JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N. 100/2015
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TIM CELULAR S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.206.050/0001-80, com sede na Avenida Giovani Gronchi, 7143, Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP: 05724-006, fone: (51) 8113-0140, representada neste ato pelo Sr. Luiz Carlos Alves Vieira, CPF n.º 777.906.857-91, CNH n. 01529556047 DETRAN/RJ, e pelo Sr. Sandro Marques Barbosa Coutinho, CPF n.º 072.582.787-45, CNH n. 00061341908 DETRAN/RJ, residentes e domiciliados no Rio de Janeiro/RJ, e-mail: jpedsantos@timbrasil.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento 2695010, do Processo nº 0003350-72.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão 43/2015, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente ajuste tem como objeto a prestação, para a Seção Judiciária de Santa Catarina, de: ITEM I - Prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, Internet Móvel, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós pago, com fornecimento de módulos de identificação de assinante (SIM card) e terminais (modems USB e smartphones) em regime de comodato,e ligações de voz nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional - LDN, e Longa Distância Internacional – LDI; de acordo com as especificações constantes do anexo I do edital convocatório Pregão nº 43/2015, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato.
1.1.1. Será permitida a subcontratação para a conexão de chamadas LDN e LDI, de acordo com as regulamentações da ANATEL.
1.1.1.1. A Contratada não poderá alegar culpa de terceiro para justificar intercorrências decorrentes da subcontratação, assumindo quaisquer responsabilidades nesse sentido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto desta contratação será executado na forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 43/2015), bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.
3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
a.1) A licitante que possuir a Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, bem como a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União dentro do período de validade nelas indicado, ainda poderá apresentá-las conjuntamente. Caso apenas uma das certidões permaneça válida, deverá emitir a Certidão unificada mencionada na alínea “a”;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
3.3. No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de Termos Aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados diretamente pela contratada durante o certame licitatório (Pregão nº 43/2015).
3.3.1. No caso de subcontratação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização a comprovação dos termos do acordo.
3.3.2. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Manter servidor designado para a função de fiscalização e de gestão dos serviços;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 085308
Elemento de Despesa: 339039
N.º da Nota de Empenho: 2015NE001760 Data: 04Set15
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no anexo I do edital do Pregão nº 43/2015, que é parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelos serviços efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará inicialmente à CONTRATADA, os valores propostos conforme anexo III do Pregão nº 43/2015.
7.1.1. No preço contratado deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.2. A Contratada deverá repassar à Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato.
7.3. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mediante apresentação de fatura telefônica mensal, encaminhada à CONTRATANTE em prazo não inferior a 15 (quinze) dias de seu vencimento.
7.3.1. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, executado e aceito em definitivo por esta Seção Judiciária, será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura pela empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal/fatura.
7.3.2. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetivas de pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGP-M/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, e, ainda, acrescido de multa de 2% e juros de 0,0333% ao dia, sobre o valor atualizado.
7.4. A nota fiscal/fatura deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.4.1. Deverão constar da nota fiscal/fatura a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.
7.5. O atesto deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal/fatura.
7.6. Após encerramento do contrato, as ligações deverão ser faturadas em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
7.7. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente;
7.7.1. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:
a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
a.1) Entende-se por valor total do contrato o preço total oferecido pela licitante em sua proposta comercial para o referido item, multiplicado pelo prazo de vigência do contrato;
b) multa de 10% (dez por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor inadimplido, exceto quanto ao item 3.2. e subitens deste contrato;
b.1) Entende-se por valor inadimplido o período de tempo em que não foi disponibilizado o serviço, incidindo a multa, neste caso, sobre o preço estimado dos serviços (considerando a estimativa de consumo multiplicada pelo período inadimplido);
c) especificamente quanto aos itens 3.2. e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;
d) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 06 % (seis por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item;
d.1) A possibilidade de a CONTRATADA executar o objeto após o 20º (vigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento total da obrigação;
e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA.
8.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.
8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como poderá ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Os valores contratados serão reajustados anualmente, a contar da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, utilizando-se o IST (índice de serviço de telecomunicações), divulgado pela ANATEL ou índice oficial equivalente que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá vigência por 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do fiscal do contrato, a Supervisão da Seção de Telecomunicações, e por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação/NTI desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A rescisão deste contrato ou a suspensão dos serviços objeto deste contrato reger-se-ão pelas normas da ANATEL e pela Lei nº 8.666/93.
12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa (doc. 2694952), bem como às disposições constantes do edital - Pregão nº 43/2015.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.
17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de nº 100/2015.
Florianópolis/SC.
Jairo Gilberto Schäfer
Juiz Federal Diretor do Foro
Luiz Carlos Alves Vieira
Pela empresa contratada
Sandro Marques Barbosa
Pela empresa contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP - e Internet Móvel, com tecnologia digital GSM, incluindo transmissão de voz e dados, roaming nacional e internacional, envio e recebimento de mensagens (SMS/MMS), pós pago, com fornecimento de módulos de identificação de assinante (SIM card) e terminais (modems USB e smartphones) em regime de comodato. Ligações de voz devem ser atendidas nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional - LDN, e Longa Distância Internacional - LDI.
1.2. Os serviços serão prestados 24h por dia, sete dias por semana, não sendo aceitas interrupções sem autorização expressa do Fiscal do contrato, ou casos autorizados pela ANATEL. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
1.3. Estimativa de acessos
1.3.1. ITEM I
1.3.1.1. SMP + Internet móvel + SIM card + smartphone - 410
1.3.1.2. Internet móvel + SIM card - 110
1.3.1.3. Internet móvel + SIM card + modem USB - 160
2. VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 18 meses, prorrogáveis de acordo com a legislação vigente.
3. ABRANGÊNCIA
3.1. O serviço deve ser prestado em todo o território nacional, bem como nos países em que a Contratada possuir acordos de roaming, sem alteração do número da linha, sendo que os terminais serão habilitados para cidades onde há sede da Contratante, e serão utilizados por integrantes da Seção Judiciária de Santa Catarina.
3.2. O serviço de transmissão de voz deverá permitir ligações para números fixos e móveis, independentemente de suas respectivas operadoras.
4. SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Somente será permitida a subcontratação para a conexão de chamadas LDN e LDI, de acordo com as regulamentações da ANATEL.
4.2. A Contratada não poderá alegar culpa de terceiro para justificar intercorrências decorrentes da subcontratação, assumindo quaisquer responsabilidades nesse sentido.
5. CONSÓRCIO
5.1. Não será aceita a participação de consórcios.
6. ÁREA DE COBERTURA E TECNOLOGIA
6.1. A Contratada deverá garantir cobertura em todas as cidades do Estado de Santa Catarina em que há sede da Seção Judiciária de Santa Catarina - SJSC.
6.2. Atualmente a SJSC possui unidades nas cidades de Araranguá, Blumenau, Brusque, Caçador, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Mafra, Rio do Sul, São Francisco do Sul, São Miguel do Oeste, Tijucas, Tubarão e Videira
6.3. Na data de assinatura do contrato todas as cidades deverão possuir, no mínimo, cobertura pela tecnologia 2G no endereço de instalação da respectiva sede da Contratante.
6.4. Na data de assinatura do contrato, no mínimo 80% das cidades indicadas no item 6.2 deverão possuir cobertura pela tecnologia 3G no endereço de instalação das respectivas sedes da Contratante.
6.5. Na data de assinatura do contrato, no mínimo as cidades de Florianópolis e Joinville deverão possuir cobertura pela tecnologia 4G no endereço de instalação das respectivas sedes da Contratante.
6.6. Para a inclusão de novas sedes da Contratante em cidades que não estão incluídas no item 6.2, a Contratada terá o prazo de cinco dias úteis para informar sobre a viabilidade técnica, a contar da solicitação do Fiscal. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
6.7. A verificação de cobertura será efetuada por integrante da SJSC devidamente autorizado pelo Fiscal do contrato, considerando pontos internos próximos à área externa das edificações, nas orientações Norte, Sul, Leste e Oeste.
6.8. A utilização eventual do Serviço de Roaming Internacional, será limitada anualmente a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), valor suficiente para cobrir as despesas ocasionadas pelo uso eventual do serviço de voz fora do país, de acordo com o padrão atual de utilização.
6.9. A Linha para uso em equipamento GSM/GPRS 900/1800 class 2 (SMS) deverá ser compatível com o equipamento CMC-TC GSM Unit 7320.820 do fabricante RITTAL, que opera com o sistema GSM/GPRS 900/1800 MHz. Esta linha não utilizará serviços de internet, MMS, ou ligações.
6.10. Caso julgue necessário, a empresa poderá agendar uma visita à Sede da Justiça Federal de Santa Catarina em Florianópolis para efetuação de testes no equipamento descrito no item 6.9
7. HABILITAÇÃO
7.1. A Contratada deverá comprovar possuir autorização da ANATEL para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. Fiscal - Supervisão da Seção de Telecomunicações do NTI - da SJSC.
8.2. Gestor - Direção do NTI da SJSC
9. FATURAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir, mensalmente, fatura relativa ao período imediatamente anterior, contendo o valor total a ser pago para todos os terminais habilitados, informações relativas aos impostos, e detalhamento mínimo de quantidades e valores para cada tipo de serviço utilizado por cada terminal habilitado.
9.2. No mínimo devem ser detalhados, por terminal habilitado, as quantidades e valores dos serviços: assinatura mensal, VC1 Intra-rede, VC1 Extra-rede/acesso à caixa postal, ligações intragrupo, VC1 M-F, VC2 M-M Intra-rede, VC2 M-M Extra-rede, VC2 M-F, VC3 M-M Intra-rede, VC3 M-M Extra-rede, VC3 M-F, LDI, pacote de dados.
9.3. O detalhamento a ser encaminhado junto com a fatura, sem ônus para a Contratante, será em formato eletrônico, por meio de base de dados ou aplicativo próprio que permita exportação para formato TXT ou planilha eletrônica.
9.4. Campos mínimos que devem constar na tabela de detalhamento: OPERADORA, UF_OPERADORA, TELEFONE, SUB_SECAO, DATA_CHAMADA, HORA_CHAMADA, CIDADE_ORIGEM, ESTADO_ORIGEM, CIDADE_DESTINO, ESTADO_DESTINO, TIPO_CHAMADA, TELEFONE_ORIGEM, TELEFONE_DESTINO, DURACAO, VALOR_CHAMADA, DESCRICAO_SECAO, UNIDADE_MEDIDA
9.4.1. Os campos OPERADORA e UF_OPERADORA podem ser substituídos pela indicação se a chamada foi realizada pela própria contratada ou por outra operadora.
9.5. O Fiscal do contrato terá 5 (cinco) dias úteis após o fornecimento da fatura e do detalhamento para o devido atesto.
9.6. As tarifas decorrentes de serviços prestados por subcontratação deverão ser faturadas e cobradas, obrigatoriamente, pela Contratada, não sendo aceitas faturas em nome de terceiros. O não cumprimento desta norma sujeita a Contratada a penalidade.
Parágrafo único: Caso algum faturamento desse tipo de serviço seja apresentado por terceiro contra a SJSC, a Contratada será responsável por sua quitação, devendo apresentar a respectiva comprovação à Contratante.
9.7. O desligamento de terminais/linhas será solicitado expressamente pelo fiscal ou gestor do contrato, e a partir da execução do serviço cessará qualquer tipo de cobrança sobre a linha desligada.
Parágrafo único: O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE, sendo vedado qualquer tipo de bloqueio não solicitado durante a vigência contratual. O não cumprimento desta norma sujeita a Contratada a penalidade.
9.8. As faturas deverão ser entregues, juntamente com o seu detalhamento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para o seu respectivo vencimento, de forma a possibilitar sua análise e encaminhamento adequados.
10. PAGAMENTO
10.1. O contrato deverá prever cláusula de compensação financeira por atraso no pagamento de fatura.
11. REAJUSTE
11.1. O contrato deverá prever reajuste anual de acordo com o Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, ou outro indexador que a legislação determinar em sua substituição.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Prestar os serviços contratados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, e às recomendações aceitas pela boa técnica.
12.2. Apresentar ao Gestor do contrato, até três dias úteis após a assinatura do contrato, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será seu representante nas dependências da SJSC ou local de prestação de serviços, no que se referir à execução do contrato.
12.3. Disponibilizar, até três dias úteis após a assinatura do contrato, um consultor com poder de gestão e facilidade de localização - por telefone e email, sediado em Florianópolis - SC, responsável por representar a Contratada, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que eventualmente surgirem durante a execução do contrato. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
12.3.1. A Contratada poderá indicar representantes adicionais para acompanhamento das atividades relativas ao contrato.
12.4. Informar, até três dias úteis após a assinatura do contrato, as marcas e modelos dos terminais considerados na proposta. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
12.5. Informar, até três dias úteis após a assinatura do contrato, a relação de países em que possui acordo de roaming e a respectiva lista de preços. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
12.6. Informar, até três dias úteis após a assinatura do contrato, os meios de contato a serem utilizados pela Contratada para solicitações relativas aos serviços. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
12.7. Manter atualizadas, durante toda a vigência do contrato, as informações estabelecidas nos itens 12.1 a 12.5 acima. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
12.8. Solucionar problemas técnicos relativos a terminais, não identificados no SLA (cláusula 19), em no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação pelo Fiscal do contrato. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
12.9. Não repassar informações, prestar atendimento, ou acrescentar serviços a usuários dos terminais habilitados sem a expressa autorização do Fiscal do contrato. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
12.10. Providenciar, se necessário, a portabilidade das linhas atualmente em uso pela SJSC, de acordo com os regulamentos da ANATEL - notadamente a Resolução 460/2007 - e do contrato.
12.11. Entregar os aparelhos solicitados na Seção de Telecomunicações do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI - da Contratante no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do contrato, ou de emissão de solicitação pelo Fiscal do Contrato, em caso de eventuais pedidos futuros. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
12.11.1. Os aparelhos disponibilizados deverão ser novos, e cobertos por garantia mínima de 12 (doze) meses.
12.12. Em caso de defeito em aparelho dentro do prazo de garantia, cabe à Contratada o recolhimento do equipamento para envio à assistência técnica da fabricante para análise, conserto, ou substituição, conforme o caso.
12.12.1. Caso o aparelho se encontre fora da garantia, a Contratada deverá substituí-lo em até 20 (vinte) dias úteis, contados da comunicação feita pela Contratante e sem ônus para esta, excetuando-se os casos de mau uso que acarretem quebra ou mau funcionamento, bem como de furto ou roubo, sob pena de aplicação de penalidade.
12.12.2. Para viabilizar o prazo de substituição máximo estabelecido, bem como eventuais situações emergenciais, a Contratada fornecerá um estoque mínimo de aparelhos adicionais, equivalente a 5% dos quantitativos iniciais do contrato, e ajustado de comum acordo entre as partes durante a execução do mesmo.
12.13. Habilitar os módulos de identidade de assinante (SIM cards) para as localidades de destino, conforme solicitação do Fiscal do contrato.
12.14. Proceder à habilitação de terminais, mesmo nos casos de extravio, furto ou roubo, no prazo de 24 horas a contar do pedido do Fiscal do contrato. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
12.14.1. Nas hipóteses de extravio, furto ou roubo, enquanto não for solicitado o bloqueio do SIM card pela Contratante, esta arcará com os custos das ligações e/ou utilização dos serviços habilitados.
12.15. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, e atender de imediato às solicitações da Contratante, corrigindo, no prazo máximo de 8 horas, contadas da comunicação feita pela Contratante, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, a contar da solicitação do Fiscal do contrato. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
12.16. Repassar à Contratante, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a clientes de perfil e porte similar ao da Contratante, sempre que esses forem mais vantajosos do que os estabelecidos na proposta vencedora.
12.16.1. Esta regra diz respeito, exclusivamente, a situações que atinjam o mercado em geral, e não contratações pontuais.
12.17. Fornecer, sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, a comprovação dos preços vigentes, em relação ao Plano de Serviços contratado.
12.18. Na eventualidade de execução de serviços dentro das unidades da Contratante, deverá a Contratada manter seus técnicos identificados por crachá, devendo substituir imediatamente qualquer um que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante.
12.19. Assumir responsabilidade por situações de “clonagem” ou subscrição não solicitada que porventura venham a ser identificadas nas linhas habilitadas, sem nenhum prejuízo para a Contratante.
12.20. Substituir, a cada 18 meses de contrato, todos os terminais por outros de tecnologia superior, sem custos para a Contratante. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
12.20.1. No máximo 45 dias antes da data limite, a Contratada deverá apresentar proposta de marcas e modelos dos terminais substitutos ao Fiscal do contrato. O não cumprimento desta métrica sujeita a Contratada a penalidade.
12.20.1.1.A Contratante terá até três dias úteis para análise e decisão.
12.20.2. Os procedimentos para a substituição seguirão as mesmas regras estabelecidas para a distribuição inicial de terminais.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Devolver os aparelhos cedidos em regime de comodato, eximindo-se de qualquer indenização pelo uso e desgaste dos mesmos, no máximo até 30 dias após a comunicação de desligamento/portabilidade.
13.1.1. Os aparelhos não retirados pela Contratada no prazo de 30 dias contados da comunicação de sua disponibilidade serão considerados abandonados, cabendo à Contratante dar-lhes uma destinação adequada ao interesse público ou social.
13.2. Responsabilizar-se pelo ressarcimento à Contratada de terminais cedidos em comodato que sejam extraviados, furtados ou roubados, após regular processo administrativo interno.
13.2.1. O valor do ressarcimento será o valor residual correspondente aos meses faltantes para o término do Contrato, avaliado a partir da respectiva nota fiscal de remessa.
13.2.2. Os valores a serem ressarcidos deverão ser incluídos no próximo faturamento após comunicação da Contratada, pelo Fiscal do contrato, relativamente à decisão tomada no processo administrativo interno.
14. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
14.1. No início do contrato, em até 10 dias úteis após a entrega dos equipamentos em comodato, será iniciada a prestação do serviço para no mínimo 119 Smartphones (com as respectivas linhas de voz com pacotes de dados), 88 SIM cards para uso em iPads (com as respectivas linhas com pacote de dados) e 150 Modems (com as respectivas linhas com pacotes de dados).
14.2. Após a etapa descrita pelo item 14.1, a cada 10 dias úteis será realizada a ativação e portabilidade de 100 linhas já utilizadas pela Seção Judiciária de Santa Catarina, até que sejam portadas todas as linhas remanescentes.
14.3. Depois de efetuada a portabilidade das linhas, a Contratada apresentará, em até 10 dias úteis, relatório contendo o detalhamento das linhas e a data em que foi realizada a portabilidade.
15. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
15.1. Os valores propostos para os serviços deverão ser os mesmos para qualquer horário, em qualquer dia da semana, para qualquer operadora de destino.
15.2. Os valores propostos devem incluir todos os impostos, taxas, bem como quaisquer outros incidentes sobre os serviços.
15.3. Os valores propostos devem incluir os seguintes serviços mínimos: caixa postal (exceto o acesso, tarifado de acordo com o valor de minuto local), chamada em espera, conferência e identificador de chamada.
15.4. Não serão aceitas cobranças relativas à habilitação dos terminais fornecidos, habilitação de roaming, utilização em roaming, acesso ISP ou tarifa de interconexão.
15.5. A licitante deverá indicar as velocidades nominais de download e upload que pratica em cada tecnologia oferecida:
Tecnologia |
Velocidade de download |
Velocidade de upload |
2G |
|
|
3G |
|
|
4G |
|
|
15.5.1. Não serão aceitas propostas com velocidade de download nominal inferior a 1 Mbps (megabits por segundo) para as tecnologias 3G e 4G.
15.6. Sugestão de planilha para apresentação de propostas:
ITEM I
Descrição |
Qtd. Estimada Mensal |
Valor proposto |
Subtotal do item |
Assinatura mensal de voz com fornecimento de SIM card |
410 |
|
|
Assinatura mensal da ferramenta de gerenciamento |
410 |
|
|
Valor por minuto de comunicação móvel-móvel (VC1 Móvel-Móvel Intra-rede) |
5041 |
|
|
Valor por minuto de comunicação móvel-móvel (VC1 Móvel-Móvel Extra-rede) |
6471 |
|
|
Valor por minuto de comunicação Móvel-Fixo (VC1 Móvel-Fixo) |
5351 |
|
|
Valor por minuto de comunicação dentro do Estado de SC (VC2 Móvel-Móvel Intra-rede) |
2618 |
|
|
Valor por minuto de comunicação dentro do Estado de SC (VC2 Móvel-Móvel Extra-rede) |
2412 |
|
|
Valor por minuto de comunicação dentro do Estado de SC (VC2 Móvel-Fixo) |
1499 |
|
|
Valor por minuto de comunicação fora do Estado de SC (VC3 Móvel-Móvel Intra-rede) |
1510 |
|
|
Valor por minuto de comunicação fora do Estado de SC (VC3 Móvel-Móvel Extra-rede) |
1078 |
|
|
Valor por minuto de comunicação fora do Estado de SC (VC3 Móvel-Fixo) |
877 |
|
|
Acesso à caixa postal |
213 |
|
|
AD/AD2 |
317 |
|
|
DSL/DSL2 |
317 |
|
|
SMS |
5994 |
|
|
MMS |
76 |
|
|
Serviço de "Roaming Internacional"* |
- |
- |
875,00 |
Subtotal plano de voz |
|
* Valor estimado (fixado pela SJSC) para cobertura contratual com eventual serviço
Descrição |
Qtd |
Franquia |
Preço médio (*) |
Subtotal do item (**) |
||
3GB (a) |
5GB (b) |
10GB (c) |
||||
Plano de dados para smartphone*** |
410 |
|
|
|
|
|
Plano de dados para modem USB*** |
160 |
|
|
|
|
|
Plano de dados para tablet*** |
110 |
|
|
|
|
|
Subtotal plano de dados |
|
* Preço médio:
- plano de dados para smartphone = (a * 205 + b * 145 + c * 60) / 410
- plano de dados para modem USB = (a * 80 + b * 56 + c * 24) / 160
- plano de dados para tablet = (a * 55 + b * 40 + c * 15) / 110
** Subtotal do item = Qtd x Preço médio
*** Caso a franquia seja integralmente consumida, está permitida a redução de velocidade de tráfego, mas vetada a cobrança de tráfego excedente.
Consumo estimado mensal de dados inicial - 189277 MB / 184 GB
Valor total da proposta para o ITEM I (Subtotal plano de voz + Subtotal plano de dados) |
R$ 41.905,00 |
15.6.1. As quantidades estimadas servem, tão somente, de subsídio às licitantes na formulação das propostas, e ao Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a SJSC, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para a Contratante, que somente se responsabilizará pelos serviços efetivamente utilizados durante a vigência do contrato.
15.6.2. Os pesos indicados para determinação dos preços médios do item plano de dados são meramente estimativos, não se constituindo em compromisso futuros para a Contratante.
15.6.3. A licitante vencedora deverá apresentar a planilha com discriminação dos itens cotados ajustada a seus eventuais lances.
15.6.4. O número de aparelhos celulares disponibilizados poderá variar durante o período de vigência do contrato, podendo haver supressões ou acréscimos conforme as necessidades desta Seção Judiciária, nos termos do art. 65, parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/93.
16. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA TERMINAIS DO ITEM I
16.1. Smartphone
16.1.1. Sistema operacional Android versão 4.4 ou superior
16.1.2. Processador quad core 1,2GHz ou superior
16.1.3. No mínimo 8 GB de memória
16.1.4. No mínimo 1 GB de memória RAM
16.1.5. Com unidade de processamento gráfico de no mínimo 400 MHz
16.1.6. Com capacidade de acesso a rede de tecnologia 4G LTE
16.1.7. Com capacidade de funcionar em roaming de forma automática em todo o território nacional sem a intervenção do usuário
16.1.8. Com display colorido de no mínimo 5 polegadas e resolução 720p ou superior
16.1.9. Com câmera digital traseira de no mínimo 8 MP
16.1.10. Com câmera frontal de no mínimo 2MP
16.1.11. Com tela capacitiva touchscreen multi-touch, ou superior
16.1.12. Com capacidade de sincronização de dados com PC
16.1.13. Com conexão Bluetooth 4.0 ou superior
16.1.14. Com capacidade para funcionar como roteador Wi-Fi ou Wi-Fi Direct
16.1.15. Com no mínimo os sensores: acelerômetro, giroscópio, bússola
16.1.16. Bateria com capacidade mínima de 2390 mAh
16.1.17. Peso máximo de 155g
16.1.18. Comprimento máximo de 142mm
16.1.19. Largura máxima de 72,5mm
16.1.20. Espessura máxima de 11mm
16.1.21. Com respectivo SIM card
16.1.22. Os aparelhos devem ser fornecidos com no mínimo 01 carregador e 01 cabo de dados
16.1.23. Modelos de referência: Motorola Moto G 4G, Samsung Galaxy S4, Samsung Galaxy S5
16.2. Modem USB
16.2.1. Capacidade de acesso a rede 3G e 4G
16.2.2. Alimentação pela porta USB (sem necessidade de fonte)
17. PENALIDADES
17.1. Não atendimento de solicitação dentro do prazo de 3 dias úteis;
17.1.1. Questões que eventualmente necessitem maior prazo em função de características especiais - complexidade, por exemplo, podem ser justificadas dentro do prazo, caso a caso, e a justificativa será avaliada pelo Gestor do Contrato.
17.2. Interrupção do fornecimento de serviço;
17.3. Recusa em atender solicitação por falha cadastral da Contratada;
18. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
18.1. A adjudicação para esta contratação se dará por ITEM, conforme apresentação planilhas de formação de preço apresentadas neste documento.
Parágrafo único: Será declarada vencedora do ITEM a empresa que apresentar o menor valor total para aquele item, respeitados os critérios apresentados nas planilhas de formação de preço, conforme as seguintes fórmulas:
Valor total da proposta para o ITEM I = Subtotal plano de voz + Subtotal plano de dados
19. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SERVICE LEVEL AGREEMENT / SLA)
19.1. Faturamento
19.1.1. Prazo para verificação e atesto das faturas - 5 dias úteis
19.1.2. Prazo para pagamento das faturas - 15 dias após recebimento
19.1.3. Prazo para correção das faturas - 30 dias
19.2. Serviço Móvel Pessoal
19.2.1. Prazo para habilitação de linha - 24 horas
19.2.2. Prazo para troca de SIM Card - 24 horas
19.2.2.1. Não havendo urgência, a Contratada terá um prazo de até 15 (quinze) dias para enviar um novo SIM card à Contratante.
19.2.3. Prazo para troca de área de registro (DDD) - 48 horas
19.2.4. Prazo para habilitação de Roaming internacional - 24 horas
19.2.5. Prazo para inclusão/exclusão/alteração de pacote de dados - 48 horas
19.2.6. Prazo para cancelamento de linha - 2 dias úteis
19.2.7. Prazo para troca de numeração de linha - 48 horas
19.2.8. Prazo para retirada de serviços não contratados - 48 horas
19.2.9. Prazo para restabelecimento do Serviço - 8 horas
19.3. Aparelhos
19.3.1. Troca de todos os aparelhos do contrato - a cada 18 meses
19.3.2. Prazo de entrega de aparelhos novos - 20 dias
19.3.3. Garantia contra defeito de fabricação - 12 meses
19.3.4. Substituição de aparelhos fora de garantia - 20 dias
19.3.5. Reserva técnica de aparelhos - 5% do total de linhas contratadas
20. DEFINIÇÕES GERAIS
20.1. Serviço Móvel Pessoal - SMP: é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
20.2. VC1 - Comunicação Móvel Intra-rede (VC1 Móvel-Móvel Intra-rede): valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação destinada a usuário do SMP pertencente à mesma operadora;
20.3. VC1 - Comunicação Móvel Extra-rede (VC1 Móvel-Móvel Extra-rede): valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação destinada a usuário do SMP pertencente à outra operadora;
20.4. VC1 - Comunicação Móvel-Fixo (VC1 Móvel-Fixo): valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a código de acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de registro de origem da chamada;
20.5. VC2 - valor pago, por minuto, quando o celular que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone chamado;
20.6. VC3 - valor pago, por minuto, quando a ligação for feita para um assinante com o primeiro dígito do código DDD diferente do telefone chamador;
20.7. DSL / DSL2 - valor pago ao receber chamada de longa distância fora da área de registro;
20.8. AD / AD2 - Adicional por Chamada: valor fixo cobrado pela operadora, por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua área de mobilidade;
20.9. SMS - “Short Message Service”: mensagens curtas de texto enviadas por e/ou para celulares;
20.10. MMS - “Multimedia Messaging Service”: permite enviar e receber mensagens multimídia;
20.11. Serviço de Longa Distância Intra-Regional: aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo Plano Geral de Outorgas - PGO;
20.12. Serviço de Longa Distância Inter-Regional: aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas - PGO;
20.13. Plano de Serviço: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
20.14. CSP - código de seleção de prestadora: programação automática do código de seleção da companhia que efetuará as ligações de longa distancia de modo que não seja necessário discá-lo a cada chamada;
20.15. Usuário: pessoa que se utiliza do serviço móvel pessoal independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
20.16. SIM Card - Circuito impresso do tipo Smart Card, fornecido nos tamanhos padrões SIM, Micro SIM e nano SIM, utilizado para identificar, controlar e armazenar dados de telefones celulares de tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications).
Rogério Abreu Cunha
Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação
Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Alves Vieira, Usuário Externo, em 05/10/2015, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sandro Marques Barbosa Coutinho, Usuário Externo, em 05/10/2015, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 07/10/2015, às 22:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2734164 e o código CRC 24E1984C. |
0003350-72.2015.4.04.8002 | 2734164v3 |