JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N. 48/2016
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Flórida, 1970, 1º andar, São Paulo - SP, CEP: 4565001, fones: (48) 2106-2065 e (48) 8802-1181, representada neste ato pela Sra. Christina Haliski Morel, CPF n.º 839.812.849-68, C.I. n.º 4.650.551 SSP/SC, e pelo Sr. Adilson Sanches, CPF n.º 150.944.348-70, C.I. n.º 13.065.835-0 SSP/PR, e-mails: chmorel@embratel.com.br; asanche@embratel.com.br; daqui por diante denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento 3077953, do Processo nº 0001295-17.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão 14/2016, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente ajuste tem como objeto a prestação dos SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC, modalidade LOCAL, para chamadas de telefones fixos para fixo e de fixo para móvel, bem como assinaturas mensais para acesso digital de voz – feixe / Link E1, assinaturas mensais para faixa de numeração DDR (discagem direta ramal) e respectivas instalações, para a localidade de Blumenau P01 (Rua 7 de Setembro), Brusque, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville P01 (Rua do Príncipe), Mafra e Tubarão, de acordo com as especificações constantes do anexo I do edital convocatório Pregão nº 14/2016, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto desta contratação será executado na forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Além das obrigações decorrentes da Lei nº 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, a CONTRATADA se compromete a executar todos os serviços e a cumprir todas as exigências especificadas no anexo I do edital convocatório Pregão nº 14/2016.
3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
3.3. No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de Termos Aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 14/2016).
3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade e/ou regularidade em sítios oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Manter servidor designado para a função de fiscalização e de gestão dos serviços;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 096903
Elemento de Despesa: 339039
N.º da Nota de Empenho: 2016NE001269 Data: 25Mai16
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no anexo I do edital do Pregão nº 14/2016, que é parte integrante do presente contrato.
6.1.1. Os serviços deverão estar ativados e em pleno funcionamento a partir do dia 30/06/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelos serviços efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará inicialmente à CONTRATADA, os seguintes valores:
1 |
Blumenau P01 |
Rua 7 de Setembro, 1574 - Ed. Cml. Setter, 4º And - CEP 89010-202 - Centro |
|||
Dados |
Proposta |
||||
Descrição |
Qtde |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (em R$) |
|
Link E1 (30 Canais) |
1 |
Link |
916,900 |
R$ 916,90 |
|
Faixa DDR 100 Ramais |
1 |
Faixa |
0,000 |
R$ - |
|
Minuto Fixo-Fixo |
1.094 |
Minutos |
0,028 |
R$ 30,63 |
|
Minuto Fixo-Móvel |
243 |
Minutos |
0,270 |
R$ 65,61 |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
Brusque |
Rua Arno Carlos Gracher, 85 - esquina com a Rua Rodrigues Alves - CEP 88350-310 - Centro |
|||
Dados |
Proposta |
||||
Descrição |
Qtde |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (em R$) |
|
Link E1 (30 Canais) |
1 |
Link |
916,800 |
R$ 916,80 |
|
Faixa DDR 100 Ramais |
1 |
Faixa |
0,000 |
R$ - |
|
Minuto Fixo-Fixo |
327 |
Minutos |
0,028 |
R$ 9,16 |
|
Minuto Fixo-Móvel |
63 |
Minutos |
0,270 |
R$ 17,01 |
|
|
|
|
|
|
|
3 |
Itajaí |
Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3655 - CEP 88307-303 - Ressacada |
|||
Dados |
Proposta |
||||
Descrição |
Qtde |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (em R$) |
|
Link E1 (30 Canais) |
1 |
Link |
916,800 |
R$ 916,80 |
|
Faixa DDR 100 Ramais |
1 |
Faixa |
0,000 |
R$ - |
|
Minuto Fixo-Fixo |
1.002 |
Minutos |
0,028 |
R$ 28,06 |
|
Minuto Fixo-Móvel |
598 |
Minutos |
0,270 |
R$ 161,46 |
|
|
|
|
|
|
|
4 |
Jaraguá do Sul |
Travessa Ministro Luiz Gallotti, 60 - CEP 89253-035 - Centro |
|||
Dados |
Proposta |
||||
Descrição |
Qtde |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (em R$) |
|
Link E1 (30 Canais) |
1 |
Link |
916,800 |
R$ 916,80 |
|
Faixa DDR 100 Ramais |
1 |
Faixa |
0,000 |
R$ - |
|
Minuto Fixo-Fixo |
1.363 |
Minutos |
0,028 |
R$ 38,16 |
|
Minuto Fixo-Móvel |
729 |
Minutos |
0,270 |
R$ 196,83 |
|
|
|
|
|
|
|
5 |
Joinville P01 |
Rua do Príncipe, 123 - 2º andar - CEP 89201-000 - Centro |
|||
Dados |
Proposta |
||||
Descrição |
Qtde |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (em R$) |
|
Link E1 (30 Canais) |
1 |
Link |
916,800 |
R$ 916,80 |
|
Faixa DDR 100 Ramais |
1 |
Faixa |
0,000 |
R$ - |
|
Minuto Fixo-Fixo |
2.128 |
Minutos |
0,028 |
R$ 59,58 |
|
Minuto Fixo-Móvel |
621 |
Minutos |
0,270 |
R$ 167,67 |
|
|
|
|
|
|
|
6 |
Mafra |
Rua Tenente Ary Rauen, 1567 - Edificio Willner - CEP 89300-000 - Alto de Mafra |
|||
Dados |
Proposta |
||||
Descrição |
Qtde |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (em R$) |
|
Link E1 (30 Canais) |
1 |
Link |
916,800 |
R$ 916,80 |
|
Faixa DDR 100 Ramais |
1 |
Faixa |
0,000 |
R$ - |
|
Minuto Fixo-Fixo |
519 |
Minutos |
0,028 |
R$ 14,53 |
|
Minuto Fixo-Móvel |
185 |
Minutos |
0,270 |
R$ 49,95 |
|
|
|
|
|
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7 |
Tubarão |
Avenida Marcolino Martins Cabral, 2001 - Edifício Portugal - 3º andar - CEP 88705-001 - Vila Moema |
|||
Dados |
Proposta |
||||
Descrição |
Qtde |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (em R$) |
|
Link E1 (30 Canais) |
1 |
Link |
916,800 |
R$ 916,80 |
|
Faixa DDR 100 Ramais |
1 |
Faixa |
0,000 |
R$ - |
|
Minuto Fixo-Fixo |
851 |
Minutos |
0,028 |
R$ 23,83 |
|
Minuto Fixo-Móvel |
607 |
Minutos |
0,270 |
R$ 163,89 |
|
|
|
|
|
|
|
7.1.1. No preço contratado deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.2. A Contratada deverá repassar à Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato.
7.3. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mediante apresentação de fatura telefônica mensal, encaminhada à CONTRATANTE em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis de seu vencimento.
7.3.1. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, executado e aceito em definitivo por esta Seção Judiciária, será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura pela empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal/fatura.
7.3.2. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetivas de pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGP-M/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, e, ainda, acrescido de multa de 2% e juros de 0,0333% ao dia, sobre o valor atualizado.
7.4. A nota fiscal/fatura deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.4.1. Deverão constar da nota fiscal/fatura a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.
7.5. O atesto deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal/fatura.
7.6. Após encerramento do contrato, as ligações deverão ser faturadas em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
7.7. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente;
7.7.1. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:
a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
a.1) Entende-se por valor total do contrato o preço total global oferecido pela licitante em sua proposta comercial, multiplicado pelo prazo de vigência do contrato;
b) multa de 10% (dez por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor inadimplido, exceto quanto ao item 3.2. e subitens deste contrato;
b.1) Entende-se por valor inadimplido o período de tempo em que não foi disponibilizado o serviço, incidindo a multa, neste caso, sobre o preço estimado dos serviços (considerando a estimativa de consumo multiplicada pelo período inadimplido);
c) especificamente quanto aos itens 3.2. e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;
d) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 06 % (seis por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item;
d.1) A possibilidade de a CONTRATADA executar o objeto após o 20º (vigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento total da obrigação;
e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do extrato do instrumento na imprensa oficial.
8.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.
8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como poderá ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Os valores contratados serão reajustados anualmente utilizando-se o IST (índice de serviço de telecomunicações), divulgado pela ANATEL ou índice oficial equivalente que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, a contar de 30/06/2016.
10.1.1. Os serviços deverão estar ativados e em pleno funcionamento a partir do dia 30/06/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação/NTI desta Seccional, e por meio dos fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo, respectivamente, a Supervisão-Assistente da Seção de Telecomunicações, a Supervisão da Seção de Telecomunicações e a Direção do Núcleo de Apoio Administrativo, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A rescisão deste contrato ou a suspensão dos serviços objeto deste contrato reger-se-ão pelas normas da ANATEL e pela Lei nº 8.666/93.
12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital - Pregão nº 14/2016.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.
17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de nº 48/2016.
Florianópolis/SC.
Jairo Gilberto Schäfer
Juiz Federal Diretor do Foro
Christina Haliski Morel
Pela empresa contratada
Adilson Sanches
Pela empresa contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC - Modalidade Local
Do Objeto: Contratação do SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC, modalidade LOCAL, para chamadas de telefones fixos para fixo e de fixo para móvel, bem como a assinatura mensal para acesso digital de voz – feixe / Link E1, assinaturas mensais para faixa de numeração DDR (discagem direta ramal) e respectivas instalações, para as localidades de Blumenau P01 (Rua 7 de Setembro), Brusque, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville P01 (Rua do Príncipe), Mafra e Tubarão.
Das Obrigações da Contratada:
Além das obrigações decorrentes da Lei n.º 9.472/97, do Contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, são obrigações da CONTRATADA:
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
Executar os serviços contratados com seus próprios meios, sendo vedada a subcontratação;
Permitir o uso do código de seleção de prestadora (CSP) para ligações não locais (DDD, DDI, etc), de forma que seja possível a utilização de qualquer operadora que detenha outorga da concessão ou autorização que englobe os respectivos serviços;
Providenciar todos os instrumentos necessários para a comunicação entre as Centrais Telefônicas da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina e a Central Pública da operadora, de forma que os serviços deverão estar ativados e plenamente funcionais a partir do dia 30/06/2016;
Fornecer os serviços Contratados sem qualquer custo adicional de instalação;
Efetuar eventuais mudanças de endereço sem custo adicional, salvo nos casos onde seja comprovada a ausência de viabilidade técnica da instalação;
Disponibilizar serviço específico para abertura de chamados técnicos por telefone 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem custo adicional;
Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
Solicitar com antecedência de 30 dias à CONTRATANTE qualquer pré-requisito de infra-estrutura que não seja de sua responsabilidade, mas que seja necessário à prestação dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível;
Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato;
Fornecer, sem ônus e na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços prestados por linha ou tronco telefônico;
Credenciar junto à CONTRATANTE um representante para atendimento e esclarecimentos sobre os serviços prestados, disponibilizando endereço eletrônico e telefone celular para contato;
Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes em relação ao Plano de Serviços contratados;
Fornecer as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços (instalação, assinatura, tarifas fixo/fixo e fixo/móvel);
Fornecer, sem custo adicional, as faturas telefônicas detalhadas em arquivo eletrônico no formato .pdf;
Fornecer, sem custo adicional, as contas telefônicas detalhadas em arquivo eletrônico no formato .csv (separado por ponto e vírgula “;” ), .txt ou equivalente.
Para manter compatibilidade com aplicações já desenvolvidas, e atualmente utilizadas na JFSC, o arquivo deve conter, pelo menos, os seguintes campos
Campo |
Exemplo |
Número do Telefone |
4832512599 |
Seção da Chamada |
Informações Adicionais |
Descrição da Chamada |
Informações Adicionais |
Data da chamada |
05/10/2015 10:01:21 |
Tipo da chamada |
CHAMADA LOCAL / A COBRAR |
Cidade de origem |
FLORIANÓPOLIS |
Cidade de destino |
SÃO JOSÉ |
Número Chamado |
4832512500 |
Duração |
00:00:53 |
Valor |
0,20 |
Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão contratante;
Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos, seja qual for;
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
Acatar as orientações da ANATEL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
Manter em funcionamento contínuo o serviço contratado, garantindo que o bloqueio das linhas somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE;
Manter seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
Garantir à CONTRATANTE o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007;
Da Adjudicação: adjudicação se dará de forma GLOBAL.
Do Critério de Julgamento das Propostas: a vencedora será a empresa que apresentar o menor valor total mensal, calculado a partir do somatório dos valores das assinaturas mensais do Acesso Digital de Voz / Link E1 , acrescido do valor das assinaturas mensais das faixas de numeração DDR e valores totais estimados das ligações (quantidade de minutos mensais multiplicada pelo valor unitário do minuto, de fixo-fixo e de fixo-móvel), para as localidades apresentadas neste Termo de Referência.
Da Vigência da Contratação: a vigência desta contratação é de 24 meses, prorrogáveis.
Do Reajuste contratual: Os valores contratados serão reajustados, anualmente, utilizando-se o IST (índice de serviço de telecomunicações), divulgado pela ANATEL ou índice oficial equivalente que venha a substituí-lo.
Do Código ComprasNet: 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional
Da Planilha de Preços: A Planilha a ser disponibilizada às licitantes para formação de preços foi juntada ao processo, no documento 3038604.
I. Endereços de Instalação, Links E1, DDRs e Linhas Diretas Não Residenciais:
Cod |
Subseção |
Endereço |
Canais E1 (mínimo) |
Faixa DDR |
1 |
Blumenau P01 |
Rua 7 de Setembro, 1574 - Ed. Cml. Setter, 4º Andar |
30 |
100 |
2 |
Brusque |
Rua Arno Carlos Gracher, 85 - Esquina com a Rua Rodrigues Alves |
15 |
100 |
3 |
Itajaí |
Avenida Vereador Abraão João Francisco, 3655 |
30 |
100 |
4 |
Jaraguá do Sul |
Travessa Ministro Luiz Gallotti, 60 |
30 |
100 |
5 |
Joinville P01 |
Rua do Príncipe, 123 - 2º andar |
30 |
100 |
6 |
Mafra |
Rua Tenente Ary Rauen, 1567 - Edifício Willner |
15 |
100 |
7 |
Tubarão |
Avenida Marcolino Martins Cabral, 2001 - Edifício Portugal - 3º andar |
30 |
100 |
Os endereços acima mencionados poderão sofrer alterações.
II. Perfil de Tráfego (Inserir planilha)
Cod |
Subseção |
Minutos Fixo-Fixo |
Minutos Fixo-Móvel |
1 |
Blumenau P01 |
1.094 |
243 |
2 |
Brusque |
327 |
63 |
3 |
Itajaí |
1.002 |
598 |
4 |
Jaraguá do Sul |
1.363 |
729 |
5 |
Joinville P01 |
2.128 |
621 |
6 |
Mafra |
519 |
185 |
7 |
Tubarão |
851 |
607 |
Parágrafo Primeiro - O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas serve, tão somente, de subsídio às licitantes na formulação de suas propostas e ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina.
Parágrafo Segundo - O perfil indicado não se constitui, todavia, em qualquer compromisso futuro para a Contratante.
Parágrafo Terceiro – As assinaturas das linhas convencionais diretas só poderão ser cobradas caso as linhas estejam efetivamente instaladas. Caso seja solicitado o desligamento das linhas, a cobrança deve cessar.
III. Acordo de Nível de Serviço / Service Level Agreement (SLA)
Os Serviços Contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem qualquer tipo de interrupção.
No caso de eventuais interrupções programadas dos serviços, a CONTRATADA deverá comunicar a interrupção à CONTRATANTE com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
A CONTRATADA deverá manter disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, serviço para abertura de chamados técnicos por telefone, sem custo adicional.
No caso de interrupção não programada ou qualquer tipo de indisponibilidade, a CONTRATADA deverá restabelecer o serviço no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após acionada por qualquer dos meios disponibilizados para esta finalidade.
A CONTRATADA deverá enviar mensalmente o detalhamento das ligações telefônicas realizadas, agrupadas em uma única fatura, que deve ser disponibilizada à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 dias úteis para o seu vencimento; a área técnica terá 5 dias úteis para validação do faturamento, e o pagamento será executado em até 5 dias úteis após a validação; nos casos em que houver identificação de erros na etapa de validação, será registrada contestação das respectivas faturas junto à contratada; após correção, deverá ser emitido novo documento para pagamento, com nova data de vencimento respeitando a antecedência já especificada.
IV. DEFINIÇÕES
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC - Serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
ACESSO DIGITAL DE VOZ / LINK E1 - Meio de comunicação digital de 2Mbps para utilização em aplicações de voz, geralmente dividido em 32 canais de 64Kbps, dos quais 30 canais podem ser utilizados como troncos digitais.
FAIXA DE NUMERAÇÃO DDR - Numeração utilizada para Discagem Direta a Ramal. Consiste em uma faixa de numeração, geralmente contendo 100 números (usualmente a centena final de um determinado número piloto principal, de XXXX-XX00 a XXXX-XX99, utilizada em conjunto com o acesso digital de voz para disponibilizar acesso externo direto a um determinado ramal (número dentro desta faixa).
TELEFONIA LOCAL - Serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outro sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma área local;
SETOR - subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituída de estados e/ou municípios;
PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - Empresa outorgada/autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional;
PERFIL DE TRÁFEGO - assim entendido o quantitativo médio mensal estimado de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no STFC;
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – entendido como Plano de Serviço de oferta opcional ao Plano Básico, a todos os Usuários ou interessados no STFC;
USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço telefônico fixo comutado independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
LINHA DIRETA NÃO RESIDENCIAL - linha telefônica que interliga o Contratante diretamente à central da concessionária local de telefonia fixa, sem passar pela central privada do Contratante.
CÓDIGO DE SELEÇÃO DE PRESTADORA - CSP - Código de dois caracteres utilizado para identificar uma empresa que pode executar ligações de longa distância nacionais ou internacionais.
Fernando Melo Faraco
Supervisor da Seção de Telecomunicações/NTI
Documento assinado eletronicamente por Christina Haliski Morel, Usuário Externo, em 02/06/2016, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por ADILSON SANCHES, Usuário Externo, em 02/06/2016, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/06/2016, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3083176 e o código CRC B0B7F95A. |
0001295-17.2016.4.04.8002 | 3083176v2 |