JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 63/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Érika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, com sede na Rua José Alves Garcia, n. 415, Bairro Brasil, Uberlândia/MG, CEP 38400-668, fones: (51) 99369-5856 / 98401-1888, inscrita no CNPJ sob o n.° 22.166.193/0001-98, neste ato representada pelo Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha, CPF n.º 047.399.926-98 e pela Sra. Patrícia Cristiane Junqueira Marques Rodrigues, CPF n.º 094.762.446- 58, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 6334910 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002603-54.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no § 5º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 63/2017 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 6.1. da CLÁUSULA VI – PREÇO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à taxa de transferência (“A”, “B” ou “C”), conforme tabela abaixo:
ITEM 06 - Serviços de acesso dedicado à Internet em Florianópolis/SC - 1º Circuito SJSC - Florianópolis |
|||
Taxa |
Taxa em Gbps |
Valor Unitário Mensal por Gbps |
Valor Total Mensal |
A |
0,5 (TA) |
R$ 21.200,00 (VUA) |
R$ 10.600,00 (TA × VUA = VTA) |
B |
1,0 (TB) |
R$ 9.212,37 (VUB) |
R$ 9.212,37 (TB × VUB = VTB) |
C |
1,5 (TC) |
R$ 12.978,00 (VUC) |
R$ 19.467,00 (TC × VUC = VTC) |
Valor Total Mensal ajustado (VTMD) para o ITEM 06 |
R$ 39.279,37 |
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 23/06/2022, devendo ser liquidada eventual diferença.
CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 63/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 63/2017.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por Patrícia Cristiane Junqueira Marques Rodrigues, Usuário Externo, em 01/11/2022, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, Usuário Externo, em 01/11/2022, às 19:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 04/11/2022, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6337459 e o código CRC 50B2CD76. |
0002603-54.2017.4.04.8002 | 6337459v4 |