JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2016
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Flórida, 1970, 1º andar, São Paulo - SP, CEP: 4565001, fones: (48) 2106-2065 e (48) 8802-1181, representada neste ato pelo Sr. Sergei Morel, CPF n.º 949.390.989-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do endereço constante da tabela contida no item 7.1. na CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como na tabela do item I do Termo de Referência, anexo do contrato, no tocante à Subseção Judiciária de Itajaí/SC, que passam a ser o indicado abaixo:
7.1. Pelos serviços efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará inicialmente à CONTRATADA, os seguintes valores:
3 |
Itajaí |
Avenida Osvaldo Reis, nº 3385, Balneário Santa Clara, Itajaí/SC - RIVIERA CONCEPT COMPLEXO MULTIUSO |
|||
Dados |
Proposta |
||||
Descrição |
Qtde |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (em R$) |
|
Link E1 (30 Canais) |
1 |
Link |
739,40 |
R$ 739,40 |
|
Faixa DDR 100 Ramais |
1 |
Faixa |
0,000 |
R$ - |
|
Minuto Fixo-Fixo |
1.002 |
Minutos |
0,042 |
R$ 42,08 |
|
Minuto Fixo-Móvel |
598 |
Minutos |
0,270 |
R$ 161,46 |
ANEXO I – Termo de Referência
I. Endereços de Instalação, Links E1, DDRs e Linhas Diretas Não Residenciais:
Cod |
Subseção |
Endereço |
Canais E1 (mínimo) |
Faixa DDR |
3 |
Itajaí |
Avenida Osvaldo Reis, nº 3385, Balneário Santa Clara, Itajaí/SC - RIVIERA CONCEPT COMPLEXO MULTIUSO |
30 |
100 |
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
2.1.1. A alteração do endereço ocorrerá a partir da data descrita na Ordem de Serviço.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 48/2016.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao contrato 48/2016.
Florianópolis, SC.
Claudia Maria Dadico
Juíza Federal Diretora do Foro
Sergei Morel
Pela empresa
Adilson Sanches
Pela empresa
|
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 17/01/2019, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
Documento assinado eletronicamente por Sergei Morel, Usuário Externo, em 22/01/2019, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
Documento assinado eletronicamente por ADILSON SANCHES, Usuário Externo, em 23/01/2019, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4504051 e o código CRC B5A31D5F. |
0001295-17.2016.4.04.8002 | 4504051v3 |