JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 91/2014
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.892.991/0001-15, com sede na Rua Miguel Daux, 100, Coqueiros, Florianópolis/SC, CEP: 88080-220, fones: (48) 3248-7744, 3031-3461 e 3031-3450, representada neste ato pelo Sr. Diego Brites Ramos, CPF n.º 004.436.379-62, CNH n.º 01657711718 DETRAN/SC, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, endereço eletrônico (e-mail): adriana@teltecsolutions.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n. 4387974 dos autos do Processo Administrativo n° 0005204-72.2013.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato nº 91/2014 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo do item 7.1.3. na CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com a seguinte redação:
7.1.3. A CONTRATADA dispensa o reajuste referente a 2018, mantendo o valor de R$192,24 (cento e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos) por hora técnica de suporte até 03/12/2019.
10.3. O presente contrato será prorrogado até 03/12/2019.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 085322
Elemento de Despesa: 339040
N° da Nota de Empenho: 2018NE001996 Data: 26Out18
CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 91/2014.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 91/2014.
Florianópolis, SC.
Claudia Maria Dadico
Juíza Federal Diretora do Foro
Diego Brites Ramos
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por DIEGO BRITES RAMOS, Usuário Externo, em 29/10/2018, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 30/10/2018, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4393591 e o código CRC EEDAA345. |
0005204-72.2013.4.04.8002 | 4393591v2 |