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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N. 44/2017

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, 780, torres A e B, bairro Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04709-110, telefone: (11) 5509-6135, endereço eletrônico (e-mail): sergei@embratel.com.br; representada neste ato pelo Sr. Adilson Sanches, CPF n.º 150.944.348-70, C.I. n.º 13.065.835-0 SSP/PR, telefone: (41) 2106-9305, e pelo Sr. Sergei Morel, CPF n.º 949.390.989-15, C.I. n.º 270.692-0 SSP/SC, telefone: (48) 98836-2329, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento 3746183, do Processo nº 0002029-31.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão 21/2017, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente ajuste tem como objeto a prestação, para a Seção Judiciária de Santa Catarina, de: ITEM I - Prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP - e Internet Móvel, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós pago, com fornecimento de módulos de identificação de assinante (SIM card) e terminais (smartphones) em regime de comodato, e ligações de voz que devem ser atendidas nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional - LDN, e Longa Distância Internacional - LDI, de acordo com as especificações constantes do anexo I do edital convocatório Pregão nº 21/2017, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto desta contratação será executado na forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 21/2017), bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede.

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.

3.3. No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de Termos Aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital Pregão nº 21/2017.

3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

3.4. Será permitida a subcontratação para a conexão de chamadas LDN e LDI, de acordo com as regulamentações da ANATEL, cuja comprovação deverá ser realizada mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviço entre a contratada e a subcontratada.

3.4.1. A prática de subcontratação não autorizada no subitem anterior ensejará a aplicação de penalidade constante do subitem 8.1, alínea "a" ou "b", conforme o caso, bem como a rescisão do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidor designado para a função de fiscalização e de gestão dos serviços;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339039

Nº da Nota de Empenho: 2017NE002067                                                 Data: 24Ago17

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no anexo I do edital do Pregão nº 21/2017, que é parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelos serviços efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará inicialmente à CONTRATADA, os valores propostos conforme anexo III do Pregão nº 21/2017.

7.1.1. No preço contratado deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.2. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato.

7.3. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mediante apresentação de fatura telefônica mensal, encaminhada à CONTRATANTE em prazo não inferior a 15 (quinze) dias de seu vencimento.

7.3.1. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetivas de pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGP-M/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, e, ainda, acrescido de multa de 2% e juros de 0,0333% ao dia, sobre o valor atualizado.

7.4. A nota fiscal/fatura deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.4.1. Deverão constar da nota fiscal/fatura a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.5. O atesto deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal/fatura.

7.6. Após encerramento do contrato, as ligações deverão ser faturadas em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.

7.7. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente;

7.7.1. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:

a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;

a.1) Entende-se por valor total do contrato o preço total oferecido pela licitante em sua proposta comercial para o referido item, multiplicado pelo prazo de vigência do contrato;

b) multa de 10% (dez por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor inadimplido, exceto quanto ao item 3.2. e subitens deste contrato;

b.1) Entende-se por valor inadimplido o período de tempo em que não foi disponibilizado o serviço, incidindo a multa, neste caso, sobre o preço estimado dos serviços (considerando a estimativa de consumo multiplicada pelo período inadimplido);

c) especificamente quanto aos itens 3.2. e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;

d) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 06 % (seis por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item;

d.1) A possibilidade de a CONTRATADA executar o objeto após o 20º (vigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento total da obrigação;

e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA.

8.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.

8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como poderá ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.

8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE

9.1. O reajuste das tarifas ocorrerá de acordo com o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST) ou índice oficial que venha a substituí-lo, na forma e periodicidade regulamentadas pela Anatel e de acordo com os demais dispositivos legais vigentes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato terá vigência por 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, a contar de 04/10/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional, e por meio do fiscais Técnico, a Supervisão-Assistente do Setor  de Contratos e Fatura de Telefonia, fiscal Requisitante, a Supervisão da Seção de Telecomunicações, e fiscal Administrativo, a Direção do Núcleo de Apoio Administrativo, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

12.1. A rescisão deste contrato ou a suspensão dos serviços objeto deste contrato reger-se-ão pelas normas da ANATEL e pela Lei nº 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital - Pregão nº 21/2017.

17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e e demais legislação vigente e pertinente à matéria.

17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.

17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de nº 44/2017.

Florianópolis/SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Adilson Sanches

Pela empresa contratada

 

 

Sergei Morel

Pela empresa contratada

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 1. OBJETO

Prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP - e Internet Móvel, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós pago, com fornecimento de módulos de identificação de assinante (SIM card) e terminais (smartphones) em regime de comodato (apenas para o Item 1). Ligações de voz devem ser atendidas nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional - LDN, e Longa Distância Internacional - LDI.

1.1.    Os serviços serão prestados 24h por dia, sete dias por semana, não sendo aceitas interrupções sem autorização expressa do Fiscal do contrato, ou casos autorizados pela ANATEL, ressalvados os casos de acidentes, desastres naturais, etc. devidamente justificados pela CONTRATADA. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

1.2. A Estimativa de acessos e dispositivos para o item 1 é de 354 (trezentos e cinquenta e quatro) unidades, com a seguinte divisão:

1.2.1. SMP + plano de dados com franquia de 10 Gb + SIMCard + Smartphone  - 102 (cento e duas) unidades

1.2.2. SMP + plano de dados com franquia de 5 Gb + SIMCard + Smartphone - 252 (duzentos e cinquenta e duas) unidades

1.3. NÃO SE APLICA

1.4.    Código no Comprasnet: 18139 - Telefonia - Convencional / Celular

 2. VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 18 meses, prorrogáveis.

3. ABRANGÊNCIA

O serviço deve ser prestado em todo o território nacional, bem como nos países em que a CONTRATADA possuir acordos de roaming, sem alteração do número da linha, sendo que os terminais serão habilitados para cidades onde há sede da CONTRATANTE, e serão utilizados por integrantes da Seção Judiciária de Santa Catarina.

3.1.    O serviço de transmissão de voz deverá permitir ligações para números fixos e móveis, independentemente de suas respectivas operadoras.

4. SUBCONTRATAÇÃO

Somente será permitida a subcontratação para a conexão de chamadas LDN e LDI relativas ao item 1, de acordo com as regulamentações da ANATEL.

4.1.    A CONTRATADA não poderá alegar culpa de terceiro para justificar intercorrências decorrentes da subcontratação, assumindo quaisquer responsabilidades nesse sentido.

4.2.    Não será aceita a participação de consórcios. 

5. ÁREA DE COBERTURA E TECNOLOGIA

A CONTRATADA deverá garantir cobertura em todas as cidades do Estado de Santa Catarina em que há sede da Seção Judiciária de Santa Catarina - SJSC.

5.1.    Atualmente a SJSC possui unidades nas cidades de Araranguá, Blumenau, Brusque, Caçador, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Mafra, Rio do Sul, São Francisco do Sul, São Miguel do Oeste, Tijucas, Tubarão e Videira.

5.1.1.    Os endereços dos prédios Sede da JFSC são apresentados no Anexo I deste Termo de Referência.

5.2.    Na data de assinatura do contrato todas as cidades deverão possuir, no mínimo, cobertura pela tecnologia 2G no endereço de instalação da respectiva sede da CONTRATANTE.

5.3.    Na data de assinatura do contrato, no mínimo 80% das cidades indicadas no item 5.1 deverão possuir cobertura pela tecnologia 3G no endereço de instalação das respectivas sedes da CONTRATANTE.

5.4.    Na data de assinatura do contrato, no mínimo as cidades de Florianópolis e Joinville deverão possuir cobertura pela tecnologia 4G no endereço de instalação das respectivas sedes da CONTRATANTE.

5.5.    Para a inclusão de novas sedes da CONTRATANTE em cidades que não estão incluídas no item 5.1, a CONTRATADA terá o prazo de cinco dias úteis para informar sobre a viabilidade técnica, a contar da solicitação do Fiscal. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

5.6.    A verificação de cobertura será efetuada por integrante da SJSC devidamente autorizado pelo Fiscal do contrato, considerando pontos externos próximos à área externa das edificações, nas orientações Norte, Sul, Leste e Oeste.

5.7.    Para a utilização eventual do Serviço de Roaming Internacional, será estipulado um valor máximo anual limitado a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), suficiente para cobrir as despesas ocasionadas pelo uso eventual do serviço de voz e de dados fora do país, incluindo-se a contratação temporária de pacotes específicos para utilização em Roaming Internacional .

5.8.    NÃO SE APLICA

6. HABILITAÇÃO

6.1.    A CONTRATADA deverá comprovar possuir autorização da ANATEL para a prestação dos serviços objeto deste contrato.

6.2.    A CONTRATADA deverá declarar cumprir todas as exigências deste termo de referência, bem como as do edital. 

7. FISCALIZAÇÃO

7.1.    O Gestor do Contrato será o Diretor do Núcleo de TI e os Fiscais (administrativo, requisitante e técnico) deverão ser nomeados no momento da assinatura do contrato, sendo indicados o Supervisor-Assistente do Setor de Contratos e Faturas de Telefonia como Fiscal Técnico, e o Supervisor da Seção de Telecomunicações como Fiscal Requisitante. 

8. FATURAMENTO

A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, fatura relativa ao período imediatamente anterior, contendo o valor total a ser pago para todos os terminais habilitados, informações relativas aos impostos, e detalhamento mínimo de quantidades e valores para cada tipo de serviço utilizado por cada terminal habilitado.

8.1.    No mínimo devem ser detalhados, por terminal habilitado, as quantidades e valores dos serviços: assinatura mensal, VC1 Intra-rede, VC1 Extra-rede/acesso à caixa postal, pacote intragrupo, VC1 M-F, VC2 M-M Intra-rede, VC2 M-M Extra-rede, VC2 M-F, VC3 M-M Intra-rede, VC3 M-M Extra-rede, VC3 M-F, LDI, pacote de dados e pacote para uso em Roaming Internacional.

8.2.    O detalhamento a ser encaminhado junto com a fatura, sem ônus para a CONTRATANTE, será em formato eletrônico, por meio de base de dados ou aplicativo próprio que permita exportação para formato TXT ou planilha eletrônica.

8.2.1.    Campos mínimos que devem constar na tabela de detalhamento: OPERADORA, UF_OPERADORA, TELEFONE, SUB_SECAO, DATA_CHAMADA, HORA_CHAMADA, CIDADE_ORIGEM, ESTADO_ORIGEM, CIDADE_DESTINO, ESTADO_DESTINO, TIPO_CHAMADA, TELEFONE_ORIGEM, TELEFONE_DESTINO, DURACAO, VALOR_CHAMADA, DESCRICAO_SECAO, UNIDADE_MEDIDA

8.3.   O faturamento do serviço de transmissão de dados deverá ser feito em sessões de 1 KB (kilobyte), de acordo com o volume de dados utilizado, independentemente do tempo de conexão à internet.

8.4.    As tarifas decorrentes de serviços prestados por subcontratação deverão ser faturadas e cobradas, obrigatoriamente, pela CONTRATADA, não sendo aceitas faturas em nome de terceiros. O não cumprimento desta norma sujeita a CONTRATADA a penalidade.

8.4.1.    Caso algum faturamento desse tipo de serviço seja apresentado por terceiro contra a SJSC, a CONTRATADA será responsável por sua quitação, devendo apresentar a respectiva comprovação à Contratante.

8.5.    O desligamento de terminais/linhas será solicitado expressamente pelo fiscal ou gestor do contrato, quando cessará a cobrança de qualquer valor sobre o respectivo terminal.

Parágrafo único: O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE, sendo vedado qualquer tipo de bloqueio não solicitado durante a vigência contratual. O não cumprimento desta norma sujeita a CONTRATADA a penalidade.

8.6.    As faturas deverão ser entregues, juntamente com o seu detalhamento, com antecedência mínima de 15 dias para o seu respectivo vencimento, de forma a possibilitar sua análise e encaminhamento adequados. 

9. PAGAMENTO

O contrato deverá prever cláusula de compensação financeira por atraso no pagamento de fatura. 

10. REAJUSTE

O contrato deverá prever reajuste anual de acordo com o Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, ou outro indexador que a legislação determinar em sua substituição. 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1.    Prestar os serviços contratados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, e às recomendações aceitas pela boa técnica.

11.2.    Apresentar ao Gestor, em até três dias úteis após a assinatura do contrato, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será seu representante nas dependências da SJSC ou local de prestação de serviços, no que se referir à execução do contrato.

11.3.    Apresentar ao Gestor do contrato, em até cinco dias úteis após a sua assinatura, um consultor com poder de gestão e facilidade de localização por telefone e/ou e-mail, responsável por representar a CONTRATADA, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que eventualmente surgirem durante a execução do contrato. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

11.3.1.    A CONTRATADA poderá indicar representantes adicionais para acompanhamento das atividades relativas ao contrato.

11.3.2.    A CONTRATADA deverá indicar representante para substituir o consultor em ausências oficiais, tais como férias.

11.4.    Informar, até três dias úteis após a assinatura do contrato:

11.4.1.    As marcas e modelos dos terminais considerados na proposta. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

11.4.2.    O valor total do terminal considerado na proposta, que servirá como base para os eventuais ressarcimentos nos casos em que os terminais não serão devolvidos ao final do contrato (cláusula 12.2).

11.4.3.    A relação de países em que possui acordo de roaming ou endereço eletrônico (URL completa) da página da CONTRATADA, para verificação da relação de países. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

11.4.4.    Os canais de contato (endereço de email e telefone) a serem utilizados pela CONTRATANTE para solicitações relativas aos serviços. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

11.5.    Manter atualizadas, durante toda a vigência do contrato, as informações estabelecidas nos itens 11.2 a 11.4 acima. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

11.6.    Solucionar problemas técnicos relativos aos aparelhos comodatados não identificados no SLA em no máximo cinco dias úteis, contados da solicitação pelo Fiscal do contrato. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

11.7.    Não repassar informações, prestar atendimento, ou acrescentar serviços a usuários dos terminais habilitados sem a expressa autorização do Fiscal do contrato. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

11.8.    Providenciar, se necessário, a portabilidade das linhas atualmente em uso pela SJSC, de acordo com os regulamentos da ANATEL - notadamente a Resolução 460/2007 - e do contrato.

11.9.    Entregar os aparelhos solicitados na Seção de Logística do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI - da Contratante no prazo máximo de 20 dias úteis, contados da assinatura do contrato, ou de emissão de solicitação pelo Fiscal do Contrato. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

11.9.1.    Deverá ser fornecida relação dos aparelhos com seus respectivos IMEI, em formato de texto ou planilha.

11.9.2.    Os aparelhos disponibilizados deverão ser novos, e cobertos por garantia mínima de 12 meses.

11.10.    Em caso de defeito em aparelho dentro do prazo de garantia, cabe à Contratada o recolhimento do equipamento - que estará disponível no prédio sede em Florianópolis - para envio à assistência técnica da fabricante para análise, conserto, ou substituição, conforme o caso.

11.10.1.    Para viabilizar os prazos de substituição máximos estabelecidos, bem como eventuais situações emergenciais, a CONTRATADA fornecerá um estoque de aparelhos adicionais, equivalente, no mínimo, a:
11.10.2.    Equipamentos do Tipo 1: equivalentes a 10% (arredondar para cima) do quantitativo dos aparelhos fornecidos deste tipo.
11.10.3.    Equipamentos do Tipo 2: equivalentes a 5% (arredondar para cima) do quantitativo dos aparelhos fornecidos deste tipo.

11.11.    Habilitar os módulos de identidade de assinante (SIM cards) para as localidades de destino, conforme solicitação do Fiscal do contrato.

11.12.    Proceder à habilitação / troca de linhas, mesmo nos casos de extravio, furto ou roubo, no prazo de 24 horas a contar do pedido do Fiscal do contrato. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

11.12.1.    Para esta finalidade, a CONTRATADA deverá fornecer uma reserva técnica de módulos de identidade de assinante (SIM Cards) em branco ou com linha temporária (que possa ser trocada), equivalente a no mínimo 5% (arredondar para cima ao calcular) do total de linhas da contratação. Caso os módulos a serem fornecidos não sejam intercambiáveis (SIM, microSIM, nanoSIM), a CONTRATADA deverá fornecer quantidade equivalente a 5% no formatos microSIM e 5% no formato nanoSIM.

11.13.    Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, e atender de imediato às solicitações da Contratante, corrigindo, no prazo máximo de 8 horas, contadas da comunicação feita pela Contratante, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, a contar da solicitação do Fiscal do contrato. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

11.14.    Repassar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a clientes de perfil e porte similar ao da Contratante, sempre que esses forem mais vantajosos do que os estabelecidos na proposta vencedora.

11.15.    Fornecer, sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, a comprovação dos preços vigentes, em relação ao Plano de Serviços contratado.

11.16.    Na eventualidade de execução de serviços dentro das unidades da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA manter seus técnicos identificados por crachá, devendo substituir imediatamente qualquer um que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE.

11.17.    Assumir responsabilidade por situações de “clonagem” ou subscrição não solicitada que porventura venham a ser identificadas nas linhas habilitadas, sem nenhum prejuízo para a CONTRATANTE.

11.18.    Substituir, a cada 18 meses de contrato, todos os terminais por outros de tecnologia superior (especificações técnicas e/ou operacionais melhores, decorrentes da atualização natural das tecnologias utilizadas), sem custos para a CONTRATANTE. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

11.18.1.    A CONTRATADA deverá apresentar proposta de marcas e modelos dos terminais substitutos ao Fiscal do contrato com antecedência de, pelo menos, 60 dias da data de troca dos aparelhos. O não cumprimento desta métrica sujeita a CONTRATADA a penalidade.

11.18.2.    A CONTRATANTE terá até cinco dias úteis para análise e decisão.

11.18.3.    Os procedimentos para a substituição seguirão as mesmas regras estabelecidas para a distribuição inicial de terminais.

11.18.4.    Os terminais apresentados não poderão ter desempenho ou características inferiores ao terminal que será substituído. Para fins de comparação de desempenho, será utilizada a ferramenta Antutu (http://www.antutu.com):

11.18.4.1.    No caso dos terminais grupo 1, será verificado se a pontuação obtida estará situada entre os 25 primeiros terminais do ranking disponível no site;

11.18.4.2.    No caso dos terminais grupo 2, será verificado se a pontuação obtida terá aumentado no mínimo 15% após a contratação inicial. 

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1.    Devolver os aparelhos cedidos em regime de comodato, eximindo-se de qualquer indenização pelo uso normal e desgaste dos mesmos, no máximo até 30 dias após a comunicação de desligamento/portabilidade.

12.1.1.    Os aparelhos não retirados pela CONTRATADA no prazo de 30 dias contados da comunicação de sua disponibilidade serão considerados abandonados, cabendo à Contratada dar-lhes uma destinação adequada ao interesse público ou social.

12.2.    Responsabilizar-se pelo ressarcimento à CONTRATADA de terminais cedidos em comodato que não possam ser devolvidos de acordo com o item 12.1, após regular processo administrativo.

12.2.1.    O valor do ressarcimento será o valor residual correspondente aos meses faltantes para o término do Contrato, de acordo com o informado pela CONTRATADA (cláusula 11.4.2). Caso esse valor não seja informado, será considerado aquele constante da respectiva nota fiscal de remessa.

12.2.2.    A contagem será feita a partir da comunicação do problema feito pelo respectivo usuário, considerando-se o período em meses de 30 dias (frações maiores que 0,5 - 15 dias - serão arredondadas para cima; as demais, arredondadas para baixo).

12.2.3.    Os valores a serem ressarcidos deverão ser incluídos em faturamento futuro após comunicação da CONTRATADA, pelo Fiscal do contrato, relativamente à decisão tomada no processo administrativo interno. 

13. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

13.1.    Após a assinatura do contrato, serão emitidas as ordens de serviço para portabilidade das linhas já em uso através do Contrato 100/2015, sendo 100 linhas a cada 10 dias úteis, até que sejam portadas todas as linhas remanescentes.

13.2.    A CONTRATADA terá até 20 dias úteis, após ter recebido a solicitação de portabilidade, para finalizar o procedimento.

13.3.    Depois de efetuada a portabilidade das linhas, a CONTRATADA apresentará, em até 10 dias úteis, relatório contendo o detalhamento das linhas e a data em que foi realizada a portabilidade, devendo declarar, neste momento, ter implementado política de exclusão de quaisquer serviços promocionais que possam gerar envio de mensagens aos usuários das linhas portadas.

13.4.    Caso a vencedora da licitação seja a mesma empresa que já presta o serviço através do Contrato 100/2015, não deverá ocorrer interrupção da prestação do serviço para as linhas que serão mantidas em uso.

13.4.1.    A CONTRATANTE informará, na assinatura do Contrato, a relação das eventuais linhas que não serão utilizadas no novo contrato. 

14. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

14.1.    Os valores propostos para os serviços deverão ser os mesmos para qualquer horário, em qualquer dia da semana.

14.1.1.    Essa regra se aplica também para os casos de ligações para outras operadoras.

14.2.    Os valores propostos devem incluir todos os impostos, taxas, bem como quaisquer outros incidentes sobre os serviços.

14.3.    Os valores propostos devem incluir os seguintes serviços mínimos: caixa postal (exceto o acesso, tarifado de acordo com o valor de minuto local), chamada em espera, conferência, siga-me e identificador de chamada.

14.4.    Não serão aceitas cobranças relativas à habilitação dos terminais fornecidos, habilitação de roaming, utilização dos aparelhos em roaming (exceto os pacotes contratados para tal finalidade), acesso ISP ou tarifa de interconexão.

14.5.    A licitante deverá indicar as velocidades nominais de download e upload que pratica em cada tecnologia oferecida: 

Tecnologia

Velocidade de download

Velocidade de upload

2G

 

 

3G

 

 

4G

 

 

Sugestão de planilha para apresentação de propostas: 

Item 1 

Descrição

Qtd. Estimada Mensal

Valor unitário proposto

Total do item

Assinatura mensal de voz com fornecimento de SIM card

354

 

 

Assinatura mensal da ferramenta de gerenciamento

354

 

 

Valor por minuto de comunicação móvel-móvel (VC1 Móvel-Móvel Intra-rede)

7000

 

 

Valor por minuto de comunicação móvel-móvel (VC1 Móvel-Móvel Extra-rede)

6263

 

 

Valor por minuto de comunicação Móvel-Fixo (VC1 Móvel-Fixo)

7009

 

 

Valor por minuto de comunicação dentro do Estado - SC (VC2 Móvel-Móvel Intra-rede)

2500

 

 

Valor por minuto de comunicação dentro do Estado - SC (VC2 Móvel-Móvel Extra-rede)

899

 

 

Valor por minuto de comunicação dentro do Estado - SC (VC2 Móvel-Fixo)

971

 

 

Valor por minuto de comunicação fora do Estado de SC (VC3 Móvel-Móvel Intra-rede)

1002

 

 

Valor por minuto de comunicação fora do Estado de SC (VC3 Móvel-Móvel Extra-rede)

1560

 

 

Valor por minuto de comunicação fora do Estado de SC (VC3 Móvel-Fixo)

672

 

 

Acesso à caixa postal

639

 

 

SMS

1248

 

 

MMS

11

 

 

Plano de dados - Franquia de 5 Gb *

252

 

 

Plano de dados - Franquia de 10 Gb *

102

 

 

Serviço de "Roaming Internacional "**

R$ 10.500 reais anuais

Valor total da proposta para o Item 1

 

* Consumo estimado mensal de dados inicial - 345922 MB / 337,82 GB 

** Valor estimado (fixado pela SJSC) para cobertura contratual com eventual utilização do serviço e/ou pacotes específicos para este finalidade

14.5.1.    As quantidades estimadas servem, tão somente, de subsídio às licitantes na formulação das propostas, e ao Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a SJSC, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para a CONTRATANTE, que somente se responsabilizará pelos serviços efetivamente utilizados durante a vigência do contrato.

14.5.2.    Os pesos indicados para determinação dos preços médios do item plano de dados são meramente estimativos, não se constituindo em compromisso futuros para a CONTRATANTE.

14.5.3.    A licitante vencedora deverá apresentar a planilha com discriminação dos itens cotados ajustada a seus eventuais lances.

14.5.4.    O número de aparelhos celulares disponibilizados poderá variar durante o período de vigência do contrato, podendo haver supressões ou acréscimos conforme as necessidades desta Seção Judiciária, nos termos do art. 65, parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/93.

15. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA TERMINAIS DO ITEM 1

15.1.    Smartphone Tipo 1 (102 aparelhos + adicionais de acordo com item 11.10.2)

15.1.1.    Sistema operacional Android ou iOS, com a penúltima versão principal do respectivo sistema operacional (major release, ou superior, de acordo com http://www.android.com ou http://www.apple.com), instalado ou já liberado para instalação;

15.1.2.    O aparelho deverá ter seu desempenho medido pelo software de benchmark Antutu (http://www.antutu.com), e situado entre os 25 primeiros colocados no ranking disponibilizado no site da Antutu;

15.1.3.    No mínimo 64GB de memória para armazenamento de dados;

15.1.4.    No mínimo 4GB de memória RAM se for Android, ou 2GB de memória RAM se for iOS;

15.1.5.    Com capacidade de acesso a rede de tecnologia mais atual no momento da entrega (em 2017 redes 4G);

15.1.6.    Com capacidade de funcionar em roaming de forma automática em todo o território nacional sem a intervenção do usuário;

15.1.7.    Com display colorido de no mínimo 5 polegadas e resolução 1440p se for Android, ou de no mínimo 4,7 polegadas e resolução 1334 x 750p se for iOS;

15.1.8.    Com câmera digital traseira de no mínimo 12 MP;

15.1.9.    Com câmera frontal de no mínimo 5MP;

15.1.10.  Com tela capacitiva touchscreen multi-touch, ou superior;

15.1.11.  Com capacidade de sincronização de dados com PC;

15.1.12.  Com conexão Bluetooth 4.1 ou superior;

15.1.13.  Com capacidade para funcionar como roteador Wi-Fi ou Wi-Fi Direct;

15.1.14.  Com no mínimo os sensores: acelerômetro, proximidade, giroscópio e bússola;

15.1.15.  Bateria com capacidade mínima de 3000 mAh se for Android, ou de 1960 mAh se for iOS;

15.1.16.  Peso máximo de 165g;

15.1.17.  Comprimento máximo de 155,0mm;

15.1.18.  Largura máxima de 76,0mm;

15.1.19.  Espessura máxima de 8mm;

15.1.20.  Leitor de impressão digital;

15.1.21.  Com respectivo SIM card compatível;

15.1.22.  O aparelho deverá ser do modelo mais atual da linha, disponível no portfólio vigente da operadora, no momento de ser entregue;

15.1.23.  Os aparelhos devem ser fornecidos, cada um, com no mínimo 01 carregador e 01 cabo de dados compatível (no caso do carregador possuir um cabo fixo, será obrigatório a entrega de um cabo de dados que permita a conexão com computador);

15.1.24.  O aparelho não poderá ter sido lançado, comercialmente, no mercado brasileiro há mais de 12 meses;

15.1.25.  Foram utilizados como aparelhos de referência os seguintes modelos: Samsung Galaxy S8, Motorola Moto Z Power Edition (especificamente nesta opção por conta da baixa capacidade de bateria nativa do aparelho), iPhone 7. Caso a CONTRATADA deseje oferecer outro modelo de aparelho, deverá submeter à CONTRATANTE para avaliação prévia.

15.2.    Smartphone Tipo 2 (252 aparelhos + adicionais de acordo com item 11.10.3)

15.2.1.    Sistema operacional Android ou iOS, com a penúltima versão principal do respectivo sistema operacional (major release, ou superior, de acordo com http://www.android.com ou http://www.apple.com), instalado ou já liberado para instalação;

15.2.2.    O aparelho deverá ter desempenho total superior a 40.000 pontos no software de benchmark Antutu (http://www.antutu.com). O valor referência de desempenho deverá ser atualizado em 15%, no mínimo, após o início do contrato, para efeito de escolha de aparelho substituto;

15.2.3.    No mínimo 32GB de memória interna para armazenamento de dados;

15.2.4.    No mínimo 2 GB de memória RAM;

15.2.5.    Com capacidade de acesso a rede de tecnologia mais atual no momento da entrega (em 2017 redes 4G);

15.2.6.    Com capacidade de funcionar em roaming de forma automática em todo o território nacional sem a intervenção do usuário;

15.2.7.    Com display colorido de no mínimo 5 polegadas e resolução 720p ou superior;

15.2.8.    Com câmera digital traseira de no mínimo 8 MP;

15.2.9.    Com câmera frontal de no mínimo 2MP;

15.2.10.  Com tela capacitiva touchscreen multi-touch, ou superior;

15.2.11.  Com capacidade de sincronização de dados com PC;

15.2.12.  Com conexão Bluetooth 4.1 ou superior;

15.2.13.  Com capacidade para funcionar como roteador Wi-Fi ou Wi-Fi Direct;

15.2.14.  Com no mínimo os sensores: acelerômetro e proximidade;

15.2.15.  Bateria com capacidade mínima de 2400 mAh;

15.2.16.  Peso máximo de 186g;

15.2.17.  Comprimento máximo de 157mm;

15.2.18.  Largura máxima de 78,0mm;

15.2.19.  Espessura máxima de 10mm;

15.2.20.  Leitor de impressão digital;

15.2.21.  Com respectivo SIM card compatível;

15.2.22.  O aparelho deverá ser do modelo mais atual da linha, disponível no portfólio vigente da operadora, no momento de ser entregue;

15.2.23.  Os aparelhos devem ser fornecidos cada um com no mínimo 01 carregador e 01 cabo de dados compatível (no caso do carregador possuir um cabo fixo, será obrigatório a entrega de um cabo de dados compatível com o aparelho por conjunto entregue);

15.2.24.  O aparelho não poderá ter sido lançado, comercialmente, no mercado brasileiro há mais de 12 meses;

15.2.25.  Foram utilizados como aparelhos de referência os seguintes modelos: Motorola Moto G5, Samsung Galaxy A5, LG K10. Caso a CONTRATADA deseje oferecer outro modelo de aparelho, deverá submeter à CONTRATANTE para avaliação prévia. 

16. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

16.1.    A adjudicação para esta contratação se dará por item, conforme apresentação planilhas de formação de preço apresentadas neste documento.

Parágrafo único: Será declarada vencedora do item a empresa que apresentar o seu menor valor total, respeitados os critérios apresentados nas planilhas de formação de preço. 

17. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SERVICE LEVEL AGREEMENT / SLA)

17.1.    Faturamento

17.1.1.    Prazo para apresentação das faturas - 15 dias antes do vencimento

17.1.2.    Prazo para correção das faturas - 30 dias

17.1.3.    Prazo para apresentação dos boletos corrigidos (após correção das faturas) – 5 dias

17.2.    Serviço Móvel Pessoal

17.2.1.    Prazo para habilitação de linha (em SIMCard disponível) - 24 horas

17.2.2.    Prazo para troca de Chip - 24 horas

17.2.3.    Prazo para troca de área de registro (DDD) - 48 horas

17.2.4.    Prazo para habilitação de Roaming internacional - 24 horas

17.2.5.    Prazo para inclusão/exclusão de pacote de dados - 48 horas

17.2.6.    Prazo para cancelamento de linha - 2 dias úteis

17.2.7.    Prazo para troca de numeração de linha - 48 horas

17.2.8.    Prazo para retirada de serviços não contratados - 48 horas

17.2.9.    Prazo para restabelecimento do Serviço - 8 horas

17.3.    Aparelhos

17.3.1.    Troca de todos os aparelhos do contrato - a cada 18 meses

17.3.2.    Prazo de entrega de aparelhos novos - 20 dias

17.3.3.    Garantia contra defeito de fabricação - 12 meses

17.3.4.    Substituição de aparelhos fora de garantia - 20 dias úteis

17.3.5.    Reserva técnica de aparelhos do Tipo 1 - 10 % do total dos aparelhos deste modelo

17.3.6.    Reserva técnica de aparelhos do Tipo 2 - 5 % do total dos aparelhos deste modelo

17.3.7.    Reserva técnica de módulos de identidade de assinante (SIMCards) - 5% do total de linhas contratadas 

18. DEFINIÇÕES GERAIS

18.1.    Serviço Móvel Pessoal - SMP: é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;

18.2.    VC1 - Comunicação Móvel Intra-rede (VC1 - Intra-rede): valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação destinada a usuário do SMP pertencente à mesma operadora;

18.3.    VC1 - Comunicação Móvel Extra-rede (VC1 – Extra-rede): valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço móvel pessoal entre aparelhos de operadoras distintas.

18.4.    VC1 - Comunicação Móvel-Fixo (VC1 - M-F): valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a código de acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de registro de origem da chamada;

18.5.    VC1 - Comunicação Móvel-Móvel (VC1 - M/M): valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação destinada a usuário do SMP ou SME, que se encontre dentro da Área de registro de origem da chamada;

18.6.    VC2 - valor pago, por minuto, quando o celular que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone chamado;

18.7.    VC3 - valor pago, por minuto, quando a ligação for feita para um assinante com o primeiro dígito do código DDD diferente do telefone chamador;

18.8.    DSL - valor pago ao receber chamada de longa distância fora da área de registro;

18.9.    VCR - Valor de Comunicação em “Roaming”: valor devido pelo usuário, por minuto tarifário, quando este se encontrar fora da área de sua operadora;

18.10.    AD - Adicional por Chamada: valor fixo cobrado pela operadora, por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua área de mobilidade;

18.11.    SMS - “Short Message Service”: mensagens curtas de texto enviadas por e/ou para celulares;

18.12.    MMS - “Multimedia Messaging Service”: permite enviar e receber mensagens multimídia;

18.13.    Serviço de Longa Distância Intra-Regional: aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo Plano Geral de Outorgas - PGO;

18.14.    Serviço de Longa Distância Inter-Regional: aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas - PGO;

18.15.    Perfil de Tráfego: assim entendido o quantitativo médio mensal estimado de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;

18.16.    Plano de Serviço: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;

18.17.    Plano Básico de Serviços: entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP;

18.18.    Plano Alternativo de Serviços: entendido como Plano de Serviço de oferta opcional ao Plano Básico, a todos os Usuários ou interessados no SMP;

18.19.    Acesso à Internet “WAP”: sistema que disponibiliza ao usuário o acesso à internet, substituindo a linha de telefonia fixa;

18.20.    CSP - código de seleção de prestadora: programação automática do código de seleção da companhia que efetuará as ligações de longa distancia de modo que não seja necessário discá-lo a cada chamada;

18.21.    Usuário: pessoa que se utiliza do serviço móvel pessoal independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.

18.22.    “Ligou para você”: serviço em que a operadora envia um SMS informando a data, hora da última chamada, e quantidade de vezes que cada número ligou para o acesso no período em que estava desligado ou indisponível

18.23.    SIM Card - Circuito impresso do tipo Smart Card, fornecido nos tamanhos padrões SIM, Micro SIM e nano SIM, utilizado para identificar, controlar e armazenar dados de telefones celulares de tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) 

 

ANEXO I

Endereços dos Prédios sede das Subseções Judiciárias de Santa Catarina

Cidade

Endereço

Araranguá

Rua Caetano Lummertz, 723 - Edifício Residencial Margaux - Centro - CEP 88900-000

Blumenau

Rua Padre Roberto Landell de Moura, 54 – Centro - CEP: 89010-155

Rua Sete de Setembro, 1574 - Centro - CEP: 89010-204

Rua Max Humpl, 1030 - Salto do Norte - CEP: 89065-500 (centro jurídico)

Brusque

Rua Arno Carlos Gracher, 85 - esquina com a Rua Rodrigues Alves - Centro - CEP 88350-310

Caçador

Rua Victor Baptista Adami, 800 - Campus UNIARP, Bloco D, Subsolo - Centro - CEP 89500-000

Chapecó

Rua Florianópolis, 901 - D - Jardim Itália - CEP 89814-200

Concórdia

Rua Marechal Deodoro, 772 - Edifício Mirage Offices (2º andar) - Centro - CEP 89700-000

Criciúma

Av. Centenário, 1570 - 1º andar - Santa Bárbara - CEP 88804-001

Florianópolis

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - 1º andar - Agronômica - CEP 88025-255

Itajaí

Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3655 - Ressacada - CEP 88307-303

Jaraguá do Sul

Travessa Ministro Luiz Gallotti, 60 - (próximo ao Centro Vida - Rua Amazonas) - Centro - CEP 89253-035

Joaçaba

Rua Francisco Lindner, 430 -  1º andar - Centro - CEP 89600-000

Joinville

Rua do Príncipe, 123 - Centro - CEP 89221-000

Rua Mário Lobo, 199 - Centro - CEP 89201-330

Lages

Avenida Belizario Ramos, 3800 -  Ed. Lages Business Center, 2º    andar  (ao lado do Fórum) - Centro - CEP 88502-100

Laguna

Rodovia SC 436, 0 - Km 01 - Jardim Juliana - CEP 88790-000

Mafra

Rua Tenente Ary Rauen, 1567 - Edificio Willner - Alto de Mafra - CEP 89300-000

Rio do Sul

Alameda Bela Aliança, 158 -  Jardim América - CEP 89160-172

São Francisco do Sul

Rua Barão do Rio Branco, 217 - Centro - CEP 89240-000

São Miguel do Oeste

Rua Chuí, 726 - Centro - CEP 89900-000

Tijucas

Rua Pará, 315 - Bloco 2, Sala 107 - Universitário

Rua 13 de Novembro, 120 - Centro - CEP 88200-000

Tubarão

Av Marcolino Martins Cabral, 2001 - Edf. Portugal, 2º andar - Centro -  CEP 88705-001

Videira

Rua Antonio Pinto, 117 - Sala 02 - Alvorada - CEP 89560-000


Rogério Abreu da Cunha

Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação

 

 

ANEXO III

PLANILHA PARA OBTENÇÃO DO PREÇO TOTAL DA PROPOSTA

ITEM I - doc. 3728772

 

* Consumo estimado mensal de dados inicial - 345922 MB / 337,82 GB 

** Serviço de "Roaming Internacional " - Valor estimado (fixado pela SJSC) para cobertura contratual com eventual utilização do serviço e/ou pacotes específicos para este finalidade

 

Com relação ao ITEM I, indicação das velocidades: doc. 3728773


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADILSON SANCHES, Usuário Externo, em 11/09/2017, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sergei Morel, Usuário Externo, em 11/09/2017, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 12/09/2017, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3770865 e o código CRC 58DF13E6.




0002029-31.2017.4.04.8002 3770865v2