Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2016

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Flórida, 1970, 1º andar, São Paulo - SP, CEP: 4565001, fones: (48) 2106-2065 e (48) 8802-1181, representada neste ato pelo Sr. Sergei Morel, CPF n.º 949.390.989-15, C.I. n.º 2.706.920 SSP/SC e pelo Sr. Adilson Sanches, CPF n.º 150.944.348-70, C.I. n.º 13.065.835-0 SSP/PR, e-mails: sergei@embratel.com.br; asanche@embratel.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n. 4500811 dos autos do Processo Administrativo n° 0001295-17.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 65, I, a, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato nº 48/2016 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do endereço constante da tabela contida no item 7.1. na CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como na tabela do item I do Termo de Referência, anexo do contrato, no tocante à Subseção Judiciária de Itajaí/SC, que passam a ser o indicado abaixo:

 

7.1. Pelos serviços efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará inicialmente à CONTRATADA, os seguintes valores:

3

Itajaí

Avenida Osvaldo Reis, nº 3385, Balneário Santa Clara, Itajaí/SC - RIVIERA CONCEPT COMPLEXO MULTIUSO

Dados

Proposta

Descrição

Qtde

Unidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (em R$)

Link E1 (30 Canais)

1

Link

739,40

R$ 739,40

Faixa DDR 100 Ramais

1

Faixa

0,000

R$ -

Minuto Fixo-Fixo

1.002

Minutos

0,042

R$ 42,08

Minuto Fixo-Móvel

598

Minutos

0,270

R$ 161,46

 

ANEXO I – Termo de Referência

I. Endereços de Instalação, Links E1, DDRs e Linhas Diretas Não Residenciais:

Cod

Subseção

Endereço

Canais E1 (mínimo)

Faixa DDR

3

Itajaí

Avenida Osvaldo Reis, nº 3385, Balneário Santa Clara, Itajaí/SC - RIVIERA CONCEPT COMPLEXO MULTIUSO

30

100

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

2.1.1. A alteração do endereço ocorrerá a partir da data descrita na Ordem de Serviço.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 48/2016.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao contrato 48/2016.

Florianópolis, SC.

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Sergei Morel

Pela empresa

 

Adilson Sanches

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 17/01/2019, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sergei Morel, Usuário Externo, em 22/01/2019, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADILSON SANCHES, Usuário Externo, em 23/01/2019, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4504051 e o código CRC B5A31D5F.




0001295-17.2016.4.04.8002 4504051v3