Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

CONTRATO N. 98/2014

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n. 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ZEITTEC SOLUÇÕES EM CONECTIVIDADE LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 03.844.773/0001-42, com sede na Rua Lamenha Lins, 2154, Rebouças, Curitiba/PR, CEP 80220-080, representada neste ato pelo Sr. Claudenir de Oliveira, CPF n. 504.363.849-49, C.I. n. 3.274.575-0/PR, residente e domiciliado na Rua Dr. Manoel Pedro, 430, ap 106, Cabral, Curitiba, CEP 80035-030, e-mail: coliveira@zeittec.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de n. 2287372 do Processo n. 0000654-97.2014.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão n. 38/2014, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 5.450/05, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços especializados de manutenção continuada para o Data Center instalado no prédio-sede da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material/peça, conforme Termo de Referência constante do anexo I do Pregão nº 38/2014, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 38/2014), bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.

3.1.1. Os funcionários da CONTRATADA deverão estar sempre devidamente identificados, mediante a utilização de crachá e uniforme, e usando EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débito perante o INSS (CND);

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual;

e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, ao fiscal requisitante do contrato, os seguintes documentos:

3.3.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referentes aos serviços de manutenção objeto deste contrato, assinada pelo responsável técnico da empresa perante o CREA de Santa Catarina, com validade durante a vigência do contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura deste contrato;

3.3.2. Comprovação da habilitação profissional (Engenheiro Eletricista/Mecânico/Civil/Eletrônico/Telecomunicações, com registro profissional no CREA) e do vínculo do responsável técnico, caso este não seja um dos profissionais indicados por ocasião da habilitação do certame licitatório (Pregão nº 38/2014), no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste contrato;

3.3.2.1. A comprovação do vínculo deverá ser feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e previdência Social (CTPS) ou contrato particular de prestação de serviços.

3.4. No ato de assinatura deste termo, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a apresentação do(s) original(is), ou cópia(s) autenticada(s), dos documentos habilitatórios apresentados pela CONTRATADA durante o certame - Pregão nº 38/2014.

3.4.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.

3.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias para entrega do material/peça referido no item 5.4 Termo de Referência devidamente autorizadas pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade prevista no subitem 9.1, alínea “d”, deste instrumento contratual.

3.6. Nos termos do art. 56, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá, no prazo de 10 (dez|) dias úteis, contados da data da assinatura deste contrato, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato (valor mensal x período de vigência do contrato), a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

 3.6.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

 I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

3.6.2. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à contratada a aplicação da correspondente penalidade.

3.6.3. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação contratual.

3.6.4. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

3.6.5. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual, inclusive quando renovada por ocasião de prorrogação.

3.7. É permitida a subcontratação parcial dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, desde que a subcontratada seja empresa de Assistência Técnica Autorizada do Fabricante, para os seguintes sistemas e equipamentos:

a) Sistema de climatização e ar condicionado (Emerson/Liebert);

b) Sistema ininterrupto de energia (UPS Emerson/Chloride);

c) Sistema de detecção e combate à incêndio (Kidde/Chemetron Fire Systems).

3.7.1. A comprovação de que a subcontratada é assistência técnica autorizada do Fabricante, bem como a cópia do contrato de subcontratação deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste contrato, ao fiscal requisitante.

3.7.2. Caso a CONTRATADA não subcontrate os serviços de manutenção preventiva e corretiva para os sistemas listados no subitem acima, deverá comprovar, no mesmo prazo, que a CONTRATADA é empresa Autorizada pelos respectivos fabricantes para prestar estes serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidor(es) designado(s) para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 075221

Elemento de Despesa: 339039

N. da Nota de Empenho: 2014NE489013                               Data: 03Dez14

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. Os serviços deverão ser executados na forma estabelecida no anexo I do edital Pregão n. 38/2014, que é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 22.350,00 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta reais).

7.1.1. Nos preços já estão incluídos eventuais abatimentos e/ou vantagens, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.1.2. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias. O pagamento referente ao mês de início ou de término dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial (30 dias).

7.2. Os pagamentos correspondentes ao objeto deste contrato, executados e aceitos em definitivo por esta Seção Judiciária, serão efetuados, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal de serviços pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.2.1. O pagamento referente à aquisição de material/peças, inclusive aquelas citadas no subitem 5.4 do Termo de Referência, que será efetuada após a aprovação de orçamento prévio fornecido pela CONTRATADA, será efetivado mediante a apresentação de nota fiscal, por meio de depósito em conta corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo atesto.

7.3. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal.

7.4. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.4.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA.

7.4.2. A nota fiscal dos serviços mensais deverá ser apresentada, ao fiscal requisitante do contrato, no local da prestação dos serviços, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do cumprimento da obrigação.

7.4.2.1. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos serviços prestados, com data anterior ao término do mês a que se refere.

7.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

7.5.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

8.1. O preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

8.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:

a) multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;

a.1) entende-se por valor total do contrato o montante obtido com a multiplicação do preço mensal cobrado para a prestação dos serviços pelo período de vigência do contrato;

b) multa de 20% (vinte por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitens, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, decorrente do não cumprimento do objeto ou do não-cumprimento de outras cláusulas deste contrato;

c) especificamente quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;

d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 9% (nove por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no período do inadimplemento, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b”;

d.1) a possibilidade de a CONTRATADA executar a obrigação após o 30° (trigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento total da obrigação;

e) multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;

e.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido multiplicando-se o valor a ser aditivado pelo seu respectivo período de vigência;

f) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura concernente ao objeto desta contratação.

9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da fatura até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

9.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

9.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

11.1. A CONTRATADA oferece prazo de garantia para o material de 1 (um) ano, ou o oferecido pelo fabricante, se maior, no caso de substituição de peças, material e/ou equipamentos, e para os serviços de 3 (três) meses.

11.1.1. O início do prazo se dará a partir da data do atesto na nota fiscal.

11.2. Eventual ocorrência de vício oculto será resolvida pelas disposições pertinentes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa CONTRATADA deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação/NTI desta Seccional, e por meio dos fiscais Técnico, a Supervisão da Seção de Administração de Redes, fiscal Requisitante, a Supervisão da Seção de Segurança da Informação, e fiscal Administrativo, a Direção do Núcleo de Apoio Administrativo desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material havido, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

16.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 

17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A execução do objeto obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital – Pregão nº 38/2014.

18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.

18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

18.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.

18.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de n.º 98/2014.

Florianópolis/SC.                                     

 

Luísa Hickel Gamba  

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Claudenir de Oliveira

Pela Empresa Contratada

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

Serviços especializados de manutenção continuada para o Data Center instalado no prédio-sede da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, com a finalidade de promover manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material/peça que vier a apresentar defeito e/ou estiver com sua vida útil esgotada.

Os serviços de manutenção continuada incluem manutenção preventiva-programada e corretiva do data center, englobando o fornecimento de todos os materiais, produtos, insumos, equipamentos, ferramentas, infraestrutura, peças de reposição e os serviços necessários ao funcionamento contínuo e seguro do data center da Justiça Federal – Seção Judiciária de Santa Catarina, doravante denominada JFSC.

 

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Prédio-sede da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, localizado na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 – 1º andar – Agronômica – Florianópolis/SC.

 

3. FISCAL E GESTOR DO CONTRATO

3.1.A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional, e por meio dos fiscais Técnico, a Supervisão da Seção de Administração de Redes, fiscal Requisitante, a Supervisão da Seção de Segurança da Informação, e fiscal Administrativo, a Direção do Núcleo de Apoio Administrativo desta Seccional.

3.2.Competirá ao Gestor do contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis;

3.3.O fiscal Requisitante do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando horário, dia, mês e ano, bem como o(s) nome(s) funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providências cabíveis.

3.4.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência destas, não implica co-responsabilidade da Administração, ou de seus agentes e prepostos.

 

4. DATA CENTER

Considera-se Data Center, para fins destas qualificações e demais especificações deste edital, o ambiente específico para abrigar equipamentos de processamento e armazenamento de dados (datacenter, sala-segura, sala-cofre, sala de servidores, ou CPD), composto, pelo menos, pelos seguintes subsistemas:

  1. Sistema de cabeamento lógico metálico cat. 6A (ou superior);
  2. Sistema de cabeamento lógico óptico (fibra óptica ou MPO);
  3. Sistema de cabeamento elétrico e respectiva infraestrutura (quadros elétricos, eletrocalhas, eletrodutos, etc.);
  4. Sistema de refrigeração/ar-condicionado de precisão;
  5. Sistema de energia ininterrupto (UPS ou “nobreak”);
  6. Sistema de detecção e combate a incêndio com gás FM-200 (ou substância similar);
  7. Sistemas de monitoração e controle do ambiente.

 

No caso da Seção Judiciária de Santa Catarina, o Data Center é uma instalação (de 85 m²) projetada e construída para abrigar, com segurança, computadores, servidores de rede e outros equipamentos necessários para a existência e permanente disponibilidade dos diversos sistemas da JFSC que visam a prestação de serviços, Internet e informações aos usuários internos e público externo, proporcionando garantia de continuidade e integridade dos equipamentos, sistemas e informações que o compõe, de forma redundante, eliminando possíveis falhas e evitando paradas não programadas do Centro de Dados.

Este Data Center é composto por:

4.1. Sala Segura estanque, de aproximadamente 40 m2, composta por painéis de parede e teto desmontáveis e resistentes ao fogo e à penetração de gases corrosivos, do tipo CF-120, do fabricante BOXFILE;

4.2. Portas corta-fogo WK estanque (classe CF-120), com barra anti-pânico e fechadura eletromagnética e chave codificada (Dorma);

4.3. Sala de UPS (“no-break”) e antessala técnica, de aproximadamente 45 m2, revestidas por paredes em alvenaria e drywall, e teto composto por placas minerais anti-chamas e porta corta-fogo com barra anti-pânico e fechadura eletromagnética;

4.4 Piso elevado constituído de placas removíveis de aço e concreto revestidas com laminado melaminico com dimensões de aproximadamente 0,60 m x 0,60 m de fabricação TATE, mod. CC1250 composto por base pedestal, cruzeta Posilock e placa de piso;

4.5. Sistema independente de climatização de precisão, marca EMERSON / LIEBERT – modelo HIROSS (HPM S-23), por meio de 4 (quatro) equipamentos de 23 kW de calor sensível, com resfriamento, desumidificação e filtragem do ar em circuito fechado, composto por 4 (quatro) unidades evaporadoras mod. S23UA e 4 (quatro) unidades condensadoras remotas mod. HCE33, para climatização da Sala Segura;

4.6. Sistema independente de climatização de conforto, marca CARRIER, modelo SPACE FR 48000 38C, por meio de 2 (dois) equipamentos de 48.000 BTU, com resfriamento, composto por 2 (duas) unidades evaporadoras e 2 (duas) unidades condensadoras remotas, para climatização da sala de UPS;

4.7. Cinco quadros elétricos estabilizados de baixa tensão, 1 Quadro de revezamento (para as máquinas de ar condicionado Carrier) e 1 quadro de chave automática de transferência EMERSON/ASCO;

4.8. Sistema de detecção, alarme com painel central (marca GE, modelo EST2) e combate a incêndio por meio de gás FM-200 com chaves de bloqueio, do fabricante KIDDE/CHEMETRON Fire Systems;

4.9. Sistema de iluminação composto por luminárias de sobrepor 2 x 32W 220v 60 Hz com reator eletrônico;

4.10. Sistemas de CFTV com câmeras analógicas coloridas com lentes ajustáveis varifocal (marca ALIVE) e sistema de gravação digital com capacidade para 16 canais (marca INTELBRAS, modelo VD-16M 480);

4.11. Sistemas de controle de acesso por meio de 3 (três) leitoras com tecnologia de reconhecimento biométrico das digitais (marca HENRY, modelos Orion5 e Mini-Totem);

4.12. Sistemas de monitoração ambiental a laser HSSD, marca/modelo STRATOS Micra 25;

4.13. Sistema de fonte de energia ininterrupta (UPS), composto por 2 (dois) UPS (“nobreak”) de 80 kVA marca EMERSON / CHLORIDE modelo 80-NET e respectivos banco de baterias;

4.14. Sistema de monitoração do ambiente (CMC), com sensores de temperatura, voltagem, humidade, alagamento, com módulo de envio de alertas por SMS (GSM), marca RITTAL modelo CMC-TC.

4.15. Comutador de transferência de energia, do fabricante APC, modelo AP7723, 6 (seis) unidades;

4.16. Sistema de cabeamento estruturado (metálico cat. 6A e óptico OM3), horizontal (no ambiente do datacenter) e vertical (backbone até a sala de telecomunicações localizada no andar térreo), do fabricante FURUKAWA;

4.17. Sistema de cabeamento elétrico do Datacenter, fabricante PRYSMIAN.

 

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

O escopo do serviço de manutenção programada preventiva e manutenção corretiva do Data Center envolverá todos os componentes descritos no item 4 e no item 5 deste termo de referência.

Entende-se por Manutenção Preventiva Programada uma série de procedimentos destinados a conservar o Data Center em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, de forma a garantir a segurança do ambiente, dos bens e informações nele depositados.

A manutenção programada preventiva dos elementos do Data Center ocorrerá na periodicidade e na quantidade mínima de visitas predeterminadas no ITEM 5.5 deste anexo, sendo as datas acordadas com a JFSC, levando-se em consideração os fatores: importância das instalações, propensão a avarias e regulamentação aplicável.

Durante estas intervenções serão substituídos equipamentos/componentes de duração limitada (definida pelo fabricante ou pela legislação), sendo ainda feito uma avaliação do estado das instalações, identificando-se possíveis pontos de ruptura atual ou iminente, assim como avaliação de erros de projeto e/ou construção do ambiente.

Entende-se por Manutenção Corretiva os procedimentos destinados a recolocar o Data Center em plena condição de funcionamento e desempenho após a ocorrência de defeitos imprevisíveis e repentinos, compreendendo a substituição de peças e ajustes necessários sem ônus adicional à JFSC. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, inclusive nos sábados, domingos e feriados, obedecido os prazos determinados no item 5.2.

5.1. Das Condições Gerais de Execução dos Serviços

5.1.1. Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA, não sendo permitida a transferência a terceiros, com exceção dos sistemas de climatização (ar condicionado de precisão e de conforto), fonte ininterrupta de energia (UPS) e Sistema de detecção e combate à incêndio. Para esses sistemas, admite-se que a manutenção preventiva seja realizada diretamente pelo fabricante ou assistência técnica autorizada destes equipamentos, com a anuência e prévia autorização da fiscalização do contrato.

5.1.2. Os serviços deverão ser prestados, de acordo com as normas de certificação do Data Center, obrigatoriamente, por profissionais habilitados, qualificados, treinados e credenciados para o desempenho das tarefas, com supervisão de um engenheiro, habilitado e credenciado para o desempenho das atividades.

5.1.3. A CONTRATADA deverá designar 01 (um) profissional (responsável técnico) para atuar como preposto junto ao JFSC, durante a execução do contrato, com as seguintes responsabilidades, dentre outras:

5.1.4. Até o 15º (décimo quinto) dia, do início do contrato, a CONTRATADA deverá realizar a primeira manutenção programada preventiva, fornecendo laudo técnico detalhado, o qual informará à CONTRATANTE da atual situação do ambiente Data Center e de todos os seus componentes.

5.1.5. Para a perfeita execução do contrato, a CONTRATADA deverá executar o serviço de manutenção dentro do estabelecido pela JFSC, além de seguir o que determina as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste termo, e em especial:

5.1.6. Sob nenhuma alegação, a CONTRATADA não poderá deixar de executar os serviços previstos, neste termo, nas datas e nas condições estabelecidas.

5.1.7. Todos os custos para a execução do serviço contratado (peças, serviços, mão de obra, equipamentos e outros inerentes ao objeto) deverão ser considerados no custo mensal da contratação, não podendo a CONTRATADA aplicar outros custos estranhos ao objeto do contrato.

5.1.8. A CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, deverá apresentar cronograma anual, com as respectivas datas, juntamente com Plano de Manutenção, o qual elencará a programação das manutenções preventivas, as quais deverão ser realizadas, no mínimo, conforme as periodicidades determinadas no Item 5.5 deste termo de referência.

5.1.9. A JFSC (CONTRATANTE) e a CONTRATADA poderão solicitar alterações nas datas originalmente previstas no cronograma apresentado pela CONTRATADA, desde que solicitadas com, pelo menos, 3 (três) dias úteis de antecedência.

5.1.10. As manutenções deverão abranger os componentes do Data Center  descritos nos itens 4 e 5.

5.1.11. Manutenções feitas parcialmente ou incompletas, serão consideradas como não executadas.

5.1.12. As manutenções programadas preventivas deverão ocorrer nos dias e horários de expediente da JFSC, ou seja, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 11:00h às 19:00h.

5.1.13. Em caso de necessidade, devidamente justificada, as manutenções preventivas poderão ocorrer em outro dia ou horário, desde que seja conveniente à CONTRATANTE e autorizadas, previamente, por esta.

5.1.14. Na conclusão de cada manutenção programada preventiva, a CONTRATADA deverá emitir laudo/relatório da situação do Data Center e os procedimentos que foram realizados.

5.1.15. As manutenções corretivas serão demandadas por meio de Solicitação de Atendimento, que deverão ser atendidas em regime de 24/7.

5.1.16. Para fins de solicitação de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá disponibilizar telefones, celulares, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação (portal web, por exemplo), independente do horário, observando-se a estrutura de pronto atendimento 24 horas por dia x 7 dias por semana.

5.1.17. Todos os serviços de manutenção corretiva serão prestados nas dependências do JFSC, onde se encontrarem instalados os equipamentos e seus componentes. Somente será permitida a retirada de peças ou equipamentos, para reparo ou substituição em outro local, com a prévia anuência e autorização da fiscalização, devendo a contratada substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da operação do Data Center.

5.1.18. Todas as peças de reposição, materiais e componentes utilizados no serviço contratado deverão ser originais do fabricante dos equipamentos/instalação, novos, de boa qualidade e adequados tecnicamente para compor o Data Center e seus sistemas integrados.

5.1.19. As peças, materiais e componentes instalados no data center serão de propriedade da JFSC.

5.1.20. Ao final de cada manutenção corretiva, a Contratada deverá emitir, por escrito, documento discriminando: número de identificação do chamado, data e hora do chamado, data e hora do atendimento, motivo da chamada, situação do chamado, data e hora da conclusão, trabalhos executados, número de série do equipamento, marca, modelo, identificação do técnico executante da solução definitiva e a relação de peças substituídas;

5.1.21. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento, anualmente, sem custo adicional para a CONTRATANTE, sobre a utilização/funcionamento da sala-segura, definindo junto à JFSC a quantidade de servidores participantes, data e a duração do treinamento.

5.1.22. O “As Built” é o termo usado pela engenharia para determinar o congelamento em planta da situação da obra em termos de sua infraestrutura e projeto construtivo. O “as built dinâmico” é um serviço de atualização das plantas do layout de distribuição de equipamentos dentro do Data Center, bem como do quadro unifilar de energia, dadas as mudanças constantes do Ambiente TI. Em outras palavras, o “as built dinâmico” compara a distribuição de equipamentos com a configuração da última planta, compara e registra as mudanças no mobiliário, no piso elevado, no leito aramado, nas tubulações de detecção e combate de incêndio. Desta forma, a CONTRATADA deverá realizar esta verificação e atualização do “as built”, pelo menos, a cada 4 (quatro) meses.

5.1.23. A CONTRATADA deverá realizar, sem custo adicional à CONTRATANTE, ao menos 1 (uma) auditoria física anual, no Data Center (e seus componentes), durante a execução do contrato em data a ser definida entre a JFSC e a Contratada. Como resultado desta auditoria, a CONTRATADA deverá receber, da CONTRATANTE, um relatório contendo, dentre outros, os seguintes tópicos e artefatos:

 

5.2. Da Vigência do Contrato e dos Prazos para a Execução dos Serviços

5.2.1. A CONTRATADA deverá prestar Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com atendimento de 24h por dia e 7 dias por semana, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, no Data Center (1º andar) da Justiça Federal de Primeiro Grau de Santa Catarina;

5.2.2. Será admitida a sua prorrogação na forma e prazo previstos na legislação vigente, até o limite de 60 (sessenta) meses.

5.2.3. A CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, deverá realizar e apresentar cronograma anual das manutenções preventivas, com as respectivas datas, juntamente com Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), contendo os procedimentos operacionais e roteiros de manutenção detalhados.

5.2.4. A CONTRATADA, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, deverá apresentar à CONTRATANTE, comprovante da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA referentes aos serviços de manutenção, em nome do Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA.

5.2.5. Ficam definidos os tempos de inicio e de solução de atendimento como:

5.2.6. Ficam definidos os níveis de criticidade do atendimento como:

5.2.7. De acordo, então, como os níveis de criticidade apresentados durante a abertura do chamado, ficam então definidos os prazos de atendimento e de solução pela CONTRATADA, contados a partir da data e hora da abertura do chamado pela CONTRATANTE, conforme a Tabela 1 a seguir:

 

Nível de Criticidade

Prazos

CRÍTICO

  • Prazo de 06 (seis) horas para início do atendimento presencial;
  • Prazo de 24 (vinte e quatro) horas para solução de contorno do incidente;
  • Apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva em até 72 (setenta e duas) horas.

URGENTE

  • Prazo de 08 (oito) horas para início do atendimento presencial;
  • Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para solução de contorno do incidente;
  • Apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva em até 5 (cinco) dias corridos.

ROTINA

  • Prazo de 24 (vinte e quatro) horas para início do atendimento presencial;
  • Prazo de 72 (setenta e duas) horas para solução de contorno do incidente;
  • Apresentação de relatório do incidente com descrição e previsão de solução definitiva em até 5 (cinco) dias úteis.

Tabela 1 - Níveis de Criticidade

 

5.2.8. A empresa contratada deverá fornecer por escrito (e-mail ou WEB), independente da forma de abertura do chamado utilizada pelo NTI da JFSC, comprovante da solicitação de chamado, onde devem estar claramente indicado a data e o horário de abertura do chamado e o problema relatado;

 

5.3. Detalhamento dos serviços de Manutenção Preventiva Programada

Para a perfeita execução dos serviços a serem realizadas, deverão ser adotados, pela CONTRATADA, os seguintes procedimentos, com relação aos diversos subsistemas que compõe o Data Center:

5.3.1. Portas corta-fogo.

 

5.3.2. Sala Segura (compartimento CF-120)

 

5.3.3. Piso elevado / Piso de fundo / Leitos aramados

 

5.3.4. Forro de Fibra de Mineral

 

5.3.5. Luminárias

 

5.3.6. Sistema Elétrico:

 

5.3.7. Sistema de UPS (“no-break”)

 

5.3.8. Sistema de Climatização / Ar Condicionado:

 

5.3.9. Sistema de Detecção e combate a incêndio:

 

 5.3.10. Sistemas de Monitoramento do ambiente:

 

5.3.11. Sistemas de Controle de Acesso:

 

 

 5.3.12. Sistema de Monitoramento por CFTV:

 

 5.3.13. Sistema de cabeamento estruturado:

 

5.4. Substituição das baterias do UPS (“no-break”) e recarga do cilindro de gás FM-200

5.4.1. Sempre que for constatada a necessidade de substituição de baterias dos UPS (“no-breaks”) e recarga do cilindro de gás FM-200, a empresa CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhado para prévia aprovação do Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária de Santa Catarina, contendo os seguintes itens:

5.4.2. O orçamento apresentado pela empresa Contratada será objeto de consulta ao mercado pela Justiça Federal;

5.4.3. As peças materiais, equipamentos e acessórios de reposição serão sempre novos e originais;

5.4.4. Somente serão pagos pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição dos materiais descritos no item 5.4.1, ficando claro que os serviços e mão de obra decorrentes da substituição das demais peças integram o objeto do contrato;

 

5.5. Periodicidade de realização dos serviços de Manutenção Preventiva Programada

Para a perfeita execução dos serviços a serem realizados, a CONTRATADA deverá realizar, as seguintes quantidades mínimas de visitas e procedimentos anuais, com relação aos diversos subsistemas que compõe o Data Center, conforme a tabela 2 a seguir:

 

Sala Segura de 40 m2 (MF 120)

Itens de manutenção

Periodicidade / Número de visitas (anuais)

Porta

Trimestral (4)

Painéis e luminárias

Trimestral (4)

Elementos da sala segura (Boxfile)

Semestral (2)

Limpeza (porta, racks, luminárias)

Trimestral (4)

 

 

Sala de UPS e Antessala técnica

Item de manutenção

Periodicidade / Número de visitas (anuais)

Portas

Trimestral (4)

Painéis e luminárias

Trimestral (4)

Limpeza (paredes, portas, luminárias, forro, equipamentos)

Trimestral (4)

 

Piso Elevado

Itens de manutenção

Periodicidade / Número de visitas (anuais)

Nivelamento

Trimestral (4)

Reforços

Anual (1)

Leitos Aramados (novos ou alteração de rota)

Semestral (2)

Troca de placa de pisos defeituosas

Trimestral (4)

Limpeza piso elevado

Trimestral (4)

Limpeza piso de fundo

Semestral (2)

Limpeza leito aramado e cabos

Semestral (2)

 

Sistemas de Energia e UPS

Itens de manutenção

Periodicidade / Número de visitas (anuais)

Quadros de Força e Distribuição (medições, reaperto e limpeza)

Trimestral (4)

Aterramento

Trimestral (4)

Manutenção e check-up dos 2 (dois) UPS de 80 kVA

Bimestral (6)

Manutenção e check-up dos banco de baterias dos UPS

Bimestral (6)

Mudança de até 2 pontos de energia e disjuntores

Trimestral (4)

 

 

Sistemas de Climatização – 4 (quatro) equipamentos de precisão de 7,5 TR e 2 (dois) equipamentos de conforto de 48.000 BTU

Itens de manutenção

Periodicidade / Número de visitas (anuais)

Troca de filtros de ar

Semestral (2)

Recarga de gás refrigerante

Anual (1)

Retífica de compressores

Anual (1)

Manutenção e check-up preventivo das evaporadoras

Bimestral (6)

Checkup preventivo e lavagem dos condensadores

Bimestral (6)

Levantamento de temperaturas (hot spots)

Bimestral (6)

 

Sistemas de Detecção e Combate a Incêndio

Itens de manutenção

Periodicidade / Número de visitas (anuais)

Sensor de detecção precoce (HSSD) Stratos: testes, verificação da tubulação e troca de filtro do sensor.

Trimestral (4)

Sistema de combate com gás FM-200: verificação do cilindro, manutenção da tubulação, verificação dos bicos aspersores, testes sem descarga do gás.

Trimestral (4)

Sensores convencionais de fumaça: testes e verificação.

Trimestral (4)

Central de alarme: testes de intertravamento e alarmes, verificação e/ou reprogramação das configurações e parâmetros, troca de bateria da Central.

Trimestral (4)

 

Sistemas de Monitoramento, Controle de Acesso e CFTV

Itens de manutenção

Periodicidade / Número de visitas (anuais)

Central de Monitoramento CMC-TC: verificação dos sensores, testes de intertravamento e alarmes, verificação e/ou reprogramação das configurações e parâmetros.

Trimestral (4)

Sistema de Controle de Acesso: verificação e manutenção dos leitores biométricos, relatório de acessos, troca de bateria do leitor, verificação e/ou reprogramação das configurações e parâmetros do sistema.

Trimestral (4)

Sistema de CFTV: verificação e testes das câmeras, DVR e Monitor de vídeo, verificação das imagens gravadas na central (DVR), verificação e/ou reprogramação das configurações e parâmetros do sistema.

Trimestral (4)

 

Sistemas de Cabeamento Estruturado

Itens de manutenção

Periodicidade / Número de visitas (anuais)

Revisão da identificação dos pontos de rede (metálicos e ópticos) do Data Center e backbone.

Trimestral (4)

Ativação de novos pontos de rede (ópticos e metálicos), sempre que necessários.

Trimestral (4)

Certificação dos pontos de rede (ópticos e metálicos), sempre que necessários.

Trimestral (4)

Limpeza do cabeamento estruturado e leito aramado (sob o piso)

Semestral (2)

 

Serviços Complementares

Itens de manutenção

Periodicidade / Número de visitas (anuais)

Verificação do layout da sala segura, sala de UPS, ar-condicionado, piso elevado, leito aramado, cabeamento estruturado, racks de telecom e servidores e atualização dos respectivos “as built” e planos de face dos racks.

Quadrimestral (3)

Treinamento sobre operação, procedimentos de segurança e  atualização tecnológica, dirigida aos técnicos do Núcleo de TI da JFSC acerca dos itens/sistemas que compõe o Data Center.

Anual (1)

Auditoria física do ambiente e relatório completo.

Anual (1)

Tabela 2 - Periodicidade das Manutenções Programadas

 

5.6. Peças e Materiais de Reposição

5.6.1. Todos os materiais, produtos, insumos, equipamentos, ferramentas, infraestrutura, peças de reposição e serviços necessários para manter o funcionamento contínuo e seguro do data center da contratante serão fornecidos pela empresa CONTRATADA, à exceção dos itens cujos limites seguem na Tabela 3:

 

Item de Manutenção

Quantidade (anual)

SALA SEGURA BOXFILE

Abertura e fechamento de blindagem corta-fogo da célula estanque Boxfile MF-120 (para a passagem de cabos, por exemplo)

04 (quatro) aberturas/ fechamentos

Pintura dos elementos da célula estanque Boxfile

2 (dois) m2

PISO ELEVADO

Troca de placas de piso elevado

04 (quatro) placas

Acréscimo de leito aramado sob o piso

2 (dois) metros lineares


 

 

AMBIENTE

Troca de placas de forro de fibra mineral

04 (quatro) placas

Troca de luminárias de emergência

01 (uma) luminária

Troca de luminárias comuns (lâmpadas/reatores/interruptores)

8 (oito) lâmpadas

4 (quatro) reatores

SISTEMAS DE ENERGIA E UPS (NO-BREAK)

Mudança de pontos de energia (tomadas) e disjuntores

6 (seis) pontos/ disjuntores

Fornecimento de baterias dos UPS (no-breaks)

Não incluso

SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO (por máquina de ar-condicionado)

Troca de filtros de ar

02 (dois) filtros

Recarga de gás refrigerante

01 (uma) recarga

Retífica/troca de compressor

01 (um) compressor

SISTEMAS DE DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIO

Troca de filtros de ar do sensor HSSD (Micra), por equipamento:

01 (um) filtro

Troca de baterias dos sensores HSSD e da central de alarme GE EST 2, por equipamento:

01 (uma) bateria

Recarga do gás FM-200 do sistema de combate

Não inclusa

SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO E CFTV

Troca de baterias dos leitores biométricos, por equipamento:

01 (uma) bateria

SISTEMAS DE CABEAMENTO LÓGICO

Ativação de novos pontos de cabeamento em par metálico (cat. 6A)

12 (doze) pontos

Ativação de novos pontos de cabeamento em  Fibra Óptica OM3, com respectivo MPO.

6 (seis) pontos (12 FO)


 

 

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Treinamento para a equipe da JFSC

 01 (um) treinamento

Serviço de atualização do “As Built

03 (três) atualizações

Serviço de Auditoria Física do ambiente

01 (uma) auditoria

Tabela 4-Limites quantitativos anuais

 

 

6. DEMAIS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

6.1. Os serviços de manutenção preventiva programada, que não impliquem em paralisação do Data Center, serão realizados pela empresa CONTRATADA dentro do horário de expediente da Justiça Federal de Santa Catarina (normalmente das 11:00 às 19:00), podendo ser acompanhado por técnicos do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da JFSC;

6.2. Em casos de necessidade de paradas programadas, a empresa CONTRATADA deverá agendar com o fiscal do contrato, em horários distintos do expediente da CONTRATANTE;

6.3. A empresa CONTRATADA deverá apresentar, ao final de cada atendimento, relatório técnico completo relativo às condições de conservação, manutenção, operação e característicos de todos os subsistemas e elementos envolvidos na manutenção, por ocasião das visitas de manutenção preventiva ou corretiva;

6.4. No caso de manutenções corretivas, a empresa Contratada deverá estar acompanhada pelo fiscal do contrato ou por profissional do NTI da Justiça Federal de Santa Catarina;

6.5. A fatura do serviço de manutenção mensal emitida pela empresa Contratada será após a análise e atesto do fiscal do contrato, encaminhada à Seção de Contratos para instrução de pagamento, dispensando a juntada dos relatórios ou quaisquer outros documentos, nos autos;

6.6. Os materiais, peças e equipamentos substituídos deverão ter garantia de, no mínimo, 01 (um) ano ou a do fabricante, a que for maior, a contar da data do atesto da nota Fiscal;

6.7. É permitida a subcontratação parcial dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, desde que a subcontratada seja empresa de Assistência Técnica Autorizada do Fabricante, mediante aprovação prévia do fiscal do contrato, para os seguintes sistemas e equipamentos:

  1. Sistema de climatização e ar condicionado (Emerson/Liebert);
  2. Sistema ininterrupto de energia UPS (Emerson/Chloride);
  3. Sistema de detecção e combate à incêndio (Kidde/Chemetron Fire Systems);

 

6.8. Caso a CONTRATADA não subcontrate os serviços de manutenção preventiva e corretiva para os sistemas listados no item anterior (6.7), deverá comprovar que a CONTRATADA é empresa Autorizada pelos respectivos fabricantes para prestar estes serviços.

6.9. A empresa Contratada deverá fornecer ART (Anotação de responsabilidade Técnica) referentes aos serviços de manutenção objeto deste Contrato em até 60 (sessenta) dias da assinatura do mesmo, assinada pelo responsável técnico da empresa perante o CREA de Santa Catarina, com validade durante a vigência do contrato;

6.10. A empresa Contratada deverá dispor de mão-de-obra idônea, capacitada e na quantidade necessária realização do atendimento e prestação dos serviços de manutenção;

6.11. Todos os empregados da empresa Contratada (ou de Assistência Técnica Autorizada – subcontratada) que estiverem prestando serviços à Justiça Federal deverão estar devidamente uniformizados, identificados mediante a utilização de crachá e usando EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados, enquanto permanecerem nas dependências da Justiça Federal;

6.12. Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento e responsabilidade de todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como o fornecimento de todos os produtos ou materiais complementares indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos, necessários ao ser perfeito funcionamento, sem custo adicional para a Justiça Federal;

6.13. A manutenção, conservação e a guarda das ferramentas/equipamentos será de responsabilidade da empresa contratada;

6.14. No caso em que a empresa Contratada venha, como resultado de suas operações, prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de ser trabalho, deverá recupera-las ou limpá-las, deixando em seu estado original;

6.15. A empresa Contratada deverá agendar e/ou confirmar com o fiscal do contrato por telefone fixo, celular, ou por e-mail a data da manutenção preventiva ou corretiva, informando além da data o nome dos funcionários e outras informações que fizerem necessárias;

6.16. A empresa Contratada responderá, integralmente, e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à Justiça Federal ou terceiros, por seus serviços;

6.17. Será de responsabilidade da empresa Contratada a correção das anomalias verificadas durante a execução das manutenções;

6.18. A Contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo fiscal do contrato e pelos técnicos no Núcleo de Informática, relacionados com o Data Center objeto deste memorial descritivo a qualquer tempo;

6.19. A empresa Contratada deverá substituir, sempre que for exigido pela Justiça Federal, independentemente da prestação de justificativa por parte desta, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da Instituição ou ao interesse do serviço;

6.20. A empresa Contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previstos neste memorial descritivo;

6.21. Não será permitido aos técnicos da empresa Contratada o acesso às áreas dos prédios que não aquelas necessárias ao trabalho dos mesmos;

6.22. Todos os serviços prestados pela empresa Contratada devem estar de acordo com:

6.23. Os casos não abordados serão definidos pela Fiscalização de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão;

6.24. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos equipamentos e instalações, sem autorização expressa da Fiscalização.

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Técnico

Integrante Requisitante

Integrante Administrativo

Alexandre Donizete da Silveira

Supervisor da Seção de Redes

 

Milton Lucio de Souza Cortes

Supervisor da Seção de Segurança da Informação

Lyane Aparecida Hildebrand

Diretora do Núcleo de Apoio Administrativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDENIR DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 15/12/2014, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro, em 15/12/2014, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2311207 e o código CRC 4C668BDD.




0000654-97.2014.4.04.8002 2311207v3