JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO 71/2015
CONTRATO VINCULADO À ARP N. 046/LCPA/CSPA/2015
PA do contrato nº 0001980-58.2015.4.04.8002
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 64.799.539/0001-35, com sede na Rua Tamoios, 246, Jardim Aeroporto, São Paulo/SP, CEP: 04630-000, fones: (11) 2808-7800 / 2808-7888, representada, neste ato, pelo Sr. Flavio Alves Pinto, portador da CI nº 20.091.256-2 SSP/SP, CPF nº 112.280.638-85, endereço eletrônico (e-mail): flavio.alves@tecnoset.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 2628414, do Processo nº 0001980-58.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 046/LCPA/CSPA/2015, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, decorrente da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 010/ADSU/SRSU/2015 INFRAERO, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, que dispõe sobre a contratação de serviços, IN/SLTI/MPOG nº 4/2014, que trata da contratação de serviços de Tecnologia da Informação (TI), Decreto nº 7.892/13 e alteração posterior, que trata do Sistema de Registro de Preços, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1. OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
1.1. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing de impressão, de reprografia e de digitalização, por meio do fornecimento de equipamentos, de sistema de gerenciamento, de manutenção preventiva e corretiva, suprimentos e serviços de operacionalização da solução para atender a Seção Judiciária de Santa Catarina
1.2. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
1.3. Os preços ajustados neste contrato são os relacionados na tabela abaixo, com custo mensal estimado de R$ 16.961,99 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos):
Item |
Qtd |
Preço mensal unitário |
3 - Tipo 3 - Locação |
43 |
204,14 |
4 - Tipo 4 - Locação |
3 |
527,99 |
7 - Tipo 3 - Impressões |
135000 |
0,04 |
8 - Tipo 4 - Impressões |
5000 |
0,24 |
1.4. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 085308
Elemento de Despesa: 339039
N.º da Nota de Empenho: 2015NE001525 Data: 17-07-15
2. PRAZO CONTRATUAL, LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de entrega total dos equipamentos será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pela fiscalização após a aprovação do cronograma de instalação, cujo prazo para apresentação deverá ser de 10 (dez) dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviço, nos termos do subitem 8.1.2.1 do Termo de Referência.
2.1.1. A expedição da Ordem de Fornecimento somente se efetivará após a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União (DOU).
2.2. Eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no § 1º, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93, mediante lavratura de correspondente Termo Aditivo ou Apostilamento, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente, atendidos os seguintes requisitos:
a) O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
b) A Administração ainda tenha interesse no fornecimento;
c) O valor do contrato permaneça inalterado;
2.2.1. Na hipótese de aplicação de penalidade, com natureza pecuniária, à CONTRATADA, eventual prorrogação contratual dar-se-á apenas por meio de Termo Aditivo.
2.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues conforme informado no item 2.3 do Termo de Referência, doc. 2614467.
2.4. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses (art. 57, inc. IV, Lei 8666/93), a critério e conveniência da CONTRATANTE, mediante a lavratura do correspondente Termo Aditivo, desde que mantidas as condições que propiciaram a habilitação da CONTRATADA.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado no 10º (décimo) dia útil, contado a partir da data de aceitação dos produtos e/ou serviços pela CONTRATANTE, mediante a apresentação do correspondente documento de cobrança (Nota Fiscal/ Fatura / Nota Fiscal Eletrônica - NF-e) na respectiva Subseção Judiciária, desde que os mesmos estejam corretos;
3.1.1. os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal e Trabalhista da Contratada no SICAF. Caso a CONTRATADA não esteja cadastrada no SICAF os pagamentos serão efetuados após a verificação da validade de seus documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
3.2. Constatada qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento;
3.3. Caso detectada situação irregular da CONTRATADA perante o SICAF, ou se a documentação de Regularidade Fiscal encontrar-se vencida, a FISCALIZAÇÃO deverá adotar os seguintes procedimentos:
3.3.1. notificar a CONTRATADA, sobre a ocorrência em questão, passível de rescisão contratual ou aplicação de penalidade, dando-lhe 5 (cinco) dia úteis de prazo para apresentar defesa escrita;
3.3.2. em caso de acolhimento das justificativas de defesa, a CONTRATANTE deverá colher “declaração” da CONTRATADA de que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da ciência à CONTRATADA do acolhimento dessas justificativas, deverá regularizar a sua situação junto ao SICAF, comunicando imediatamente por escrito à CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato ou aplicação das penalidades previstas neste contrato caso a CONTRATADA tenha entregue o produto e/ou executado o serviço.
3.3.3. em caso de não acolhimento das justificativas de defesa, a CONTRATANTE tomará as providências atinentes à rescisão deste Contrato, de pleno direito, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da ciência à CONTRATADA do não acolhimento dessas justificativas ou aplicação das penalidades prevista neste contrato, caso a Contratada tenha entregue o produto ou executado o serviço.
3.4. A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
3.4.1. entrega defeituosa;
3.4.2. existência de débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, quer proveniente da execução do presente Contrato ou de obrigações ajustadas em outros contratos;
3.4.3. não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
3.4.4. descumprimento pela CONTRATADA de obrigações avençadas com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o fornecimento dos produtos, a execução dos serviços ou a CONTRATANTE;
3.4.5. paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
3.5. O aceite/aprovação dos produtos/serviços pela CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas à CONTRATADA verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
3.6. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada;
3.7. Respeitadas as demais condições previstas nestas Condições Contratuais, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [ ( 1 + IPCA/100) N/30 - 1 ]
x VP,
onde:
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo;
AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento.
3.8. A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
3.9. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
4. FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do gestor, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação, e por meio do fiscal, a supervisão-assistente do Setor de Logística e Distribuição, e terá as atribuições delegadas em ato específico e, ainda, as que se seguem:
4.1.1. agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os produtos entregues e/ou serviços executados se estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
4.1.2. atestar as faturas correspondentes, juntá-las ao processo eletrônico correspondente e encaminhá-las à Seção de Pagamentos de Contratos / NAA, após constatar o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
4.1.3. exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
4.1.4. sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições contratuais;
4.1.5. instruir a aplicação de multas à CONTRATADA, nos termos contratuais, dando-lhe ciência do ato, e comunicar a Seção de Pagamentos de Contratos / NAA, no sentido de que se proceda à dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
4.1.6. instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE, nos termos do subitem 7.5.
4.1.7. emitir o Certificado de Aceitação Definitiva (CAD);
4.2. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto do Contrato, pela mesma julgada necessária.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outros itens deste Contrato e nos documentos que o integram, sem alteração do preço estipulado, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
5.1.1. executar o fornecimento do objeto e/ou execução dos serviços deste Contrato, em conformidade com o Termo de Referência e demais exigências técnicas que a tornaram vencedora no processo licitatório e, ainda, com as instruções recebidas da FISCALIZAÇÃO;
5.1.2. fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste Contrato, que a CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
5.1.3. facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução do objeto contratado;
5.1.4. manter, durante a vigência do presente Instrumento, a mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e a classificação no processo licitatório, inclusive a sua situação de Regularidade Jurídica, Fiscal e Trabalhista;
5.1.4.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
a.1) Se o contratado possuir a Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, bem como a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União dentro do período de validade nelas indicado, ainda poderá apresentá-las conjuntamente. Caso apenas uma das certidões permaneça válida, deverá emitir a Certidão unificada mencionada na alínea “a”;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede;
d) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.4.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
5.1.4.3. a não apresentação de qualquer documento de obrigação da CONTRATADA, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento deste Contrato e nem a desonera de qualquer obrigação.
5.1.5. pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza de sua responsabilidade em decorrência deste Contrato;
5.1.6. manter atualizadas, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicos que a legitime a exercer os serviços objeto deste Contrato e seus Anexos, bem assim contratar com a Administração Pública;
5.1.7. responsabilizar-se pelo deslocamento dos seus técnicos às Subseções Judiciárias da Seção Judiciária de Santa Catarina, pela retirada e entrega dos produtos e/ou execução dos serviços, assim como pelas despesas de transporte, frete e seguro correspondente;
5.1.8. fornecer versões em português, de todos os manuais originais de manutenção, operação e catálogo de peças, inclusive em meio eletrônico;
5.1.9. prestar garantia de funcionamento dos produtos e/ou execução dos serviços pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo sem custos para a CONTRATANTE;
5.2. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais, constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1. efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste Instrumento;
6.1.2. fornecer, quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias ao fornecimento dos produtos/execução dos serviços.
7. COMINAÇÕES
7.1. Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Oitava, caso a CONTRATADA atrase fornecimento dos produtos ou a execução dos serviços ficará sujeita às seguintes multas:
7.1.1. multa de 1,0% (um por cento) ao dia, até o décimo dia de atraso sem justificativa aceita pela SJSC inclusive, aplicada sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela SJSC;
7.1.2. o atraso superior a 10 (dez) dias será considerado como recusa de fornecimento/execução dos serviços, ensejando a rescisão do contrato de pleno direito e por justa causa e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado ou serviços não executados, com o consequente impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal.
7.2. A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes sanções:
7.2.1. multa de 10% (dez por cento) do valor previsto para o contrato, quando descumpri-lo ou der causa ao seu descumprimento, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE em perdas e danos, com o consequente impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como descredenciamento junto ao SICAF;
7.2.2. responder por perdas e danos, ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
7.2.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.3. A CONTRATADA ficará ainda, sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, caso descumpra qualquer outra condição contratual ajustada, e em especial quando:
a) não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto contratado;
b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos do Órgão de Fiscalização;
c) deixar de atender determinação da fiscalização para reparar ou refazer serviços não aceitos.
7.4. Ressalvados os casos de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, caso a CONTRATADA atrase o atendimento a chamados de suporte técnico, durante a garantia dos produtos e/ou serviços, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita às seguintes multas:
7.4.1. multa de 2% (dois por cento) ao dia do valor do bem assistido, até o quinto dia de atraso;
7.4.2. o atraso superior a 5 (cinco) dias, será considerado como recusa de atendimento a chamados de suporte técnico, ensejando a instauração de processo administrativo para rescisão do Contrato, por justa causa, e aplicação de multa de dez por cento do valor global do contrato, podendo ainda ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e ser descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
7.5. O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês em que a fase, parcela ou fornecimento/serviço for efetivamente concluído;
7.6. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei 12.846/2013 à Contratada que:
a) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
7.7. A CONTRATADA, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar defesa prévia;
7.7.1. da decisão da CONTRATANTE sobre a aplicação da multa contratual caberá recurso sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
7.7.2. a autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do Recurso; a decisão deverá ser comunicada expressamente à CONTRATADA.
7.8. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do primeiro pagamento que a CONTRATADA fizer jus. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser deduzido da Garantia de Cumprimento do Contrato ou cobrado através de competente processo judicial;
7.9. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, “pro rata tempore”, pela fórmula estabelecida no subitem 3.7 deste Contrato;
7.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
8. RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS
8.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato dará ensejo a sua rescisão por justa causa e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
8.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão por justa causa deste Contrato, pela CONTRATANTE:
8.2.1. a paralisação injustificada do fornecimento/serviço;
8.2.2. o não cumprimento de cláusulas contratuais, termo de referência ou prazos;
8.2.3. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, termo de referência ou prazos;
8.2.4. a subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido do fornecimento/serviço objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
8.2.5. a cessão ou transferência do presente Contrato;
8.2.6. o desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos produtos e/ou execução dos serviços;
8.2.7. o cometimento reiterado de faltas no fornecimento/serviço do objeto deste contrato;
8.2.8. a decretação de falência, a recuperação judicial ou extrajudicial;
8.2.9. a dissolução da sociedade;
8.2.10. a alteração societária que modifique a finalidade ou o controle acionário ou, ainda, a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
8.2.11. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
8.2.12. a prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
8.2.13. o descumprimento de quaisquer das condições ajustadas neste Contrato;
8.2.14. a utilização pela CONTRATADA de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
8.2.15. tenha tomado conhecimento, ainda que a posteriori de fato ou ato que afete a idoneidade da CONTRATADA ou de seus sócios/cotistas ou de seus gestores ou ainda de seus representantes;
8.2.16. razões de interesse público;
8.2.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa do CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
8.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
8.3.1. A supressão do fornecimento/serviço, por parte da CONTRATANTE, sem a anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
8.3.2. a suspensão do fornecimento/serviço, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
8.3.3. o atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos produtos/serviços já recebidos e corretamente faturados;
8.3.4. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa do CONTRATADA, sendo regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
8.4. Nos casos relacionados nos subitens 8.3.1 a 8.3.3 destas Condições Contratuais, a CONTRATADA será ressarcida dos eventuais prejuízos sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
8.4.1. devolução da Garantia de Cumprimento do Contrato caso tenha prestado;
8.4.2. recebimento dos valores dos produtos entregues e/ou da execução dos serviços realizados, desde que aceitos, até a data da rescisão deste Contrato, porventura ainda não pagos.
8.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 8.2.1 a 8.2.15 destas Condições Contratuais acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e em lei:
8.5.1. assunção imediata, pela CONTRATANTE, do fornecimento/serviço objeto deste Contrato, no estado em que se encontram, por ato próprio seu;
8.5.2. execução, imediata, da Garantia de Cumprimento do Contrato constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
8.5.3. retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
8.5.4. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais;
8.5.5 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.6. A rescisão deste Contrato, por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade ao fornecimento/serviço mediante a contratação de terceiros;
8.7. A rescisão fundamentada em razões de interesse público ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da Garantia de Cumprimento do Contrato e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos fornecimento/serviço realizado e aceitos;
8.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação do fornecimento/serviço realizado, no momento da sua paralisação, e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito;
8.9. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento da Nota Fiscal de Serviços e sua correspondente Fatura e/ou intervindo no fornecimento dos produtos e/ou serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
8.10. A inobservância dos prazos fixados para apresentação das garantias, nas situações previstas nos subitens 10.10.1 e 10.10.3, acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitado até o máximo de 2,5% (dois e meio por cento), conforme fórmula abaixo:
M=Vc x 0,1% x T
Sendo:
M = Valor da Multa por descumprimento de apresentação das garantias;
Vc = Valor do contrato;
T = Tempo em dias
8.10.1. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9. FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
9.1. Constitui-se caso fortuito ou motivo de força maior, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, o fornecimento/serviço contratado.
10. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
10.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie;
10.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar os encargos judiciais e a sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
10.3. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas para o cometimento de outras;
10.4. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do fornecimento/serviço, objeto do presente Contrato, ou divulgá-los através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
10.5. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE ou dar em garantia o presente Contrato;
10.5.1. o descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
10.6. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe serão anexos;
10.7. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
10.7.1. no caso de eventual divergência entre o Contrato e seus Anexos, prevalecerão as disposições do Instrumento Contratual.
10.8. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
10.9. Fica autorizada a CONTRATANTE a glosar da Nota Fiscal e da correspondente Fatura, emitidas pela CONTRATADA, todos os valores correspondentes as multas aplicadas.
10.10. A pedido da parte interessada, findo este Contrato e desde que este tenha sido fielmente cumprido, a CONTRATANTE emitirá atestado à CONTRATADA.
11. DO FORO CONTRATUAL
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis. com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 71/2015.
Florianópolis, SC.
Jairo Gilberto Schäfer
Juiz Federal Diretor do Foro
Flavio Alves Pinto
Pela CONTRATADA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Arquivos apartados SEI!
- docs. 2602624 (págs. 52 a 74), 2614467 e 2626256
Documento assinado eletronicamente por Flavio Alves Pinto, Usuário Externo, em 22/07/2015, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 22/07/2015, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2630023 e o código CRC D27E4F5D. |
0001980-58.2015.4.04.8002 | 2630023v2 |