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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

De acordo com a manifestação da Direção da Secretaria Administrativa (5060684) e, ainda, com base nos argumentos e fundamentos expostos pelo Núcleo de Assessoria Jurídica, por meio do Parecer 5060648, os quais adoto como razão de meu convencimento, DETERMINO A RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO (art. 78, XII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), com efeitos a contar de 12 de março de 2020, do Contrato nº 103/2014, firmado com a sociedade empresária POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA (CNPJ nº 00.783.093/0001-78), que tem por objeto a prestação de Serviços de Administração, Operação, Manutenção e de Suporte técnico para o gerenciamento do sistema de cópias de segurança (backup) do ambiente computacional da Justiça Federal de Santa Catarina.

 

Notifique-se a empresa contratada.

 

Libere-se, oportunamente, o valor empenhado.

 

Publique-se.

 

Ao NAA e ao NPOF.


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Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 06/03/2020, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002331-65.2014.4.04.8002 5060685v2