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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 049/12 de locação de imóvel não residencial na cidade de Paranavaí, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa TUPÃ ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi, nº 888, Cabral, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 3.583.992-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 598.230.979-68, como CONTRATANTE e a empresa TUPÃ ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.774.775/0001-26, com sede na Rua Castro nº 1610, Paranavaí - PR, representada neste ato por seus Sócios, Sr. Carlos Roberto Bertuol, CPF/MF nº 542.044.299-04, portador da Carteira de Identidade nº 3.977.312-0 SSP/PR, Sr. Heitor César Chaves, CPF/MF nº 729.347.199-87, portador da Carteira de Identidade nº 4.843.729-0 SSP/PR e Sr. Paulo Ricardo Bertuol, CPF/MF nº 807.255.899-49, portador da Carteira de Identidade nº 4.557.977-8 SSP/PR, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 049/12, o que fazem com fundamento na cláusula IV - Da Vigência e art. 57, II e 62, § 3º, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 049/12, pelo período de 60 (sessenta) meses contados a partir de 05 de novembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.10 - Locação de Imóveis; Nota de Empenho 2017NE000105, emitida em 16/01/2017.

III – VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1. Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 049/12.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Ricardo Bertuol, Usuário Externo, em 26/10/2017, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Heitor Cesar Chaves, Usuário Externo, em 26/10/2017, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto Bertuol, Usuário Externo, em 26/10/2017, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Pereira Junior, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 31/10/2017, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3842583 e o código CRC 6CF9B627.




12.4.000060222-9 3842583v2