JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2016
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Flórida, 1970, 1º andar, São Paulo - SP, CEP: 4565001, fones: (48) 2106-2065 e (48) 8802-1181, representada neste ato pelo Sr. Sergei Morel, CPF n.º 949.390.989-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do endereço constante da tabela contida no item 7.1. na CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como na tabela do item I do Termo de Referência, anexo do contrato, no tocante à Subseção Judiciária de Itajaí/SC, que passam a ser o indicado abaixo:
7.1. Pelos serviços efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará inicialmente à CONTRATADA, os seguintes valores:
3 |
Itajaí |
Avenida Osvaldo Reis, nº 3385, Balneário Santa Clara, Itajaí/SC - RIVIERA CONCEPT COMPLEXO MULTIUSO |
|||
Dados |
Proposta |
||||
Descrição |
Qtde |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (em R$) |
|
Link E1 (30 Canais) |
1 |
Link |
739,40 |
R$ 739,40 |
|
Faixa DDR 100 Ramais |
1 |
Faixa |
0,000 |
R$ - |
|
Minuto Fixo-Fixo |
1.002 |
Minutos |
0,042 |
R$ 42,08 |
|
Minuto Fixo-Móvel |
598 |
Minutos |
0,270 |
R$ 161,46 |
ANEXO I – Termo de Referência
I. Endereços de Instalação, Links E1, DDRs e Linhas Diretas Não Residenciais:
Cod |
Subseção |
Endereço |
Canais E1 (mínimo) |
Faixa DDR |
3 |
Itajaí |
Avenida Osvaldo Reis, nº 3385, Balneário Santa Clara, Itajaí/SC - RIVIERA CONCEPT COMPLEXO MULTIUSO |
30 |
100 |
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
2.1.1. A alteração do endereço ocorrerá a partir da data descrita na Ordem de Serviço.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 48/2016.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao contrato 48/2016.
Florianópolis, SC.
Claudia Maria Dadico
Juíza Federal Diretora do Foro
Sergei Morel
Pela empresa
Adilson Sanches
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 17/01/2019, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sergei Morel, Usuário Externo, em 22/01/2019, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por ADILSON SANCHES, Usuário Externo, em 23/01/2019, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4504051 e o código CRC B5A31D5F. |
0001295-17.2016.4.04.8002 | 4504051v3 |