Timbre

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N. 103/2014

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.783.093/0001-78, com sede na Rua Joe Collaço, 968, Santa Mônica, Florianópolis/SC, CEP: 88035-200, fones: (48) 3234-5500 e 9919-4477, representada neste ato pelo Sr. André Matias, CPF n.º 671.791.269-34, C.I. n.º 1/R 1.967.592, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, endereço eletrônico (e-mail): gilberto@powers.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 2318600, do Processo nº 0002331-65.2014.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 65/2014, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de Serviços de Administração, Operação, Manutenção e de Suporte técnico para o gerenciamento do sistema de cópias de segurança (backup) do ambiente computacional da Justiça Federal de Santa Catarina, de acordo com a relação e especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório Pregão nº 65/2014, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 65/2014), bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.

3.1.2. Os funcionários da CONTRATADA, ao acessarem as dependências da Justiça Federal, deverão estar devidamente identificados, mediante a utilização de crachá e usando uniformes com identificação da empresa, bem como utilizando EPIS (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos serviços a serem realizados.

3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débito perante o INSS (CND);

c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA deverá comprovar, ainda, no momento da assinatura do contrato:

3.3.1. Possuir, em sua equipe técnica, profissionais qualificados com as certificações listadas abaixo: sendo pelo menos:

a) 02 (dois) profissionais qualificados como Certified Tivoli Storage Management, pela empresa IBM;

b) 01 (um) profissional qualificado como Certified Specialist Storage, pela empresa IBM;

c) 01 (um) profissional qualificado como Microsoft Certified System Administrator ou Engineer (MCSA ou MCSE), pela empresa Microsoft;

d) 01 (um) profissional qualificado como Red Hat Certifield Linux Professional, ou Suse Linux Professional ou Administrador Linux de nível LPIC-1, LPIC-2 e LPIC-3 ou equivalente;

e) 01 (um) profissional qualificado como VMWare Certified Professional (VCP-5), pela empresa VMWARE;

3.3.2. Possuir, em sua equipe técnica, no mínimo, 1 (um) profissional com conhecimentos na biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library) comprovados por certificação ITIL Foundation versão 3 ou superior.

§1º Serão aceitas certificações em versões superiores ou que englobem as especificadas nos itens 3.3.1 e 3.3.2;

§2º As comprovações relativas aos vínculos dos profissionais elencados nos itens 3.3.1 e 3.3.2 serão realizadas por meio da carteira de trabalho do profissional, do contrato social em vigor (em sendo sócio da empresa), ou da apresentação de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, além dos respectivos certificados.

§3º As certificações requisitadas nos itens 3.3.1 e 3.3.2 deverão estar válidas no momento da assinatura do contrato e durante todo o período de vigência do mesmo.

3.3.3. A CONTRATADA deverá encaminhar ao fiscal do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, a relação nominal dos empregados que atuarão junto à Contratante, acompanhada da documentação relativa à qualificação exigida dos profissionais;

3.3.4. Em caso de expiração de uma ou mais certificações durante o período vigente do contrato, a Contratante poderá requerer que a CONTRATADA apresente os novos certificados atualizados no prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento.

3.4. No ato de assinatura deste termo, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a apresentação do(s) original(is), ou cópia(s) autenticada(s), dos documentos  habilitatórios apresentados pela CONTRATADA durante o certame - Pregão nº 65/2014.

3.4.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.

3.5. A CONTRATADA deverá manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiver acesso. Certas atividades de avaliação e de manutenção exigirão que o(s) técnico(s) da CONTRATADA utilize(m) autoridade de superusuário (“usuário root”) ou administrador do sistema.

3.5.1. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar comprometidos por meio de um Termo de Sigilo interno que garante a confidencialidade das informações a que têm acesso, além de zelar pelo ambiente da JFSC e sua segurança;

3.6. A CONTRATADA deverá ceder à Contratante, nos termos do artigo 111 da Lei n.º 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei n.º 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produto gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidor(es) designado(s) para a(s) função(ões) de fiscalização e de gestão dos serviços;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 075221

Elemento de Despesa: 339039

Nº da Nota de Empenho: 2014NE489014                               Data: 17-12-2014

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. Os serviços deverão ser executados nos prazos e forma estabelecidos no anexo I do edital do Pregão nº 65/2014, que é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal total correspondente à soma dos serviços abaixo:

7.1.1. Serviços de Operação e Manutenção do sistema de backup da JFSC (local e remoto) no preço mensal de: R$ 5.633,00 (cinco mil, seiscentos e trinta e três reais);

7.1.2. Prestação de Suporte Técnico (hora técnica): R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) multiplicado pelo número de horas técnicas prestadas no mês.

7.1.3. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado, executado e aceito em definitivo, será efetuado, mensalmente, por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.3. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.3.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.3.2. A nota fiscal deverá ser apresentada ao fiscal do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do cumprimento da obrigação, com discriminação do preço mensal dos serviços de operação e manutenção do sistema de backup da JFSC (local e remoto), e do número total de horas técnicas prestadas no mês.

7.3.3. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos serviços prestados, com data anterior ao término do mês a que se refere.

7.4. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal.

7.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

7.5.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

8.1. O preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -  do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

8.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:

a) multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;

a.1) entende-se por valor total do contrato o montante obtido com a multiplicação por dois (período de vigência do contrato) do somatório do valor anual dos Serviços de Operação e Manutenção do sistema de backup da JFSC  (local e remoto) e do valor total da hora técnica de suporte, considerando a estimativa anual prevista no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 65/2014;

b) multa de 20% (vinte por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitens, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida;

c) especificamente quanto ao item 3.2. e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;

d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 9% (nove  por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item;

d.1) ) a possibilidade de a CONTRATADA executar a obrigação após o 30° (trigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento total da obrigação.

e) multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;

e.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido com a multiplicação  pelo período de vigência do respectivo termo do somatório do valor mensal dos Serviços de Operação e Manutenção do sistema de backup da JFSC  (local e remoto) e do valor total da hora técnica de suporte para o período do termo, considerando a estimativa anual prevista no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 65/2014.

9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura concernente ao objeto desta contratação.

9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da fatura até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

9.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

9.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

11.1. A CONTRATADA oferece prazo de garantia de 3 (três) meses para os serviços, a contar da data do atesto na nota fiscal.

11.2. Eventual ocorrência de vício oculto será resolvida pelas disposições pertinentes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional, e por meio dos fiscais Técnico, a Supervisão da Seção de Infraestrutura de Servidores, fiscal Requisitante, a Supervisão da Seção de Segurança da Informação, e fiscal Administrativo, a Direção do Núcleo de Apoio Administrativo desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

16.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material havido, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A execução do objeto obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital - Pregão nº 65/2014.

18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

18.3. A abstenção, por parte da contratante, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

18.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

18.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 103/2014.                                      

Florianópolis/SC.

 

Luísa Hickel Gamba

Juíza Federal Diretora do Foro

 

André Matias

Pela empresa contratada

 

PREGÃO Nº 65/2014

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO

Contratação de empresa para a prestação Serviços de Administração, Operação, Manutenção e de Suporte técnico para o gerenciamento do sistema de cópias de segurança (backup) do ambiente computacional da Justiça Federal de Santa Catarina, abrangendo as seguintes tecnologias:

1.1. Software do ambiente de backup:

  1. Software de Backup: IBM Tivoli Storage Manager (TSM) versão 7 (e superiores);
  2. Sistema operacional dos servidores do sistema de backup
  3. Sistemas operacionais dos clientes do sistema de backup
  1. Banco de Dados: MS-SQL Server 2005 (e superiores);
  2. Plataforma de Virtualização: VMWare vSphere 5 (e superiores).

1.2. Hardware do ambiente de backup:

a.Servidores Intel: DELL PowerEdge modelos R720 e R520;

b.Servidores Blade: HP C-7000 e DELL M-1000 series;

c.Sistema de Storage: NetApp FAS V-3140;

d.Tape Libraries: IBM TS-3310 (LTO5) e HP MSL-4048 (LTO4).

1.3.Os serviços de administração, operação, manutenção e de suporte técnico do ambiente de backup deverão ser prestados por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

1.4.Os serviços de administração, operação e manutenção do ambiente de backup deverão ser prestados de forma remota e on-site, nas dependências do Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal de Santa Catarina, localizada a Rua Paschoal Apóstolo Pitisica 4810, Agronômica, Florianópolis/SC;

1.5.Os serviços de suporte técnico do ambiente de backup deverão ser prestados de forma on-site, nas dependências do Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal de Santa Catarina. A CONTRATADA compromete-se a prestar até 300 (trezentas) horas técnicas anuais de serviços de suporte técnico.

2. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÕES DA CONTRATADA:

2.1.A Contratada deverá comprovar, através de documentação oficial do fabricante ou sítio oficial do fabricante na Internet, que é qualificada como parceira IBM na categoria Advanced Partner ou superior (Premier);

2.2.A Contratada deverá comprovar possuir em sua equipe técnica, profissionais qualificados com as seguintes certificações listadas abaixo, sendo pelo menos:

2.2.1.Dois (02) profissionais qualificados como Certified Tivoli Storage Management, pela empresa IBM;

2.2.2.Um (01) profissional qualificado como Certified Specialist Storage, pela empresa IBM;

2.2.3.Um profissional qualificado como Microsoft Certified System Administrator ou Engineer (MCSA ou MCSE), pela empresa Microsoft;

2.2.4.Um profissional qualificado como Red Hat Certifield Linux Professional, ou Suse Linux Professional ou Administrador Linux de nível LPIC-1, LPIC-2 e LPIC-3 ou equivalente;

2.2.5.Um profissional qualificado como VMWare Certified Professional (VCP-5), pela empresa VMWARE;

2.3.A contratada deverá comprovar possuir, em sua equipe técnica, no mínimo, 1 (um) profissional com conhecimentos na biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library) comprovados por certificação ITIL Foundation versão 3 ou superior.

2.4.Serão aceitas certificações em versões superiores ou que englobem as especificadas nos itens 2.1 a 2.3;

2.5.As comprovações relativas aos vínculos dos profissionais elencados nos itens 2.2 e 2.3 serão realizadas por meio da carteira de trabalho do profissional, do contrato social em vigor (em sendo sócio da empresa), ou da apresentação de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, além dos respectivos certificados, quando da assinatura do contrato.

2.6.As certificações requisitadas nos itens 2.1 a 2.3 deverão estar válidas no momento da assinatura do contrato e durante todo o período de vigência do mesmo.

2.6.1.A Contratada deverá encaminhar à JFSC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do Contrato, a relação nominal dos empregados que atuarão junto à JFSC, acompanhada da documentação relativa à qualificação exigida dos profissionais;

2.6.2.Em caso de expiração de uma ou mais certificações durante o período vigente do contrato, a contratante poderá requerer que A CONTRATADA apresente os novos certificados atualizados no prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento.

2.7.A licitante deverá apresentar, no momento da habilitação, Atestado de Capacidade Técnica, emitido por instituições ou empresas de direito público ou privado no Brasil, impresso em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, comprovando que a licitante forneceu serviços da mesma natureza aos ofertados neste edital, ou seja, administração e suporte técnico de ambiente de backup com software Tivoli Storage Manager (TSM), e de forma satisfatória.

3. DAS PROPOSTAS:

3.1.A proposta comercial, conforme modelo do Anexo III, deverá conter o valor mensal (referente aos serviços de administração e operação do ambiente), bem como o valor unitário da Hora Técnica (referente ao serviço de suporte técnico), realizada em horário normal;

3.2.O valor total anual, composto de 12 (doze) vezes o valor mensal somado com 300 (trezentas) vezes o valor da hora técnica, será o critério utilizado para o julgamento das propostas, sendo declarada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL;

3.3.Nos valores propostos deverão estar todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte  ou  terceiros,  hospedagens, seguros,  quaisquer  taxas  e  outros  necessários  ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer vantagens ou lucro  a ser  obtido pela empresa. Desta forma a contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto neste termo de referência;

3.4.O fornecimento de quaisquer peças, componentes, extensões de garantia dos equipamentos, licenças de software ou outros materiais não estão inclusos no objeto deste edital e a aquisição destes é de responsabilidade da CONTRATANTE.

4. DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO BACKUP

4.1.Estes serviços serão realizados pelos técnicos da CONTRATADA, através de acesso remoto e “on-site”, quando necessário, nas dependências do Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal de Santa Catarina;

4.2.As atividades serão diárias, no período compreendido entre 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados;

4.3.A CONTRATADA deverá prestar serviços de administração, operação e manutenção do ambiente de backup da JFSC, que compreendem:

4.3.1.Administração, operação e manutenção do sistema Tivoli Storage Manager (TSM), nos computadores servidores e clientes do ambiente;

4.3.2.Gerenciamento e configuração das bibliotecas de fita (tape libraries) do ambiente;

4.3.3.Identificação da necessidade de equipamentos, licenças de software (TSM) e mídias de backup, em função da dinâmica de crescimento de dados;

4.3.4.Avaliação remota dos relatórios do TSM, verificação dos processos administrativos  do  TSM e ferramentas   do próprio   software,   como por exemplo, transaction  Log  e Console administrativa;

4.3.5.Verificar, de forma constante e pró-ativa, a saúde dos sistemas de backup zelando pelo perfeito funcionamento da solução, através de diagnósticos dos relatórios de backup Server e Clients, caso o relatório informado acuse algum erro;

4.3.6.Atualização e correção das políticas de backup, dos servidores, bibliotecas e sistema de Backup;

4.3.7.Instalação e configuração de clientes e agentes de backup do TSM, em plataformas Microsoft Windows 2008 Server, Red Hat Linux Enterprise 6, VMWARE VSphere 5 (e/ou superiores), bem como banco de dados MS SQL Server;

4.3.8.Otimização das políticas, das rotinas operacionais, do agendamento e do ambiente de backup;

4.3.9.Otimização de performance (“tunning”) do software Tivoli Storage Manager e do sistema operacional do servidor gerenciador da solução de backup;

4.3.10.Realização do COPYPOOL dos dados para outra biblioteca, de propriedade da JFSC (segundo backup);

4.3.11.Recuperar os arquivos armazenados nas fitas em outro servidor, a critério da JFSC, para que a equipe técnica do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) avalie as condições e integridade dos arquivos armazenados (Disaster Recovery Test);

4.3.12.Avaliações remotas periódicas de desempenho de recursos, análise da dinâmica de requisitos do sistema TSM e ações corretivas e preventivas.

4.3.13.Informar à JFSC acerca de alertas de segurança emitidos pela IBM e ultimar as providências cabíveis;

4.3.14.Informar à JFSC acerca de atualizações do software IBM Tivoli Storage Manager (TSM);

4.3.15.Aplicação de atualizações (patches e upgrades) do TSM Server e TSM Clients, conforme as recomendações do fabricante IBM.

4.4.Deverão ser realizados testes periódicos de recuperação de dados dos servidores (teste de backup e restore), revisão de políticas, de acordo com agendamento a ser definido entre a JFSC e a CONTRATADA;

4.5.Inserção, retirada ou troca de mídias, do COPYPOOL, entre a biblioteca de fitas e o cofre de mídias da JFSC, conforme seleção orientada pela política de backup e segurança da JFSC, pelo menos 01 (uma) vez por semana;

4.6.Instrução de uso da unidade de backup robotizada, proporcionando que operador da SJSC tenha conhecimento para manusear e trocar as mídias (fitas), quando necessário, nos demais dias;

4.7.A quantidade de mídias (fitas LTO) e espaço em disco no sistema de Storage, necessários para a operação do sistema de backup, deverão ser disponibilizados pela contratante (JFSC);

4.8.Avaliação Periódica do ambiente de backup:

4.8.1.A avaliação periódica da CONTRATADA tem o objetivo de antecipar o reconhecimento de falhas e as correções necessárias dos sistemas de backup da JFSC;

4.8.2.A avaliação do sistema de backup será diária e realizada a partir de mensagens eletrônicas e registros (logs) do software TSM (Tivoli Storage Manager), enviadas automaticamente, por e-mail, pelos sistemas da JFSC para a CONTRATADA.

4.8.3.Deverá ser emitido um boletim diário, em dias úteis, e encaminhado para a JFSC por e-mail, com a descrição das atividades e situação do ambiente de backup e, ainda, indicando quais agendamentos de backup foram concluídos com sucesso, com falhas e/ou que não ocorreram (missed).

4.9.A CONTRATADA deverá realizar, ao menos uma reunião mensal “on-site”, juntamente com a Supervisão da Seção de Segurança da Informação do Núcleo de Tecnologia da Informação, sem ônus adicional para a SJSC, para prestação de contas, avaliação dos serviços e debate sobre inovações tecnológicas que poderão ser implantadas no ambiente da Contratante.

4.10.A CONTRATADA deverá, também, realizar a abertura e acompanhamento de chamado para correção e/ou solução de problemas com o software TSM, junto ao fabricante IBM.

5. DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO TSM

5.1.A CONTRATADA deverá prestar à CONTRATANTE, serviços de suporte técnico com relação à implantação de soluções baseadas nos produtos Tivoli Storage Manager, do fabricante IBM, inclusive com integração entre eles e considerando o ambiente computacional da JFSC relacionado no final deste termo.

5.2.A CONTRATADA auxiliará a JFSC no desenvolvimento de projetos e montagem de protótipos de validação, com objetivos determinados que serão contados com base em um número de horas técnicas de suporte previamente combinado entre a Contratante e a CONTRATADA, dentro do limite de horas técnicas ainda disponíveis.

5.3.Os serviços executados no escopo desta contratação também devem obedecer às normas, procedimentos, técnicas e práticas preconizados pela biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library). O escopo dos serviços da presente contratação envolve os conceitos de “suporte a serviços” e “entrega de serviços”, conforme nomenclatura preconizada pelo modelo ITIL. A certificação ITIL Foundation, internacionalmente reconhecida, possibilita ao seu portador demonstrar níveis fundamentais de conhecimento sobre gerenciamento de serviços de TI, através das melhores práticas para gestão de entrega e suporte a serviços. Tais práticas serão adotadas como referência para os processos relativos à infraestrutura de TI da JFSC;

5.4.Deverão ser prestadas, pela CONTRATADA, o mínimo de 120 (cento e vinte) horas e o máximo de 300 (trezentas) horas de suporte técnico anuais, para realização dos serviços abaixo discriminados:

5.4.1.Consultoria na elaboração de projetos de infraestrutura de cópias e restauração de dados;

5.4.2.Consultoria e apoio na migração do ambiente atual para novos ambientes de cópia e restauração de dados, que venham a ser adquiridos pela JFSC;

5.4.3.Consultoria e apoio na implantação de site backup, utilizando-se as ferramentas do Tivoli Storage Manager, sincronizado com o site de produção;

5.4.4.Auxiliar na implantação e manutenção da Política de Segurança da Informação e no Plano de Continuidade do Negócio da JFSC, no que se refere a backup de dados e informações e estratégias de disaster recovery;

5.4.5.Integração e configuração do sistema backup TSM com o ambiente de virtualização VMWARE;

5.4.6.Elaborar scripts customizados, para os TSM clientes, com o objetivo de automatizar processos, corrigir falhas e melhorar a configuração da solução;

5.4.7.Criar e customizar relatórios a partir das ferramentas existentes na solução para análise do funcionamento da solução;

5.4.8.Instalação, configuração e/ou migração de novos servidores TSM Server, que venham a ser adquiridos pela JFSC, em plataformas Microsoft Windows Server e/ou Red Hat Linux Enterprise;

5.4.9.Instalação e configuração de novas bibliotecas de backup (tape libraries), que venham a ser adquiridas pela JFSC, para uso com o ambiente TSM;

5.4.10.Instalação física e de Sistema Operacional (Windows Server ou Red Hat Linux Enterprise), em novos servidores clientes TSM, que venham a ser adquiridos pela JFSC.

5.4.11.Instalação, desinstalação e/ou mudança de equipamentos físicos (computadores servidores, biblioteca de fitas ou tape drives), dentro do ambiente computacional (datacenter) da JFSC.

5.4.12.Realizar repasse de conhecimento (“treinamento hands-on”), acerca de produtos e soluções Tivoli Storage Manager, com base em ementa e carga horária previamente acordada e aprovada pela Contratante.

6. DA ABERTURA DE CHAMADOS E ATENDIMENTO

6.1.Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por servidores do Núcleo de Tecnologia da Informação da SJSC, por meio de correio eletrônico, ferramenta (portal web) na Internet ou contato telefônico à CONTRATADA. A contratada deverá indicar, na assinatura do contrato, os procedimentos para abertura do chamado de suporte técnico. Para a abertura dos chamados serão utilizados os seguintes meios:

6.1.1.Ligação para telefone fixo local, DDG (0800) ou à cobrar;

6.1.2.E-mail para a Contratada;

6.1.3.Portal web de suporte da Contratada;

6.2.A CONTRATADA deverá possuir estrutura de suporte com atendimento em português do Brasil e chamada direta grátis (DDG) 0800, chamada a cobrar ou número com custo de ligação local na cidade sede da JFSC (Florianópolis-SC);

6.3.A contratada deverá disponibilizar um portal web disponível 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) com sistema de help-desk para abertura de chamados de suporte técnico. Mediante login e senha de acesso ao sistema, os membros da equipe técnica da contratante poderão abrir, gerenciar status e conferir todo o histórico de chamados de suporte técnico;

6.4.No momento de abertura do chamado, deverá ser fornecido à SJSC um número único de identificação do chamado (protocolo);

6.5.Todos os chamados, bem como as providências adotadas, deverão ser armazenados em sistema para controle de chamados da contratada;

6.6.O horário para abertura dos chamados deverá ser, no mínimo, das 08:00 às 18:00, em dias úteis (segunda a sexta-feira);

6.7.Caso haja a previsão de realização de serviços de suporte técnico em horário extraordinário, ou seja, fora do período previsto no item anterior, o atendimento será executado mediante agendamento prévio, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência e de acordo com a disponibilidade e aceite formal da CONTRATADA.

6.8.O atendimento será realizado a partir de:

6.8.1.Abertura de chamado pela JFSC;

6.8.2.Identificação de problemas durante a avaliação remota diária do ambiente pela CONTRATADA, com prévia anuência da JFSC;

6.9.O atendimento será realizado das 08:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, exceto nos feriados;

6.10.Os atendimentos utilizarão um dos seguintes procedimentos:

6.10.1.Operação local do sistema de TSM;

6.10.2.Suporte local;

6.10.3.Suporte remoto on-line, via internet;

6.10.4.Suporte remoto off-line:

6.10.5.Pesquisa;

6.10.6.Laboratório;

6.10.7.Documentação;

6.10.8.Planejamento.

6.11.Para chamados urgentes, o atendimento deverá ser iniciado da seguinte maneira:

6.11.1.de forma remota: com prazo máximo de 02 (duas) horas para atendimento, a contar da hora do chamado e com prazo máximo de solução de 04 (quatro) horas, a contar da hora de início do atendimento;

6.11.2.de forma presencial (“on-site”):  caso o problema não seja solucionado de forma remota no prazo máximo estipulado acima, a contratada deverá realizar o atendimento de forma presencial (on-site) no prazo máximo de 04 (quatro) horas a contar da hora de início de atendimento.

6.12.Para chamados normais, o prazo de atendimento será definido pelo Núcleo de Tecnologia da Informação através de agendamento com a CONTRATADA, dentro do prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis e no máximo de 07 (sete) dias úteis contados da data do chamado.

6.13.Fica a critério da JFSC definir se o chamado é do tipo normal ou urgente, no momento da abertura do chamado, sendo que o chamado do tipo urgente se caracterizará por problema que cause perda de funcionalidade e/ou paralisação total ou parcial dos serviços de backup ou restauração de dados e  sistemas da SJSC, na sede da mesma (em Florianópolis).

6.14.Manutenções que demandem a interrupção de algum serviço essencial da JFSC poderão ser agendadas para execução em horário extraordinário, a critério da CONTRATANTE.

6.15.As horas efetivamente trabalhadas serão classificadas pelos seguintes critérios:

6.15.1.O atendimento realizado no período entre 08:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, caracteriza a hora normal;

6.15.2.O atendimento realizado no período entre 18:00 e 08:00 horas de segunda a sexta, e nos  sábados, domingos e feriados, caracteriza-se como hora extraordinária;

6.15.3.As horas utilizadas serão contabilizadas como Horas Técnicas, conforme o horário trabalhado, utilizando-se como multiplicador o “Peso” da seguinte tabela:

Horário

Horário Normal

Horários Extraordinários

segunda a sexta-feira

segunda a sexta-feira

segunda a sexta-feira

sábado,         domingo e feriados

sábados, domingo e feriados

08:00 – 18:00

18:01 – 22:00

22:01 – 07:59

08:00 – 18:00

18:01 – 07:59

Peso

1,0

1,5

1,7

2,0

2,5

 

6.16.As horas técnicas serão contadas a partir da chegada do técnico às dependências da sede da JFSC e o efetivo início dos trabalhos. Não serão contabilizadas as horas do tempo gastas pelo técnico com deslocamento, almoço, lanche, intervalos ou qualquer outro procedimento não relacionado diretamente ao suporte técnico.

6.17.Após a primeira hora técnica trabalhada, o total de horas despendidas para a conclusão do serviço levará em conta as frações de horas efetivamente trabalhadas.

6.18.Para todo suporte técnico realizado na JFSC, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar um relatório técnico de atividades ao término do serviço. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico do Núcleo de Tecnologia da Informação da JFSC e deverá ser arquivado tanto pela CONTRATADA quanto pela CONTRATANTE.

6.19.Para as atividades de resolução de problemas, o técnico designado pela CONTRATADA deverá elaborar relatório no qual conste, no mínimo, o problema causador do chamado, a solução encontrada, as pendências, o horário do chamado, os horários iniciais e finais do atendimento e a quantidade de horas despendidas. Deverá ser disponibilizado acesso para a contratante através de ferramenta Web permitindo acompanhamento destes chamados.

7. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.Disponibilizar os profissionais, para iniciar a prestação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do Contrato;

7.2.Comunicar, assim que tiver conhecimento, de afastamento definitivo ou temporário de empregado que atua junto à JFSC;

7.3.Providenciar a substituição de empregado considerado inadequado à execução dos serviços contratados ou de empregado que necessite se ausentar temporariamente dos serviços;

7.4.Encaminhar, no caso de substituição solicitada pela JFSC ou CONTRATADA, a documentação relativa à qualificação do profissional substituto, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis contados da data de solicitação de substituição;

7.5.Para as atividades de instalação e configuração inicial, realizadas pela CONTRATADA, no ambiente computacional da JFSC, este relatório técnico deverá ser apresentado em forma de roteiro ou “passo-a-passo”, de forma que os técnicos desta possam reproduzir os procedimentos ou rotinas adotados para a sua execução.

7.6.Para todo projeto de consultoria realizado na JFSC, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar a documentação técnica do projeto ao término do mesmo;

7.7.A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório de atividades e documentação, para posterior aprovação e pagamento, onde a área técnica terá o prazo de 5 dias para analisar e atestar os serviços;

7.8.Todos os documentos, relatórios e apresentações deverão ser entregues pela CONTRATADA em arquivo digital no formato PDF (Portable Document Format);

7.9.A CONTRATANTE terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação, que devem ser gerados e entregues de acordo com os padrões e formatos definidos pela CONTRATADA.

7.10.Toda informação referente ao CONTRATANTE que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização da JFSC.

7.11.Os recursos de TI da CONTRATANTE não poderão ser utilizados pela CONTRATADA para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação, exceto quando autorizado pelo CONTRATANTE.

7.12.A CONTRATADA deverá indicar um único profissional para atuar como responsável técnico (preposto) pelos trabalhos a serem executados na Contratante, cabendo-lhe exercer, no mínimo, as seguintes funções: coordenar os demais técnicos componentes da equipe, zelar pelo cumprimento dos prazos e ser o canal de comunicação entre a JFSC e a Contratada;

7.13.Responder, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas e encargos decorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; encargos previdenciários e demais obrigações sociais; transporte; alimentação e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;

7.14.Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, fiscal, civil ou penal, relacionadas à execução do serviço.

7.15.Os funcionários da CONTRATADA, quando estiverem prestando serviços nas dependências da JFSC, deverão estar devidamente identificados, mediante a utilização de crachá e/ou usando uniformes com identificação da empresa.

7.16.A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente termo.

7.17.É responsabilidade da CONTRATADA manter seus funcionários, registrados conforme legislação vigente e qualificados em todos os sistemas descritos no objeto;

7.18.É responsabilidade da CONTRATADA manter em sua equipe técnica um número suficiente de profissionais para atendimento local na JFSC e informar imediatamente quando houver qualquer alteração no quadro profissional;

7.19.A Contratada terá que apresentar, sempre que solicitada pela fiscalização, a comprovação de composição do quadro técnico contratado, conforme a legislação vigente, com as seguintes certificações exigidas no item 02 deste Anexo.

7.20.A CONTRATADA deverá manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiver acesso. Certas atividades de avaliação e de manutenção exigirão que o(s) técnico(s) da CONTRATADA utilize(m) autoridade de superusuário (“usuário root”) ou administrador do sistema;

7.21.Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar comprometidos por meio de um Termo de Sigilo interno que garante a confidencialidade das informações a que têm acesso, além de zelar pelo ambiente da JFSC e sua segurança;

7.22.A CONTRATADA deverá ceder à JFSC, nos termos do artigo 111 da Lei n.º 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei n.º 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produto gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (JFSC)

8.1.Com exclusão do sistema de backup (Tivoli Storage Manager), o funcionamento dos demais sistemas, identificação das falhas, correções e respectivas conseqüências são de responsabilidade da JFSC;

8.2.É responsabilidade da JFSC a definição das prioridades dos atendimentos, considerando o tempo adequado para a execução das tarefas, dos testes e da documentação;

8.3.Caberá à JFSC formalizar a indicação do grupo de pessoas do Núcleo de Tecnologia da Informação e das respectivas permissões para a abertura de chamados e aprovação dos horários e classificação dos serviços;

8.4.Em caso de ausência das pessoas autorizadas pela JFSC, estas deverão comunicar à CONTRATADA os dados e a vigência da permissão de seus substitutos, sendo que tal nomeação deve ser feita no horário de atendimento dos serviços e por meio de mensagem eletrônica para o endereço de e-mail da CONTRATADA;

8.5.A decisão sobre as alternativas técnicas, quando estas oferecerem riscos ao funcionamento ou desempenho dos sistemas, será de responsabilidade da JFSC;

8.6.Cabe a JFSC viabilizar o acesso para atendimentos locais e disponibilizar as informações e senhas necessárias para a execução dos serviços contratados;

8.7.É responsabilidade da JFSC manter o sistema de VPN ou WTS (Windows Terminal Services) para acesso remoto da CONTRATADA para o atendimento remoto;

8.8.Cabe a JFSC disponibilizar em seus sistemas uma conta para a CONTRATADA e as permissões necessárias para atividades de avaliação e manutenção dos sistemas;

8.9.Cabe a JFSC disponibilizar em seu ambiente os equipamentos necessários para a homologação do processo de backup, testes e restauração das cópias de dados;

8.10.Toda alteração efetuada nas características dos servidores ou de seu ambiente computacional, que possam, porventura, interferir no processo de backup, devem ser formalizadas pela JFSC junto a CONTRATADA.

9. DOS SERVIÇOS EXCLUSOS:

9.1.Desenvolvimento e alteração de códigos de sistemas;

9.2.Manutenção de hardware;

9.3.Manutenção de softwares não discriminados neste contrato;

9.4.Licenciamento de software;

9.5.Soluções de problemas de responsabilidade dos respectivos fabricantes;

9.6.Atendimentos fora do local designado para os serviços.

 

CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE COMPUTACIONAL DA SJSC

As principais características do ambiente operacional da SJSC são as seguintes:

1. Equipamentos e sistemas Cisco Systems:

  1. Firewall e IPS Cisco Systems (ASA 5520);
  2. Soluções de VPN Cisco Systems (ASA 5520);
  3. Roteadores Cisco Sytems;
  4. Switches de Core Layer 3 Cisco Systems  (Cisco 6509 e 6504);
  5. Switches de Distribuição Layer 3 Cisco Systems (Cisco 3750);
  6. Switches de Borda Layer 2 e 3 Cisco Systems (Cisco 2960);
  7. Equipamentos controladores para rede Wireless Cisco Systems (Cisco 5508);
  8. Pontos de Acesso Wireless Cisco Systems (Cisco Aironet);
  9. Controlador de chamadas IP Cisco Call Manager (Cisco MCS7835);
  10. Servidor de Correio de Voz Cisco Systems (Cisco MCS7825);
  11. Cisco Unified Communications Software;
  12. Telefones IP Cisco Systems;
  13. Sistema operacional IOS da Cisco Systems;
  14. Appliance Anti-SPAM Cisco Ironrport C-160;
  15. Appliance PROXY Cisco Ironport S-370;
  16. Softwares de gerenciamento de rede Cisco Systems;
  17. Demais módulos, acessórios e softwares da Cisco Systems relacionados aos equipamentos acima listados.

2. Sistemas operacionais dos computadores servidores:

2.1Microsoft Windows Server 2008 R2 (e superiores);

2.2VMWare ESX Server 5.x (e superiores);

2.3Red Hat Linux Enterprise versão 5 (e superiores).

3Sistema operacional das estações de trabalho: Microsoft Windows XP, Windows 7 Professional (e superiores), com suíte de aplicativos Microsoft Office, Internet Explorer e Outlook Express.

4Sistemas gerenciadores de banco de dados:

4.1Ingres 2.6 (e superiores);

4.2Microsoft SQL Server 2003 Enterprise (e superiores);

4.3MySQL 4.0 (e superiores).

5Solução de Antivírus : Suíte Active VirusScan (SAV) da McAfee, que engloba, dentre outros:

5.1Servidor ePO Manager 4.6;

5.2Antivírus Viruscan 8.8, com módulo AntiSpyware, nas estações de trabalho e servidores Windows;

6Solução de backup centralizado

6.1 Servidor: IBM Tivoli Storage Manager 5.3 instalado em um servidor Windows Server 2008 R2;

6.2 Clientes: IBM Tivoli Storage Manager 5.3, rodando em plataformas Windows Server e Linux;

7Sistema de Armazenamento em Disco (Disk Storage):

7.1 Sistema de Armazenamento Hitachi Data Systems (VSP);

7.2 Sistema de Armazenamento NetApp (v3440);

8Sistemas de Computadores Servidores:

8.1 Sistema de computadores servidores Blade HP C7000;

8.2 Sistema de computadores servidores Blade DELL M-1000;

8.3 Computadores servidores DELL, modelos Poweredge R720 e R520.

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrantes

Técnicos

Integrante

Requisitante

Integrante

Administrativo

Pedro Alex da Costa

Supervisor da Seção de Infraestrutura de Servidores

Milton Lucio de Souza Cortes

Supervisor da Seção de Seg. Informação

Lyane Aparecida Hildebrand

Diretora do Núcleo de Apoio Administrativo

 

 

ANEXO AO CONTRATO Nº 103/2014

CARTA DE CONFIDENCIALIDADE

 

            Pelo presente instrumento a empresa POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 00.783.093/0001-78, em razão do contrato nº 103/2014, se obriga a guardar sigilo de todos os dados e informações fornecidos pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, considerados confidenciais e estratégicos.

Serão consideradas informações confidenciais/estratégicas, para fins deste documento, todos os dados e/ou informações de qualquer natureza (técnica, operacional, comercial, jurídica, financeira, contábil, etc), patenteadas ou não, transmitidas e/ou disponibilizadas por qualquer meio, físico, magnético, eletrônico ou verbal.

Não serão consideradas informações confidenciais/estratégicas, para fins deste instrumento, as que se tornem de domínio público sem a violação deste Termo.

As responsabilidades aqui assumidas estendem-se aos representantes, sócios, cotistas, procuradores, empregados, contratados, subcontratados, bem como, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à empresa POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA, sendo-lhes vedado:

Transmitir, ceder, ou utilizar as informações confidencias/estratégicas para outros fins, senão o da implantação da solução de antivírus, cumprindo-lhe adotar as cautelas e precauções adequadas que impeçam uso indevido perda ou extravio das informações;

Produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, das informações confidenciais/estratégicas.

O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer informação confidencial/estratégica originalmente fornecida terá, para fins de direito, o mesmo sigilo e proteção aqui previstos.

A empresa POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA responderá judicialmente por todo e qualquer dolo ou prejuízo que causar direta ou indiretamente causado por vazamento de informações da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina sem expressa autorização formal da mesma.

Florianópolis/SC.

 

André Matias

Representante da empresa POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Matias, Usuário Externo, em 31/12/2014, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro, em 12/01/2015, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2330268 e o código CRC 59B86645.




0002331-65.2014.4.04.8002 2330268v2