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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2014

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0001-43, com sede na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-070, fone: (61) 3415-8150 / 3131-3113, representada neste ato pelo Sr. Carlos Alberto da Costa Barbosa, CPF nº. 208.353.021-72, C.I. nº. 3041967 SSP/DF, e pelo Sr. Davi de Oliveira Bertucci, CPF nº. 872.857.111-87, C.I. nº. 1614662 SSP/DF, e-mails: valeria.santos@oi.net.br, carlos.costa.barbosa@oi.net.br, davib@oi.net.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n. 4401594, dos autos do Processo Administrativo n° 0005870-73.2013.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato nº 62/2014 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a supressão de um link de dados MPLS de 18 Mbps para imóvel localizado no município de Chapecó em data a ser confirmada junto à contratada, com prazo mínimo de 15 dias de antecedência a contar da emissão da respectiva ordem de serviço.

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Em razão da exclusão procedida no ajuste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 73.375,77 (setenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), em virtude do decréscimo de R$ 2.347,20 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).

 

CLÁUSULA III – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

3.1.1. O prazo para a exclusão dos serviços será contado a partir da emissão da ordem de serviço emitida pela fiscalização, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. O percentual do decréscimo efetivado sobre o valor atualizado da contratação original é de 0,431565449%.

4.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 62/2014.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 62/2014.

Florianópolis, SC.

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Carlos Alberto da Costa Barbosa

Pela empresa

 

Davi de Oliveira Bertucci

Pela empresa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto da Costa Barbosa, Usuário Externo, em 07/11/2018, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Davi de Oliveira Bertucci, Usuário Externo, em 09/11/2018, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 09/11/2018, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4406990 e o código CRC E778F92B.




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