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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 022/17 de serviços de comunicação de dados, voz e vídeo sobre IP, visando à interconexão das redes locais (LAN) entre as Subseções Judiciárias e demais pontos de acesso, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A.

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 3.583.992-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 598.230.979-68, como CONTRATANTE e a COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.368.865/0001-66, com sede na Rua Izidoro Biazetto nº 158, Bloco A, Mossunguê, Curitiba - PR, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Adir Hannouche, inscrito no CPF/MF sob nº 495.550.656-91, portador da Carteira de Identidade nº 38.894.798-6 SSP/SP e por seu Diretor Adjunto, Sr. Mauricio Dayan Arbetman, inscrito no CPF sob nº 910.430.857-34, portador da Carteira de Identidade nº 06.319.900-4/RJ, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 022/17, o que fazem com fundamento na Cláusula XIII. Alteração e Rescisão, e no art. 65, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Alterar a cláusula VI. PREÇO do Contrato nº 022/17 para acrescentar um link de dados de 100 Mbps, ligando as sedes Ahú e Bagé, no valor mensal de R$ 3.086,84 (três mil, oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com o presente Termo Aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.40.13 - Comunicação de Dados; Nota de Empenho 2018NE000378, emitida em 30 de janeiro de 2018.

III – VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1. Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 022/17.


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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO DAYAN ARBETMAN, Usuário Externo, em 13/03/2018, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ADIR HANNOUCHE, Usuário Externo, em 13/03/2018, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 14/03/2018, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4041536 e o código CRC D3B55D6A.




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