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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2014

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa OI S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0001-43, com sede na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-070, fone: (61) 3415-8150 / 3131-3113, representada neste ato pela Sra. Michele Fernandes Borges, CPF n.º 666.562.301-72 e C.I. n.º 1488177 SSP/DF, e pelo Sr. Bruno Rudolfo Engelhardt, CPF n.º 896.995.054-00 e C.I. n.º 4151045 SSP/PE, residentes e domiciliados em Brasília/DF, endereços eletrônicos (e-mail): andreza.lopes@oi.net.br; vivian.duarte@oi.net.br; michele@oi.net.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n. 3929623, dos autos do Processo Administrativo n° 0005870-73.2013.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato nº 62/2014 e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a contratação de um link de dados MPLS de 18 Mbps para imóvel localizado no município de Chapecó.

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Em razão das inclusão procedida no ajuste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 72.438,06 (setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e seis centavos), em virtude do acréscimo de R$ 2.271,12 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e doze centavos).

CLÁUSULA III – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

3.1.1. O prazo para a execução dos serviços será contado a partir da emissão da ordem de serviço emitida pela fiscalização, nos termos do item 14.5 do Termo de Referência, anexo I do Contrato n. 62/2014.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 085322

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2017NE002926                                                      Data: 15Dez17

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. O percentual do acréscimo efetivado sobre o valor atualizado da contratação original é de 0,53945633085%.

5.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 62/2014.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 62/2014.

Florianópolis, SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Michele Fernandes Borges 

Pela empresa

 

 

Bruno Rudolfo Engelhardt

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michele Fernandes Borges, Usuário Externo, em 18/12/2017, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRUNO RUDOLFO ENGELHARDT, Usuário Externo, em 21/12/2017, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 21/12/2017, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3935239 e o código CRC F9E91816.




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