Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N. 68/2016

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0001-43, com sede na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-070, telefones: (61) 98594-2788 e 98426-7124, representada neste ato pelo Sr. Roberto Rodrigues do Amaral, CPF n.º 056.732.306-48, C.I. n.º 11832077 SSP-MG, e pelo Sr. Bruno Rudolfo Engelhardt, CPF n.º 896.995.054-00, C.I. n.º 4151045 SSP-PE, e-mail: mario.bicalho@oi.net.br; michele@oi.net.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento 3367549, do Processo nº 0003927-16.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão 37/2016, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente ajuste tem como objeto a prestação do SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) na modalidade LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) e LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI), para as chamadas telefônicas de fixo para fixo (FIXO-FIXO) e de fixo para móvel (FIXO-MÓVEL), para a Seção Judiciária de Santa Catarina, de acordo com as especificações constantes do anexo I do edital convocatório Pregão nº 37/2016, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto desta contratação será executado na forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 37/2016), bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.

3.3. No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de Termos Aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital ( Pregão nº 37/2016).

3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidor designado para a função de fiscalização e de gestão dos serviços;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339039

N.º da Nota de Empenho: 2016NE003519                                        Data: 06Dez16

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO

6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no anexo I do edital do Pregão nº 37/2016, que é parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelos serviços efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará inicialmente à CONTRATADA, os valores propostos conforme anexo III do Pregão nº 37/2016 (DOC. 3356079).

7.1.1. No preço contratado deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.2. A Contratada deverá repassar à Contratante, durante o período de vigência deste contrato, todos os preços e vantagens ofertados para clientes de perfil e porte similar ao da Contratante, relativamente ao Plano de Serviço Contratado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os estabelecidos neste contrato.

7.3. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mediante apresentação de fatura telefônica mensal, encaminhada à CONTRATANTE em prazo não inferior a 15 (quinze) dias de seu vencimento.

7.3.1. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, executado e aceito em definitivo por esta Seção Judiciária, será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura pela empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal/fatura.

7.3.2. Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetivas de pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGP-M/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, e, ainda, acrescido de multa de 2% e juros de 0,0333% ao dia, sobre o valor atualizado.

7.4. A nota fiscal/fatura deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.4.1. Deverão constar da nota fiscal/fatura a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.5. O atesto deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da nota fiscal/fatura.

7.6. Após encerramento do contrato, as ligações deverão ser faturadas em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.

7.7. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente;

7.7.1. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:

a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;

a.1) Entende-se por valor total do contrato o preço total oferecido pela licitante em sua proposta comercial, multiplicado pelo prazo de vigência do contrato;

b) multa de 15% (quinze por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor inadimplido, exceto quanto ao item 3.2. e subitens deste contrato;

b.1) Entende-se por valor inadimplido o período de tempo em que não foi disponibilizado o serviço, incidindo a multa, neste caso, sobre o montante obtido pelo somatório da multiplicação dos valores por minuto dos itens pelo estimativa de consumo referente ao período de inadimplemento;

c) especificamente quanto aos itens 3.2. e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;

d) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 06 % (seis por cento) sobre o valor do período inadimplido, em caso de descumprimento contratual, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item;

e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;

e.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido pelo somatório da multiplicação dos valores por minuto dos itens pelas respectivas estimativas de consumo referente ao período de vigência do referido termo.

8.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.

8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como poderá ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.

8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE

9.1. O reajuste das tarifas ocorrerá de acordo com o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST) ou índice oficial que venha a substituí-lo, na forma e periodicidade regulamentadas pela Anatel e de acordo com os demais dispositivos legais vigentes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, a contar de 22/12/2016.

10.1.1. Os serviços deverão ser disponibilizados e estar em pleno funcionamento a partir do dia 22/12/2016. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do fiscal do contrato, a Supervisão da Seção de Telecomunicações, e por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação/NTI desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

12.1. A rescisão deste contrato ou a suspensão dos serviços objeto deste contrato reger-se-ão pelas normas da ANATEL e pela Lei nº 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital - Pregão nº 37/2016.

17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e e demais legislação vigente e pertinente à matéria.

17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.

17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de nº 68/2016.

Florianópolis/SC.

 

 

Jairo Gilberto Schäfer

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Roberto Rodrigues do Amaral

Pela empresa contratada

 

 

Bruno Rudolfo Engelhardt

Pela empresa contratada

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Termo de Referência para Contratação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC)

Modalidade LDN e LDI

 

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação do SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) na modalidade LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) e LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI), para as chamadas telefônicas de fixo para fixo (FIXO-FIXO) e de fixo para móvel (FIXO-MÓVEL), para uso em toda a Seção Judiciária de Santa Catarina e suas Subseções, observando-se as especificações técnicas mínimas e os quantitativos estimados constantes neste termo de referência e seus anexos.

 

Grupo

Descrição

1

Minuto Fixo - Fixo (LDN)

2

Minuto Fixo - Móvel (LDN)

3

Minuto Fixo - Fixo (LDI)

4

Minuto Fixo - Móvel (LDI)

 

Os serviços supracitados deverão ser prestados, inicialmente, nos seguintes endereços, com a possibilidade de inclusão de novos endereços durante a vigência contratual:

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - PRÉDIO

ENDEREÇO

BLUMENAU - P01

Rua Padre Landell de Moura, nº 54, Centro
CEP 89010-155

BLUMENAU - P02

Rua 7 de setembro, nº 1574 - Ed. Com. Setter, Centro
CEP 89010-202

BRUSQUE

Av. Arno Carlos Gracher nº 85, esquina com Rodrigues Alves, Centro
CEP 88350-310

CAÇADOR

Rua Victor Batista Adami, nº 800 - Campus UNIARP, Bloco D, Subsolo, Centro
CEP 89500-000

CHAPECÓ

Rua Florianópolis, nº 901 - D, Jardim Itália
CEP 89814-200

CONCÓRDIA

Rua Marechal Deodoro, nº 772 - Ed. Mirage Offices (2º Andar), Centro
CEP 89700-000

CRICIÚMA

Av. Centenário, nº 1570 - Santa Bárbara
CEP 88804-001

FLORIANÓPOLIS

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, nº 4810 - Agronômica
CEP 88025-255

ITAJAÍ

Avenida Vereador Abrahão João Francisco, 3655 - Ressacada
CEP 88307-303

JARAGUÁ DO SUL

Travessa Ministro Luiz Gallotti, nº 60 - prédio - Centro
CEP 89253-035

JOAÇABA

Rua Francisco Lindner, nº 430, Centro
CEP 89600-000

JOINVILLE - P01

Rua do Príncipe, nº 123, Centro
CEP 89201-000

JOINVILLE - P02

Rua Mário Lobo, 199 - Centro
CEP 89201-330

LAGES

Rua Avenida Belizário Ramos, nº 3800 - 2º andar, Ed. Lages Business Center, Centro
CEP 88502-100

LAGUNA

Rodovia SC 436, 0 - Km 01 - Jardim Juliana
CEP 88790-000

MAFRA

Rua Tenente Ary Rauen, nº 1567 - Edificio Willner - Alto de Mafra
CEP 89300-000

RIO DO SUL

Alameda Bela Aliança, nº 158 - Jardim América
CEP 89160-000

SÃO MIGUEL DO OESTE

Rua Chuí, nº 726, Centro
CEP 89900-000

TUBARÃO

Rua Marcolino Martins Cabral, nº 2001, Ed. Portugal, esquina com Rua Rio Branco, Vila Moema
CEP 88705-001

ARARANGUÁ

Rua Caetano Lumertz, n. 723, Sala Comercial Residencial Margaux
Centro
CEP 88900-000

SÃO FRANCISCO DO SUL

Rua Barão do Rio Branco, 217
Centro
CEP 89240-000

VIDEIRA

Rua Antônio Pinto, 117, Sala 02
Alvorada
CEP 89560-000

 

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. O Serviço de Telefonia Fixa Comutada é de vital importância para a Instituição, disponibilizando meios de acesso para comunicação telefônica entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, instituições governamentais ou não e a população em geral.

2.2. Este serviço traz facilidade e agilidade na comunicação entre as partes, amplo acesso à Instituição por meio dos números telefônicos divulgados, facilita o contato com o jurisdicionado, com empresas contratadas e tem papel importante na segurança institucional, dada sua facilidade de uso, ampla disponibilidade e economia de tempo para acionamento dos órgãos competentes no caso de eventuais emergências.

2.3. O Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) em sua modalidade Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional (LDI) assegura que os magistrados e servidores da Instituição possam realizar ligações para áreas que possuam o código de DDD diferente daquele que origina a ligação dentro do território nacional (LDN), ou até mesmo para outros países (LDI).

2.4. O contrato atual (104/2011) possui vigência até 21.12.2016, não sendo possível prorrogá-lo, e por conta disso é necessária a execução de novo procedimento licitatório para contratação dos serviços supracitados.

2.5. O governo federal, como toda grande organização, tem gastos volumosos com serviços de telefonia nos órgãos e entidades que o compõem. Os crescentes desafios colocados para o governo acabam induzindo o aumento da máquina administrativa e, consequentemente, dos gastos com seus serviços.

2.6. Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida com processos de contratação eficientes, planejados previamente em conjunto por grupos de órgãos e entidades.

2.7. Além de melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, como Termos de Referência, um planejamento integrado de compra reduz a duplicidade de esforços entre os órgãos e otimiza o trabalho dos técnicos das áreas de licitações e contratos, ensejando ainda economia processual.

2.8. A contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) na Justiça Federal de Santa Catarina obedecerá integralmente às disposições contidas na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, subsidiariamente à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e demais dispositivos, condições e exigências estabelecidas no Edital

2.9. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.

 

3. DA MOTIVAÇÃO

3.1. O contrato atual (104/2011) possui vigência até 21.12.2016, quando completa 60 meses, não sendo possível prorrogá-lo, e por conta disso é necessária a execução de novo procedimento licitatório para contratação dos serviços supracitados.

3.2. O Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) é imprescindível para a Instituição, servindo como meios de acesso para comunicação telefônica entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, instituições governamentais ou não e a população em geral.

 

4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DA LICITANTE/CONTRATADA

4.1. Além de todas as documentações habilitatórias legais, a LICITANTE/CONTRATADA deverá comprovar que é autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com o objeto desta licitação (Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC nas modalidades LDN e LDI).

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações decorrentes da Lei n.º 9.472/97, do Contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, são obrigações da CONTRATADA;

5.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;

5.2. Executar os serviços contratados com seus próprios meios, não podendo subempreitar quaisquer serviços que constituem o objeto deste contrato.

5.3. Providenciar todos os instrumentos necessários para a comunicação das Centrais Telefônicas dos prédios da Seção Judiciária de Santa Catarina com a Central Pública da operadora, em prazo a ser fixado após a assinatura do contrato, inclusive as informações sobre a troca de números quando for o caso.

5.4. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.

5.5. Solicitar previamente à CONTRATANTE qualquer pré-requisito de infra-estrutura necessário ao perfeito funcionamento do objeto do contrato, cabendo à CONTRATANTE avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível;

5.6. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;

5.7. Repassar à Seção Judiciária de Santa Catarina, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados para clientes de perfil e porte similar ao da Contratante, relativamente ao Plano de Serviço Contratado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os estabelecidos no contrato;

5.8. Fornecer, sem ônus, na forma solicitada pelo Contratante, o demonstrativo detalhado de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico, conforme especificado no item 15 deste Termo de Referência;

5.9. Disponibilizar à Seção Judiciária de Santa Catarina, durante toda a vigência contratual, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do futuro Contrato;

5.9.1. A CONTRATADA deverá informar, após a assinatura do contrato, no mínimo os seguintes dados para contato com seu representante: endereço eletrônico, telefone celular e telefone fixo;

5.9.2. No caso de qualquer alteração ou afastamento do representante de que trata o item 5.9, a CONTRATANTE deverá ser imediatamente informada, cabendo à CONTRATADA repassar todo os dados do novo representante, conforme o item 5.9.1;

5.10. Manter seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;

5.11. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes em relação ao Plano de Serviços contratados;

5.12. Fornecer as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços (instalação, assinatura, tarifas fixo/fixo e fixo/móvel);

5.13. Fornecer, sem custo adicional, as faturas telefônicas detalhadas em arquivo eletrônico no formato .pdf;

5.14. Fornecer, sem custo adicional, as contas telefônicas detalhadas em arquivo eletrônico no formato FEBRABAN, .mdb (compatível com Microsoft Access 2003), .csv (separado por ponto e virgula ";" ) ou .txt. Para manter compatibilidade com aplicações já desenvolvidas e atualmente utilizadas na JFSC. O arquivo deve conter, pelo menos, os campos abaixo:

Campo

Exemplo

Numero do Telefone

4832512500

Seção da Chamada

Informações Adicionais

Descrição da Chamada

Informações Adicionais

Data da chamada

05/10/2007 10:01

Tipo da chamada

CHAMADA INTERÁREA / A COBRAR

Cidade de origem

FLORIANÓPOLIS

Cidade de destino

BLUMENAU

Numero Chamado

4732315800

Duração

00:00:53

Valor

0,45

Parágrafo único: A Contratada deverá apresentar tabela que possibilite identificar exatamente cada serviço presente no arquivo de detalhamento fornecido mensalmente com os serviços contratados, permitindo desta forma a conferência das tarifas praticadas em cada ligação ou serviço.

 

6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

6.1. Os serviços deverão ser disponibilizados e estar em pleno funcionamento a partir do dia 22.12.2016.

 

7. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. A presente contratação possuirá vigência de 12 meses, prorrogáveis suscetivamente até o limite legal de 60 meses.

 

8. DO CÓDIGO DO COMPRASNET

8.1. O código do ComprasNET é: 21873 - Telefonia Fixa Comutada / Convencional

 

9. DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

9.1. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor Preço Total Mensal, valor este definido como o somatório do Preço Mensal de cada serviço (grupo) oferecido, obtido a partir do produto entre a Quantidade mensal estimada abaixo e o Preço Unitário de cada grupo.

Grupo

Descrição

Quantidade (min/mês)

1

Minuto Fixo - Fixo (LDN)

10.500

2

Minuto Fixo - Móvel (LDN)

1.500

3

Minuto Fixo - Fixo (LDI)

20

4

Minuto Fixo - Móvel (LDI)

10

9.2. As quantidades estimadas servem, tão somente, como subsídio às licitantes para a formulação das propostas, e para permitir ao Pregoeiro a aferição da proposta mais vantajosa para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, não se constituindo em compromisso de consumo.

9.3. A adjudicação global se justifica, principalmente, em função da potencial complicação de utilização do serviço caso houvesse diferentes empresas contratadas para cada tipo de utilização, bem como pela possibilidade de redução dos preços ofertados em função da economia de escala alcançada por um único fornecedor.

9.4. A licitante vencedora deverá apresentar planilha detalhando os valores de cada grupo de serviço, preferencialmente no formato sugerido abaixo:

Grupo

Descrição

Quantidade (min/mês)

Preço Unitário

Preço Total

1

Minuto Fixo - Fixo (LDN)

10.500

 

 

2

Minuto Fixo - Móvel (LDN)

1.500

 

 

3

Minuto Fixo - Fixo (LDI)

20

 

 

4

Minuto Fixo - Móvel (LDI)

10

 

 

Preço Total Mensal

 

 

9.5. Não serão aceitas propostas que não incluam todos os grupos de serviço indicados.

 

Fernando Melo Faraco

Supervisor da Seção de Telecomunicações/NTI

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto Rodrigues do Amaral, Usuário Externo, em 07/12/2016, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por BRUNO RUDOLFO ENGELHARDT, Usuário Externo, em 12/12/2016, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 12/12/2016, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3374120 e o código CRC 401ABA92.




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