada funcionário;

7.5.10. Comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social – GPS (mês anterior ao da competência) e da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF (mês de competência);

7.6. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere o pagamento:

7.6.1. Cópia do contrato de trabalho;

7.6.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada.

7.6.3. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissionais).

7.7. A CONTRATADA deverá apresentar, no caso de rescisão do contrato de trabalho e substituição de um funcionário por outro, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:

7.7.1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando o funcionário tiver mais de um ano de serviços prestados na empresa, o Termo deverá ser homologado);

7.7.2. Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado;

7.7.3. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratada sujeitar-se-á à retenção dos valores das faturas correspondentes a eventual inadimplemento podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos arts. 64 e 65, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.1.1. Será considerada falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4, realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Apoio e Logística, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.4 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.6. O Fiscal do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos adicionais que entender necessário, especialmente, e de forma não restritiva, comprovantes de pagamento de Vale Transporte e Vale Alimentação.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Eletricista/Segurança, Sr. Rogério Santos Junior, inscrito no CREA sob n.º SP-178378/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. REPACTUAÇÃO

15.1. Uma vez assinado o instrumento contratual, a Contratada poderá requerer REPACTUAÇÃO da planilha de composição de custos e formação de preços, visando à manutenção da equação econômico-financeira fixada na licitação, aplicando-se os índices oficiais da inflação no país medidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que presentes os seguintes requisitos:

(1) para a primeira repactuação, que tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses desde a data-base imediatamente anterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, à que se refira a CCT/ACT/Sentença Normativa da categoria envolvida na prestação do serviço;

(2) que faça prova da existência de nova CCT/ACT/Sentença Normativa, igual ou posterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, devidamente registrada no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, pela qual tenham sido majorados os custos com a mão de obra envolvida na prestação do objeto contratado;

(3) que demonstre em novas planilhas, contendo os mesmos elementos internos da apresentada em licitação, as rubricas que oneraram os custos da contratada e seus respectivos valores;

(4) depois da primeira, as repactuações deverão observar o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre uma e outra.

15.1.1. A ausência dos requisitos acima elencados induz ao indeferimento do pedido de repactuação.

15.1.2. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados após 12 meses de vigência do contrato com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

15.2. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual de 1,944% correspondente ao aviso prévio trabalhado será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

15.2.1. À exceção do especificado no subitem anterior, é vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer outro item de custo não previsto na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva.

15.3. Exclusivamente para os valores de mão de obra, os efeitos financeiros da repactuação retroagirão à data-base da categoria desde que essa seja a causa de pedir, e seja deferida. Nos demais casos os efeitos retroagirão à data do protocolo do pedido.

15.4. As repactuações a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

15.5. Se as negociações coletivas da categoria se prolongarem além da data-base e, nesse intervalo, a Administração convocar o contratado para a prorrogação, deverá ser prevista cláusula para resguardar o direito à repactuação.

15.6. O pagamento, quando houver alteração do valor mensal, será feito da seguinte forma:

15.6.1. Se a atualização for devida a partir do 1.º (primeiro) dia do mês, procede-se ao pagamento integral do novo valor;

15.6.2. Se a atualização for devida a partir de outro dia que não seja o 1.º (primeiro), o novo valor será pago “pro rata”, conforme fórmula a seguir:

 

VN = V + [ (R / N) * QDR]

 

VN = valor atualizado

V = valor principal, sem atualização.

R = valor da atualização mensal

N = número real de dias do mês.

QDR = quantidade real de dias a que tem direito o reajuste.

 

15.7. A contratada fica ciente de que a taxa de “Risco de Acidente de Trabalho Ajustado” será periodicamente analisada, podendo ocasionar reflexos retroativos na planilha de custos e formação de preços, independentemente de qualquer pedido de repactuação, nos termos da Instrução Normativa do CJF nº 001/2016.

 

XVI. VINCULAÇÃO

16.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 018/18, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 018/18 e seus anexos.

17.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

17.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

17.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Resolução n.º 169/13 do CNJ e legislação complementar.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROJETO BÁSICO – MEMORIAL DESCRITIVO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL EM CURITIBA-PR, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NOS CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.

 

1.OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para manutenção corretiva e preventiva dos prédios localizados a seguir:

a) Unidade Cabral: 34.584,88 m2 - Endereço: Av. Anita Garibaldi, 888 – Cabral – Curitiba

b) Unidade Bagé: 6.836,00 m2 – Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 532 – Centro –Curitiba

c) Unidade Barracões: 2.875,00 m2 – Endereços: Rua Mal. Floriano Peixoto, 7024 – Boqueirão – Curitiba e Rua Tenente Francisco Ferreira da Costa, 2309 – Boqueirão - Curitiba

1.1.1 A abrangência deste contrato deverá cobrir qualquer outra unidade da Justiça Federal que venha a ser instalada em Curitiba e Região Metropolitana. Para isso, será utilizado o pessoal lotado nas sedes atuais, a critério da Administração da Justiça Federal.

1.2 A área total atual dos prédios é: 44.295,88 m2, podendo ser modificada, caso haja a instalação de outras unidades na Seção Judiciária do Paraná/Curitiba.

1.3 A programação e sistema de trabalho para manutenção preventiva e corretiva se aplicam a todas as edificações, considerando as características bem como, os equipamentos nelas instalados. A CONTRATADA será responsável por toda a manutenção preventiva, corretiva e preditiva das instalações elétricas, hidráulicas e civis dos prédios da Justiça Federal em Curitiba e Região Metropolitana, se o caso. A especificação e periodicidade dos serviços não se limitam aos listados neste Memorial Descritivo, podendo ser acrescidas de novas necessidades conforme as inovações tecnológicas e as boas práticas de manutenção, bem como as previstas em normas específicas.

 

2. EQUIPE DE TRABALHO

2.1 A equipe a ser formada para manutenção predial corretiva e preventiva dos prédios da Justiça Federal deve conter até 11 (onze) pessoas qualificadas, selecionadas rigorosamente e preparadas para prestar serviços, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, conforme classificação descrita pelo SINDUSCON–PR / SINTRACON-PR, sendo:

 

2.2 Engenheiro Pleno na área elétrica (mínimo de cinco anos de atividade profissional), registro ou visto no CREA, com experiência comprovada por acervo técnico emitido pelo CREA/PR (ou CREA de outro Estado em que tenha atuado) em subestação de, no mínimo, 1.750 kVA, grupo gerador de, no mínimo, 450 kVA, banco de capacitores, quadros de distribuição, quadros de comando e outros, com carga horária de 16 horas mínimas mensais, para verificação dos trabalhos da equipe e realizações de serviços específicos/especializados na parte elétrica cuja execução requeira acompanhamento de engenheiro eletricista (exemplo: manutenção na subestação). Quantidade: 01 (um) profissional

 

2.3 Eletricista especializado para manutenção corretiva e preventiva das instalações elétricas especiais, incluindo subestação de 1.750 kVA, grupo gerador de 450 kVA, banco de capacitores, quadros de distribuição, quadros de comando e outros. Quantidade: 02 (dois) profissionais: um dos profissionais necessariamente com experiência (será qualificado como “eletricista contra mestre” e será o coordenador da equipe), sendo permitido ao outro profissional (eletricista especializado) ser qualificado pela CONTRATADA para trabalhos em alta tensão englobando todos os equipamentos existentes na Subestação do prédio da Justiça Federal, a ser treinado em, no máximo, de 60 dias a contar da ordem de serviço.

 

2.4 Eletricista para tarefas rotineiras de manutenção corretiva, preventiva e novas instalações elétricas. Será qualificado como “eletricista oficial”. Quantidade: 03 (três) profissionais, sendo um (01) no Ed. Bagé e dois (02) no Prédio da Anita Garibaldi, 888;

 

2.5 Oficial de manutenção para reparos em geral: profissional que realize serviços de manutenção em geral, serviços de demolição, ampliações, consertos e demais alterações/reparos das instalações em geral, incluindo dentre as demais necessidades da Justiça Federal, hidráulica predial em geral, limpeza de calhas, limpeza de caixas d’agua e cisterna e poço de amortecimento, pintura, pisos (vinílicos, melamínicos, cerâmicos, granito, carpets. etc.), alvenaria tradicional ou não (incluindo divisórias navais e drywall) e elétrica quando não energizada (tais como passagem de fiação e conexões não energizadas, bem como troca das luminárias quando não utilizarem conexões soquetadas ou emendadas, ou seja, apenas quando utilizarem tomadas para ligação das luminárias na rede elétrica, tais como as existentes no edifício-sede Cabral), troca de reatores nas luminárias em bancada (desenergizadas), manutenções em tubulações de gás e demais manutenções necessárias pela Justiça Federal. Será qualificado como “profissional”. Quantidade: 05 (cinco) profissionais, sendo um (01) no Ed. Bagé e três (04) no Prédio da Anita Garibaldi, 888;

2.5.1 Os profissionais para reparos em geral, deverão estar aptos a trabalhar com balancim, sistema de cadeirinha, andaimes ou outros equipamentos, fornecidos pela CONTRATADA (conforme a peculiaridade do local onde serão efetivados os serviços), com o devido treinamento para esse fim em entidade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo as reciclagens. Deverão também receber cursos de capacitação, reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, relacionados as atividades diárias de manutenção; inclusive para cursos de reciclagem;

 

3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, NOVAS INSTALAÇÕES E ADAPTAÇÕES

A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços de manutenção corretiva, alterações e adaptações necessárias à edificação, conforme solicitação da Administração.

 

3.1 Manutenção Elétrica:

3.1.1 A CONTRATADA deverá manter todo o sistema elétrico dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, executando as eventuais alterações, bem como manutenções corretivas, preventivas e preditivas sempre sob a responsabilidade técnica de um engenheiro eletricista, comprovada pelo recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-PR. Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA devem estar em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) e Normas Regulamentadoras (NR) em vigor.

3.1.2 A presente contratação visa manter a operacionalidade das instalações elétricas, telefônicas, rede da informática e cabo coaxial para CFTV, utilizando pelo menos 1 (um) eletricista com conhecimento específico das instalações elétricas e da subestação do prédio da Justiça Federal;

3.1.3 Apenas a título exemplificativo, as manutenções incluem (entre outros serviços):

· o reparo, instalação, remanejamento e substituição de tomadas elétricas, telefônicas e extensões, compreendendo inclusive a instalação aparente de tubos de aço galvanizado ou passagem pelo piso com canaletas e tubos de PVC;

· verificação de quedas de energia elétrica nos shafts elétricos ou subestação, tomadas e equipamentos provocados por curtos-circuitos, sobrecarga no sistema e outros, corrigindo o(s) problema(s) de forma adequada;

· instalação de cabos lógicos, telefônicos de circuito interno de vigilância, sonorização e CFTV, compreendendo inclusive a passagem e colocação de terminais, conserto, instalação, remanejamento e substituição de tomadas elétricas, telefônicas e extensões;

· troca de luminárias, sensores de presença, soquetes e reatores;

· instalação aparente ou passagem pelo piso de eletrodutos de PVC ou aço galvanizado, eletrocalhas, canaletas e leitos;

· alterações em tomadas de qualquer espécie, compreendendo alteração de tensão (110V para 220V e vice-versa), de tipo (simples para 2P + T) e capacidade de corrente, incluindo a substituição/lançamento de cabos (fase, neutro, retorno e proteção), se necessário;

· lançamento de cabos de toda natureza por eletrodutos, eletrocalhas, leitos, sobre forros, sob pisos, em conformidade com as normas em vigor;

· verificação de queda de energia elétrica em TODOS OS QUADROS ELÉTRICOS, tomadas e equipamentos dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, provocados por curtos-circuitos, sobrecargas e outros, corrigindo e propondo soluções para melhoria;

· realizar manutenções corretiva, preventiva e preditiva em todos os quadros elétricos dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, incluindo os painéis e bastidores das subestações de energia, contemplando todos os seus componentes tais como disjuntores, seccionadoras, bancos de capacitores, medidores diversos, transformadores de potência e medição, USCA, entre outros, nas condições e periodicidade definidos neste Memorial Descritivo;

· realizar manutenções corretiva, preventiva e preditiva nos grupos moto-geradores, tanto elétrica quanto mecânica;

· realizar manutenções corretivas, preventivas e preditivas nos sistemas de bombas existentes e que porventura venham a ser instalados nos prédios da Justiça Federal de Curitiba, nas condições e periodicidade definidos neste Memorial Descritivo;

· inspeções e manutenções corretiva e preventiva nos Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, nas condições e periodicidade definidos neste Memorial Descritivo ou norma respectiva;

· o atendimento deverá ser prioritário aos sistemas de fornecimento ininterrupto de energia (UPS, No-break) e geração própria (grupos moto-geradores e USCA), devendo a CONTRATADA dispender toda a sua força de trabalho disponível para a solução de eventuais problemas;

· realizar análises termográficas durante as manutenções nos quadros, painéis e bastidores elétricos dos prédios cobertos pelo contrato, visando avaliar possíveis problemas de conexão e desequilíbrio de cargas entre fases, podendo a CONTRATANTE também solicitar análise quando houver necessidade;

· realizar análises da rede elétrica nos prédios cobertos pelo contrato, utilizando analisador de energia elétrica com capacidade de coletar e armazenar informações de variáveis elétricas no período de 1 (um) mês, visando avaliar a qualidade da energia fornecida, a qualidade da carga instalada e as características de demanda;

· as análises de rede com analisador podem ser realizadas nas 4 (quatro) estações do ano e o período de aquisição das informações deve compreender as 24 (vinte e quatro) horas do dia;

· com base nas análises de rede realizadas, propor melhorias visando economia de energia e da qualidade da carga instalada;

· manter em ordem e atualizada toda a documentação relativa às instalações elétricas, tais como manuais, diagramas e esquemas elétricos, documentando e fornecendo todas as alterações realizadas nas instalações durante a vigência do contrato, realizando os projetos elétricos (de pequeno porte) das alterações realizadas por manutenções corretivas efetuadas, fornecendo à Justiça Federal toda a documentação gerada;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários ao correto funcionamento dos sistemas elétricos da Justiça Federal.

3.1.4 Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA devem ter a ciência dos servidores da Justiça Federal responsáveis pelas instalações elétricas, prediais e execução dos serviços.

 

3.2 Manutenção Hidráulica:

3.2.1 A CONTRATADA deverá manter todo o sistema hidráulico dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, executando as eventuais alterações, bem como manutenções corretivas, preventivas e preditivas sempre sob a responsabilidade técnica do engenheiro responsável da CONTRATADA. Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA devem estar em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) e Normas Regulamentadoras (NR) em vigor.

3.1.2 Apenas a título exemplificativo, as citadas manutenções incluem (entre outros serviços): conserto/troca de válvulas de descarga, canos com vazamento (PVC e Ferro etc), vedantes de torneiras, de registros de água (pequeno e grande porte) ,desentupimento de canos (incluindo colunas e prumadas), ralos, pias e vasos sanitários, reparo /troca de bóias de caixa d’água e cisterna, verificação diária do funcionamento das bombas hidráulicas: recalque, drenagem, esgoto e outros, conserto/troca de conexões hidráulicas em geral, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.3 Serviços de Pintura:

3.3.1 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção e pintura dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, executando as eventuais alterações, bem como manutenções corretivas, preventivas e preditivas sempre sob a responsabilidade técnica do engenheiro responsável da CONTRATADA. Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA devem estar em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) e Normas Regulamentadoras (NR) em vigor.

3.3.2 Apenas a título exemplificativo, as citadas manutenções incluem (entre outros serviços): pintura de paredes (internas e externas, incluindo muros e grades), retoques de pintura em locais onde se efetuaram reparos elétricos, hidráulicos, e alvenaria ou ainda no remanejamento de móveis e equipamentos e divisórias, pinturas periódicas (incluindo grafiato ou textura) , realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.4 Manutenção geral:

3.4.1 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção geral dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, executando as eventuais alterações, bem como manutenções corretivas, preventivas e preditivas sempre sob a responsabilidade técnica do engenheiro responsável da CONTRATADA. Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA devem estar em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) e Normas Regulamentadoras (NR) em vigor.

3.4.2 Apenas a título exemplificativo, as citadas manutenções incluem (entre outros serviços):

3.4.2.1 Serviços de alvenaria: conserto e arremates em paredes de alvenaria ou drywall, proveniente de reparos hidráulicos ou demolição, reparo/instalação/substituição de azulejos e pisos, demolição e retirada de paredes, edificação de paredes em alvenaria, troca de telhas ou reparo nos telhados, divisória ou drywall (incluindo portas, bandeiras e vidros e acessórios), reparos e instalações de forros de gesso ou drywall, conserto/ instalação de pisos (melamínicos, cerâmicos, vinílicos, paver e outros), reparos, desembaraçamento, adaptação, instalação e remanejamento de persianas, instalação de quadros nas paredes, placas de comunicação visual (inclusive retirada e recolocação de adesivos de identificação), realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

3.4.2.2 A CONTRATADA deverá ainda auxiliar a empresa contratada para limpeza e serviços gerais da edificação, em especial na retirada de plantas/ ervas daninhas das paredes, muros e pisos dos edifícios. A CONTRATADA será ainda responsável pela lavação da fachada e locais de difícil acesso (coberturas, etc.), com equipamento e materiais (incluindo equipamentos de segurança, balancins, etc.) fornecidos pela CONTRATADA.

3.4.2.3 A CONTRATADA deverá executar serviços de solda (equipamento da CONTRATADA) em metais para montagem de peças e equipamentos para uso da Justiça Federal.

3.4.2.4 Deverá a CONTRATADA realizar quaisquer outros serviços tais como: remanejamento ou logística de equipamentos de manutenção, guarda de materiais, enfim tudo que se relacionar com as atividades da categoria e dos serviços contratados.

3.4.2.5 A CONTRATADA deverá realizar auxílio aos servidores do Núcleo de Apoio Operacional inclusive no carregamento e descarregamento de materiais (lâmpadas reatores para descarte, materiais utilizados em manutenção e outros), além de movimentação de equipamentos da Justiça Federal, inclusive no transporte de materiais de uso do Núcleo de Apoio Operacional. Caso seja necessário o auxílio da CONTRATADA para o carregamento ou descarregamento de materiais e equipamentos em local diverso dos edifícios da Justiça Federal, a CONTRATANTE se responsabilizará pelo transporte do pessoal da CONTRATADA até o local correspondente.

3.4.2.6 Quando necessário auxiliar na retirada e manutenção corretiva de todos os equipamentos existentes nas edificações, inclusive nos equipamentos/aparelhos eletrodomésticos de responsabilidade do Núcleo de Apoio Operacional, tais como fogões, refrigeradores, bebedouros, ventiladores, cafeteiras e fogões semi-industriais, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

3.4.2.7 A CONTRATADA deverá manter perfeitamente limpo o local onde os serviços e as manutenções estão sendo realizadas, sendo responsável pela retirada de quaisquer detritos ou entulhos, objeto dos serviços que estiverem sendo realizados, além de colocar os materiais a ser descartado em caçambas locadas pela Contratante.

3.4.2.8 A CONTRATADA executará tarefas de manutenção, reparos e consertos em revestimento/pavimentação interna e externa à base de pedras, cimentado, cerâmicos, concreto, madeira, fórmicas, e carpete, ladrilhos, mármore, granitos, vinílico, pastilhas, piso inter travado de concreto (paver) - Bloco de pavimentação tipo Paver, Placa de concreto pré-moldado, colocação de tachões (tartaruga) e sinalizadores de pista e vagas, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5 Manutenção Preventiva e preditiva:

3.5.1 A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva nas áreas de instalações civis, hidráulicas, elétricas, subestações, sinalização visual e manutenção de equipamentos de responsabilidade do Núcleo de Apoio Operacional. Estas intervenções terão o caráter preventivo contra desgastes e defeitos apresentados nas instalações prediais, e serão executadas pela CONTRATADA por meio de serviços caracterizados como: verificações, inspeções termográficas (onde não se puder interromper o fornecimento elétrico), exames, medições, analises da rede elétrica, limpeza, lubrificação, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura soldas e outros, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal. Além disso, A CONTRATADA deverá propor ações visando economia de recursos em quaisquer das áreas cobertas pelo Contrato.

3.5.2 Todas as inspeções a seguir descritas poderão gerar relatórios descritivos mensais, que poderão ser requisitados e examinados pelo supervisor do Setor de Manutenção Predial, conforme necessidade da Administração. A lista de serviços é meramente ilustrativa e exemplifica as atividades a serem realizadas e seu grau de complexidade, não restringindo/limitando a execução de atividades afins. Alterações nas frequências das execuções dos serviços podem ocorrer em função de mudanças nas necessidades da CONTRATANTE, que podem ser permanentes ou provisórias. As manutenções corretivas que surgirem após as manutenções corretivas devem ser realizadas normalmente pela CONTRATADA.

 

3.5.2.1 Instalações elétricas:

3.5.2.1.1 Iluminação geral: (Frequência Diária)

· Instalação, verificação e reparo das luminárias, quanto à ocorrência de lâmpadas ou reatores queimados ou com operação irregular, incluindo lâmpadas de emergência, limpeza das lâmpadas e luminárias, limpeza das caixas de fixação das tomadas, teste de corrente e verificação das tomadas, substituição lâmpadas queimadas, substituir reatores defeituosos e se for o caso efetuar o conserto de reatores, substituição da fiação apresentem defeitos de isolação, eliminar umidade nos dutos, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.1.2 Quadros gerais/parciais de luz, bombas e energia – todos os Blocos (Frequência Semestral)

Serviços:

· Leitura dos instrumentos de medição, verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos, da existência de ruídos anormais, quer elétricos ou mecânicos, medição da corrente dos alimentadores e saídas, medição da corrente dos alimentadores;

· verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;

· limpeza interna e externa dos quadros de energia, inspeção das chaves seccionadoras, inspeção das conexões dos disjuntores, inspeção de isoladores e conexões, reaperto dos parafusos de contato e de fixação dos componentes internos e das tampas dos quadros;

· medição para acompanhamento da resistência de aterramento, verificação da resistência de aterramento, verificação da fixação de barramento, conexões e ferragens, medição da resistência dos cabos de alimentação, limpeza geral do barramento, conexões, isoladores e disjuntores, verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos, verificação ao equilíbrio de fases nos circuitos, verificação da regulagem do disjuntor geral, análise termográfica para avaliação da situação geral do quadro e registro para acompanhamento de histórico, verificar lâmpadas de sinalização e botoeiras, eliminação de pontos de ferrugem e corrosão, verificação da integridade dos dispositivos anti-surtos (DPS), procedendo a substituição caso necessário, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.1.3 Sistema de Proteção Contra Descargas atmosféricas (SPDA): (Frequência Semestral)

Serviços:

· verificação de conexões cordoalha/aterramento e equipamentos/malha de ateramento;

· medição da resistência de aterramento;

· verificação dos pontos de ferrugem nos mastros;

· verificação do estado das dobradiças e isolador (substituir se necessário);

· verificação da cordoalha de descida;

· verificação da continuidade e as conexões entre os eletrodos de aterramento aos captores dos para-raios, por toda a extensão dos cabos de descida; localizar e eliminar a interrupção, se for o caso;

· retoque da pintura do mastro com tinta anti-ferrugem;

· verificação da fixação do cabo de descida ao captor do para-raios;

· verificação do estado dos isoladores que fixam os cabos de descida, verificação da integridade do tubo de proteção do cabo na descida, situado em sua porção inferior, junto ao solo, correção de quaisquer irregularidades que possam ser encontrados;

· quando necessário, substituição de todo o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, desde o aterramento, cabos de descida, anéis de equalização, entre outros, até o topo das edificações (materiais fornecidos pela CONTRANTANTE, através de pedido da CONTRATADA)

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal;

· todos os equipamentos necessários para realização dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.

 

3.5.2.1.4 Aterramento elétrico/ lógico: (Frequência Semestral)

· Inspecionar visualmente as cordoalhas que interligam os equipamentos e malha de aterramento, verificação e medição da resistência ôhmica dos aterramentos, execução de serviços para diminuição ôhmica quando esta estiver acima dos limites, atenuar ou eliminar interferências nos equipamentos eletrônicos sensíveis, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

· Caso a Justiça Federal venha a contratar empresa diversa da contratada para serviço específico de manutenção predial (em qualquer das áreas envolvidas neste projeto), a contratada deverá, junto à CONTRATANTE, acompanhar/auxiliar na execução dos serviços contratados (desde que não englobe os serviços contratados para execução dos terceiros).

 

3.5.2.1.5 Motores e Bombas hidráulicas: (Frequência Semestral)

Serviços:

· teste de funcionamentos das bombas, verificar juntas de vedação, inspeção dos terminais elétricos das caixas de ligação, inspeção das válvulas de retenção, inspeção do funcionamento das bóias inferiores e superiores;

· executar o revezamento do conjunto motor-bomba;

· medição da resistência do isolamento dos motores, limpeza geral do sistema elétrico, hidráulico e dos poços;

· verificar isolamento dos cabos de alimentação, corrigir as unidades que não estiverem funcionando corretamente;

· relacionar e informar as unidades que não estiverem funcionando corretamente;

· verificar a atuação automática das bombas de recalque;

· verificação e correção de vibrações e ruídos anormais;

· limpeza dos drenos de água, reaperto dos parafusos de fixação;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.1.6 Quadro de Comando e Proteção de Motores: (Frequência Semestral)

Serviços:

· inspeção dos cabos de alimentação dos quadros de bombas, inspeção das contatoras, disjuntores, chaves e relés de proteção do comando das bombas, trocar lâmpadas de sinalização queimadas, eliminar pontos de corrosão, corrigir falhas de isolamento dos cabos/conexões, reaperto dos parafusos e conexões elétricas, realizar limpeza geral;

· verificação das tensões entre fases e equilíbrio de correntes entre as fases;

· verificar contatos das chaves magnéticos;

· realizar inspeções termográficas que possibilitem o registro de imagens térmicas geradas de forma fotográfica ou digitalizadas a serem repassadas à CONTRATANTE;

· demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.1.7 Subestação: (Frequência Anual)

3.5.2.1.7.1 Painéis de Baixa tensão Frequência Anual)

Serviços:

· Limpeza dos barramentos e isoladores corrigindo anormalidades;

· medir e anotar o valor das resistências dos enrolamentos dos transformadores de tensão e corrente, medir e anotar o valor das tensões entre fases dos secundários, medir e anotar os valores das correntes por fase do secundário, medir e anotar o valor das resistências de isolamento das bobinas;

· limpeza cuidadosa de todo conjunto e reapertar parafusos, e terminais, examinar os instrumentos de mediação (amperímetros, voltímetros, termômetros, wattímetros, etc);

· inspecionar acessórios e seus cabos, realizar análise termográfica, armazenando as imagens para acompanhamento histórico corrigindo possíveis problemas;

· verificação das maçanetas, dobradiças, pintura, e resistência mecânica dos bastidores;

· substituição de lâmpadas de sinalização queimadas, limpeza dos contatos das chaves e disjuntores, verificação do funcionamento das chaves e disjuntores, reaperto das fixações e conexões;

· verificação dos cabos, verificação dos fusíveis, verificação dos circuitos de controle, medição e sinalização;

· verificação da existência de vibrações e ruídos anormais, limpeza interna dos painéis e seus componentes, verificação dos abafadores (corta-arcos);

· verificação do funcionamento dos relés e disparadores, realizando os ajustes necessários;

· verificação das conexões do aterramento, corrigindo os problemas, verificação da pressão dos contatos dos contatores, disjuntores e relés auxiliares;

· verificação do funcionamento mecânico das peças móveis dos contatores, disjuntores, relés, verificação da pressão nas garras de fixação de chaves e blocos fusíveis;

· verificação da existência de corrosão ou ferrugem, executando a limpeza e sua remoção;

· verificação da ventilação e do estado das molas dos disjuntores;

· verificação do funcionamento dos disjuntores, com a realização de operações de abertura e fechamento manuais;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.1.7.2 Sistema de Geração Própria - Grupo Gerador:

Serviços:

· Verificar a existência de vazamentos, vedação da tampa do radiador, o nível de óleo, água e combustível (diesel – gasolina) completando-os ou abastecendo-os se necessário;

· Limpeza dos filtros de ar;

· verificar a tensão e estado das correias;

· verificar o estado da colméia do radiador, mangotes e braçadeiras de fixação;

· verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor;

· verificar passagem de combustível;

· verificar o motor de arranque;

· verificar as condições do escapamento, troca do óleo e da água do sistema de arrefecimento, reapertar todos os parafusos, drenar os sistema primário de arrefecimento;

· verificar o funcionamento da USCA, testando todo seu automatismo (os cuidados em relação aos componentes da USCA são os mesmos demandados por um painel de BT);

· acionar em modo manual os 2 (dois) grupos moto-geradores sem carga pelo menos uma vez por semana e com carga 1 (uma) vez por mês (um grupo a cada 15 dias);

· eliminar umidade nos dutos;

· acompanhar todas as intervenções realizadas nos geradores por outras empresas contratadas, auxiliando na manutenção dos sistemas elétricos e mecânicos do gerador, apoiando até o termino dos serviços;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.1.7.3 Transformadores

Serviços:

· examinar buchas e isoladores quanto a rachaduras, indicando anormalidades;

· apertar fixações à terra;

· verificar e comparar os valores fornecidos pelos aparelhos de medição e indicadores com outros instrumentos;

· verificar (testar) a relação de espiras, verificar estado da pintura e, se necessário pintar;

· realizar análise termográfica nos transformadores de potência;

· avaliar a adequação dos transformadores à carga instalada;

· realizar a substituição dos transformadores, caso necessário;

· acompanhar a evolução histórica dos transformadores, com base em análises termográficas e de variação da carga instalada;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.1.7.4 Ramal de entrada: (interno e externo à Subestação)

Serviços:

· Verificar estado dos isoladores do ramal aéreo substituindo os que se encontrarem em mau estado;

· verificar a isolação das muflas, para-raios, cabos de entrada e saída do ramal subterrâneo, substituindo se necessário;

· eliminar umidade nos dutos;

· verificar as armações de sustentação das muflas, fixando as que se encontrarem soltas;

· caso necessário, troca dos cabos subterrâneos das entradas da alimentação dos prédios da Justiça Federal de Curitiba, entrada/poste e a subestação

· caso necessário, troca das muflas e para-raios de entrada/poste;

· proceder, sempre que necessário, junto à CONTRATANTE e à Concessionária, todos os trâmites pertinentes ao desligamento e ao religamento de energia dos prédios da Justiça Federal de Curitiba;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.1.7.5 Transformadores de Corrente e de Potencial (exceto os da Copel)

· Limpar cuidadosamente o conjunto, inspecionar partes metálicas e conexões, medir e anotar o valor da resistência de isolação (dentro de paineis de BT), realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.1.7.6 Painéis Gerais de Baixa Tensão: (Frequência Anual)

Serviços:

· inspecionar e substituir lâmpadas de sinalização queimadas;

· limpar contatos das chaves e disjuntores e verificar seu funcionamento, apertar fixações e conexões, verificar fiação, verificar fusíveis, verificar circuitos de controle, medição e sinalização;

· verificar a existência de vibrações e ruídos anormais;

· limpar internamente os painéis e seus componentes, verificar abafadores (corta-arcos), verificar o funcionamento dos relés disparadores e ajustá-los de acordo com valores pré-estabelecidos;

· verificar aterramento geral, reapertando as conexões;

· verificar pressão dos contatos das contatoras, relés auxiliares, e demais dispositivos, conferindo o funcionamento mecânico de suas peças móveis;

· verificar pressão nas garras de fixação de chaves e blocos fusíveis;

· verificar existência de corrosão ou ferrugem, eliminando-as e realizando a profilaxia;

 

· verificar e corrigir a ventilação;

· efetuar teste de isolamento para massa nos cabos de entrada e saída, anotando os resultados;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.1.7.7 Banco de Capacitores: (Frequência Mensal)

Serviços:

· Medição de grandezas elétricas: Tensão, Corrente, Potência Ativa (por fase e total), Potência Reativa capacitiva e indutiva (por fase e total), Potencia aparente total, Fator de potência (por fase e total), Frequência, Energia Ativa e Reativa (indutiva e capacitiva);

· medição da capacitância dos capacitores, substituição de componentes defeituosos ou queimados (incluindo o desmonte e remonte do banco, se for o caso);

· verificar fixação na base e ligações do cabo terra, verificar se há oxidação no painel e capacitores;

· reapertar conexões, inspecionar o estado da chave de acionamento/ proteção;

· verificar e propor melhorias para correção de excedente reativo não realizado pelo banco de capacitores;

· corrigir todas as anormalidades verificadas;

· realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.2 Sistema Fixo de Combate a Incêndio:

3.5.2.2.1 Rede de Hidrantes: (Frequência Semestral)

· Verificação da existência de vazamentos nas caixas de incêndio, sanando-os se for o caso, verificação da existência de vazamentos nos registros dos barriletes, sanando-os se for o caso, verificar se as caixas de hidrantes estão sinalizadas adequadamente, verificar se as caixas de hidrantes estão desobstruídas, verificar se as mangueiras estão enroladas de forma “aduchada” (ou outra, seguindo a norma do corpo de bombeiros) e com o esguicho ligado a uma de suas juntas, verificar se as caixas de hidrantes estão equipadas com chave de mangueira, esguichos e mangueiras, verificar se há vazamento através da unidade interna, lubrificar os registros com uma mistura de óleo e grafite, verificar se os registros de alimentação de água do sistema no reservatório inferior estão abertos, mantendo-os nesta posição, checar a tubulação hidráulica, suporte, etc, quanto a danos mecânicos ou ferrugem, pintando-a sempre que necessário, checar o funcionamento dos gongos hidráulicos do sistema, se houver, fazer circular água pelas mangueiras de algodão forradas de borracha para evitar seu ressecamento, lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas, checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema, proceder, sempre que necessário, junto à CONTRATANTE e a empresa Contratada, auxiliando na manutenção da rede hidráulica, da rede de combate a incêndio, parte elétrica e de rede, o sistema, a todos os trâmites pertinentes a manutenção do sistema, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

· Frequência Anual: testar todas as mangueiras a uma pressão mínima de 20 kg/cm2, verificar o estado de conservação do hidrante do passeio, quanto à ferrugem, grimpamento do tampão, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.2.2 Extintores de incêndio, sprinkler e bombas: (Frequência anual)

· Testar e manter as redes de sprinkler em carga de 6 kg/cm2, verificar a situação da carga dos extintores de incêndio, verificar a situação constantemente das bombas de incêndio, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.3 Reservatórios de água: (Frequência anual)

· Verificar (se o caso) se a reserva técnica de incêndio está sendo mantida, registrando o nível observado, verificar se a pintura do barrilete está descascando e se as válvulas estão em suas devidas posições “aberta” ou “ fechada”, verificar se as válvulas, registros e vigias estão limpos, desobstruídos e sem ferrugem, verificar se há vazamentos e infiltrações de água através das paredes do reservatório, verificar se a estrutura dos tanques elevados necessitam de reparos, limpeza dos reservatórios com produtos de equipamentos adequados fornecidos pela CONTRATADA, efetuar a troca de tubulação/dutos de ferros, com a devida montagem dos registros, gaveta, curvas com serviços de confecção de roscas para fixação e soldas (caso necessário, a CONTRATADA deverá contratar empresa para executar os serviços com custo total à CONTRATADA), realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.4 Instalações hidráulicas e sanitárias: (Frequência Semestral)

· Verificar válvulas e tubulações, verificar dispositivos de acionamento, verificar se há vazamento, apertar fixações, verificar o funcionamento da válvula de admissão de água (bóia inferior e superior), regulagem das válvulas de descarga, torneiras, registros e troca de reparos, eliminação de vazamentos em toda a rede, desentupimento de ralos, vasos sanitários, sifões e tubulações de esgoto primário e secundário, substituição de louças, válvulas de descarga, torneiras, registros, tubulações, bóias, azulejos e outros quando necessário, limpeza e desentupimento das calhas, telhados, tubulações e galerias de águas pluviais, serviços de solda e confecção de rosca, corte, e montagem de tubulação de ferro, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

· Frequência Anual (ou antes, se necessário): Limpar e desobstrução das fossas, caixas de gordura e poços de amortecimento (a CONTRATADA deverá considerar o serviço operacional com pouca ventilação, fornecendo todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços, incluindo os de segurança) bem como a retirada dos entulhos (a ser efetuado as custas da CONTRATADA), realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.5 Instalações Civis:

 

3.5.2.5.1 Estrutura - (Frequência Anual): Verificação de quebras, trincas, recalques e desgastes e consertos dos mesmos, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.5.2 Lajes impermeabilizadas, terraços e marquises - (Frequência Semestral): Análise de pontos de umidade, sistema de escoamento e camada de proteção mecânica, avaliação da proteção dos rufos, pontos de interferência e proteção mecânica, limpeza dos ralos, calhas e sistemas de escoamento, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.5.3 Alvenarias/ pinturas: Avaliação do estado geral das paredes (quebras, desgaste, pintura), demolição, reparo e edificação de paredes, limpezas das paredes e fachadas (pastilhas, alvenaria, grafiato, textura, etc.) com equipamento apropriado de propriedade da própria CONTRATADA, executar rebocos, emassamentos e pinturas em geral, executar pintura de tubulações, esquadrias metálicas e de madeira, serviços gerais de impermeabilização de marquises, calhas, caixas d´águas e revestimentos de piso/alvenaria, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.5.4 Esquadrias - (Frequência Semestral): Revisão geral de janelas, grades, portas, portões, inclusive consertos e substituição de partes quando necessária, conserto e lubrificações de trincos, fechaduras, maçanetas, puxadores, dobradiças, trilhos, roldanas, molas hidráulicas, ajuste de pressão e de amortecedores, alinhamento, troca de ferragens, onde for necessário, conserto geral em esquadrias metálicas, tais como solda, lixamentos e pinturas de partes soltas, substituição e colocação de silicone estrutural nos vidros e fixações quando necessários, impermeabilização nas aberturas, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.5.5 Revestimento Internos e Externos - (Frequência Semestral): Verificar o estado geral de conservação dos revestimento de paredes, pastilhas, tetos e pisos e pinturas, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas, etc, consertando ou recolocando no lugar, as peças soltas, lavagem das fachadas com equipamento apropriado (equipamento de alta pressão e demais materiais, inclusive todo o equipamento de segurança) fornecido pela CONTRATADA, verificar a existência de trincas, manchas e infiltrações, identificando a origem, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.5.6 Painéis Divisórios (divisória naval e drywall) - (Frequência Semestral): verificar estabilidade das divisórias, verificação do estado de conservação de painéis, portas, montantes, verificar fixação e prumo, verificação do estado de conservação e funcionamento das dobradiças, pinos e parafusos de fixação, verificar o funcionamento de maçanetas, fechaduras, dobradiças e portas, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.5.2.6 Áreas Externas: (Frequência Semestral): verificar estado geral de conservação de calçadas, pátios, acessos, muros, grades portões, verificar iluminação externa, lavagem dos pisos com equipamento fornecido pela CONTRATADA, pintura de piso, grades e portões, além de demarcar vagas de garagem, verificação e correção de problemas verificados na central e tubulações internas de gás, manutenção e operação dos aparelhos e sistemas de ar condicionado, proceder, sempre que necessário, junto à CONTRATANTE e a empresa responsável pela manutenção dos aparelhos de ar condicionados e do sistema de conforto térmico no auxilio da manutenção, trâmites pertinentes ao sistema, ajudando na retirada/desconexão e instalação/recolocação física de equipamentos de ar condicionados que estão na parte internas e externas dos prédios da Justiça Federal de Curitiba (a responsabilidade se dará apenas quanto a retirada e recolocação física, sendo a manutenção realizada por empresa diversa contratada para tal finalidade), com utilização de cadeirinha - balancim ou outros equipamentos fornecido pela CONTRATADA por este termo de referência, realização dos demais procedimentos de manutenção corretiva e preventiva necessários à Justiça Federal.

 

3.6 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

3.6.1 A CONTRATADA deverá fornecer conjunto de ferramentas e acessórios necessários para cada um de seus empregados (conjunto de chaves de fenda, philips, torks, allen, testador e crimpador de cabos de rede macho e fêmea, alicates universal, de corte, de bico e alicate amperímetro) de acordo com a respectiva função, além de 3 (três) conjuntos de ferramentas elétricas individuais básicas (no mínimo furadeira, parafusadeira, serra circular, serra mármore, serra tico-tico, lixadeira orbital, lixadeira (vibradeira) de ¼ de lixa, etc.), a serem distribuídos conforme necessidade entre os prédios e de acordo com a necessidade da Administração, além de montar bancada no edifício-sede Cabral com as ferramentas necessárias para realização de quaisquer serviços decorrentes de manutenção, estrutura metálica e de madeira, incluindo nesta bancada no mínimo compressor e equipamentos de ar para pintura, máquina de solda, esmerilhadeira, furadeira de bancada, serra tico-tico de bancada, bico de maçarico e morsa. Todos os equipamentos deverão ser em 127V ou bivolt. Deverá fornecer, ainda, equipamento completo de pintura, de corte de cerâmica, equipamento para confecção de roscas em tubulações, equipamento de solda, ferramentas em geral, escadas de armar em alumínio (com no mínimo 6 metros de altura em cada lado, alcançando 12 metros) e EPIs de acordo com a respectiva função do empregado. Tais equipamentos deverão fazer parte da planilha de formação de custos, conforme ANEXO IA- PLANILHA DE INSUMOS do presente Termo de Referência.

3.6.2 Além dos equipamentos e materiais supramencionados de uso diário, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo adicional para a Justiça Federal (tendo em vista o caráter eventual e esporádico) e sendo unicamente responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, qualquer equipamento que venha a ser necessário para uso eventual visando a realização dos serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva nas edificações, tais como, andaimes, balancim, cadeirinhas e segurança (equipamentos completos de segurança, inclusive relativo a atuação em alta e baixa tensão, tais como Roupa para eletricista anti chama (CLASSE DE RISCO I E II), Roupa para manobras antichama (CLASSE DE RISCO III E IV), Bloqueadores de circuito elétrico (BAIXA TENSÃO), Bloqueadores de circuito elétrico (ALTA TENSÃO), Vara de manobra (CLASSE 15 KV), Detector de tensão (CLASSE 1 KV), Detector de tensão (CLASSE 15 KV), Aterramento temporário (CLASSE 15 KV), Aterramento temporário (CLASSE 1 KV), Luva de borracha isolante (CLASSE 0 – 1 KV), Luva de borracha isolante (CLASSE II – 17,5 KV), Bastão de salvamento (CLASSE 15 KV), conforme normas NR10, NR35 e NR18 e demais normativos relacionados ao serviço emitidos pela ABNT), que poderão ser utilizados na manutenção interna e externa nos prédios da Justiça Federal em Curitiba, bem como, Megôhmetro Analógico 20 KV – Hipot – Analizador de energia - megôhmetro Analógico 15 KV – microôhmiter Digital 10 A – caixa de calibração monofásica de Relé – Relação de Transformação Digital – Termo-higrômetro - Megôhmmter digital 1 KV – Alicate amperímetro digital CAT IV – Equipamentos de medição (com Certificado de Calibração RBC) – capacímetro – Alicate Terrômetro Digital – Equipamentos de segurança para realização da manutenção na subestação (13,8 KV) - Câmera Termográfica.

3.6.2.1 Todos os empregados da contratada deverão estar aptos a operar os equipamentos de sua respectiva área, sendo ainda necessário, no mínimo, 2 (dois) destes habilitados na operação de soldas.

3.6.3 A responsabilidade pela guarda e manutenção das ferramentas e equipamentos será da empresa CONTRATADA.

3.6.4 O material e matéria prima eventualmente necessários para manutenção (a título de exemplo, tijolos, placas de drywall, cimento, lajotas, torneiras, etc.) serão adquiridos pela CONTRATANTE.

3.6.5 Os equipamentos deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições de funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los.

3.6.6 A CONTRATADA só poderá guardar ferramentas e equipamentos de uso na Justiça Federal. É portanto vedado a guarda de outras ferramentas e equipamentos de outros contratos (que a CONTRATADA eventualmente venha a possuir) dentro da Justiça Federal. Caso não seja retirado, a CONTRATANTE se reserva no direito fazê-lo por conta própria, não se responsabilizando mais pelas ferramentas ou equipamentos.

3.6.7 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou outras CONTRATADAS diversas.

3.6.8 A CONTRATANTE não fornecerá à CONTRATADA, materiais de uso pessoal/segurança, mão-de-obra, ferramental, equipamentos/aparelhos para testes medições e outros, necessários para a plena execução dos serviços abrangidos nesta especificação técnica, caso seja necessário, a CONTRATADA devera locar os equipamentos à suas custas.

 

4. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

4.1 Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente identificados, diariamente, em um dos endereços abaixo, previamente combinado com o Setor de Manutenção Predial, onde deverá existir um sistema de confirmação de entrada e saída de serviço, do tipo biométrico (por impressão digital), necessariamente instalados nas sedes “a” e “b”, abaixo:

a. Avenida Anita Garibaldi, 888 – bairro Cabral – Curitiba;

b. Rua Voluntários da Pátria, 532 – Centro – Curitiba e

c. Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2309 – Vila Hauer – Curitiba e Rua Mal. Floriano Peixoto, 7.024 – Vila Hauer - Curitiba

d. Qualquer outra unidade extensiva que venha a ser instalada durante a vigência deste contrato em Curitiba e Região Metropolitana. Caso haja necessidade de deslocamentos dos funcionários entre as sedes, o transporte ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE, salvo quando o funcionário for diretamente efetuar serviços em outra edificação.

4.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE o acesso (a qualquer tempo) ao sistema de controle de frequência. Tal acesso deverá ser disponibilizado diretamente a partir do leitor biométrico via rede ou pendrive (ou outro método possível, a critério da CONTRATANTE), sendo ainda de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de licença adicional para a CONTRATANTE, para o sistema de leitura e verificação dos dados (a licença será disponibilizada pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional à Administração).

4.2 A CONTRATADA deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) anual, conforme orientações do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), nas atividades relacionadas às manutenções das dependências da Justiça Federal em Curitiba;

4.3 A comunicação, a fim de localizar o pessoal da CONTRATADA nos prédios, (Anita e Ed Bagé) será feita por equipamento rádio comunicador HT, fornecidos aos seus funcionários por conta da CONTRATADA; A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, 10 (dez) rádios tipo HT, sendo: na sede Cabral cinco rádios comunicadores de mão (tipo HT) para a localização e comunicação entre seu pessoal e três para a CONTRATANTE comunicar com o pessoal da CONTRATADA; além destes, mais dois para a sede Bagé, um para seu pessoal e um para comunicação da CONTRATANTE com o pessoal da CONTRATADA (totalizando 10 rádios).

4.4 Os profissionais para manutenção em geral, deverão estar aptos a trabalhar com balancim, sistema de cadeirinha, andaimes fornecidos pela CONTRATADA (conforme a peculiaridade do serviço a ser executado), com o devido treinamento para esse fim em entidade reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo as reciclagens. Deverão também receber cursos de capacitação, reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, relacionados as atividades diárias de manutenção; inclusive para cursos de reciclagem;

4.5 Caso haja necessidade de substituição de funcionários, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE os motivos, bem como o nomes dos novos funcionários no prazo de 24 horas, sob pena de não ser autorizada a entrada do mesmo nas instalações da Justiça Federal. Com a substituição de funcionários a empresa deverá encaminhar os documentos comprobatórios de cursos, Carteira de Trabalho, atestado de saúde ocupacional tanto na entrada com na saída dos funcionários.

4,6 A CONTRATADA deverá retirar da execução dos serviços, qualquer empregado, substituindo-o no prazo de 24 horas após ser notificada pela Administração, independentemente de qualquer justificativa.

 

5. HORÁRIO

5.1 Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira das 07:00 às 22:00 horas, e no sábado das 08:00 as 12:00 horas, conforme necessidade da CONTRATANTE, podendo ser alterados a qualquer momento, respeitando a jornada de trabalho de 44 horas semanais de cada posto contratado;

5.2 Devido a natureza das atividades desenvolvidas pela Justiça Federal alguns serviços poderão ser realizados antes ou após o expediente normal da CONTRATANTE, finais de semana ou feriados, conforme necessidade da CONTRATANTE. Dessa forma, A CONTRATADA fará regime de compensação por banco de horas, devidamente registrado no sindicato da categoria, com anotação no livro ponto ou outra forma de fiscalização que vier a adotar a CONTRATANTE.

5.2.1 Caso o banco de horas não seja devidamente registrado no sindicado pela CONTRATADA, independentemente do motivo, A CONTRATADA deverá disponibilizar funcionário (do presente contrato ou de fora deste) para a execução dos serviços requisitados fora de horário, sendo unicamente responsável pelo pagamento das eventuais horas extras trabalhadas, se for o caso. As horas trabalhadas poderão ser abatidas dos postos contratados, sendo tal procedimento necessariamente realizado no prazo de 30 dias a contar da execução dos serviços, devendo entretanto ser agendado e autorizado pela CONTRATANTE, não desguarnecendo nenhuma área do contrato.

5.2.1.1 Caso a CONTRATADA envie funcionários que não estejam lotados diretamente no contrato para executar serviços extraordinários, essas horas serão computadas no banco de horas da CONTRATADA (do posto) e serão utilizadas para abater as faltas dos funcionários que não tiverem saldo para compensar, não podendo a CONTRATADA, em nenhuma hipótese efetuar cobrança pela realização dos serviços nem tão pouco pela horas. Para controle, as horas de entrada e saída do pessoal que estiver prestando serviço extraordinários nos prédios deverão ser anotados no livro de entrada e saída ou no cadastro para adentrar os prédios da Justiça Federal, além se possível, do controle biométrico.

5.2.2 Excepcionalmente, à critério da CONTRATANTE, os serviços executados fora do horário normal de trabalho poderão ser pagos como hora extra. O valor da hora será calculado pela Justiça Federal, levando-se em conta quantidade e período do dia dos serviços realizados. Ainda, será levado em conta que, sobre o valor da hora extra, incidem encargos sociais e a tributação sobre serviços, bem como os reflexos que as horas extras produzem nas no 13º salário e no adicional de férias.

5.2.3 No caso de saldo no banco de horas no final do contrato, rescisão contratual entre o funcionário e a empresa OU RESCISÃO CONTRATUAL ENTRE A CONTRATADA E A CONTRATANTE, o saldo do banco de horas será como Horas Extras;

5.3 Em caso de atraso e falta dos funcionários sem a devida substituição, a CONTRATANTE descontará da CONTRATADA a quantia correspondente as horas faltantes de cada posto, cujo calculo será: (remuneração total do posto dividida pela quantidade de horas úteis do mês em questão e multiplicada pela quantidade de horas faltantes/minutos).

5.3.1 O desconto dos atrasos e saídas antecipadas serão aqueles que extrapolarem em mais de 10 minutos por dia.

5.4 As faltas dos funcionários serão descontadas exclusivamente no banco de horas, caso haja saldo. Não havendo saldo, as horas faltantes serão descontadas na fatura mensal da Contratada.

5.5 A CONTRATADA se obriga a executar quaisquer serviços fora do horário normal de expediente, sempre que forem necessários relativamente aqueles que exigem a aplicação de materiais tóxicos e/ou atrapalhem o trabalho dos magistrados e servidores, tais como pintura, adesivo para pisos, etc.

5.6 Em casos de emergência, inclusive finais de semana e feriados ou períodos compreendidos fora do horário previsto no item 5.1, a CONTRATADA, deverá enviar pessoal especializado para resolver a situação em no máximo 1(uma) hora, sob pena de aplicação da penalidade de inexecução parcial do contrato. A empresa deverá disponibilizar número de telefone para os casos supracitados. e Indicar um responsável como plantonista, a fim de prestar serviços emergenciais em qualquer horário e dia da semana, o qual deverá ter autoridade para convocar a Equipe Técnica necessária para atender a ocorrência.

5.6.1 A localização do responsável de plantão emergencial será efetuada por serviço de telefonia celular móvel;

5.6.2 Nos casos emergenciais ou de urgência, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento imediatamente, mobilizando todos os técnicos necessários, inclusive com o fornecimento obrigatório de materiais, peças e tudo mais que for necessário para solução do problema.

5.6.3 Os valores gastos com os materiais, peças, em estado de novo e sem uso, serão previamente informados e autorizados pelo executor do contrato da Justiça Federal.

5.6.4 São considerados casos de urgência ou emergência aqueles que possam trazer risco a edificação e/ou pessoas, bem como danos maiores ou de maiores custos em caso de postergação na sua execução.

 

6. ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS

6.1 A CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá realizar o acompanhamento de qualquer serviço que venham a ser contratados para instalação, reparos ou reformas nos edifícios, que se relacionam com os serviços referidos nesta especificação técnica, colocando a disposição toda a equipe especializada, bem como o apoio técnico para pareceres, laudos e outros que visem esclarecer procedimentos ou subsidio para decisões.

 

7. FISCALIZAÇÃO

7.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado, podendo para isso:

7.1.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área a CONTRATADA julgar inconveniente;

7.1.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

7.1.3 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam ás necessidades da CONTRATANTE;

7.1.4 Os equipamentos deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições de funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los.

 

8. GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREDIAL

8.1 O gerenciamento da manutenção predial será feito por meio de planilhas em papel, fornecidas pelo Setor de Manutenção Predial. A Manutenção Predial Preventiva ocorrerá em períodos diários, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais de acordo com a necessidade. Depois de ocorrida as manutenções; as operações e observações realizadas deverão constar nas planilhas e entregues ao Supervisor do Setor de Manutenção Predial a cada mês. A opção por meio eletrônico (software e notebook) é por conta da CONTRATADA.

8.2 A CONTRATANTE poderá realizar o controle através de software de abertura e acompanhamento de chamados, devendo neste caso a CONTRATADA utilizar o mesmo.

 

9. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS

9.1 A intenção das partes na celebração do Contrato a ser assinado é a de estabelecer um relacionamento de prestação de serviços. As estipulações contidas no contrato não poderão ser interpretadas pela CONTRATADA, nem pelos seus prepostos, empregados, agentes, representantes, sócios ou terceiros, como constitutivas de qualquer relação empregatícia com a CONTRATANTE, não sendo responsável ou obrigada, em nenhuma hipótese.

9.2 A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE, sendo capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual responderá junto a CONTRATANTE ocorrências verificadas durante a vigência e a execução do contrato.

9.3 A CONTRATADA responderá por todos os ônus decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e acidentária vigente, com relação ao seu pessoal empregado na execução dos serviços.

 

10. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

10.1 PARA A LICITAÇÃO:

10.1.1 Além das documentações exigidas em lei, será solicitado o Atestado de Capacidade Técnico-Profissional, comprovando que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista da entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela autoridade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por serviço de características semelhantes, limitadas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em patamar de percentual mínimo de 50% dos quantitativos relativo à Subestação descrita neste Projeto Básico – Capacidade instalada de 4 transformadores: 3500 kVA, Grupo Gerador instalado de 2 motores: 900 kVA e 4 Banco de Capacitores: 690 kVAr. Para a licitação, será aceito então, conforme Acórdão do Tribunal de Contas, um atestado de capacidade técnico-profissional: capacidade instalada dos transformadores - igual ou superior a 1.750 kVA; capacidade instalada do Grupo Gerador - igual ou superior a 450 kVA e Banco de Capacitores - igual ou superior a 345 kVAr. Esse atestado, devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), deverá conter as principais informações técnicas, que permita verificar a qualificação técnica e que envolva vocábulos compatíveis com as características do objeto licitado em sua parcela de maior relevância, contemplando os itens: transformadores, grupo gerador e banco de capacitores;

10.1.2 Será exigido também o Atestado de Vistoria ou Declaração de Dispensa para a licitação nas condições do item 1 e seguintes deste Projeto Básico. A vistoria deverá ser feita por engenheiro eletricista, devido à especificidades das informações técnicas necessárias para a licitação – subestação elétrica, grupo gerador, banco de capacitores, elétrica do ar condicionado, automação da iluminação e outros assuntos técnicos.

10.1.2.1 A empresa interessada poderá realizar a vistoria nos prédios, para verificar e confirmar as condições existentes, devendo a mesma ser agendada com no mínimo 1 (um) dia de antecedência até o dia útil imediatamente anterior a licitação, pelos telefones (41) 3210-1477, 3210-1471 / (41) 99612799 (com Antonio), ou ainda (41) 99576906 (com Pedro). Após a vistoria será emitido um Atestado de Vistoria assinado pelo Setor de Manutenção Predial, documento esse necessário para a licitação. As dúvidas técnicas existentes no edital de licitação podem ser esclarecidas no Setor de Manutenção Predial, pelo e-mail conservacao@jfpr.jus.br ou pelos telefones acima mencionados com Antonio Nerton de Souza.

 

10.2 Para o pagamento:

10.2.1 Comprovante de quitação com os tributos federais, mediante certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos negativos;

10.2.2 Comprovante de não inclusão na dívida ativa da União, mediante certidão negativa de dívida ativa;

10.2.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação – FGTS;

10.2.4 Comprovante de quitação com os débitos decorrentes do Instituto de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND;

10.2.5 Folha de pagamento, relativa ao mês que está sendo pago, de todos os funcionários destacados para a prestação do serviço contratado, conforme conferência de carteira de trabalho, a ser efetuada pelo executor do contrato;

10.2.6 Guia de Recolhimento do fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP;

10.2.7 Cópia do contrato de trabalho (este documento deverá ser apresentado somente no pagamento relativo ao primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere);

10.2.8 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissionais) (este documento deverá ser apresentado somente no pagamento relativo ao primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere);

10.2.9 Recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, férias e 1/3 e 13.º salário (1.ª e 2.ª parcelas), quando da época própria, além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador;

10.2.10 Comprovantes de opção e fornecimento do Vale Transporte, quando for o caso;

10.2.11 Comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso, na época própria;

10.2.12 A CONTRATADA deverá apresentar, no caso de rescisão do contrato de trabalho de um trabalhador e substituição por outro, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:

10.2.13 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando o trabalhador tiver mais de um ano de serviços prestados na empresa, o mesmo deverá ser homologado);

10.2.14 Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado;

10.2.15 Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

10.2.16 A regularidade de que trata os subitens 9.2.1 a 9.2.4 poderá ser confirmada por meio de consulta on line no SICAF. Mesmo neste caso, todos os outros documentos deverão ser apresentados;

10.3 O valor do pagamento será obtido com os postos ativados, levando-se em conta o valor da proposta de cada um e o eventual desconto por faltas ou atrasos, sendo o mesmo realizado diretamente da fatura mensal de pagamento.

10.3.1 Para o caso de desconto por atraso ou falta, o desconto será correspondente as horas/minutos faltantes de cada posto, sendo o calculo: (remuneração total do posto dividida pela quantidade de horas úteis/minutos do mês em questão e multiplicada pela quantidade de horas/minutos faltantes).

10.3.2 No caso exclusivo de em razão de ordem de serviço ou término de vigência do contrato, quando a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

Erro! Não é possível criar objetos a partir de códigos de campo de edição.

VEP

= Valor a ser Efetivamente Pago relativo ao mês trabalhado parcialmente

QDT

= Quantidade de Dias Trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT

= Valor Mensal Total

QRD

= Quantidade Real de Dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

11. RESPONSÁVEL TÉCNICO

11.1 As atividades de Manutenção Predial necessitam de um responsável técnico: Engenheiro Pleno na área elétrica (mínimo de cinco anos de atividade profissional), com carga horária mensal de, no mínimo, 16 horas nas edificações da Justiça Federal, o qual será responsável por todos os procedimentos executados pela empresa nas edificações da Justiça Federal, constantes deste contrato, inclusive a emissão e pagamento das respectivas ARTs, sendo responsável inclusive por:

11.1.1 Manutenções (de quaisquer tipos): na subestação, do quadro de entrada de energia, dos quadros de medição, dos transformadores (inclusive troca), do banco de capacitores e do grupo gerador, bem como demais equipamentos existentes na subestação do edifício e rede elétrica, dentro das prazos estabelecidos na Manutenção Predial;

11.1.2 Efetuar todas as medições e balanceamentos elétricos necessários na subestação;

11.1.3 Dar suporte técnico nos assuntos de Manutenção Predial;

11.1.4 Acompanhar e fiscalizar as manutenções, onde seja imprescindível a presença de um engenheiro responsável;

11.1.5 O custo do engenheiro responsável deverá estar discriminado na planilha de formação de custos, levando-se em conta o mínimo de 16 horas mensais.

11.2 Poderá a empresa possuir co-responsável, para fins de responsabilidade técnica nos procedimentos de manutenção predial, desde que seja Engenheiro Pleno (mínimo de cinco anos de atividade profissional), devidamente registrado no quadro funcional da empresa ou constante no contrato social desta, não sendo possível, entretanto, a cobrança de qualquer honorário por tal responsabilidade.

11.3 A emissão e pagamento das ARTs é anual e quaisquer outros documentos, autorizações, licenças, taxas e alvarás, necessários ao perfeito cumprimento ao contrato serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.

11.4 cooperar na elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos/aparelhos, serviços de readequação de instalações elétricas/subestação/ gerador/hidráulicas e de construção civil e demais especialidades necessárias de engenharia

 

12. VIGÊNCIA

O presente contrato inicialmente vigorará por 12 meses, podendo ser prorrogado, conforme disposto na Lei 8.666/93.

 

 

Pedro Silvestre Bueno

Seção de Apoio e Logística


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Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SANTOS JUNIOR, Usuário Externo, em 03/10/2018, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 04/10/2018, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4357485 e o código CRC 8FE5285C.




0003538-57.2018.4.04.8003 4357485v2