Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N. 02/2015

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa VIRTUAL OFFICE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.312.265/0001-98, com sede na Rua Orlando Phillipi, 100, sala 204, Saco Grande, Florianópolis/SC, CEP: 88032-700, telefone: (48) 3332-8580, representada neste ato pelo Sr. Flavio Pedroso Gonçalves, CPF n.º 007.426.516-49, C.I. n.º 5.958.341 SSP/SP, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, endereço eletrônico (e-mail): juliano@voffice.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 2328720, do Processo nº 0004519-31.2014.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 71/2014, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o: ITEM 01 - fornecimento de conversão (upgrade) de 2.553 (duas mil, quinhentas e cinquenta e três) licenças de uso de software da suite McAfee EndPoint Protection, existente, para a suíte McAfee Complete Endpoint Protection Enterprise; e ITEM 03 - prestação de serviços de consultoria e suporte técnico em sistemas de segurança na solução fornecida para prevenção de vírus de computador, spywares e outras ameaças, por um período de 24 (vinte) meses, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório Pregão nº 71/2014, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

1.1.1. Os produtos (licenças de uso) e serviços deverão ser entregues e/ou executados nas dependências da Seção Judiciária de Santa Catarina, na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4810, Bairro Agronômica, na cidade de Florianópolis/SC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 71/2014), bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.

3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débito perante o INSS (CND);

c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.

3.3. No ato de assinatura deste termo, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a apresentação do(s) original(is), ou cópia(s) autenticada(s), dos documentos  habilitatórios apresentados pela CONTRATADA durante o certame - Pregão nº 71/2014.

3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.

3.4. EXCLUSIVAMENTE COM RELAÇÃO AO ITEM 03:

3.4.1. A CONTRATADA deverá comprovar, ainda, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da assinatura deste contrato, possuir, em seu quadro permanente, 01 (um) profissional, no mínimo, indicado para prestação dos serviços, certificado conforme programa de certificação da McAfee, apresentando pelo menos as seguintes certificações:

a) McAfee Technical Professional: System Security (ou equivalente);

b) McAfee Technical Professional: Risk & Compliance Management (ou equivalente);

c) McAfee Technical Professional: Data Protection (ou equivalente).

3.4.1.1. A comprovação relativa ao vínculo do profissional elencado no subitem anterior será realizada por meio da carteira de trabalho do profissional, do contrato social em vigor (em sendo sócio da empresa), ou da apresentação de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, além dos respectivos certificados.

3.4.2. No momento da assinatura deste contrato, a CONTRATADA deverá assinar, obrigatoriamente, Carta de Confidencialidade, conforme modelo constante do anexo a este termo.

3.4.3. A CONTRATADA se obriga a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, etc., utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. O descumprimento deste subitem implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas neste contrato e/ou na legislação vigente.

3.4.4. A CONTRATADA deverá ceder à Contratante, nos termos do artigo 111 da Lei n.º 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei n.º 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produto gerados, sendo vedada qualquer comercialização ou reprodução por parte da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidor(es) designado(s) para a(s) função(ões) de fiscalização e de gestão dos serviços;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta dos seguintes dados:

a) da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 075221

Elemento de Despesa: 339039

Nº da Nota de Empenho: 2014NE489019                                 Data: 30-12-2014

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DE RECEBIMENTO

6.1. A entrega e/ou prestação dos serviços deverão ser realizados nos prazos e forma estabelecidos no anexo I do edital do Pregão nº 71/2014, que é parte integrante deste contrato.

6.2. O recebimento do material e/ou serviços deverá observar as condições previstas no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 71/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço unitário de: ITEM 01 - R$ 65,78 (sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos) por conversão (upgrade) de licença de uso de software da suite McAfee EndPoint Protection, existente, para a suíte McAfee Complete Endpoint Protection Enterprise, totalizando R$ 167.936,34 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos); e ITEM 03 -  R$ 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos) por hora técnica de consultoria e suporte técnico em sistemas de segurança na solução fornecida para prevenção de vírus de computador, spywares e outras ameaças.

7.1.1. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado, executado e aceito em definitivo, será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, da seguinte forma:

a) por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal; ou

b) mediante crédito por ordem bancária, emitida pela Caixa Econômica Federal em favor da empresa contratada, até o 10° dia útil, contado da data da recepção do ofício encaminhado pela contratante à respectiva instituição financeira, em que será certificado o recebimento e aceite do objeto contratado, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal, da informação da conta corrente e dos demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado à contratada.

7.3. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.3.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.3.2. A nota fiscal referente à prestação dos serviços (ITEM 03) deverá ser apresentada ao fiscal do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do cumprimento da obrigação.

7.3.3. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos serviços prestados (ITEM 03), com data anterior ao término do mês a que se refere.

7.4. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal.

7.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

7.5.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

8.1. EXCLUSIVAMENTE PARA O ITEM 03, o preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

8.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:

a) multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;

a.1) Ocorrida a hipótese supra, o percentual da multa será aplicado sobre o montante obtido com a multiplicação do valor unitário do item pela respectiva quantidade consignada no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 71/2014.

b) multa de 20% (vinte por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitens, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida;

c) especificamente quanto ao item 3.2. e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor da obrigação;

d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 9% (nove  por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item;

d.1) ) a possibilidade de a CONTRATADA executar a obrigação após o 30° (trigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento total da obrigação.

e) multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;

9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura concernente ao objeto desta contratação.

9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da fatura até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

9.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

9.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA

10.1. Com relação ao ITEM 01, os produtos deverão ter garantia do fabricante pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de sua entrega. Com relação ao ITEM 03, a CONTRATADA deverá oferecer prazo de garantia dos serviços de 3 (três) meses, a contar da data do atesto na nota fiscal.

10.2. Eventual ocorrência de vício oculto será resolvida pelas disposições pertinentes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

11.1. Com relação ao ITEM 01, o presente contrato terá vigência por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93, e, com relação ao ITEM 03, o presente contrato terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional, e por meio dos fiscais Técnico, a Supervisão da Seção de Redes, fiscal Requisitante, a Supervisão da Seção de Segurança da Informação, e fiscal Administrativo, a Direção do Núcleo de Apoio Administrativo desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

16.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material havido, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A execução do objeto obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital - Pregão nº 71/2014.

18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

18.3. A abstenção, por parte da contratante, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

18.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

18.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 02/2015.                                

Florianópolis/SC.

 

 

Luísa Hickel Gamba

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Flavio Pedroso Gonçalves

Pela empresa contratada

 

 

 

PREGÃO Nº 71/2014

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(ITENS 01 e 03)

(arquivo apartado SEI! – doc. 2295763)

 

 

 

 

ANEXO AO CONTRATO Nº 02/2015 (ITEM 03)

CARTA DE CONFIDENCIALIDADE

 

Pelo presente instrumento a empresa VIRTUAL OFFICE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N. 01.312.265/0001-98, em razão do contrato nº 02/2015, se obriga a guardar sigilo de todos os dados e informações fornecidos pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, considerados confidenciais e estratégicos.

Serão consideradas informações confidenciais/estratégicas, para fins deste documento, todos os dados e/ou informações de qualquer natureza (técnica, operacional, comercial, jurídica, financeira, contábil, etc), patenteadas ou não, transmitidas e/ou disponibilizadas por qualquer meio, físico, magnético, eletrônico ou verbal.

Não serão consideradas informações confidenciais/estratégicas, para fins deste instrumento, as que se tornem de domínio público sem a violação deste Termo.

As responsabilidades aqui assumidas estendem-se aos representantes, sócios, cotistas, procuradores, empregados, contratados, subcontratados, bem como, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à VIRTUAL OFFICE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, sendo-lhes vedado:

Transmitir, ceder, ou utilizar as informações confidencias/estratégicas para outros fins, senão o da implantação da solução de antivírus, cumprindo-lhe adotar as cautelas e precauções adequadas que impeçam uso indevido perda ou extravio das informações;

Produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, das informações confidenciais/estratégicas.

O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer informação confidencial/estratégica originalmente fornecida terá, para fins de direito, o mesmo sigilo e proteção aqui previstos.

A empresa VIRTUAL OFFICE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA responderá judicialmente por todo e qualquer dolo ou prejuízo que causar direta ou indiretamente causado por vazamento de informações da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA sem expressa autorização formal da mesma.

 

Florianópolis, SC.

 

Flavio Pedroso Gonçalves

Representante da empresa VIRTUAL OFFICE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Flávio Pedroso Gonçalves, Usuário Externo, em 26/01/2015, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro, em 26/01/2015, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2346891 e o código CRC 959244D3.




0004519-31.2014.4.04.8002 2346891v2