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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 082/17, de prestação de serviços de emissão de certificados digitais tipo A3 – Cert Jus Institucional, com validação presencial, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa SERASA S.A.

 

Pregão Eletrônico 095/17

P.A. nº 0005885-97.2017.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 037/17

P.A. nº 0007178-05.2017.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3583992-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

SERASA S.A., inscrita no CNPJ 62.173.620/0001-80, com sede em São Paulo/SP, na Alameda dos Quinimuras, 187, 1º andar, Planalto Paulista, CEP 04068-900, e-mail raquel.frederico@br.experian.com e licitacoes@br.experian.com, telefones (11) 2847-8931 e 2847-8921, representada neste ato por seu Diretor, Sr. Maurício Schueftan  Balassiano, portador da Carteira de Identidade n.º 11.407.351-3, inscrito no CPF/MF sob n.º 081.051.507-51, e por seu Gerente Sênior, Sr. Murilo Couto, portador da Carteira de Identidade nº 33.955.966, inscrito no CPF/MF sob nº 319.611.538-07 a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de emissão de certificados digitais tipo A3 – Cert Jus Institucional, com validação presencial.

1.2.  A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 36 (trinta e seis) meses contados da data de sua assinatura.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais; Nota de Empenho n.º 2017NE002336, de 21/12/2017.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 095/17 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 77.382,00 (Setenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

Item

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor total

1

Serviço de emissão de Certificado Digital Cert-Jus, tipo A3, com validade de 3 anos.

600

R$ 49,77

R$ 29.862,00

2

Serviço de validação presencial

600

R$ 79,20

R$ 47.520,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do Contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. A CONTRATADA deverá apresentar, logo após a execução de cada serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.6. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.6.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.7. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.8. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.8.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.8.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.9. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.9.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.9.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.9.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.10. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.11. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e  9.2.3.1 deste Contrato.

7.12. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.13. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.14. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.9.1 e 7.9.2 deste Contrato.

7.15. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.15.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.16. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.17. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.18. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.18.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 20% (vinte por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor total do contrato.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Pelo atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais: multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 12% (doze por cento);

9.2.5. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato: multa de 1% (um por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá as funções de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.6 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 095/17, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 095/17 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS

 

1. DO OBJETO

1.1. Registro de preços para contratação de serviços de emissão de certificados digitais tipo A3 - Cert-Jus Institucional.

 

2. DOS PARTÍCIPES

2.1. São órgãos participantes deste registro de preços:

2.1.1. TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS;

2.1.2. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, compreendendo a sede, em Porto Alegre/RS, e as subseções do interior do Estado do Rio Grande do Sul;

2.1.3. SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, compreendendo a sede, em Florianópolis/SC, e as subseções do interior do Estado de Santa Catarina;

2.1.4. SJPR: Seção Judiciária do Paraná/PR, compreendendo a sede, em Curitiba/PR, e as subseções do interior do Estado do Paraná.

2.2. A SJPR será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante. As SJRS, SJSC e TRF4 serão os órgãos partícipes.

 

3. DO QUANTITATIVO ESTIMADO

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

ESTIMATIVA POR ÓRGÃO

TOTAL

TRF4

JFRS

SJSC

SJPR

1

Serviço de emissão de Certificado Digital Cert-Jus, tipo A3, com validade de 3 anos.

Certificado

100

420

500

600

1620

2

Serviço de validação presencial

Visita

50

300

500

600

1450

 

 

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

4.1. ITEM 1 - EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3 - CERT-JUS INSTITUCIONAL

4.1.1.   A contratada deverá ser uma Autoridade de Registro vinculada Autoridade Certificadora integrante da cadeia da AC-JUS ou a própria Autoridade Certificadora.

4.1.2.   Emissão de Certificados padrão ICP-Brasil, tipo A3, Modelo Cert-JUS Institucional conforme definido pela Autoridade Certificadora da Justiça – AC-JUS no normativo Leiaute dos Certificados Cert-JUS.

4.1.3.   Deverá permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente e realizar logon na rede;

4.1.4.   Os certificados deverão ter validade de 3 anos a partir da data de emissão;

4.1.5.   Os certificados deverão ser emitidos em um prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data da solicitação.

 

4.2. ITEM 2 - VALIDAÇÃO PRESENCIAL

4.2.1. A CONTRATADA deverá promover o deslocamento de um Agente de Registro às dependências do CONTRATANTE para realizar a identificação pessoal e a coleta de documentos para a emissão do certificado digital.

4.2.2. Cada visita poderá compreender a identificação pessoal e coleta de documentos para emissão de até 10 (dez) certificados.

4.2.3. O resultado da validação documental deverá ser concluído em até 3 (três) dias úteis após a coleta, quando a CONTRATADA deverá entrar em contato com o titular do certificado, com cópia ao representante da CONTRATANTE, informando que está pronta a emissão do certificado ou solicitar complementação documental, se for o caso.

4.2.4. As visitas deverão ocorrer no período das 10h às 18h.

4.2.5. O CONTRATANTE será responsável por prover acesso à internet e espaço físico para realização das visitas. 

4.2.6. Os demais equipamentos e serviços necessários para emissão de certificados deverão ser providos pela CONTRATADA. 

4.2.7. Na impossibilidade de comparecimento do Magistrado ou Servidor, no período programado para emissão dos certificados, o serviço de visita local será considerado como prestado.

4.3. Os serviços de emissão de certificado digital e validação presencial (visita) serão solicitados através da emissão de Ordem de Serviço ou do preenchimento de Formulário de Solicitação disponibilizado pela CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato.

4.3.1. As solicitações dar-se-ão sob demanda, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.

4.3.2. Será indicado na Ordem de Serviço ou Formulário de Solicitação disponibilizado pela CONTRATADA o local de prestação dos serviços, devendo corresponder a um dos locais descritos no ITEM 5.

4.3.3. As visitas serão agendadas com um prazo de antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis.

 

5. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1.    A emissão de certificados e a realização de visitas deverão ocorrer nos seguintes endereços:

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL

1

Bagé

Rua Bento Gonçalves, 455 - Bairro Centro

2

Bento Gonçalves

Rua Treze de Maio, 310 - Bairro Centro

3

Cachoeira do Sul

Av. Brasil, 600 - Bairro Centro

4

Canoas

Rua 15 de Janeiro, 521 - 10º, 11º e 12º andares - Bairro Centro

5

Capão da Canoa

Rua André Pusti, 455 - Bairro Zona Nova

6

Carazinho

Av. Bento Gonçalves, 214 - Bairro Vargas

7

Caxias do Sul

Rua Dr. Montaury, 241 - Bairro Madureira

8

Cruz Alta

Rua General Osório, 333 - Bairro Centro

9

Erechim

Rua Clementina Rossi, 95 - Bairro Bela Vista

10

Gravataí

Rua Barbosa Filho, 482 - Bairro Salgado Filho

11

Lajeado

Rua Irmão Emílio Conrad, 120 - Bairro Florestal

12

Novo Hamburgo

Rua Bayard de Toledo Mércio, 220 - Bairro Canudos

13

Palmeira das Missões

Rua Tufi Fiad Quedi, 89

14

Passo Fundo

Rua Antônio Araújo, 1110 - Centro

15

Pelotas

Rua XV de Novembro, 653, 5º a 8º andares - Centro

16

Porto Alegre

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas

17

Rio Grande

Rua Marechal Floriano Peixoto, 296 (3º e 5º andares) e 323 - Centro

18

Santa Cruz do Sul

Av. Coronel Rafael Jost, 2097, Bairro Avenida

19

Santa Maria

Alameda Montevideo, 244 e 313 - Bairro Centro

20

Santa Rosa

Rua Santo Ângelo, 166 - Bairro Centro

21

Santana do Livramento

Av. João Pessoa, 788 - Bairro Centro

22

Santiago

Rua Pedro Palmeiro, 1437

23

Santo Ângelo

Av. Brasil, 399 - Bairro Centro

24

Uruguaiana

Rua Gen. Bento Martins, 2497 2º, 3º e 4º andares - Bairro Centro

25

Ijuí

Avenida 21 de Abril, nº 44 - Bairro Centro

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA

1

Blumenau

Rua Padre Roberto Landell de Moura, 54 - Bairro Centro

2

Brusque

Rua Arno Carlos Gracher, 85 - Bairro Centro

3

Caçador

Rua Victor Batista Adami, 800 - Bloco D - Bairro Centro

4

Chapecó

Rua Florianópolis, 901 - D - Bairro Jardim Itália

5

Concórdia

Rua Marechal Deodoro, 772, 2º andar, Ed. Mirage Offices - Bairro Centro

6

Criciúma

Av. Centenário, 1570 - 1º andar - Bairro Santa Bárbara

7

Florianópolis

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica

8

Itajaí

Av. Vereador Abrahão João Francisco, 3655 - Bairro Ressacada

9

Jaraguá do Sul

Travessa Ministro Luiz Gallotti, 60 - Bairro Centro

10

Joaçaba

Rua Francisco Lindner, 430 - Bairro Centro

11

Joinville

Rua do Príncipe, 123 - Bairro Centro

12

Lages

Av. Belizario Ramos, 3800 - Ed. Lages Business Center - Bairro Centro

13

Laguna

Rodovia SC 436, Km 01, Loteamento Jardim Juliana - Bairro Mato Alto

14

Mafra

Rua Tenente Ary Rauen, 1567 - Ed. Willner - Bairro Alto da Mafra

15

Rio do Sul

Alameda Bela Aliança, 158 - Bairro Jardim América

16

São Miguel do Oeste

Rua Chuí, 726 - Bairro Centro

17

Tubarão

Av. Marcolino Martins Cabral, 2001 - Ed. Portugal - Bairro Vila Moema

18

Blumenau

Rua Sete de Setembro, nº 1574 - Bairro Centro

19

Joinville

Rua Mário Lobo, nº 199 - Bairro Centro

 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ

1

Apucarana

Rua Miguel Simão, 350 - Bairro Centro

2

Campo Mourão

Av. Irmão Pereira, 1390 - Bairro Centro

3

Cascavel

Av. Tancredo Neves, 1137 - Bairro Neva

4

Curitiba

Av. Anida Garibaldi, 888 - Bairro Cabral

5

Foz do Iguaçu

Rua Edmundo de Barros, 1989 - Bairro Jardim Naipi

6

Francisco Beltrão

Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 2295 - Bairro: Industrial

7

Guaíra

Rua Bandeirantes, 1578 - 1º andar - Bairro Centro

8

Guarapuava

Rua Professor Becker, 2730 - Bairro Santa Cruz

9

Jacarezinho

Rua Paraná, 833 - Bairro Centro

10

Londrina

Avenida do Café, 543 - Bairro Aeroporto

11

Maringá

Av. XV de Novembro, 734 - Bairro: Centro

12

Paranaguá

Rua Faria Sobrinho, 100 - Bairro Centro Histórico

13

Paranavaí

Rua São Cristóvão, 144 - Bairro Santos Dumont

14

Pato Branco

Rua Itacolomi, 710 - Bairro Centro

15

Ponta Grossa

Rua Theodoro Rosas, 1125 - Bairro Centro

16

Telêmaco Borba

Av. Desembargador Edmundo Mercer Júnior, 230 - Bairro Centro

17

Toledo

Av. José João Muraro, 153 - Bairro Centro

18

Umuarama

Av. Brasil, 4159, Bairro Zona II

19

União da Vitória

Av. Manoel Ribas, 600 - Bairro Centro

20

Pitanga

Rua João Gonçalves Padilha, 410 - Bairro: Centro

21

Foz do Iguaçu

Av. Pedro Basso, 920 - Bairro: Alto São Francisco

22

Maringá

Av. Herval, 968 - Zona 07 - Bairro: Centro

23

Curitiba

Rua Voluntários da Pátria, 532 - Bairro: Centro

 

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual.

6.2.    A CONTRATADA deverá também:

6.2.1.   Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;

6.2.2.   Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;

6.2.3.   Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

6.2.4.   Emitir e validar os certificados no local indicado, observando o prazo de entrega e o período de vigência dos serviços.

6.2.4.1.            Nas localidades supracitadas estão inclusas as Unidades Avançadas de Atendimento (UAA´s) vinculadas a estas localidades.

6.2.5.   Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos serviços prestados.

6.3. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas no instrumento contratual.

 

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

7.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

7.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades.

7.4.    Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscal designados no contrato.

7.5.    Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.

7.6.    Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

7.7.    Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.

7.8.    Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

7.9.    Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

7.10. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.

 

8. DA VIGÊNCIA

8.1. Os certificados terão vigência pelo período de, no mínimo, 3 (três) anos, contados da data de emissão.

8.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

8.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão vigência de 3 (três) anos, contados da data da sua assinatura.

 

9. DA GARANTIA

9.1. A CONTRATADA deverá prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período mínimo de 3 (três) anos contados a partir da data de emissão do certificado.

 

10. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO

10.1.  A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o objeto do contrato, Nota Fiscal relativamente aos serviços prestados, ocasião em que será efetuado o recebimento provisório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10.2.  Deverá constar da Nota Fiscal a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.

10.3.  Os serviços serão recebidos definitivamente pelo CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório. Caso se verifique qualquer inconformidade relativa aos termos pactuados, a CONTRATADA será notificada e o prazo de recebimento definitivo interrompido.

10.4.  O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal, que produzirá os efeitos do “recebimento definitivo”.

 

11. SANÇÕES

11.1.  Pela inexecução parcial do objeto, pela execução desse em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto: multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

11.1.2. Pelo atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais: multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 12% (doze por cento);

11.1.3. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato: multa de 1% (um por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

11.1.4. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista neste contrato e não relacionada nos itens anteriores: multa de 2% (dois por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

11.2.  Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% do valor do contrato.

11.3. Na ocorrência de inadimplemento injustificado, ou quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas na Lei.

11.4. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

11.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, nos casos de:

11.5.1.             Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

11.5.2.             Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

11.5.3.             Fraudar a execução do contrato;

11.5.4.             Falhar na execução do contrato;

11.5.5.             Comportamento inidôneo;

11.5.6.             Cometimento de fraude fiscal.

11.6. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.

11.7. Ocorrendo hipótese de multa, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

11.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.

11.9. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração observará as determinações da Norma de Serviço/SJPR nº 06/2014.

 

12. FISCALIZAÇÃO

12.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto, o CONTRATANTE designará Gestor/Fiscal Requisitante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do contrato, cujas atuações dar-se-ão no interesse exclusivo da Administração.

12.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

12.2.1.             Fiscalizar o contrato do ponto de vista da funcionalidade da solução de TI;

12.2.2.             Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;

12.2.3.             Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstos no contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

12.2.4.             Encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

12.2.5.             Efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao setor competente do CONTRATANTE;

12.2.6.             Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

12.2.7.             Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

12.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

12.3.1.             Fiscalizar tecnicamente o contrato;

12.3.2.             Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstos no contrato e seus anexos;

12.3.3.             Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

12.3.4.             Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

12.3.5.             Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;

12.3.6.             Assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.

12.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

12.4.1.             Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

12.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

13. DA COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA

13.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.

 

14. DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

14.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

14.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

14.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.

14.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do CONTRATANTE.

 

 

Jean Carlo Zequim

Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação


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Documento assinado eletronicamente por Mauricio Schueftan Balassiano, Usuário Externo, em 11/01/2018, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Murilo Couto, Usuário Externo, em 11/01/2018, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretor do Foro, em 11/01/2018, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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