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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato nº 081/2017, para a aquisição de 100 MESAS DE SOM, vinculada à Ata de Registro de Preços nº 032/2017 da SJRS, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa CR3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.

 

Processo Administrativo nº 0007463-95.2017.4.04.8003.

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná , com sede em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, n° 888, Cabral, CEP 80540-400, inscrita no CNPJ sob o n° 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CR3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 27.669.022/0001-03, sediada na Rua Sete Lagoas, nº 490, Galpão A, Bonfim, Belo Horizonte/MG, CEP 31210-470, telefones (31) 2535-4680/2535-6013, e-mail cr3@sinaigrupo.com.br, representada, neste ato, pelo Sr. Cristiano Batista de Ávila Reis, CPF n° 036.105.156-51, CI n° MG 7.128.69, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 30/2017, do tipo menor preço, visando ao Registro de Preços para Seção Judiciária do Paraná, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato 100 Mesas de Som, conforme preços e condições registrados na Ata de Registro de Preços nº 032/2017, da CR3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I - Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital da licitação e seus Anexos.

2.1.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

2.2. A CONTRATADA deverá atender, no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto, nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

2.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

2.4. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial, o que deverá ser verificado pelo gestor do contrato:

  1. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União e Previdência Social;

  3. Certidão negativa de débitos trabalhistas, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011;

  4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

2.5. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau.

2.6. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

2.7. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.

2.8. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço.

2.9. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.

2.10 Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas.

2.11. A Contratada deverá nomear preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor.

2.12. A CONTRATADA deverá cumprir as demais obrigações definidas no Anexo I – Termo de Referência.

 

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. À CONTRATANTE compete:

  1. proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;

  2. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor e do Fiscal do contrato designados neste instrumento;

  3. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

  4. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

  5. reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando e se for o caso;

  6. aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;

  7. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1 Este contrato vigorará por 03 (três) anos, incluindo-se todo(s) o(s) equipamento(s), peças e componentes, sendo que os prazos serão contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.

 

CLÁUSULA V - DO PRAZO DE ENTREGA

5.1. O prazo para entrega dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste Contrato.

 

CLÁUSULA VI - PREÇO

6.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 145.799,00 (Cento e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais), que corresponde ao preço unitário registrado para o item 01 da Ata de Registro de Preços nº 032/17, multiplicado pela quantidade ora contratada.

6.2. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02.061.0569.4257.0001, Natureza da Despesa nº  4490.52.33 e Nota de Empenho n° 2017NE002410, datada de 26/12/2017.

 

CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado mediante crédito por ordem bancária, emitida pela Justiça Federal em favor da empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo.

8.2. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

8.3. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.

8.4. A Nota Fiscal dos equipamentos deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL da CONTRATANTE, acompanhada das certidões indicadas no item 2.4 deste instrumento.

8.5. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

  1. razão social completa e o número no CNPJ, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

  2. o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA;

  3. a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;

  4. os valores discriminados dos serviços, materiais/peças  e/ou insumos.

8.6. O recebimento do objeto contratual dar-se-á por intermédio de recebimento definitivo, de acordo com o item 5. Das Condições de Entrega e Instalação, do Termo de Referência (Anexo I).

8.7. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA IX - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1. A gestão do contrato será exercida pelos Diretores dos Núcleos de Tecnologia da Informação das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, e pelo Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que poderão ser contatados conforme tabela abaixo:

a. na SJRS, como Gestor, o Assistente Administrativo IV da Seção de Segurança da Informação e como fiscal o Assistente Administrativo V da Seção de Logística, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e o Fiscal poderão ser contatados na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 – Porto Alegre – RS, pelo telefone (51) 3214-9064.

b. na SJSC, como Gestor, o Diretor do Núcleo de Apoio a Infraestrutura, como fiscal requisitante o Supervisor da Seção de Almoxarifado e como fiscal técnico o supervisor do setor de telefonia do NTI, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e os Fiscais poderão ser contatados na Rua PaschoalApóstolo Pitsica, 4810, bairro Agronômica – CEP 88025-255 – Florianópolis – SC, ou pelo telefone (48) 3251-2589.

c. na SJPR, como Gestor e fiscal o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor/fiscal poderá ser contatado na Avenida Anita Garibaldi, n° 888, bairro Cabral – CEP 80.540-400 – Curitiba – PR., ou pelo telefone (41) 3210-1560.

9.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:

  1. acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

  2. prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

  3. anotar em registro próprio eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

  4. encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

  5. analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

  6. Preparar e assinar o “atesto” dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Federal da 4ª Região, em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo recebimento do documento Fiscal de cobrança emitido pela Contratada, informando as condições em que o serviço foi prestado;

  7. Receber da CONTRATADA os documentos previstos pelos itens 2.3 e 2.4 deste instrumento, conferindo-os e, eventualmente, nos casos de incorreções, solicitando a sua substituição, anexando as cópias digitais complementarmente ao atesto, na forma e cronologia indicada no item anterior.

9.3. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:

  1. realizar o recebimento provisório, quando for o caso, da execução dos serviços prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do envio do Processo Eletrônico de Pagamento pela Gestão do Contrato.

  2. acompanhar, fiscalizar e exigir da Fornecedora o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

  3. prestar à Fornecedora as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

  4. anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à Fornecedora;

  5. efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da Fornecedora para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Edital e seus Anexos;

  6. auxiliar o gestor na realização do recebimento definitivo, quando for o caso, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

9.4. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA X - DA MORA

10.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso a contar da data final do prazo contratado.

10.2. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

10.3. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

10.4. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF.

 

CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES

11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

11.2. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.

11.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. 

11.3. As multas previstas neste contrato, decorrentes de mora ou descumprimento de sanção principal ou acessória, podem ser cumulativas.

11.4. Na forma disposta no artigo 87, inciso I, e § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste instrumento, o descumprimento ou cumprimento irregular do objeto ou demais obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência, sem prejuízo da sua cumulação com sanções pecuniárias previstas neste Contrato.

11.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF, nos casos de:

  1. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

  2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

  3. fraudar a execução do Contrato;

  4. falhar na execução do Contrato;

  5. comportar-se de modo  inidôneo;

  6. cometer fraude fiscal.

11.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.

11.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.

11.8. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.

11.9. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.

a. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual, exercidos pela CONTRATANTE não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

b. A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIII - DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO

13.1. A CONTRATADA e/ou fabricante deverá prestar garantia aos equipamentos fornecidos na forma descrita no item 5 do Anexo I - Termo de Referência.

 

CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES

14.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO

15.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS

16.1. Integram este contrato o Anexo I – Termo de Referência e o Anexo II – Proposta de Preços.

 

CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As comunicaçõessolicitaçõesnotificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração de seus dados.

17.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.

17.3. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

17.4. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

“Art. 1° (...) tenham sido condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente."

 

CLÁUSULA XVIII - DO FORO

18.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau – Foro da Subseção Judiciária de xxxx para dirimir questões oriundas deste ajuste.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio  do Sistema Eletrônico de Informações.

 

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

Registro de Preços para fornecimento de equipamentos, acessórios e cabos de áudio e vídeo para as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, conforme especificações e quantidades abaixo:

Órgão Gerenciador: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS).

Órgãos Partícipes: Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC) e Seção Judiciária do Paraná (SJPR).

 

1. Especificações dos Itens:

 

Item "1" - 200 (duzentas) Mesas de Som Analógicas, com as seguintes especificações mínimas:

1.a) Mínimo de 6 Entradas XLR com alimentação fantasma de 48V (Phantom Power) para pelo menos 4 delas, porém as duas restantes deverão também alimentar os microfones tipo gooseneck sem a necessidade de baterias nos mesmos.

1.b) As tomadas XLR terão a opção alimentação fantasma (+48V), selecionada através de interruptor e a mesa deverá ter Led de indicação do Phantom Power ativo.

1.c) Entradas P10 para microfone e linha.

1.d) Controle de Ganho por canal.

1.e) Controles de Graves, Médios e Agudos por canal.

1.f) Controles Auxiliares “SEND” (Monitor e FX) por canal.

1.g) Controle de balanço (L/R) por canal.

1.h) Led indicador de Mudo nos canais.

1.i) Led indicador de Pico (Clip) nos canais.

1.j) Controle de volume deslizante por canal.

1.k) Controle de volume Master (MAIN) deslizante por canal (L e R).

1.l) Leds indicadores nos volumes Master.

1.m) Sistema de detecção de Feedback.

1.n) Saída de gravação com conectores RCA ou P10.

1.o) Saída P10 com controle de volume para fone de ouvido.

1.p) Saídas SEND (Monitor e FX) com conectores P10.

1.q) Saídas Masters balanceadas (XLR).

1.r) Interface de áudio USB (para entrada e saída de gravação).

1.s) Controle deslizante de volume de entrada para a conexão USB.

1.t) A mesa deverá ter uma fácil leitura visual, utilizando controles giratórios e deslizantes coloridos, de modo que facilite ao usuário uma fácil e rápida associação através das cores de cada conjunto de funções.

1.u) Acessórios: o fornecedor deverá fornecer todos os acessórios e/ou softwares que acompanhem o produto conforme manual de instruções do fabricante, embalagem original do produto ou site nacional do fabricante (na falta dele será considerado um site internacional).

1.v) Voltagem: bivolt.

1.x) Manual em Português.

1.y) As mesas deverão ser entregues em suas embalagens originais.

1.z) Garantia total e irrestrita de no mínimo 3 anos, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um novo (caso o item não tenha conserto).

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 5 unidades.

 

Item "2" – 1500 (mil e quinhentos) Microfones Tipo Gooseneck (pescoço de ganso) com "Phantom Power", com as seguintes especificações mínimas:

2.a) Cápsula de condensador eletreto.

2.b) Haste flexível e removível com no mínimo de 60cm.

2.c) Suporte móvel para mesa. 

2.d) Saída com conexão tipo XLR.

2.e) Sistema com Led próximo à cápsula, que acende para chamar a atenção que o microfone está acionado.

2.f) Alimentação Phantom Power e através de pilhas/baterias, para utilização em canais/mesas de som com ou sem Phantom Power.

2.g) Os microfones deverão ser compatíveis com a descrição da mesa de som descrita no item 1.1.

2.h) Peso mínimo do conjunto cápsula, haste e suporte: 1kg (para dar boa sustentação ao conjunto, evitando que o microfone tombe ao menor movimento do cabo).

2.i) Cabo: cada microfone deverá acompanhar 1 cabo XLR macho / XLR fêmea com no mínimo 5 metros de comprimento.

2.j) Acessórios: o fornecedor deverá fornecer todos os acessórios e/ou softwares que acompanhem o produto conforme manual de instruções do fabricante, embalagem original do produto ou site nacional do fabricante (na falta dele será considerado um site internacional). Não há necessidade de fornecimento de outro cabo além do XLR/XLR (do item anterior) nem de pilhas ou baterias, mesmo que eles façam parte dos acessórios.

2.k) Os microfones deverão ser entregues em suas embalagens.

2.l) Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso.

2.m) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um novo (caso o item não tenha conserto).

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 30 unidades.

 

Item "3" - 300 (trezentos) Suportes de Parede para Televisor, com as seguintes especificações mínimas:

3.a) Compatibilidade: TV de 47" a 90".

3.b) Padrão: Universal (100x100 a 800x600)

3.c) Braço articulado para movimentação.

3.d) Capacidade: deve suportar no mínimo 75kg.

3.eLargura: 85cm.

3.fAltura: 70cm.

3.g) Profundidade Fechado: entre 10cm e 15cm.

3.hProfundidade Aberto: mínima de 35cm.

3.iPeso mínimo: 10kg.

3.j) Articulação Vertical: + ou - 15º.

3.k) Articulação Horizontal: Até 90º.

3.l) Possibilidade de regulagem da altura do televisor sem a necessidade de fazer nova furação na parede.

3.m) Em aço, com pintura eletrostática preta e acabamento em verniz poliuretano.

3.n) O suporte deverá ter compatibilidade com os suportes marca Airon, Série Wall Medium, modelo WALL M A 400 V44 existentes na Justiça Federal RS, ou seja, deverá ser possível retirar uma TV já instalada em um suporte e colocar rapidamente no outro sem o uso de chaves de fenda, respeitando-se obviamente o limite de peso e tamanho de TVs do suporte menor.

3.o) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um (caso o item não tenha conserto).

Referência de Qualidade (resistência, acabamento e recursos): Suporte da marca Airon, Série Wall Large, modelo WALL L A 400.

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 5 unidades.

 

Item "4" - 300 (trezentos) Rack de Parede para Câmera de Videoconferência, com as seguintes especificações mínimas:

4.a) Coluna em aço com pintura eletrostática preta e acabamento em verniz poliuretano as colunas possuem passagem de cabos que organizam e evitam fios soltos.

4.b) Dimensões da Coluna: L 10 cm x A 40 cm x P 4,5cm.

4.c) Painel de Fechamento em aço inox ou pintura preta.

4.d) Duas (2) prateleiras com suporte em aço e vidro temperado de 8 mm.

4.e) Dimensões da Prateleira: L 60 cm x P 35 cm x 8 mm.

4.f) Altura útil entre prateleiras: 17 cm.

4.g) Capacidade de Carga: 10 kg.

4.h) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um (caso o item não tenha conserto).

Referência de Qualidade (resistência, acabamento e recursos): Suporte da marca Airon, Série Simply, modelo Rack Simply 60C.

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 5 unidades.

 

Item "5" - 300 (trezentos) Suportes com Rodízios para Televisor, com as seguintes especificações mínimas:

5.a) Compatibilidade: TV de 37" a 55".

5.b) Padrão: Universal (100x100 a 600x400).

5.c) Capacidade: deve suportar no mínimo 60kg.

5.d) Largura: 795 mm.

5.e) Altura: 1930 mm

5.f) Profundidade 580mm.

5.gPeso mínimo: 45kg.

5.h) Três Prateleiras de vidro temperado e medindo 47cm x 40cm x 8mm.

5.i) Canaletas para passagem de cabos e tomadas para energia elétrica.

5.j) Quatro rodízios com no mínimo 10 cm de altura e dois frontais com freio.

5.k) Tubos e barras em aço, com pintura eletrostática preta.

5.l) Regulagem de altura para a TV através de furação nas duas colunas de sustentação.

5.m) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um (caso o item não tenha conserto).

Referência de Qualidade (resistência, acabamento e recursos): Suporte da marca Airon, Série Audience, modelo Audience.

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 5 unidades.

 

Item "6" - 300 (trezentos) Vídeo Splitter 1 x 8 hdmi, com as seguintes especificações mínimas:

6.a) Portas HDMI: 1 Entrada e 8 Saídas.

6.b) Deverá suportar no mínimo às resoluções: 720p e 1080p.

6.c) Compatível com hdmi 1.4 ou superiores.

6.d) Indicador frontal luminoso de cada saída hdmi.

6.e) Alimentação: compatível com 110/220 V.

6.f) Distância do cabo de entrada: até 15m (na resolução de 1080p).

6.g) Distância do cabo de saída: até 25m (na resolução de 1080p).

6.h) Deverá acompanhar a embalagem original com todos seus acessórios, incluindo manual de instruções.

6.i) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um (caso o item não tenha conserto).

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 5 unidades.

 

Item "7” - 300 (trezentos) Vídeo Splitter 1 x 4 hdmi, com as seguintes especificações mínimas:

7.a) Portas HDMI: 1 Entrada e 4 Saídas.

7.b) Deverá suportar no mínimo às resoluções: 720p e 1080p.

7.c) Compatível com hdmi 1.4 ou superiores.

7.d) Indicador frontal luminoso de cada saída hdmi.

7.e) Alimentação: compatível com 110/220 V.

7.f) Distância do cabo de entrada: até 15m (na resolução de 1080p).

7.g) Distância do cabo de saída: até 15m (na resolução de 1080p).

7.h) Deverá acompanhar a embalagem original com todos seus acessórios, incluindo manual de instruções.

7.i) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um (caso o item não tenha conserto).

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 5 unidades.

 

Item "8" – 2100 (dois mil e cem) Adaptadores DVI/hdmi, com as seguintes especificações mínimas:

8.a) Adaptador DVI Digital Dual Link (24+1) macho para HDMI fêmea

8.b) Conectores dourados.

8.c) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um (caso o item não tenha conserto).

Observação: Tal adaptador terá a função de converter a conexão DVI Digital (Dual link) fêmea de um monitor em uma conexão hdmi fêmea.

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 35 unidades.

 

Item "9” - 1500 (mil e quinhentos) Cabos hdmi/hdmi com 3 metros, com as seguintes especificações mínimas:

9.a) cabo hdmi (macho) nas duas pontas.

9.b) hdmi versão 2.0.

9.c) Conectores dourados.

9.d) Com filtro.

9.e) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um (caso o item não tenha conserto).

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 25 unidades.

 

Item "10" - 1500 (mil e quinhentos) Cabos hdmi/hdmi com 5 metros, com as seguintes especificações mínimas:

10.a) cabo hdmi (macho) nas duas pontas.

10.b) hdmi versão 2.0.

10.c) Conectores dourados.

10.d) Com filtro.

10.e) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um (caso o item não tenha conserto).

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 25 unidades.

 

Item "11" - 600 (seiscentos) Cabos hdmi/hdmi com 10 metros, com as seguintes especificações mínimas:

11.a) cabo hdmi (macho) nas duas pontas.

11.b) hdmi versão 2.0.

11.c) Conectores dourados.

11.d) Com filtro.

11.e) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um (caso o item não tenha conserto).

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 10 unidades.

 

Item "12" - 600 (seiscentos) Cabos hdmi/hdmi com 15 metros, com as seguintes especificações mínimas:

12.a) cabo hdmi (macho) nas duas pontas.

12.b) hdmi versão 2.0.

12.c) Conectores dourados.

12.d) Com filtro.

12.e) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um (caso o item não tenha conserto).

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 10 unidades.

 

Item "13" - 300 (trezentos) Cabos hdmi/hdmi com 30 metros, com as seguintes especificações mínimas:

13.a) cabo hdmi (macho) nas duas pontas.

13.b) hdmi versão 2.0.

13.c) Conectores dourados.

13.d) Com filtro.

13.e) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um (caso o item não tenha conserto).

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 5 unidades.

 

Item "14" - 300 (trezentos) Cabos HDCI / HDCI mini com 10 metros para CODEC/Câmera Polycom Group 500, com as seguintes especificações mínimas:

14.a) O cabo deverá permitir conectar o terminal de videoconferência da marca Polycom, modelo Real Presence Group 500, com sua câmera.

14.b) Garantia total e irrestrita de no mínimo 1 ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um (caso o item não tenha conserto).

Referência: Part-number Polycom 2457-64356-101

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 5 unidades.

 

Item "15" - 300 (trezentas) Mesas de Som Digitais, com as seguintes especificações mínimas:

15.a) Mínimo de 16 entradas, com no mínimo 12 delas XLR, das quais pelo menos 4 Combinadas XLR/P10 (TRS) e todas XLR com pré-amplificador programável e com Phantom Power.

15.b) Saídas Principais (Masters) balanceadas (conector XLR).

15.c) Saída P10 com controle de volume para fone de ouvido.

15.d) Conexão RCA Stereo.

15.e) Interface(s) de áudio USB (para entrada e saída de áudio).

15.f) Possibilidade de gravação multicanal.

15.g) Mínimo de 6 saídas auxiliares (AUX SENDS) com conectores XLR ou P10 e mixagem individual por saída.

15.h) Interface de rede Ethernet (RJ-45) para controle remoto via software.

15.i) Interface de rede WiFi para controle remoto via software (modo wifi client e access point).

15.j) Acessórios: o fornecedor deverá fornecer todos os acessórios e/ou softwares que acompanhem o produto conforme manual de instruções do fabricante, embalagem original do produto ou site nacional do fabricante (na falta dele será considerado um site internacional).

15.k) Gerenciamento de todas funcionalidades do equipamento através de software fornecido pelo fabricante e compatível com Windows, iOS e Android.

15.L) Funcionalidades mínimas do Software:

15.L.1) Deve ser gratuitamente fornecido pelo fabricante, bem como as futuras atualizações de firmware (no mínimo durante o período de garantia).

15.L.2) Permitir configurações no equipamento em tempo real.

15.L.3) Controle de Volume e Ganho por canal.

15.L.4) Mostrar em tempo real os indicadores de volume e pico em cada canal e na saída principal.

15.k.5) Permitir o uso de equalizador paramétrico por canal de microfone.

15.L.6) Controles Auxiliares “SEND” por canal.

15.L.7) Permitir o envio individualizado de cada canal para qualquer uma das saídas auxiliares e a saída principal.

15.L.8) Controle de balanço (L/R) por canal.

15.L.9) Permitir o agrupamento de canais de saída e entrada em Stereo.

15.L.10) Mutagem (Mute) Individual por canal com indicador.

15.L.11) Grupos de Mutagem (Mute Groups).

15.L.12) Gravação e recuperação das configurações efetuadas e/ou cenas (Preset/Scenes).

15.L.13) Configuração do roteamento dos canais de entrada e saída.

15.m Voltagem: bivolt.

15.n Manual de instruções em Português ou Espanhol.

15.o) As mesas deverão ser entregues em suas embalagens originais.

15.p) Garantia total e irrestrita de no mínimo 3 anos, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba ou caso o item necessite ser retirado, ficará por conta do fornecedor, bem com a respectiva devolução ou substituição do item por um novo (caso o item não tenha conserto).

Referência: Mesas de Som das marcas Behringer (modelo X Air X18) e Soundcraft (modelo Ui24).

A JFRS poderá pedir uma amostra de tal item caso ela entenda necessário comprovar as especificações do item ofertado, na forma prevista no edital.

Pedido Mínimo por solicitação: 1 unidade.

 

2. Quantitativos por órgão:

2.1. Quantitativos Máximos para a SJRS:

 

Item "1" - Mesas de Som Analógicas: 20 unidades.

Item "2" - Microfones: 420 unidades.

Item "3" – Suportes de Parede para Televisor: 120 unidades.

Item "4" - Rack de Parede para Câmera de Videoconferência:  120 unidades.

Item "5" - Suportes com Rodízios para Televisor: 120 unidades.

Item "6" - Vídeo Splitter 1 x 8 hdmi: 120 unidades.

Item "7" - Vídeo Splitter 1 x 4 hdmi: 120 unidades.

Item "8" - Adaptadores dvi/hdmi: 840 unidades.

Item "9 - Cabos hdmi/hdmi com 3 metros: 600 unidades.

Item "10" - Cabos hdmi/hdmi com 5 metros: 600 unidades.

Item "11" - Cabos hdmi/hdmi com 10 metros: 240 unidades.

Item "12" - Cabos hdmi/hdmi com 15 metros: 240 unidades.

Item "13" - Cabos hdmi/hdmi com 30 metros: 120 unidades.

Item "14" - Cabos HDCI / HDCI mini com 10 metros: 120 unidades.

Item "15" - Mesas de Som Digitais: 120 unidades.

 

2.2. Quantitativos Máximos para a SJSC:

 

Item "1" - Mesas de Som Analógicas: 80 unidades.

Item "2" - Microfones: 480 unidades.

Item "3" – Suportes de Parede para Televisor: 80 unidades.

Item "4" - Rack de Parede para Câmera de Videoconferência: 80 unidades.

Item "5" - Suportes com Rodízios para Televisor: 80 unidades.

Item "6" - Vídeo Splitter 1 x 8 hdmi: 80 unidades.

Item "7" - Vídeo Splitter 1 x 4 hdmi: 80 unidades.

Item "8" - Adaptadores dvi/hdmi: 560 unidades.

Item "9" - Cabos hdmi/hdmi com 3 metros: 400 unidades.

Item "10" - Cabos hdmi/hdmi com 5 metros: 400 unidades.

Item "11" - Cabos hdmi/hdmi com 10 metros: 160 unidades.

Item "12" - Cabos hdmi/hdmi com 15 metros: 160 unidades.

Item "13" - Cabos hdmi/hdmi com 30 metros: 80 unidades.

Item "14" - Cabos HDCI / HDCI mini com 10 metros: 80 unidades.

Item "15" - Mesas de Som Digitais: 80 unidades.

 

2.3. Quantitativos Máximos para a SJPR:

 

Item "1" - Mesas de Som Analógicas: 100 unidades.

Item "2" - Microfones: 600 unidades.

Item "3" – Suportes de Parede para Televisor: 100 unidades.

Item "4" - Rack de Parede para Câmera de Videoconferência: 100 unidades.

Item "5" - Suportes com Rodízios para Televisor: 100 unidades.

Item "6" - Vídeo Splitter 1 x 8 hdmi: 100 unidades.

Item "7" - Vídeo Splitter 1 x 4 hdmi: 100 unidades.

Item "8" - Adaptadores dvi/hdmi: 700 unidades.

Item "9 - Cabos hdmi/hdmi com 3 metros: 500 unidades.

Item "10" - Cabos hdmi/hdmi com 5 metros: 500 unidades.

Item "11" - Cabos hdmi/hdmi com 10 metros: 200 unidades.

Item "12" - Cabos hdmi/hdmi com 15 metros: 200 unidades.

Item "13" - Cabos hdmi/hdmi com 30 metros: 100 unidades.

Item "14" - Cabos HDCI / HDCI mini com 10 metros: 100 unidades.

Item "15" - Mesas de Som Digitais: 100 unidades.

 

3. Prazos de Entrega:

3.1. Prazo de entrega: de no máximo 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do recebimento da Solicitação de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho.

3.2. O transporte dos equipamentos até o local especificado no item anterior deverá ser realizado pela contratada, inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até a sala ou depósito designado pelo contratante.

3.3. O contratante não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela empresa contratada.

3.4. A verificação quanto ao estado dos equipamentos e acessórios após o transporte será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, com o acompanhamento de fiscais técnicos da contratante.

3.5. Após a entrega do objeto, será confirmado pela contratante o seu recebimento provisório. 

 

4. Localidades para Entrega:

4.1. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:

4.1.1. Itens 8 a 14 (Cabos e Adaptadores): A contratada deverá entregar o objeto na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 horas, sob o risco de não recebimento, junto ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), através do e-mail slog-l@jfrs.jus.br.

4.1.2. Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 15 (Mesas de Som Analógicas, Microfones com cabos, Suportes de Parede para Televisor, Rack de Parede para Câmera de Videoconferência, Suportes com Rodízios para Televisor, Vídeo Splitters  1 x 8 hdmi, Vídeo Splitters 1 x 4 hdmi e Mesas de Som Digitais): A contratada deverá entregar em Porto Alegre, conforme endereço combinado junto a Seção de Patrimônio (SEPAT), através do e-mail sepat@jfrs.jus.br.

4.2. Subseção Judiciária de Santa Catarina:  o objeto deverá ser entregue no endereço indicado na Solicitação de Fornecimento, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 horas, sob o risco de não recebimento.

4.3. Subseção Judiciária do Paraná: o objeto deverá ser entregue no endereço indicado na Solicitação de Fornecimento, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 horas, sob o risco de não recebimento.

 

5. Da Garantia e Assistência Técnica

Para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 15 (Mesas de Som Analógicas, Microfones com cabos, Suportes de Parede para Televisor, Rack de Parede para Câmera de Videoconferência, Suportes com Rodízios para Televisor, Vídeo Splitters  1 x 8 hdmi, Vídeo Splitters 1 x 4 hdmi e Mesas de Som Digitais):

5.1. O período de Garantia Técnica deve ser conforme consta no Termo de Referência para cada item (três anos para as mesas de som e um ano para os demais itens) incluindo-se todo(s) o(s) equipamento(s), peças e componentes, sendo que os prazos serão contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.

5.2. A garantia deve ser prestada pela contratada, podendo ser utilizado plano de garantia estendida do fabricante para completar o período necessário. Para os casos em que o fabricante inicia a contagem da garantia antes do recebimento definitivo do objeto, é obrigação da contratada fornecedora se responsabilizar pela eventual cobertura complementar, bem como pelo ajuste do prazo de cobertura após o recebimento definitivo.

5.3. Deverá ser prestada, durante o período de garantia, assistência técnica contra defeitos de fabricação, redução de desempenho e suporte técnico referente ao uso de recursos dos equipamentos e à solução de problemas de funcionamento, durante a utilização normal do equipamento, independentemente da existência de falha material.

5.4. Deverá ser possível a abertura de chamados de garantia pelos seguintes meios:

5.4.1. Canal de comunicação de telefonia, gratuito ou a custo de ligação local de Porto Alegre-RS, Florianópolis-SC e Curitiba-PR, capaz de atender chamados técnicos, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08:00 às 18:00 horas).

5.4.2. Endereço de e-mail ou site na internet com formulário para preenchimento de dados, que possibilite a abertura de chamados técnicos. No caso de site deve ser gerado comprovante do chamado (com data de abertura).

5.5. O atendimento de manutenção corretiva será do tipo “on site”, no horário das 14h às 18h, nos prédios da Justiça Federal de Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba, prestado por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo a substituição de peças, componentes, ajustes, reparos e correções necessárias, sem ônus adicional para a Justiça Federal.

5.6. Os equipamentos poderão estar instalados em qualquer uma das cidades onde exista ou venha a existir unidade da contratante nos estados do RS, SC e PR durante o período de garantia. No caso dos equipamentos instalados no interior de cada estado (RS, SC e PR) a garantia será prestada nas respectivas capitais, ficando o ônus do transporte até a capital por conta da Justiça Federal.

5.7. As cidades onde atualmente existem unidades da contratante estão disponíveis para consulta no site www.trf4.jus.br, opção “Serviços Judiciais”, item “Varas Federais”.

5.8. O atendimento deverá iniciar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis e o término do reparo para solução do problema não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos, contados após a abertura do chamado.

5.8.1. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados após a abertura do chamado, o fabricante deverá substituir definitivamente o equipamento por um novo.

5.9. O atendimento deverá ser realizado nas dependências da Justiça Federal, nas capitais de cada estado. Caso a contratada entenda haver necessidade de remoção do equipamento para as suas dependências, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da própria fornecedora.

5.10. No caso de retirada de qualquer equipamento, a contratada deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.

5.11. Somente os técnicos da contratada, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

5.12. Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da contratante.

5.13. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

5.14. Fica ressalvado à contratada o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da contratada ou senhas exclusivas.

5.15. Após cada atendimento técnico, a empresa deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do equipamento ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de série ou patrimônio do equipamento atendido, localização do equipamento, descrição do problema relatado pela contratante, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução dada ao problema e local para atesto de funcionário da contratante. Deverá ser deixada cópia do relatório com funcionário da contratante.

5.16. Quaisquer alegações por parte da contratada contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da contratante, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros.

5.16.1. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a contratada deve prosseguir com o atendimento dos chamados.

5.17. A contratada compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico da contratada e uma descrição resumida do problema.

5.18. A prestadora dos serviços de assistência técnica deverá possuir softwares ou placas de diagnóstico de manutenção para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pela contratante.

5.19. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos por outros de marcas e/ou modelos diferentes dos originais somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização da área técnica da contratante.

5.20. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo sempre “novos e de primeiro uso”, não sendo aceitos componentes e peças remanufaturados.

5.21. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pelo fabricante do equipamento. A contratante poderá, a seu critério, e a qualquer tempo, consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série.

5.22. As peças e componentes em substituição, instaladas pela contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade da contratante.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO BATISTA DE AVILA REIS, Usuário Externo, em 03/01/2018, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/01/2018, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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