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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 98/2014

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ZEITTEC SOLUÇÕES EM CONECTIVIDADE LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 03.844.773/0001-42, com sede na Rua Lamenha Lins, 2154, Rebouças, Curitiba/PR, CEP 80220-080, telefone: (41) 3334-1143, representada neste ato pelo Sr. Claudenir de Oliveira, CPF n. 504.363.849-49, C.I. n. 3.274.575-0/PR, residente e domiciliado em Curitiba/PR, e-mail: coliveira@zeittec.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n. 3332975, dos autos do Processo Administrativo n° 0000654-97.2014.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, e 65, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato nº 98/2014 e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que vigorarão com as seguintes redações:

 

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 22.183,00 (vinte e dois mil, cento e oitenta e três reais).

 

10.2. O presente contrato será prorrogado até 14/12/2018.

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 085322

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2016NE003359                                       Data: 16Nov16

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. As alterações decorrentes do presente termo aditivo iniciarão sua vigência a partir do dia 15/12/2016.

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 98/2014.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 98/2014.

Florianópolis, SC.

 

 

Jairo Gilberto Schäfer

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Claudenir de Oliveira 

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDENIR DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 29/11/2016, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 29/11/2016, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000654-97.2014.4.04.8002 3355762v2