JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Decisão
Em observância à cláusula nona, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 48/2016 – firmado com a empresa CLARO S.A. para prestação de serviços de telefonia –, com alteração dos preços, a partir de 25.05.2017, para os constantes da “Planilha de Reajuste
DETERMINO, ainda, a apuração de eventuais diferenças decorrentes desse reajuste, a ser realizada pelas unidades gestora e fiscal(ais) do contrato.
Empenhe-se.
Comunique-se à empresa.
Ao NPOF.
Após, ao NAA (SRR).
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 15/08/2017, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0001295-17.2016.4.04.8002 | 3729161v2 |