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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

Contrato n.º 045/17, de concessão administrativa de bem público (área e instalações) para exploração econômica dos serviços de Quick Massage nas Subseções Judiciárias de Guarapuava, Foz do Iguaçu e Telêmaco Borba durante o exercício de 2018, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Conceitual Saúde e Segurança no Trabalho LTDA - ME.

 

Pregão Eletrônico 072/17

P.A. nº 0005032-88.2017.4.04.8003

 

CONCEDENTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro em exercício, Dr. Danilo Pereira Júnior, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 33689152 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 567.163.899-20, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONCESSIONÁRIA

CONCEITUAL SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 21.245.514/0001-87, com sede em Almirante Tamandaré/PR, na Rua José Kleina, nº 21, CEP 83.508-530, e-mail conceitualsaude@gmail.com, telefones (41) 3044-5623 e (41) 98854-8859, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Alan Johnny Jacob, portador da Carteira de Identidade n.º 9.519.554-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 067.103.179-19, a seguir denominada CONCESSIONÁRIA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão administrativa de bem público (área e instalações) para exploração econômica dos serviços de Quick Massage nas Subseções Judiciárias de Guarapuava, Foz do Iguaçu e Telêmaco Borba durante o exercício de 2018.

1.2.  A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 01/01/2018 podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.5. A CONCESSIONÁRIA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONCESSIONÁRIA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a CONCESSIONÁRIA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão CONCEDENTE, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

Serviços

3.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 072/17 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

3.1.1. É vedada à empresa CONCESSIONÁRIA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

3.2. Os serviços de Quick Massage deverão iniciar-se entre 08/01/2018 e 26/01/2018, sendo que a data deverá ser definida de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e o Fiscal do Contrato.

3.2.1. Havendo prorrogação do contrato, a CONCESSIONÁRIA deve, de comum acordo com o Fiscal do Contrato, negociar a data de reinício dos serviços após o Recesso Judiciário, sempre entre a 2ª e 4ª semanas do mês de Janeiro.

3.3. Não haverá prestação dos serviços durante o Recesso Judiciário, feriados e datas em que não houver expediente na Subseção Judiciária em que os serviços estão sendo prestados.

 

Preposto

3.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

3.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

3.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONCEDENTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

3.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONCEDENTE.

3.9. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONCESSIONÁRIA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

4.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONCESSIONÁRIA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

4.2. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

4.3. Notificar, por escrito, a CONCESSIONÁRIA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula VI – Penalidades.

 

V. PREÇO

5.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 57.420,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança dos seguintes valores unitários diretamente aos usuários do serviço de quick massage:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Nº CADEIRAS

ESTIMATIVA SESSÕES/ANO

VALOR DA SESSÃO

3

Guarapuava

1 cadeira

60

R$ 14,50

4

Foz do Iguaçu – Pedro Basso

1 cadeira

1.320

R$ 14,50

Foz do Iguaçu – Edmundo Barros

1 cadeira

1.320

9

Telêmaco Borba

1 cadeira

660

R$ 14,50

 

5.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VI. PENALIDADES

6.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

6.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

6.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

6.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

6.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação relativa ao mês do inadimplemento.

6.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

6.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

6.2.5. Em caso de ausência de profissionais, sem a devida reposição, até às 15h30min, a CONCESSIONÁRIA poderá ser multada, por profissional ausente e por dia, em 02% (dois por cento sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 20% este valor mensal.

6.3. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

6.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

VII. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

7.1. No caso de a CONCESSIONÁRIA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

7.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

7.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 6.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

VIII. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

8.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONCEDENTE, por intermédio da Supervisora do Setor de Promoção de Saúde e/ou Supervisor da Seção de Saúde, o qual exercerá as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá as funções de Gestor do Contrato;

8.1.1. Nas Subseções Judiciárias do interior, o acompanhamento e fiscalização do contrato ficará a cargo dos Núcleos e das Seções de Apoio Judiciário e Administrativo.

8.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

8.2.1. aos meios utilizados pela CONCESSIONÁRIA para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

8.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

8.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONCESSIONÁRIA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

8.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

8.4. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONCEDENTE, não excluindo a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

IX. RESPONSABILIDADE CIVIL

9.1. A CONCESSIONÁRIA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONCEDENTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

9.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONCEDENTE;

9.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

9.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE;

9.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONCEDENTE ou de terceiros.

9.2. A CONCEDENTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

9.3. A CONCESSIONÁRIA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

9.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

X. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

10.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONCEDENTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

10.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

10.3. A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

10.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

10.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XI. REAJUSTE

11.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

11.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

11.2. Incumbirão à CONCESSIONÁRIA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONCEDENTE.

11.2.1. Tendo em vista que não há mais circulação de moedas de R$ 0,01 (um centavo), e a menor moeda corrente em circulação é de R$ 0,05 (cinco centavos), a aprovação do reajuste está vinculada ao consentimento da licitante em reduzir o valor unitário das sessões, após definido o valor do reajuste, em até R$ 0,04 (quatro centavos), de forma a permitir o pagamento das sessões em espécie.

11.2.2. Os reajustes a que a CONCESSIONÁRIA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XII. VINCULAÇÃO

12.1. A CONCESSIONÁRIA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 072/17, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XIII. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Integram este contrato a proposta da CONCESSIONÁRIA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 072/17 e seus anexos.

13.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

13.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

13.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONCEDENTE.

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. Objeto:

Cessão administrativa de uso de áreas e instalações próprias das Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Paraná para exploração dos serviços de Quick Massage.

 

2. Justificativa:

Manter ações relacionadas à Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução 207, de 15 de outubro de 2015, e às metas de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho definidas pelo do TRF4, com a implantação e continuidade da prestação dos serviços de Quick Massage onde atualmente são disponibilizados, proporcionando, segundo literatura especializada, a redução do estresse, a diminuição de dores musculares, do cansaço e do desânimo, o aumento da produtividade, da concentração e da motivação, o alívio da tensão muscular e psicológica, a redução da ansiedade e da irritabilidade, a melhora do humor e da respiração, o que resulta em sensação de bem estar aos seus usuários.

 

 3. Abrangência:

Subseções Judiciárias de Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Telêmaco Borba e Umuarama.

 

4. Descritivo da prestação de serviços por Subseção

 Subseções

Número de cadeiras

Duração da sessão

Periodicidade

Potencial de sessões/mês

Cascavel

1 cadeira

15 min

1 dia por semana

60

Curitiba - Av. Anita Garibaldi

2 cadeiras

15 min

2 dias por semana

240

Curitiba - R. Voluntários da Pátria

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

120

Guarapuava*

1 cadeira

15 min

1 dia por semana

60

Foz do Iguaçu - Av. Pedro Basso

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

120

Foz do Iguaçu - R. Edmundo de Barros

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

120

Francisco Beltrão

1 cadeira

15 min

1 dia por semana

60

Londrina

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

120

Maringá - Av. XV de Novembro

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

120

Maringá - Av. Herval

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

120

Ponta Grossa

1 cadeira

15 min

2 dias por semana

120

Telêmaco Borba*

1 cadeira

15 min

1 dia por semana

60

Umuarama

1 cadeira

15 min

1 dia por semana

60

* Nessas Subseções os serviços serão implantados, nas demais são ofertados atualmente.

 

4.1. Antes da entrega das propostas, recomenda-se aos licitantes a realização de visita técnica aos locais onde os serviços serão prestados, que poderá ser realizada até 01 (um) dia antes da data prevista para a abertura da sessão, em data previamente agendada com as unidades responsáveis em cada Subseção Judiciária, cujos endereços e telefones de contato estão indicados, sendo fornecido atestado de visita técnica.

 

Subseções

Locais de prestação dos serviços

Unidades responsáveis

Telefones de contato

 Cascavel

Rua Paraná, 2767, Centro

Seção de Apoio Judiciário e Administrativo

(45) 3322-9933

 Curitiba

Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral

Setor de Promoção à Saúde

(41) 3210-1519

Rua Voluntários da Pátria, 532, Centro

 Foz do Iguaçu

Avenida Pedro Basso, 920, Alto São Francisco

Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo

(45) 3521-3601

Rua Edmundo de Barros, 1989, Jardim Naipi

 Francisco Beltrão

Avenida Julio Assis Cavalheiro, 2295, Industrial

Seção de Apoio Judiciário e Administrativo

(46) 3904-0829

 Guarapuava

Rua Professor Becker, 2730, Santa Cruz

Seção de Apoio Judiciário e Administrativo

(42) 3630-2254

 Londrina

Avenida do Café, 543, Aeroporto

Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo

(43) 3315-6210

 Maringá

Avenida XV de Novembro, 734, Centro

Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo

(44) 3220-2895

Avenida Herval, 968, Centro

 Ponta Grossa

Rua Theodoro Rosas, 1125, Centro

Seção de Apoio Judiciário e Administrativo

(42) 3228-4202

 Telêmaco Borba

Avenida Des. Edmundo Mercer Júnior, 230, Centro

Seção de Apoio Judiciário e Administrativo

(42) 3271-2705

 Umuarama

Rua José Teixeira d'Ávila, 3808, Zona I

Seção de Apoio Judiciário e Administrativo

(44) 3623-6122

 

5. Profissionais que executarão as massagens:

5.1. A massagem só poderá ser realizada por fisioterapeutas, massoterapeutas ou massagistas habilitados na forma da lei.

5.2. Sendo o profissional formado em Fisioterapia, o conhecimento em massoterapia é inerente à profissão, não havendo necessidade de habilitação específica.

5.3. Sendo outra a formação do profissional, ainda que de nível superior, será exigida habilitação na área de massagem, em curso reconhecido pelo órgão de fiscalização.

5.4. A habilitação dos profissionais deverá ser comprovada pela CONCESSIONÁRIA no início da vigência do contrato, mediante apresentação de cópia do certificado de conclusão do curso de massoterapia ou massagem. Em se tratando de profissionais com formação em Fisioterapia, deverá ser apresentada cópia do certificado de conclusão do curso e da carteira de identidade profissional, emitida pelo conselho de classe da categoria.

5.5. O número de profissionais massagistas deverá ser proporcional ao número de cadeiras disponibilizadas (um por cadeira), sendo necessário que a empresa CONCESSIONÁRIA mantenha em seu quadro profissionais treinados e conhecedores dos locais onde serão realizadas as sessões de massagens, para o caso de eventuais substituições.

5.6. Eventuais faltas ou atrasos dos profissionais deverão ser compensados por igual período e comunicados às Unidades relacionadas no item 4.1 com antecedência.

 

6. Realização da massagem:

6.1. A aplicação da massagem deverá ser feita em cadeira especialmente projetada para este fim.

6.2. Os profissionais massagistas deverão trajar uniforme com o logotipo da empresa para facilitar sua identificação.

 

7. Duração da sessão, horário e periodicidade da prestação do serviço:

7.1. A duração de cada sessão de massagem deve ser de 15 minutos, aproximadamente.

7.2. Os horários de início e término das sessões de massagem, poderão ser definidos pelo fiscal do contrato de cada Subseção Judiciária, desde que compreendidos no período de funcionamento regular da Justiça Federal (de segunda a sexta-feira, das 11h00 às 19h00), sendo necessária a previsão de um intervalo de 15 minutos para repouso dos profissionais que estiverem prestando o serviço.

7.3. A periodicidade de realização das massagens, será de até 02 (duas) vezes por semana, preferencialmente às terças e quintas-feiras. Havendo interesse, as partes, de comum acordo, poderão alterar esta periodicidade.

 

8. Responsável técnico:

A empresa CONCESSIONÁRIA deverá possuir, no início da vigência do contrato, profissional na qualidade de responsável técnico pelos serviços de Quick Massage, com graduação em Fisioterapia ou com formação em Curso Técnico de Massoterapia reconhecido em lei.

 

9. Pagamento das sessões:

9.1. Os usuários do serviço farão o pagamento do valor fixado em licitação diretamente ao profissional que realizar a  massagem.

9.2. Na Subseção Judiciária de Curitiba, é possível que a Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná - ASSERJUSPAR se comprometa a fornecer sessões de Quick Massage para seus associados. Neste caso, o pagamento das sessões será ajustado diretamente entre a empresa prestadora do serviço e a associação. 

 

10. Acompanhamento e fiscalização do contrato:

10.1. Na Subseção Judiciária de Curitiba, o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo do Setor de Promoção de Saúde e/ou Seção de Saúde do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano.

10.2. Nas Subseções Judiciárias do interior, o acompanhamento e fiscalização do contrato ficará a cargo dos Núcleos e das Seções de Apoio Judiciário e Administrativo.

10.3. Eventuais irregularidades na prestação dos serviços devem ser comunicadas diretamente ao representante da CONCESSIONÁRIA, pelos fiscais do contrato indicados nos itens anteriores, por meio de correspondência eletrônica a ser enviada com cópia à Seção de Saúde para o e-mail promosaude@jfpr.jus.br.


11. Obrigações da concessionária:

11.1. Fornecer todos os equipamentos e materiais para a realização das massagens tais como cadeiras, toalhas, toucas, álcool líquido a 70% para higienização das cadeiras, álcool gel a 70% para higienização das mãos, cremes, óleos, aparelhos de som e outros que venham a ser necessários.

11.2. Indicar um responsável e seu número de telefone, com quem o fiscal do contrato poderá se comunicar para tratar de assuntos relacionados aos serviços prestados.

11.3. Comparecer à reuniões previamente agendadas com os fiscais do contrato em cada Subseção, no primeiro e no último mês de realização das atividades e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

11.4. Fazer uma apresentação preliminar da empresa, dos profissionais e dos serviços a serem prestados em todas as unidades das subseções atendidas. Farão parte desta apresentação, os profissionais massagistas, um representante da Justiça Federal na Subseção e o responsável técnico da empresa CONCESSIONÁRIA ou seu representante legal.

11.5. Possibilitar o acesso à terapia a magistrados e servidores portadores de deficiência, adequando as técnicas de massagem à deficiência quando necessário.

11.6. Utilizar o formulário de agendamento de sessões constante no anexo, que ficará disponível aos usuários dos serviços para realização dos agendamentos e que, posteriormente, deverá ser entregue ao fiscal do contrato para guarda.

 

12. Acompanhamento e avaliação dos serviços

12.1. O acompanhamento e avaliação dos serviços prestados será feito pela CONCESSIONÁRIA com o objetivo levantar dados diagnósticos relativos à satisfação e índices de utilização dos serviços.

12.2. Os dados serão obtidos ao longo da execução dos serviços por meio de pesquisas a serem realizadas junto aos magistrados e servidores lotados nas subseções onde os serviços são prestados.

12.3. Durante a vigência do contrato serão realizadas duas pesquisas, nos meses de abril e setembro, por meio da aplicação de questionários com questões abertas e fechadas, nas quais se deve inquirir sobre o nível de interesse e satisfação dos usuários relativamente aos serviços prestados.

12.4. Os dois questionários aplicados devem possuir a mesma forma e estrutura a fim de possibilitar a comparação dos dados obtidos e seu conteúdo deve ser previamente aprovado pela CONCEDENTE, ora representada pela Seção de Saúde.

12.5. Ao final de cada pesquisa, a CONCESSIONÁRIA deve enviar os dados já tabulados à Seção de Saúde, acompanhados dos índices de adesão apurados no intervalo de prestação dos serviços correspondente à aplicação do questionário.

12.6. Os índices de adesão serão apurados a partir dos potenciais de sessões constantes no item 4 e das sessões efetivamente realizadas em cada subseção.

12.7. No prazo de trinta dias antes do término do contrato, a CONCESSIONÁRIA deve encaminhar à Seção de Saúde um Relatório Final elaborado com base nas informações e nos dados obtidos com as duas pesquisas realizadas e nos índices de adesão apurados ao longo do ano.

12.8. Todos os resultados das pesquisas realizadas, assim como o relatório final de acompanhamento e avaliação dos serviços, devem ser encaminhados à Seção de Saúde do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da Justiça Federal do Paraná pelo e-mail promosaude@jfpr.jus.br.

12.9. As informações decorrentes do acompanhamento e avaliação dos serviços prestados são de propriedade exclusiva da Justiça Federal, sendo vedada sua utilização sem autorização da Instituição.

 

 

Ana Maria Ribelato Stangarlin

Supervisora da Seção de Saúde e.e.

 


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