JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 63/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro em exercício, Juiz Federal Vilian Bollmann, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, com sede na Rua José Alves Garcia, n. 415, Bairro Brasil, Uberlândia/MG, CEP 38400-668, fones: (51) 3103-12-14 e 98461-9638, inscrita no CNPJ sob o n.° 22.166.193/0001-98, neste ato representada pelo Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha, CPF n.º 047.399.926-98 e pela Sra. Patrícia Cristiane Junqueira Marques Rodrigues, CPF n.º 094.762.446-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 4.2 na CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA, bem como a alteração do item 6.1. da CLÁUSULA VI – PREÇO que passam a vigorar com as seguintes redações:
4.2. O presente contrato será prorrogado por 20 meses, até 27/03/2021.
6.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à taxa de transferência (“A”, “B” ou “C”), conforme proposta de preços informada no documento 4759078, conforme tabela abaixo:
ITEM 06 - Serviços de acesso dedicado à Internet em Florianópolis/SC - 1º Circuito SJSC - Florianópolis |
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Taxa |
Taxa em Gbps |
Valor Unitário Mensal por Gbps |
Valor Total Mensal |
A |
0,5 (TA) |
R$ 21.200,00 (VUA) |
R$ 10.600,00 (TA × VUA = VTA) |
B |
1,0 (TB) |
R$ 12.560,00 (VUB) |
R$ 12.560,00 (TB × VUB = VTB) |
C |
1,5 (TC) |
R$ 12.978,00 (VUC) |
R$ 19.467,00 (TC × VUC = VTC) |
Valor Total Mensal ajustado (VTMD) para o ITEM 06 |
R$ 42.627,00 (VTA+VTB+VTC) |
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 085322
Elemento de Despesa: 339040
N° da Nota de Empenho: 2019NE001451 Data: 24Jul19
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. As alterações decorrentes do presente termo aditivo iniciarão sua vigência a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 63/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 63/2017.
Florianópolis, SC.
Vilian Bollmann
Juiz Federal Diretor do Foro em exercício
Jeankarlo Rodrigues da Cunha
Pela empresa
Patrícia Cristiane Junqueira Marques Rodrigues
Pela empresa
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Documento assinado eletronicamente por Patrícia Cristiane Junqueira Marques Rodrigues, Usuário Externo, em 26/07/2019, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por Vilian Bollmann, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 26/07/2019, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, Usuário Externo, em 26/07/2019, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4762580 e o código CRC 0405EFD6. |
0002603-54.2017.4.04.8002 | 4762580v3 |