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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2016

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada LOCATÁRIA, e a empresa ADMINISTRADORA DE BENS SETTER LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 81.549.735/0001-70, com sede na Rua 7 de Setembro, nº 1.574, Centro, em Blumenau, SC, CEP 89010-200, telefones: (47) 3334-6839, 9953-0399, 8402-4509 e 9244-2568, representada pela Srª. Roseli Kipper, CPF nº 222.977.669-04 e RG nº 223.253-7, residente e domiciliada em Blumenau, SC, endereço eletrônico (e-mail): r.kippeer@hotmail.com, a seguir denominada LOCADORA, em atendimento ao ato n.º 5558808, do Processo n.º 0000810-17.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 18, da Lei n.º 8.245/91, sujeitando-se às disposições desse diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 47/2016 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO, que passa a conter a seguinte redação:

 

5.1. A periodicidade de reajuste do valor do contrato de locação será anual, contada da data da apresentação da proposta, conforme preceitua o art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192 de 14/2/01, utilizando-se da variação do IPCA/IBGE, conforme a fórmula a seguir:

R = V x (If/Io - 1)

onde:

R = reajuste

V = Valor a ser reajustado

If = índice final - IPCA/IBGE, da data do reajuste

Io = Índice inicial - IPCA/IBGE, da data da apresentação da proposta

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir do próximo reajuste a ser calculado pela LOCATÁRIA.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 47/2016.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 47/2016.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Roseli Kipper 

Pela empresa Locadora

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROSELI KIPPER, Usuário Externo, em 19/04/2021, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 19/04/2021, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5560888 e o código CRC 962FF9EB.




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