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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

QUARTO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 022/17 de prestação de serviços de comunicação de dados, voz e vídeo sobre IP, visando à interconexão das redes locais (LAN) entre as Subseções Judiciárias e demais pontos de acesso, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.368.865/0001-66, com sede na Rua Izidoro Biazetto nº 158, Mossunguê, Curitiba-PR, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente, Sr. Wendell Alexandre Paes de Andrade de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob nº 922.335.979-15, portador da Carteira de Identidade nº 5.227.004-9 SSP/PR e por seu Diretor de Finanças, Sr. Eloir Joakinson Junior, inscrito no CPF/MF sob nº 023.868.809-74, portador da Carteira de Identidade nº 6.660.520-5 SSP/PR, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 022/17, o que fazem com fundamento na cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência especificado na Cláusula II. VIGÊNCIA, item 2.1.1, do contrato nº 022/17, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 01 de setembro de 2019, podendo ser novamente prorrogado nos termos da lei.

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.40.13 - Comunicação de Dados; Nota de Empenho 2019NE000271 emitida em 16 de janeiro de 2019.

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 022/17.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wendell Alexandre Paes de Andrade de Oliveira, Usuário Externo, em 22/08/2019, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Eloir Joakinson Júnior, Usuário Externo, em 22/08/2019, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 23/08/2019, às 07:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4793054 e o código CRC 7284074C.




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