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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

 

Em observância à cláusula nona, AUTORIZO o reajuste do Contrato nº 68/2016 – firmado com a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 76.535.764/0001-43, para prestação de serviços de telefonia para a Seção Judiciária de Santa Catarina –, com alteração dos preços, a partir de 21.11.2018, para os constantes da “Planilha de Reajuste 2018”, juntada sob o nº 4519687.

DETERMINO, ainda, a apuração de eventuais diferenças decorrentes desse reajuste, a ser realizada pelas unidades gestora e fiscal(ais) do contrato.

 

Empenhe-se.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).


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Documento assinado eletronicamente por Vilian Bollmann, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 01/02/2019, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003927-16.2016.4.04.8002 4519691v2