Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 049/12 de locação de imóvel não residencial na cidade de Paranavaí, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa TUPÃ ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Cabral, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, Dr. Danilo Pereira Júnior, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 3368915-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 567.163.899-20, como CONTRATANTE e a empresa TUPÃ ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.774.775/0001-26, com sede na Rua Castro nº 1610, Paranavaí - PR, representada neste ato por seus Sócios, Sr. Carlos Roberto Bertuol, CPF/MF nº 542.044.299-04, portador da Carteira de Identidade nº 3.977.312-0 SSP/PR, Sr. Heitor César Chaves, CPF/MF nº 729.347.199-87, portador da Carteira de Identidade nº 4.843.729-0 SSP/PR e Sr. Paulo Ricardo Bertuol, CPF/MF nº 807.255.899-49, portador da Carteira de Identidade nº 4.557.977-8 SSP/PR, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 049/12, o que fazem com fundamento na cláusula VI - Do Reajuste e art. 65, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Reajustar o valor mensal da locação para R$ 21.544,82 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), a partir de 05 de novembro de 2018.

1.2. Alterar a Cláusula 3.2 passando a ser de responsabilidade do proprietário do imóvel o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como as taxas de combate a incêndio e de limpeza e conservação de vias públicas.

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.10 - Locação de Imóveis; Nota de Empenho 2019NE000037, emitida em 07/01/19.

III – VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1. Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 049/12.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto Bertuol, Usuário Externo, em 08/05/2019, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Heitor Cesar Chaves, Usuário Externo, em 08/05/2019, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ricardo Bertuol, Usuário Externo, em 08/05/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Pereira Junior, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 09/05/2019, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4652778 e o código CRC A14CAF44.




12.4.000060222-9 4652778v2