Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 62/2014

                                              

A UNIÃO, por intermédio da JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa OI S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0001-43, com sede na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-070, fones: (61) 3415-9572, (61) 8401-1728, (85) 3131-9152 e (85) 8826-0259, representada neste ato pelo Sr. Paulo Sérgio Alves de Moraes, CPF n.º 097.323.788-08, C.I. n.º 17.061.796-8 SSP/SP, pela Sra. Yaeko Osawa Chagas, CPF nº 704.939.103-44, CI nº 91002285936 SSP/CE, endereço eletrônico (e-mail): cacorporativo@oi.net.br; ps@oi.net.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n. 2445877 dos autos do processo administrativo n. 0005870-73.2013.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro na Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às disposições desse diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato nº 62/2014 e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do endereço constante da tabela contida no ANEXO-IA, no tocante à Subseção Judiciária de Laguna, que passa a ser o indicado abaixo: 

ANEXO-1A

QUADRO DE LOCALIDADES (PONTOS DE PRESENÇA)

Localidade

Endereço de instalação

L17 - Laguna / SC

Rodovia SC-436, km 01, bairro Jardim Juliana, Laguna/SC

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA  

2.1. A alteração decorrente do presente termo aditivo passa a viger a partir da data de assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1.  Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 62/2014.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao contrato 62/2014.

Florianópolis, SC.

 

Luísa Hickel Gamba

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Paulo Sérgio Alves de Moraes

Pela CONTRATADA

 

Yaeko Osawa Chagas

Pela CONTRATADA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO SERGIO ALVES DE MORAES, Usuário Externo, em 30/03/2015, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por YAEKO OSAWA CHAGAS, Usuário Externo, em 15/04/2015, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro, em 17/04/2015, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2461568 e o código CRC BBA66C66.




0005870-73.2013.4.04.8002 2461568v2