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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

 

 

CONTRATO N. 71/2016

 

Contrato nº 71/2016, de renovação de garantia de Servidores HP, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 22/2016 da SJRS, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU/SJSC e a empresa SEPROL COMÉRCIO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA.

Processo Administrativo nº 0001205-12.2016.4.04.8001

Processo administrativo do contrato nº 0004889-39.2016.4.04.8002

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SEPROL COMÉRCIO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA., com sede na Rua João Abbott, n. 473, salas 304, 305 e 306, Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP 90460-150, e-mail: licitacoes.poa@seprol.com.br, fone: (51) 3330-7828, inscrita no CNPJ sob o n° 76.366.285/0009-06, neste ato representada por seu sócio, Sr. Andrei Garcia, residente em São José/SC, CPF n° 712.115.009-34, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato que tem por objeto a renovação de garantia de servidores HP, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 27/2016 - SJRS, do tipo menor preço, visando ao Registro de Preços  para Aquisição de Garantia de Servidores de rede HP para a Seção Judiciária de Santa Catarina, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a renovação de Garantia de Servidores HP para a Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme preços e condições registrados na Ata de Registro de Preços nº 22/2016, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

1.2. A descrição detalhada dos serviços do objeto acima se encontra no Anexo I - Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 27/2016 - SJRS, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.2.1. As garantias a serem renovadas por meio deste ajuste estão relacionadas na Solicitação de Fornecimento da Material n. 3386927 (anexa), que passa a fazer parte do presente contrato. 

CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital da licitação (Pregão Eletrônico nº 27/2016 - SJRS) e seus Anexos.

2.1.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas. 

2.2. A CONTRATADA deverá atender, no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto, nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

2.3. A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente, nota fiscal dos serviços prestados.

2.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

2.5. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial, o que deverá ser verificado pelo gestor do contrato:

  1. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União e Previdência Social;

  3. Certidão negativa de débitos trabalhistas, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011;

  4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza –ISSQN;

  5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

2.6. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau.

2.7. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

2.8. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.

2.9. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço.

2.10. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.

2.11. Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas.

2.12. A Contratada deverá nomear preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor.

2.13. A CONTRATADA deverá cumprir as demais obrigações definidas no Anexo I – Termo de Referência. 

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. À CONTRATANTE compete:

  1. proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;

  2. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor e do Fiscal do contrato designados neste instrumento;

  3. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

  4. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

  5. reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando e se for o caso;

  6. aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;

  7. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento. 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1 A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 28/12/2016, sem prejuízo do dever de adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/1993. 

CLÁUSULA V - PREÇO

5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, a importância de R$ 9.810,00 (nove mil oitocentos e dez reais), valor referente a 12 (doze) meses.

5.2 Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, despesas com materiais, equipamentos, identificação, uniformes, auxílio-alimentação, transporte, assim como o custo com mão de obra e equipamentos de proteção individual. 

CLÁUSULA VI – DO REAJUSTE

6.1. Os valores referidos na Cláusula V serão reajustados após a periodicidade de um ano, contada da data-limite de apresentação da proposta ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os termos da Lei nº 10.192/2001.

6.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do IPCA, calculado e divulgado pelo órgão competente, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:

I - Io

   R = -------------- x V , onde:

                 Io

R = Valor do reajustamento procurado.

I = Índice da data do reajuste.

Io= Índice da data de apresentação da proposta.

V = Valor Contratual. 

CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 085322, Natureza da Despesa nº  339039 e Nota de Empenho n° 2016NE489034, datada de 19Dez16. 

CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

8.1. A Nota Fiscal e a Documentação a que se refere o item 4 do Anexo I - Termo de Referência deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL da CONTRATANTE, acompanhada das certidões indicadas no item 2.5 deste instrumento, em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato. Os documentos deverão ser enviados para o respectivo Gestor conforme tabela abaixo: 

Órgão

Diretor (ou seu Substituto)

E-mail

Telefone

SJSC

Rogério Abreu da Cunha

rac@jfsc.jus.br

48-3251-2589

 

8.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

8.3. O recebimento do objeto contratual dar-se-á por intermédio de Atesto, que será lavrado pelo(a) Gestor(a) do contrato em até 05 (cinco) dias após o recebimento da fatura e demais documentos entregues pela empresa.

8.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal.

8.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento. 

CLÁUSULA IX - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto do Contrato fica designado como Gestor o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), que poderá ser contatado conforme tabela abaixo:

 

Órgão

Diretor (ou seu Substituto)

E-mail

Telefone

SJSC

Rogério Abreu da Cunha

rac@jfsc.jus.br

48-3251-2589

Na Seção Judiciária de Santa Catarina, o Gestor será auxiliado pelo fiscal requisitante, a supervisão da Seção de Infraestrutura de Servidores, e pelo fiscal técnico, a supervisão da Seção de Segurança da Informação.

9.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:              

  1. acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

  2. prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

  3. anotar em registro próprio eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

  4. encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

  5. analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

  6. Preparar e assinar o “atesto” dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Federal da 4ª Região, em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo recebimento do documento Fiscal de cobrança emitido pela Contratada, informando as condições em que o serviço foi prestado;

  7. Receber da CONTRATADA os documentos previstos pelos itens 2.3 e 2.4 deste instrumento, conferindo-os e, eventualmente, nos casos de incorreções, solicitando a sua substituição, anexando as cópias digitais complementarmente ao atesto, na forma e cronologia indicada no item anterior.

9.3. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:

  1. realizar o recebimento provisório, quando for o caso, da execução dos serviços prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do envio do Processo Eletrônico de Pagamento pela Gestão do Contrato.

  2. acompanhar, fiscalizar e exigir da Fornecedora o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

  3. prestar à Fornecedora as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

  4. anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à Fornecedora;

  5. efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da Fornecedora para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus Anexos;

  6. auxiliar o gestor na realização do recebimento definitivo, quando for o caso, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

9.4. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros. 

CLÁUSULA X - DA MORA

10.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a às penalidades previstas no Anexo I - Termo de Referência. 

10.2. A aplicação de multa de mora, bem como de qualquer outra penalidade eventualmente aplicada, será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF. 

CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES

11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

11.2. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.

11.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. 

11.3. As multas previstas neste contrato, decorrentes de mora ou descumprimento de sanção principal ou acessória, podem ser cumulativas.

11.4. Na forma disposta no artigo 87, inciso I, e § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste instrumento, o descumprimento ou cumprimento irregular do objeto ou demais obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência, sem prejuízo da sua cumulação com sanções pecuniárias previstas neste Contrato.

11.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF, nos casos de:

11.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.

11.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.

11.8. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.

11.9. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato. 

CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.A

a. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual, exercidos pela CONTRATANTE não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

b. A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros. 

CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES

14.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993. 

CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO

15.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993. 

CLÁUSULA XV - DOS ANEXOS

16.1. Integram este contrato o Anexo I – Termo de Referência e o Anexo II – Proposta de Preços, bem como a Solicitação de Fornecimento da Materiais n. 3386927. 

CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração de seus dados.

17.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.

17.3. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária de Santa Catarina, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

17.4. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

“Art. 1° (...) tenham sido condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente." 

CLÁUSULA XVIII - DO FORO

18.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau – Foro da Subseção Judiciária de Florianópolis para dirimir questões oriundas deste ajuste.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio  do Sistema Eletrônico de Informações. 

Florianópolis/SC.

 

Jairo Gilberto Schäfer

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Andrei Garcia

Pela empresa

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 

I - OBJETO

1.1. O registro de preços para a renovação de garantia de servidores de rede da marca HP, conforme relacionado nos itens 1, 2, e 3, abaixo, e de acordo com as especificações deste Termo de Referência.

1.2. Cada órgão, ao fazer a sua solicitação, emitirá o seu respectivo contrato.

Lote 1 – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul

Item

Descrição

Serial Number

PID

Quantidade

Registrada

Quantitativo máximo para adesão por órgãos não participantes

1

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02J

 

487503-201

1

5

2

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC020N0B8

 

487503-201

1

5

3

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC020N0B9

 

487503-201

1

5

4

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC020N0BB

 

487503-201

1

5

5

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC020N0BH

 

487503-201

1

5

6

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC020N0BD

 

487503-201

1

5

7

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC020N0BF

 

487503-201

1

5

 

TOTAL

 

 

7

35

 

Lote 2 – Seção Judiciária de Santa Catarina

Item

Descrição

Serial Number

PID

Quantidade

Registrada

Quantitativo máximo para adesão por órgãos não participantes

8

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N024

 

487503-201

1

5

9

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02A

 

487503-201

1

5

10

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

EW94MP1636

 

487503-201

1

5

11

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N026

 

487503-201

1

5

12

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N027

 

487503-201

1

5

13

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02M

 

487503-201

1

5

 

TOTAL

 

 

6

30

 

Lote 3 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Item

Descrição

Serial Number

PID

Quantidade

Registrada

Quantitativo máximo para adesão por órgãos não participantes

14

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N030

 

487503-201

1

5

15

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02R

 

487503-201

1

5

16

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02G

 

487503-201

1

5

17

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02F

 

487503-201

1

5

18

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02K

 

487503-201

1

5

19

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02V

 

487503-201

1

5

20

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02X

 

487503-201

1

5

21

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02P

 

487503-201

1

5

22

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02N

 

487503-201

1

5

23

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N028

 

487503-201

1

5

24

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02L

 

487503-201

1

5

 

TOTAL

 

 

11

55

 

1. DEFINIÇÕES GERAIS

1.1. NTI: para fins deste termo de referência, o Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária contratante, ou a Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, serão denominados simplesmente de “NTI”.

1.2. EMPRESA CONTRATADA: para fins deste termo de referência, a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

1.3. CONTRATANTE: para fins deste termo de referência, as Seções Judiciárias ou Tribunal Regional Federal da 4ª Região, partícipes do processo licitatório e responsáveis pelo contrato assinado com a EMPRESA CONTRATADA, serão denominados simplesmente de “CONTRATANTE”. 

2. RENOVAÇÃO de GARANTIA SERVIDORES DE REDE HP 

2.1. ITEM 1 - Aquisição de Renovação de Garantia de Servidores de rede HP para a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (REQUISITOS MÍNIMOS).

2.1.1. Deverá permitir o suporte de hardware dos servidores de rede HP listados no “Item 1 – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul”, listados pelos seus respectivos Serial Number e PID.

2.1.2. Prestação do Serviço: cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.

2.1.3. O suporte de hardware deverá ser na modalidade 24x7 – 6 horas Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias por semana, com solução do problema em até 6 horas.

2.1.4. Garantia: ver item 3 deste termo de referência (GARANTIA).

2.1.5. Entrega: ver item 4 deste termo de referência (CONDIÇÕES DE ENTREGA). 

2.2. ITEM 02 - Aquisição de Renovação de Garantia Servidores de rede HP para a Seção Judiciária de Santa Catarina - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (REQUISITOS MÍNIMOS).

2.2.1. Deverá permitir o suporte de hardware dos servidores de rede HP listados no “Item 2 - Seção Judiciária de Santa Catarina”, listados pelos seus respectivos Serial Number e PID.

2.2.2. Prestação do Serviço: cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina.

2.2.3. O suporte de hardware deverá ser na modalidade 24x7 – 6 horas Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias por semana, com solução do problema em até 6 horas.

2.2.4. Garantia: ver item 3 deste termo de referência (GARANTIA).

2.2.5. Entrega: ver item 4 deste termo de referência (CONDIÇÕES DE ENTREGA). 

2.3. ITEM 03 - Aquisição de Renovação de Garantia Servidores de rede HP para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (REQUISITOS MÍNIMOS).

2.3.1. Deverá permitir o suporte de hardware dos servidores de rede HP listados no “Item 3 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, listados pelos seus respectivos Serial Number e PID.

2.3.2. Prestação do Serviço: cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.

2.3.3. O suporte de hardware deverá ser na modalidade 24x7 – 6 horas Call-to-Repair: Cobertura de peças, mão de obra e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias por semana, com solução do problema em até 6 horas.

2.3.4. Garantia: ver item 3 deste termo de referência (GARANTIA).

2.3.5. Entrega: ver item 4 deste termo de referência (CONDIÇÕES DE ENTREGA). 

3. GARANTIA

3.1. PRAZO DE GARANTIA

3.1.1. A EMPRESA CONTRATADA, por intermédio do fabricante, deverá prestar garantia, na sede do respectivo CONTRATANTE,  pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.

3.1.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar, sem qualquer custo adicional, os serviços descritos nos itens a seguir, bem como cumprir os prazos definidos, considerando todos os requisitos solicitados neste termo de referência e os que porventura sejam fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA para suprir determinada funcionalidade. 

3.2. SERVIÇOS RELATIVOS À GARANTIA

3.2.1. Os chamados técnicos serão efetuados por e-mail, 0800 ou Internet (através do site do fabricante, da EMPRESA CONTRATADA ou terceiro responsável pela manutenção dos itens), por qualquer funcionário do NTI contratante. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de defeito no servidor de rede.

3.2.2. Os trabalhos deverão ser realizados no prazo previsto nos itens 2.1.3, 2.2.3 e 2.3.3.

3.2.3. A manutenção deverá ser realizada, obrigatoriamente, nas dependências da CONTRATANTE. Havendo necessidade de remoção do servidor de rede para as dependências da EMPRESA CONTRATADA, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da EMPRESA CONTRATADA.

3.2.4. No caso de retirada de qualquer servidor de rede, ou parte de servidor de rede, a EMPRESA CONTRATADA deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo servidor de rede (hardware e software), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.

3.2.5. Somente os técnicos da EMPRESA CONTRATADA, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

3.2.6. Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela EMPRESA CONTRATADA, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências do NTI CONTRATANTE.

3.2.7. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

3.2.8. Fica ressalvado à EMPRESA CONTRATADA o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da EMPRESA CONTRATADA ou senhas exclusivas.

3.2.9. Após cada atendimento técnico, a empresa deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do servidor de rede, ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do servidor de rede, número de série/patrimônio do servidor de rede atendido, localização do servidor de rede, descrição do problema relatado pelo NTI responsável pela abertura, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução dada ao problema e local para atesto de funcionário do NTI. Deverá ser deixada cópia do relatório com funcionário do NTI.

3.2.10. Quaisquer alegações por parte da EMPRESA CONTRATADA em relação à problemas nas   instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do NTI, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do servidor de rede. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a EMPRESA CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados.

3.2.11. A EMPRESA CONTRATADA compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico da EMPRESA CONTRATADA e uma descrição resumida do problema.

3.2.12. O atendimento deve observar o prazo de solução do problema, que é de 6 (seis) horas corridas, inclusive quando implicar troca de peças ou componentes, contado a partir da data e hora da abertura do chamado pelo NTI. O descumprimento do prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA à penalidade de multa.

3.2.13. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para a CONTRATANTE. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou indisponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do NTI, componentes, peças, acessórios e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.

3.2.14. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do servidor de rede ou atestadas pelo fabricante do servidor de rede. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, consultar o fabricante dos servidores de rede quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série.

3.2.15. A empresa que prestará os serviços de assistência técnica deverá possuir softwares ou hardwares de diagnóstico de manutenção para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pelo NTI.

3.2.16. As peças e componentes em substituição, instaladas pela EMPRESA CONTRATADA, serão incorporadas aos servidores de rede, passando a ser de propriedade da CONTRATANTE.

3.2.17. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e “patches”) dos firmwares, softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

3.2.18. Durante o período de garantia a EMPRESA CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes aos servidores de rede, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte pelo NTI será mediante chamado técnico.

3.2.19. Os discos (HDs) que apresentarem problemas podem ser recolhidos pela EMPRESA CONTRATADA 7 (sete) dias após serem substituídos. Esse prazo objetiva a realização de procedimentos de remoção de dados sensíveis pela CONTRATANTE. 

4. CONDIÇÕES DE ENTREGA

4.1. ENTREGA

4.1.1. Deverá ser entregue documentação da empresa Hewlett-Packard Brasil comprovando que a garantia da EMPRESA CONTRATADA, segundo os critérios deste projeto, foi contratada junto àquela empresa.

4.1.2. Prazo de entrega da documentação acima referida é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato. 

5. PENALIDADES

5.1. A multa citada no item 3.2.12 será aplicada da seguinte forma:

5.1.1. A EMPRESA CONTRATADA estará sujeita à multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) por hora excedente ao período máximo permitido, incidente sobre o Valor Anual por equipamento, conforme proposta apresentada pela empresa, multiplicado pelo número de equipamentos constantes no chamado em atraso, limitada a 10% (dez por cento) por equipamento.

5.1.2. A EMPRESA CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação feita pela CONTRATANTE, no que diz respeito à aplicação de multa, para justificar o atraso. A justificativa deverá ser realizada por escrito e encaminhada ao NTI, para posterior avaliação, pela Administração, quanto à aplicação ou não da penalidade de multa.

5.1.3. Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado, ou não tendo sido aceita a mesma pela CONTRATANTE, a multa prevista será calculada e cobrada da EMPRESA CONTRATADA. 

6. EXIGÊNCIAS COMERCIAIS E DE QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

6.1. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

6.1.1. O preço unitário do item ofertado, considerando o período supracitado e todos os componentes de hardware e software necessários à execução da garantia;

6.1.2. Declaração informando se a licitante é a HP - Hewlett Packard, revendedora ou distribuidora autorizada da HP - Hewlett Packard, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pela HP - Hewlett Packard.

6.1.3. Caso a licitante não possua uma das qualificações exigidas anteriormente, deverá ser apresentada declaração do próprio licitante de que a aquisição da renovação de garantia será realizada através de um canal da HP - Hewlett Packard, e que a garantia será ofertada diretamente pela HP - Hewlett Packard. 

7. EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS

7.1. A EMPRESA CONTRATADA será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da CONTRATANTE, obrigando-se a substituir, quando for recomendado, o técnico que se comportar de maneira inconveniente.

7.2. Qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA e deverão ser executados às suas expensas.

7.3. Serão de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para prestação dos serviços de manutenção dos itens.

7.4. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

7.5. A EMPRESA CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

7.6. A EMPRESA CONTRATADA é responsável integralmente pela segurança de seus veículos e itens, movimentação de pessoal ou material, assumindo a responsabilidade por qualquer acidente com seu pessoal, e ou provocado por estes a terceiros, durante os trabalhos de manutenção.

7.7. A EMPRESA CONTRATADA responsabiliza-se pelo pagamento dos salários, transportes e refeições aos seus empregados, bem como o recolhimento de todos os impostos, contribuição previdenciária ou social, taxas e encargos de natureza trabalhista, fiscal e parafiscal, diretos ou indiretos, decorrentes da prestação dos serviços em garantia, que sejam de sua responsabilidade legal, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a EMPRESA CONTRATADA e os prepostos da mesma.

 

 

SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL

Solicitação de Fornecimento de Material n.º 3386927

Pregão nº 27/2016 (3386859) – Ata de Registro de Preços nº 22/2016 (3386865) - SJRS

Processo originário nº 0001205-12.2016.4.04.8001

Empresa:  SEPROL COMÉRCIO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº  76.366.285/0009-06 

A presente Solicitação de Fornecimento tem por objetivo a Renovação de Garantia de Servidores HP para a Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme abaixo especificado.

Atualmente o objeto é coberto pelo Contrato 62/2016 (3311352). Apesar da vigência, contada de sua assinatura, expirar em 27/10/2016, o certificado de garantia expira em 22/12/2016, uma vez que a Contratada efetivou o serviço previamente, a partir do final da vigência do contrato anterior (76/2013 - 1629120), que não foi prorrogado porque a então Contratada estava impedida de licitar e contratar com a União. Essa situação beneficiou esta Seccional, pois apesar do problema com o contrato anterior, nunca ficou em situação precária relativamente a seus equipamentos.

A partir desta contratação, será retirado um dos equipamentos que estava coberto pelos contratos anteriores (modelo Proliant DL 160 G6, número de série 490442-201), em virtude de atualização da solução. 

LOTE 2:

Item

Descrição

Serial Number

PID

Valor Anual R$

8

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N024

 

487503-201

1.635,00

9

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02A

 

487503-201

1.635,00

10

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

EW94MP1636

 

487503-201

1.635,00

11

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N026

 

487503-201

1.635,00

12

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N027

 

487503-201

1.635,00

13

Descrição: Garantia de 12 meses, conforme edital, para Proliant DL180 G6

BRC021N02M

 

487503-201

1.635,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE

9.810,00

 

Vigência: a partir do dia 28/12/2016, inclusive. 

Endereço de entrega: 

Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina

Núcleo de Tecnologia de Informação

Rua: Paschoal Apostolo Pitsica, nº 4810 - 1ª andar, Agronômica, Florianópolis/SC

CEP: 88025-255

 

Milton Lucio de Souza Cortes

Supervisor

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREI GARCIA, Usuário Externo, em 27/12/2016, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 27/12/2016, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3406376 e o código CRC 0932A91B.




0004889-39.2016.4.04.8002 3406376v2