Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

CONVÊNIO Nº 003/2018

 

CONVÊNIO que entre si fazem a JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ e FINANCEIRA ALFA S.A. – C.F.I. visando à concessão de empréstimo mediante consignação em Folha de Pagamento.

PA nº 0000256-11.2018.4.04.8003.

 

I – PARTES

CONVENIADA CONSIGNANTE:

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, Órgão Público do Poder Judiciário Federal, inscrita no CNPJ/ MF n.° 05.420.123/0001-03, com sede na Rua Anita Garibaldi, n.° 888, Cabral, Curitiba/ PR, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor de Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, residente e domiciliado em Curitiba/ PR, doravante intitulada apenas CONSIGNANTE.

CONVENIADO CONSIGNATÁRIO:

FINANCEIRA ALFA S.A. – C.F.I., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Al. Santos, 466, 4º andar, Cerqueira César, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17.167.412/0001-13, representado por seu Gerente Geral Regional, Douglas José Felipe, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade, RG nº 19.304.754-8, inscrito no CPF/MF nº 100.495.918-43 e o Gerente Geral Operacional, Rubino Luis Tonello, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade, RG nº 40.196.397-66, inscrito no CPF/MF nº 357.620.800-30, doravante intitulada apenas ALFA.

 

II – CARACTERÍSTICAS DO CONVÊNIO

 

1. Agência

Endereço da Agência

Rua Marechal Deodoro, nº. 941,SLj - Centro - Curitiba/PR - Cep.: 80060-010

2. Número da Conta Corrente: Banco Alfa: 025 Agência: 0001

Conta Corrente: 2105-9

Titular: Financeira Alfa S/A - CFI

 3. Prazo de Vigência do Convênio: 60 meses a partir da Assinatura do convênio.

4. Dia para Envio de Dados para Consignação: Até o último dia útil do mês antecedente à implantação.

5. Dia de Pagamento da Folha: Como regra, dia 21, ou o primeiro dia útil após dia 21.

6. Dia Limite para Repasse:

Até cinco dias úteis após a data do pagamento da Folha.

 

 

As partes acima nomeadas e qualificadas, cuja cooperação visa promover a concessão de empréstimo mediante consignação em Folha de Pagamento, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

III – BASE LEGAL

 

3.1 – Aplicando-se, no que couber, a Lei n.° 8.666, de 21/06/1993, o presente convênio terá como norma de regência os artigos 128 a 157 (Capítulo IX) da Resolução n.º 04, de 14/03/2008 (publicada no Diário Oficial da União em 19/03/2008, Seção 1, pág. 163; republicada, por incorreção nos anexos, em 31/03/2008, Seção 1, pág. 86), editada pelo Conselho da Justiça Federal, e os atos regulamentares editados pelo Tribunal Regional da Quarta Região ou pela Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, ou outro normativo que posteriormente os venham substituir em seus termos.

 

IV – DO OBJETO

4.1 O presente CONVÊNIO tem por objeto a realização de consignação em folha de parcelas referente a empréstimo. De acordo com as condições estabelecidas neste CONVÊNIO, a ALFA poderá conceder empréstimos a Magistrados e Servidores, em atividade ou aposentados, e Pensionistas vinculados à CONSIGNANTE, aqui denominados CONSIGNADOS, mediante: (I) emissão de cédulas de crédito bancário específicas; (II) consignação em folha de pagamento, com observância da margem consignável permitida; (III) preenchimento das demais condições estabelecidas neste CONVÊNIO.

 

4.1.1 - O somatório das prestações ou encargos mensais referentes aos empréstimos concedidos na modalidade objeto deste CONVÊNIO, pela ALFA, não poderá exceder o percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração disponível dos CONSIGNADOS vinculados à CONSIGNANTE, salvo disposição normativa superveniente e em sentido contrário.

 

4.1.2 – Poderão ser averbados em folha até 96 (noventa e seis meses) parcelas mensais e sucessivas e os descontos se manterão independentemente do prazo de vigência do presente CONVÊNIO, desde que a implantação tenha ocorrido em sua vigência e não tenha havido alteração remuneratória que impeça o desconto em folha.

 

4.1.3 – Não serão permitidos ressarcimentos, compensações, encontro de contas ou acertos financeiros entre a ALFA e os magistrados e servidores, CONSIGNADOS que implicarem em créditos nas respectivas folhas de pagamento.

 

4.1.4 Cada cédula de crédito bancário, após devidamente emitida pelos Magistrados e Servidores e deferida pela ALFA, fica vinculada a este instrumento para efeito de realização das consignações aqui estabelecidas.

 

V - OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE

5.1 – A CONSIGNANTE, enquanto vigorar este convênio, compromete-se a:

 

5.1.1 Prestar a ALFA, mediante solicitação formal dos CONSIGNADOS, as informações necessárias para a contratação da operação de empréstimo, por escrito ou por meio eletrônico certificado, principalmente o valor da margem consignável específico para empréstimo, bem como, se necessário, informações complementares referentes ao cálculo.

 

5.1.2 – Averbar as consignações das prestações ou encargos mensais cobrados dos CONSIGNADOS na folha de pagamento correspondente, durante a vigência do presente CONVÊNIO e até a liquidação de todos os empréstimos dele decorrentes. Caso haja alteração superveniente, com decréscimos remuneratórios, que impeça a inclusão, alteração ou manutenção do desconto em folha, deverá a CONSIGNANTE comunicar a ALFA o impedimento para que este desencadeie providências outras para buscar o seu crédito.

 

5.1.3 – Fica desde já estabelecido que a CONSIGNANTE não é responsável nem garantidora das operações e compromissos firmados nas cédulas de crédito bancário emitidas pelos Magistrados e Servidores tendo como primeira credora a ALFA, comprometendo-se apenas a realizar os descontos em folha de pagamento de cada CONSIGNADO e o repasse, feitas as deduções de custeio, dos aludidos valores a ALFA, não implicando corresponsabilidade da CONSIGNANTE pelas dívidas ou compromissos pecuniários assumidos pelos CONSIGNADOS.

 

5.1.4 – Uma vez incluído o desconto de empréstimo em folha de pagamento do titular CONSIGNADO, a CONSIGNANTE descontará o valor referente ao custeio de processamento, no valor de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), em conformidade com o inciso II, do art. 137 da Resolução de nº 04, de 14/03/2008, do Conselho da Justiça Federal, ou o valor que vier a ser fixado em Resolução que suceder à essa, e fará o repasse dos valores líquidos, creditando-os, até a data mencionada no item II.6 do preâmbulo, na conta (que será informada por escrito diretamente à Seção de Pagamento de Pessoal), de titularidade da ALFA, também informada no preâmbulo, itens II.1 e II.2.

 

5.1.5 – Informar à ALFA em caso de desligamento definitivo dos CONSIGNADOS ou de suspensão, por qualquer motivo, do pagamento do subsídio, remuneração, provento e pensão ou de redução remuneratória que impeçam o desconto do valor consignado a título de empréstimo, tão logo concretizado o evento, para que a instituição financeira adote as providências junto aos CONSIGNADOS para a solução do débito.

 

5.1.5.1 – Superados os motivos que acarretaram a suspensão ou em caso de aumento remuneratório que possibilitem novamente a inclusão da consignação em folha, mediante nova emissão de margem consignável, poderá a ALFA solicitar reimplantação do desconto informando todos os dados necessários para tanto (nome, matrícula, mês da implantação, valor e quantidade de parcelas pendentes).

 

5.1.6 – Encaminhar à ALFA, após o fechamento da folha de pagamento, o arquivo retorno, por meio eletrônico ou impresso, com as consignações efetivadas, bem como documento informando das averbações não ocorridas com as justificativas da não consignação.

 

5.1.7 – Indicar nome dos servidores (titulares e substitutos), da Seção de Pagamento de Pessoal do Núcleo de Recursos Humanos, operadores das inclusões, alterações e exclusões de dados em folha de pagamento, para prestarem informações relativas ao processamento dos empréstimos que trata o presente convênio. Qualquer alteração na relação de nome dos servidores que prestarão tal serviço será comunicada a ALFA por escrito, com vigência a partir da data constante do comunicado.

 

5.1.8 - A execução do convênio será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Pagamento de Pessoal, o qual exercerá cumulativamente as funções de Gestor e de Fiscal do Contrato.  

 

VI – OBRIGAÇÕES DA ALFA

6.1 – A ALFA, enquanto vigorar este convênio, compromete-se a:

6.1.1 - Efetivar a contratação de empréstimos com os CONSIGNADOS vinculados à CONSIGNANTE desde que obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos e exigências: 

 

a) Sejam absolutamente capazes e com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou emancipados na forma da lei;

b) Tenham estabelecido vínculo empregatício há no mínimo 06 (seis) meses;

c) Apresentem documento de margem consignável emitido pela CONSIGNANTE;

d) Preencham os requisitos relacionados à análise e concessão de crédito.

 

6.1.1.1 – A perfeita emissão das cédulas de crédito bancário ocorrerá depois de atendidas todas as exigências comerciais e legais vigentes, inclusive análise de crédito.

 

6.2 – Liberar os créditos somente após a devida validação/autorização da margem consignável por parte da CONSIGNANTE. Com a emissão da cédula, pelo CONSIGNADO tendo como primeira credora a ALFA, da qual deverá constar cláusula expressa com autorização para desconto ou ajuste do valor em folha via consignação, a ALFA encaminhará à CONSIGNANTE, em duas vias devidamente assinadas, documento contendo as informações necessárias à inclusão ou alteração dos valores a serem descontados mensalmente (matrícula, nome, natureza do desconto, valor mensal, quantidade de parcelas, mês da implantação), que será recebido mediante protocolo e devolução, no ato, de uma das vias protocolizadas.

 

6.2.1 – A averbação (inclusão ou alteração), somente poderá ser cancelada mediante prévia aquiescência por escrito da ALFA e dos CONSIGNADOS, cujo cancelamento será comunicado pela ALFA à CONSIGNANTE por documento contendo as informações necessárias e suficientes à identificação inequívoca do desconto a ser cancelado (matrícula, nome, natureza do desconto, valor mensal, mês da exclusão).

 

6.3 – Creditar os valores deferidos nas contas correntes e agências que os CONSIGNADOS indicarem, desde que sejam de suas próprias titularidades apenas depois de aprovada a proposta para a concessão do crédito pela ALFA, formalizados os contratos de empréstimos com os CONSIGNADOS e demais instrumentos essenciais à concretização da operação, bem como atendidas todas as demais exigências mencionadas neste CONVÊNIO.

 

6.3.1 – As liberações dos empréstimos serão efetivadas por meio de depósito em conta corrente, DOC, TED, Cheque Administrativo ou por qualquer outra forma a critério dos CONSIGNADOS, depois de atendidas as exigências mencionadas no presente CONVÊNIO.

 

6.4 – Enviar à CONSIGNANTE, relação dos dados necessários à averbação e ao processamento, na respectiva folha de pagamento dos CONSIGNADOS, das parcelas dos empréstimos concedidos para consignação no mês, até o dia estipulado no item II.4 de cada mês, seja por meio de arquivo eletrônico ou por relatório.

 

6.5 - A ALFA poderá ceder e/ou transferir, total ou parcialmente a terceiros, os direitos e obrigações, advindos das cédulas emitidas pelos CONSIGNADOS, decorrentes deste CONVÊNIO, sendo dispensável o prévio e expresso consentimento da CONSIGNANTE.

 

6.6- Indicar responsável técnico para acompanhamento e fiscalização deste Convênio, o qual deverá atuar em conjunto com os responsáveis designados pela  CONSIGNANTE, sendo que a indicação não poderá recair sobre magistrado, servidor ou pensionista vinculado à CONSIGNANTE e, muito menos, onerar o presente instrumento.

 

6.7 – Encarrega-se da perfeita emissão das cédulas de crédito para concessão de crédito mediante consignação em folha dos CONSIGNADOS e do processamento das operações.

 

6.8 – Ressarcir a CONSIGNANTE dos custos de processamento de dados de cada uma das consignações facultativas realizadas, conforme disposto na cláusula 5.1.4.

 

6.9 – Efetuar o pagamento de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), conforme especificado na cláusula 5.1.4.

 

6.10 - Observar, quanto às amortizações, via folha de pagamento, dos empréstimos concedidos, o prazo limite constante da cláusula 4.1.2.

 

6.11- Informar, no prazo máximo de 24 horas, o saldo devedor do empréstimo feito pelo CONSIGNADO que o assim requeira.

 

6.12 – Isentar de tarifa caso o CONSIGNADO queira liquidar antecipadamente a cédula de crédito bancário, independente de nova emissão com a mesma consignatária.

 

6.13 – Devolver, de imediato, ao CONSIGNADO, valores indevidamente descontados em sua folha de pagamento e repassados à CONSIGNATÁRIA.

 

VII – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO

7.1 – O CONVÊNIO poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso a ALFA ou a CONSIGNTANTE deixe de cumprir com quaisquer das obrigações assumidas, sem prejuízo de responder também por todas as despesas, custas e honorários advocatícios.

 

7.2 - Ocorrendo o descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estipulada no presente CONVÊNIO, a parte prejudicada poderá, mediante aviso prévio, suspender a concessão de novos empréstimos ou a implantação de novas consignações em folha, sem prejuízo das situações já consolidadas.

 

7.3 –  É facultado às partes denunciar o presente CONVÊNIO a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias.

 

7.4 -  Na hipótese de rescisão, as partes se obrigam a cumprir todos os compromissos e obrigações porventura pendentes, assumidas nos termos deste Convênio, até a plena quitação de todos os débitos decorrentes das cédulas de crédito bancário emitidas pelos Magistrados e Servidores tendo como primeira credora a ALFA, até aquela data, salvo os casos legais e regulamentares de cessão ou suspensão de consignações. 

 

VIII –  DA VIGÊNCIA

8.1 – O presente CONVÊNIO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar de 25/03/2018, podendo ser denunciado a qualquer tempo, de forma escrita e com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer indenizações.

 

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – Fica expressamente vedado às partes utilizar-se dos termos deste CONVÊNIO, seja em divulgação ou publicidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte.

 

9.2 – Todas as correspondências e notificações referentes a este CONVÊNIO, sob pena de não surtirem efeito, deverão ser enviadas ao seguinte endereço: Financeira Alfa S/A - Rua Marechal Deodoro, nº. 941, Slj - Centro - Curitiba/PR - Cep.: 80060-010

 

9.3 – As partes elegem o foro da Subseção Judiciária de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este CONVÊNIO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da CONSIGNANTE.

 


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUBINO LUIS TONELLO, Usuário Externo, em 14/03/2018, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Douglas Jose Felipe, Usuário Externo, em 14/03/2018, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 15/03/2018, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4052665 e o código CRC 99751BBF.




0000256-11.2018.4.04.8003 4052665v4