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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 053/17, de prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Spacecomm Monitoramento S/A.

 

Pregão Eletrônico 061/17

P.A. nº 0001315-68.2017.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 019/17

P.A. nº 0006494-80.2017.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro em exercício, Dr. Danilo Pereira Júnior, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 33689152 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 567.163.899-20, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

SPACECOMM MONITORAMENTO S/A, inscrita no CNPJ 09.070.101/0001-03, com sede em Curitiba/PR, na Rua Professor João Falarz, nº 1.400, CEP 81.280-330, e-mail savio@spacecom.com.br, telefone (41) 3270-6000, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Sávio Peregrino Bloomfield, portador da Carteira de Identidade n.º 711.392 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob n.º 266.425.811-72, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico.

1.2.  A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 30 (trinta) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.12 - Locação de Máquinas e Equipamentos; Nota de Empenho n.º 2017NE001842, de 07/11/2017.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 061/17 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 1.341.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil reais), para a vigência de 30 meses, sendo que pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

Descrição

Quantidade

Valor Unitário Mensal

Valor Total Mensal

Serviço de rastreamento e monitoramento eletrônico

Marca: Spacecom

Modelos: TZRPR01-SAC24 e UPR02-SAC24

300

R$ 149,00

R$ 44.700,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor de Secretaria da 12ª Vara Federal, o qual exercerá  as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual  exercerá as funções de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 061/17, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 061/17 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

JUSTIFICATIVA

 

Há pouco mais de dois anos, em uma experiência pioneira no âmbito do judiciário federal, o monitoramento eletrônico de indiciados/réus/apenados tornou-se uma realidade para a Justiça Federal da 4ª Região.

Com a gestão centralizada na 12ª Vara Federal de Curitiba, para a Justiça Federal do Paraná, iniciou-se uma caminhada cujo resultado foram 210 (duzentos e dez) tornozeleiras disponibilizadas em 5 (cinco) acionamentos da Ata de Registro de Preços nº 85/2014 (contratos nº 10/15, 18/15, 25/15, 32/15 e 63/15). 

No decorrer do período foram ao todo 337 (trezentos e trinta e sete) monitorados - dos quais 140 (cento e quarenta) encontram-se ativos neste momento - em 25 (vinte e cinco) Varas Federais, ou Estabelecimentos. 

São casos bem sucedidos de fiscalização, não apenas do monitoramento como alternativa à prisão em hipótese de liberdade provisória, mas também do monitoramento adotado no curso da execução penal, como condição do regime aberto e semiaberto de cumprimento de pena.

Consigne-se que, nada obstante existam ainda alguns equipamentos em estoque, a demanda crescente - impulsionada pela Operação Lava Jato e por inúmeras operações policiais deflagradas e por deflagar na Seção Judiciária do Paraná - justifica a realização de nova licitação.

 

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento e rastreamento eletrônico com locação de solução composta por execução de serviço especializado, equipamentos (hardware/firmware), software de gerenciamento, controle e monitoramento de pessoas e fornecimento de dispositivos de rastreamento, comunicação de dados, bem como licenças, garantia, assistência, treinamento e suporte técnico, respeitadas as especificações técnicas, quantidades, condições de fornecimento e acordo de níveis de serviço.

Se a vencedora do certame não for a atual empresa contratada, a contratação abrangerá, de imediato ou - a critério da Administração - quando do vencimento de cada um dos contratos atualmente vigentes, a migração de toda a base histórica (logs de monitorados ativos e já inativados) de violações/ocorrências (históricos analíticos referentes a alarmes e status, além de relatórios completos que contemplem, ao menos, data de início e de finalização de cada violação e informações que possibilitem a verificação tanto do posicionamento geográfico do monitorado em cada um desses momentos, quanto dados sobre as áreas então vigentes).

A migração dos dados cadastrais dos monitorados ativos e inativados também ficará sob o encargo da CONTRATADA.

 

O objeto deverá atender as seguintes especificações:

 

1.1 Condições de Fornecimento

1.1.1 À exceção da migração das bases cadastral e histórica de violações - cujo prazo de entrega fica estipulado em 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis por igual período -, todos os componentes do sistema, incluindo dispositivos, hardware e software, devem ser ativados e estar em pleno funcionamento para uso da CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias após a Ordem de Fornecimento/Prestação de Serviço.

1.1.2 O Aceite será dado após a verificação de conformidade e validação, de acordo com os requisitos e procedimentos previstos no item "ACEITE DA SOLUÇÃO" deste Termo de Referência.

1.1.3 A CONTRATADA será responsável por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes relativos à solução proposta, bem como, por quaisquer despesas decorrentes do desenvolvimento/adequação de solução necessária para a migração das bases cadastral e histórica de violações.

1.1.4 O local físico onde funcionará a operação do Sistema de Monitoração Eletrônica de Pessoas será da própria CONTRATADA. Todos os componentes do sistema, incluindo hardware, software e dispositivos de monitoramento, assim como mobiliário, redes elétrica e lógica da Central de Monitoramento, serão de responsabilidade da CONTRATADA. Mobiliário e redes elétrica e lógica para o sistema de monitoramento descentralizado, necessários nos locais de trabalho e sede da CONTRATANTE, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

1.1.5 A JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ notificará por escrito à CONTRATADA o(s) nome(s) de pessoas credenciadas, doravante denominadas de Gestores, que a representarão durante o período de vigência do contrato.

1.1.6 A CONTRATADA, vencedora deste certame, deverá:

a)  Nomear um gerente de contrato para atendimento personalizado, durante a sua vigência.

b) Agendar reunião, preferencialmente com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), no local indicado pela JUSTIÇA FEDERAL, com prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, formalizada via e-mail, para definição de questões ou problemas referentes à contratação.

c)  Manter escritório ou Representante na cidade de Curitiba (PR) ou, se inviável, comprometer-se à entrega de equipamentos (tornozeleiras, carregadores e carregadores portáteis, para troca por defeito ou para limpeza, cintas e lacres de segurança) e à prestação de suporte técnico-operacional sempre que necessário, se não imediatamente, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da formalização da solicitação (via e-mail ou telefone).

1.1.7 A cada necessidade de fornecimento dos dispositivos de monitoramento, respeitado o lote mínimo, será emitida uma Ordem de Serviço pela JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ à CONTRATADA. A entrega desses dispositivos deve ser feita, na cidade de Curitiba (PR), em até 48 (quarenta e oito) horas.

 

1.2 Garantias

1.2.1 Garantia, assistência técnica e troca dos computadores e hardwares da Central de Monitoramento e dos dispositivos de rastreamento, durante a vigência do contrato, para qualquer componente da solução de monitoração de pessoas, especificadas neste edital.

1.2.2 Todos os serviços, bem como as atualizações de releases de software, deverão ser prestados sem ônus adicional para a CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato.

1.2.3 A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, deve manter suporte técnico e estoque de equipamentos (tornozeleiras, carregadores e carregadores portáteis para troca por defeito ou para limpeza, cintas e lacres de segurança) disponíveis, se não imediatamente, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da formalização da solicitação (via e-mail ou telefone).

1.2.4 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará, a suas expensas, os serviços de acolhimento das solicitações de assistência técnica, por via telefônica gratuita (0800 ou cobrança reversa).

 

1.3 Manutenção e Assistência Técnica

1.3.1 A CONTRATADA deverá manter estrutura de manutenção, assistência técnica, estoque de peças e suporte técnico capacitado durante a vigência do contrato.

1.3.2 Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, testes e outros custos que recaiam sobre os equipamentos enviados para conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportadas pela CONTRATADA.

1.3.3 A CONTRATADA deverá realizar limpeza e manutenção corretiva dos equipamentos sempre que necessário, com substituição de peças e componentes originais de fábrica.

1.3.4 A contratada deverá dispor de materiais necessários para manter em funcionamento, continuamente, o Sistema de Monitoração Eletrônica de pessoas.

1.3.5 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a garantia de desempenho adequado, a administração e a manutenção de todos os equipamentos, dispositivos e sistemas, físico e lógico, que permitam a prestação do serviço; incluindo a limpeza e a manutenção corretiva dos equipamentos, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários à perfeita prestação dos serviços contratados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

1.3.6 A CONTRATADA deverá prestar serviços relativos à manutenção e reposição dos dispositivos de monitoramento, sempre acompanhada de equipe da CONTRATANTE.

1.3.7 Equipamentos perdidos, ou danificados por mau uso, tentativa ilegal de remoção ou evidente ânimo de dano do monitorado deverão ser repostos pela CONTRATADA, mediante a apresentação - para futuro ressarcimento pela CONTRATANTE - de nota em que esteja especificado o custo do reparo ou, na hipótese de dano irreparável, o custo do dispositivo.

 

1.4 Componentes da Solução

1.4.1 Todos os componentes da solução devem ser novos (sem uso anterior).

1.4.2 Os manuais dos equipamentos deverão ser disponibilizados em meio digital, quando da contratação e sempre que alterações ou atualizações forem implementadas.

1.4.3 A forma de cumprimento de qualquer requisito explicitado no edital deverá ser detalhadamente descrita, com menção a limitações e restrições que existirem e de trechos da leitura técnica correspondente na qual se encontram referências relevantes ao assunto.

1.4.4 A instalação de qualquer componente da solução deve vir com todas as correções e patchs possíveis e deve prever a aplicação, sempre que viável over the air, de todas as correções e atualizações publicadas e divulgadas pelo FABRICANTE.

1.4.5 Os dispositivos devem ser fornecidos em caixas individuais com 1 (um) carregador de bateria cada. Os carregadores portáteis (powerbanks) serão entregues de forma individualizada.

1.4.6 Os dispositivos devem ser entregues, pela CONTRATADA, lacrados e prontos para uso, previamente testados, sem necessidade de configuração inicial, bastando a CONTRATANTE relacionar no software de gerenciamento o dispositivo a ser monitorado (através do número de série impresso no dispositivo) em relação à pessoa monitorada.

1.4.7 Todos os dados coletados e armazenados pelo sistema durante o contrato serão de propriedade da CONTRATANTE.

 

1.5 Licenciamento dos Componentes

1.5.1 Todos os componentes de software necessários para atender aos requisitos deste edital, mesmo aqueles que extrapolem o aqui especificado, devem estar embutidos no preço proposto e deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sem que sejam necessárias demandas adicionais por parte do usuário.

1.5.2 É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer sistema operacional, tanto para banco de dados quanto para aplicação.

1.5.3 A aquisição de licenças de Sistemas Operacionais, Drivers, Banco de Dados Relacional, pacotes de atualizações, antivírus, entre outras, para o pleno funcionamento da solução serão de responsabilidade da CONTRATADA.

1.5.4 É responsabilidade da CONTRATADA dispor das licenças, contratos e direitos de uso e exploração dos elementos físicos e lógicos necessários ao funcionamento do sistema.

1.5.5 A CONTRATADA deverá arcar com os custos de todas as licenças e autorizações necessárias à prestação dos serviços contratados, bem como todos aqueles relativos à prestação de serviço objeto do presente contrato.

 

1.6 Características da Central de Gerenciamento e Monitoramento

1.6.1 A Central de Monitoramento é o espaço físico no qual os agentes da CONTRATADA, sob supervisão ininterrupta da própria CONTRATADA e fiscalização eventual de agentes da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, realizarão em tempo real a observação do Sistema de Monitoração Eletrônica de Pessoas.

1.6.2 A Central de Monitoramento será instalada nas dependências da CONTRATADA e todos os equipamentos, mobiliário, recursos tecnológicos e demais aspectos de infraestrutura deverão ser providos pela própria CONTRATADA.

1.6.3 A Central de Monitoramento deverá dispor, no mínimo, das seguintes características e recursos:

a) Sistema de ar condicionado;

b)             Uma posição de monitoramento adicional para a supervisão;

c)  Uma posição de monitoramento para cada 250 (duzentos e cinquenta) monitorados, considerando a instalação obrigatória inicial de no mínimo 2 (duas) posições, com recursos computacionais (computador e monitor LED) que permitam o acesso aos dados de monitoramento em tempo real;

d)             Cada posição de monitoramento, incluindo a de supervisão, deverá dispor de sistema de headset ou telefone, e linhas telefônicas, com permissão para receber e/ou gerar ligações de/para telefones fixos ou móveis para todas as áreas dentro do Brasil. Todas as ligações originadas pelos funcionários da CONTRATANTE, para a central de monitoramento, deverão ser encaminhadas através de número de atendimento 0800 da CONTRATADA;

e)  Links de dados redundantes e sistema de telefonia com atendimento através de número 0800;

f)  Todas as ligações originadas e recebidas pela Central de Monitoramento deverão ser gravadas e as gravações deverão ser fornecidas à JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ em até 5 dias úteis após a solicitação;

g)             A Central de Monitoramento deverá dispor de sistema de monitoramento CFTV, 24 horas x 7 dias da semana, com sistema de gravação, que também deverão ser disponibilizadas à JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ quando solicitadas;

h)             A Central de Monitoramento deverá dispor de recursos de controle de acesso biométrico;

i)   Todos os recursos da Central de Monitoramento, incluindo a central telefônica, deverão ter alta disponibilidade, e para tanto a central deverá dispor de recursos de alimentação de energia (GMG e/ou NOBREAK) que permita manter o sistema de monitoramento em funcionamento ininterrupto por no mínimo até 6 horas quando da falta de energia fornecida pela concessionária local.

1.6.4 A estrutura mínima da Central de Monitoramento deverá ser provida e mantida em estado de conservação adequado pela CONTRATADA, conforme especificações técnicas deste edital.

1.6.5 A CONTRATADA deverá definir com a JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ o melhor procedimento e estratégia de comunicação para os casos de alerta de pessoa(s) que não cumpram as regras de monitoramento definidas pela justiça, devendo a CONTRATADA para tanto disponibilizar recursos de telefonia, dados e mensagens (SMS).

 

1.7 Confidencialidade

1.7.1 A CONTRATADA, após firmar CONTRATO, deverá manter absoluta confidencialidade sobre qualquer dado ou informação a que tenha acesso durante a sua execução, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a integridade e segurança da informação.

1.7.2 A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese, utilizar as informações a que tenha acesso em função da assinatura do CONTRATO para qualquer fim distinto da prestação dos serviços descritos. Também é vedado à CONTRATADA ceder, transmitir, realizar cópia ou qualquer outra atividade que comprometa o sigilo da informação e que não seja estritamente relacionada à prestação de serviços objeto do CONTRATO. Qualquer violação da integridade e segurança da informação sujeitará a CONTRATADA e seus agentes às penas previstas na legislação em vigor.

 

1.8 Metas e Quantidades

1.8.1 A solução deverá ser disponibilizada à Subseção de Curitiba - à exceção da migração da base histórica de violações, que deve ser disponibilizada em 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período - em até 15 (quinze) dias da assinatura da ordem de fornecimento/prestação de serviços.

1.8.2 O primeiro lote conterá 50 (cinquenta) unidades e, posteriormente, cada lote conterá no mínimo 15 (quinze) unidades. Serão até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas a serem cadastradas no sistema, sendo este um número estimado e que não obriga a CONTRATANTE.

 

1.9 Amostragem da solução

1.9.1 A amostra da solução de monitoração eletrônica na licitação será avaliada, com o objetivo de verificar se a proposta atende os requisitos técnicos estabelecidos neste edital, podendo a JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ utilizar-se de todos os testes específicos necessários para a verificação dos requisitos estabelecidos em edital.

1.9.2 A amostragem constitui parte do processo de validação da solução, e destina-se à verificação e comprovação das funcionalidades técnicas, comportamento, desempenho e comprovação do atendimento prático aos requisitos da solução proposta pela CONTRATADA para a solução de monitoração eletrônica. Nada obstante, o processo de validação será concluído apenas com a entrega, a contento, da migração das bases de dados cadastral e histórica de violações.

1.9.3 Na apresentação da amostragem, a CONTRATADA deverá trazer no mínimo 5 (cinco) dispositivos de rastreamento de cada tipo ofertado (cinco do tipo uma peça, cinco para utilização como medida protetiva ("Maria da Penha") e cinco carregadores portáteis), incluindo acessórios (cinta, carregador etc.), devendo vir acompanhados de invólucro para bloqueio de sinais de rede de dados celular, podendo ser uma Faraday bag.

1.9.3.1. Recomenda-se que sejam trazidos equipamentos de rastreamento sobressalentes, a fim de substituição em caso de inutilização ou falhas.

1.9.4 A CONTRATADA deverá fornecer todo o hardware e software necessários para a sessão de validação da amostragem. A solução deverá estar instalada, configurada e ativada na sessão de validação, sendo que as condições adequadas para a realização da sessão serão total responsabilidade da CONTRATADA.

1.9.5 A amostragem será realizada em local disponibilizado pela JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, na cidade de Curitiba. A critério da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, a amostragem poderá ser efetuada em local escolhido pela CONTRATADA. Se a amostragem for realizada em outra cidade, a CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes, inclusive deslocamento, alimentação e hospedagem do pregoeiro, da equipe de apoio, da Gestora e de um Magistrado Federal que queira acompanhar a amostragem.

1.9.5.1 Todos os participantes serão comunicados da data, hora e local com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

1.9.6 A operação da amostragem da solução deverá ser realizada por um grupo, composto de 03 (três) a 06 (seis) membros, que deverão demonstrar e comprovar cada item descrito nas especificações técnicas desta solução, assim como, deverão responder eventuais questionamentos realizados pela Pregoeiro e Equipe de Apoio, Gestora e/ou pelo Magistrado Federal. Recomenda-se que esteja presente na fase da amostragem pelo menos 01 (um) analista de sistemas, 01 (um) engenheiro elétrico e 01 (um) operador. Observação: todos os membros deverão ser indicados formalmente (a indicação poderá ser via e-mail, fax, correios ou pessoalmente) até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação da data, hora e local da realização da amostragem.

1.9.7 Serão admitidos até 2 (dois) observadores para cada uma das empresas participantes do processo licitatório, com o objetivo de acompanhar o processo de validação, não sendo permitida sua interferência DURANTE A SESSÃO.

1.9.7.1. Se os observadores desejarem fazer apontamentos ou objeções, deverão anotá-las, entregando-as ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no final da sessão ou posteriormente.

1.9.8 Entende-se, por testes específicos, simulações em que deve ser possível observar todos os requisitos mínimos solicitados para realização da prova de funcionamento do sistema descrito, sendo inclusive provável a instalação da tornozeleira em um ou mais servidores por tempo determinado.

1.9.9 O trabalho de verificação da amostragem ocorrerá em horário a ser determinado pelo Pregoeiro, entre às 8 e às 18 horas, por um dia, podendo ser estendido mediante concordância do Pregoeiro, se necessário para o atingimento dos objetivos da verificação.

1.9.10 A verificação da amostragem poderá ser interrompida mediante apresentação de justificativa, por motivo relevante e/ou de força maior, a ser analisado e decidido pelo Pregoeiro.

1.9.11 A prorrogação de prazo, caso a verificação da amostragem não se inicie da data programada ou não possa ser concluída no prazo estipulado para cada etapa, em decorrência do ambiente de hardware, software e rede não estar disponibilizado ou apresentar problemas de instalação, configuração ou implementação inadequada só poderá ser feita diante de situação invencível, justificada pela CONTRATADA e aceita pelo Pregoeiro.

1.9.12 As demonstrações efetuadas na verificação da amostragem deverão ser feitas em língua portuguesa, admitindo-se a utilização de tradutores. A clareza da apresentação será de responsabilidade da CONTRATADA.

1.9.13 Após o término da realização da amostragem da solução, será elaborado um relatório pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, que comporá o processo de aceite ou não da proposta/solução apresentada.

1.9.14 Na ocorrência de problemas em um item analisado durante a verificação da amostragem, automaticamente a comissão irá passar para os demais itens. Os itens pendentes em cada dia de amostragem serão acumulados e ao final da sessão do dia, após às 18 horas, a CONTRATADA, caso queira, terá até às 9 horas do dia subsequente para identificar o(s) problema(s) e corrigi-los. Após as 9 horas, a CONTRATADA deverá reapresentar as amostras, com os itens corrigidos, em um prazo máximo de 3 horas. Permanecendo os problemas após estes prazos, automaticamente e sem exigência de qualquer justificativa posterior, os itens serão considerados como não atendidos.

1.9.15 Os equipamentos deverão ser acompanhados de manuais, na forma impressa e/ou em meio digital, devendo ser entregues 2 (dois) jogos de manuais para cada tipo de dispositivo de monitoramento que faz parte da amostra.

1.9.16 Os dispositivos devem ser fornecidos em caixas individuais com 1 (um) conjunto de carregadores de bateria cada (com fio). Também devem ser fornecidos ao menos 2 (dois) carregadores portáteis (powerbanks).

1.9.17 A CONTRATADA deverá apresentar as características técnicas dos componentes da solução ofertada, indicando marca/modelo dos equipamentos ofertados. Deverá ser anexada documentação comprobatória para cada item ofertado, com indicação da página específica que comprova o respectivo item. Não serão aceitos links para verificação na internet. A não observância do preenchimento destas características e referência documental para fins de comprovação poderá implicar na desclassificação da CONTRATADA, por falta de elementos de caracterização da solução ofertada.

1.9.18 Também faz parte da amostragem e, portanto, deverá ser submetida a processo de aceite pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ao final do prazo estipulado para sua disponibilização, a solução para migração de toda a base cadastral e histórica (logs de monitorados ativos e já inativados) de violações/ocorrências (históricos analíticos referentes a alarmes e status, além de relatórios completos que contemplem, ao menos, data de início e de finalização de cada violação e informações que possibilitem a verificação tanto do posicionamento geográfico do monitorado em cada um desses momentos, quanto dados sobre as áreas então vigentes).

 

1.10 Procedimentos para a fase de amostragem da solução

1.10.1 A empresa deverá instalar e ativar (2) dois dispositivos de cada tipo ofertado (uma peça e como medida protetiva (Maria da Penha)), um em cada representante indicado pela JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, os quais serão submetidos a testes, percorrendo a cidade, a fim de avaliar as funcionalidades do sistema e suas interações com o dispositivo com relação a tabela de requisitos.

1.10.2 A empresa deverá disponibilizar ao Pregoeiro e Equipe de Apoio 2 (duas) peças de cada dispositivo ofertado para os seguintes fins: 1 (uma) para o teste de corte da cinta de fixação do dispositivo e 1(uma) para o teste de rompimento/abertura da caixa de unidade do dispositivo e averiguação dos componentes de hardware do mesmo.

1.10.3 Procedimentos após a verificação e análise de todos os requisitos:

a)  A empresa deverá ativar 1 (um) dispositivo de cada tipo ofertado, que serão lacrados em uma caixa por 24 (vinte e quatro) horas para a realização de testes de duração da bateria;

b) A empresa deverá instalar e ativar 1 (um) dispositivo de cada tipo ofertado em representantes indicados pela JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ por um período de 24 (vinte e quatro) horas, podendo tal prazo ser prorrogado a critério do Pregoeiro e Equipe de Apoio para a averiguação de posicionamento georreferenciado, tempo de duração e carga da bateria e ergonomia do dispositivo em atividades cotidianas;

c)  A empresa deverá fornecer ao Pregoeiro e Equipe de Apoio acessos ao sistema com permissão para ativar/desativar, criar/excluir áreas de inclusão/exclusão, monitorar online e extrair relatórios de eventos e violações referentes aos dois dispositivos fornecidos.

1.10.4 Conforme disposto no Edital em Amostragem da Solução, item 1.9.14, a partir das 18 horas do mesmo dia da Amostragem da Solução, a empresa terá até às 9 horas do dia subsequente para corrigir eventuais problemas ocorridos durante esta fase, os quais deverão ser reapresentados/demonstrados perante justificativa num período máximo de 3 (três) horas.

1.10.5 É responsabilidade dos representantes da JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, presentes na seção das amostras, definir, dentre os dispositivos apresentados para amostra, qual será utilizado em cada um dos testes definidos nos itens acima.

1.10.6 Por ocasião da amostragem da solução de migração das bases cadastral e histórica, deverá ser ela disponibilizada para teste da integralidade, conformidade e adequação dos dados e de sua representação no sistema online de monitoramento, assim como, da coerência lógica e cronológica da sua apresentação. A correção dos dados será também avaliada em confronto com as informações constantes do sistema online de monitoramento da empresa atualmente contratada, já que deve ser seu espelho.

1.10.7 Tal fase poderá durar até 72 (setenta e duas) horas, a critério da CONTRATANTE. Constatado problema ou falha em quaisquer dos dados, terá a CONTRATADA prazo de 120 (cento e vinte) horas para corrigi-los e, na sequência, 3 (três) horas para reapresentar/demonstrar os dados, mediante justificativa.

 

2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

2.1 Dispositivo de rastreamento e monitoração eletrônica de pessoas em peça única (hardware)

Características mínimas obrigatórias:

2.1.1 Dispositivo de rastreamento no formato de tornozeleira (composto por cinta e invólucro) em peça única, com bateria integrada e sem antena de comunicação externa auxiliar, para ser afixado no tornozelo da pessoa, com possibilidade de regulagem da cinta de fixação ao tamanho do tornozelo.

2.1.2. O dispositivo deverá ser preso ao corpo humano, de forma a manter a dignidade e a integridade física, e deve prevenir com segurança riscos elétricos e outros aplicáveis à solução de monitoramento e rastreamento.

2.1.3 O dispositivo deve atender a norma (International Protection Rating) igual ou superior ao IP68, seguindo a norma ABNT NBR IEC 60529 – Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos.

2.1.4 A massa máxima total do dispositivo completo (composto por cinta e invólucro) deve ser de até 200g (duzentos) gramas.

2.1.5 O processo de instalação do dispositivo no corpo da pessoa deverá ser simples e não poderá durar mais do que 5 (cinco) minutos.

2.1.6 A matéria-prima utilizada na confecção das partes externas do dispositivo, que ficarão em contato com o corpo da pessoa (produto acabado sendo composto por cinta e invólucro), deve ser comprovadamente hipoalérgica, anatomicamente confortável e não oferecer qualquer risco à saúde da pessoa, mesmo com utilização continuada.

2.1.7 Sem prejuízo da ativação/desativação manual, o dispositivo deve permitir o restabelecimento remoto à sua condição normal, após sinalização de alarmes, sem que se requeira a intervenção manual. Também deve permitir, remotamente, a sua transferência de uma unidade a outra dentro do sistema online.

2.1.8 Deve possuir proteção contra clonagem e dispositivos contra fraudes.

2.1.9 Deve estar comprovadamente homologada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Esse documento será exigido na fase da amostragem da solução.

2.1.10 As funcionalidades do dispositivo não podem ser afetadas por campos magnéticos ou elétricos (padrão de interferência tolerada de acordo com as normas da Agência Nacional de Telecomunicações).

2.1.11 Na hipótese de ativação ou desativação manual, o dispositivo deve ser capaz de notificar tal ativação/desativação, permitindo à CENTRAL DE MONITORAMENTO a identificação do agente cadastrado responsável pela operação.

2.1.12 A cinta de fixação do dispositivo deve possuir sistema de identificação de eventual ruptura, baseado na interrupção de um sinal da fibra óptica.

2.1.13 O dispositivo deve ser resistente à violação, porém, caso o seja, deve  gerar imediato alarme no sistema de monitoramento.

2.1.14 Deve possuir sensores de ruptura da cinta e violação da caixa da unidade.

2.1.15 Deve poder ser configurado para informar eventos ao usuário, através de sinal luminoso ou outro meio idôneo, tais como: bateria com necessidade de recarga (carga baixa), bateria carregada, sinal de conexão central (GNSS/rede de dados celular) e interrupção do sinal da fibra óptica, seja por rompimento, seja pela cinta da tornozeleira estar desconectada.

2.1.16 O dispositivo deve ser capaz de emitir alertas vibratórios, comandados remotamente pelo Sistema de Monitoração Eletrônica no caso de sair das áreas de inclusão e entrar nas áreas de exclusão definidas pela justiça e monitoradas pelo sistema central.

2.1.17 Quando a bateria do dispositivo indicar necessidade de recarga (carga baixa) deverá emitir alerta vibratório, solicitando a recarga da bateria.

2.1.18 O dispositivo deve emitir alarme para o Sistema Central de Monitoramento no caso da bateria do dispositivo indicar necessidade de recarga, permitindo a tomada de providências pelo órgão responsável.

2.1.19 Utilizar tecnologia GNSS (Global Navigation Satellite System – GPS/NAVSTAR/DoD) adicionalmente com A-GPS, para a determinação das coordenadas georreferenciadas da pessoa e este com tempo de aquisição configurável e acuracidade de 1m a 25m (um a vinte e cinco metros).

2.1.20 A sensibilidade de recepção de sinais de satélites pelo chipset utilizado, deve ser de no mínimo: -142 dBm para aquisição de sinal; -155 dBm para reaquisição de sinal e -143 dBm para rastreamento.

2.1.21 Número mínimo de canais de aquisição de sinais de satélites pelo chip utilizado: 20, mesmo que não use todos os satélites para fornecer a localização.

2.1.22 A média do erro radial em relação ao posicionamento real da pessoa, via GNSS em condições plenas de recepção de sinal de pelo menos 6 satélites, devem ser no máximo, 25m (vinte e cinco metros).

2.1.23 Na perda de sinal GNSS, o dispositivo deverá operar em modo de localização alternativo (LBS – Location Based Services) ou equivalente, capaz de prover a localização indoor, podendo usar a técnica de localização baseada na rede ou baseada no dispositivo ou a combinação das técnicas como: recursos de distanciamento de ERBs (Estações Rádio Base) com a técnica Time Difference of Arrival (TDOA), triangulação de ERBs, Cell of Origin (COO), Differencial GPS, E-OTD (Enhanced Observed Difference), entre outras que não dependam de aquisição de antenas e hardwares extras, por parte da CONTRATANTE.

2.1.24 Como apenas a tecnologia GNSS não garante o georreferenciamento em locais isolados, isto é, sem visada com os satélites e objetivando aumentar a confiabilidade do monitoramento e rastreamento de pessoas, fica definido que a CONTRATADA deve ter acordo com operadoras e pode requisitar junto à CONTRATANTE que viabilize, se necessário, a solicitação de expedição de ordem judicial para poder rastrear em modo de localização alternativo (LBS –Location Based Services) ou equivalente em todos os dispositivos contratados. Este item deverá estar em pleno funcionamento para a fase de Aceite da Solução.

2.1.25 Deve utilizar a tecnologia de telefonia móvel tanto para enviar dados de georreferenciamento e alertas, como para receber comandos de controle do Sistema de Monitoramento Central, em qualquer lugar que possua cobertura do sistema de telefonia móvel celular, desde que a rede de dados esteja disponível.

2.1.26 Deve ter instalado, no mínimo, 02 (dois) chips SIM (Subscriber Identity Module), podendo ser cartão ou circuito integrado – SMD (Surface Mounted Device) – fornecidas por operadoras de telefonia móvel celular distintas, para fins de redundância operacional em nível de hardware, sendo o(s) chip(s) SIM e o contrato das linhas do plano de dados M2M (Machine to Machine) de propriedade da CONTRATADA. Mesmo sendo um chip hibrido deve-se ter no mínimo 02 (dois) chips de comunicação GSM no dispositivo e não será considerado serviço de Roaming como um diferencial, neste requisito.

2.1.27 Permitir o recebimento de atualizações e configurações do software embarcado por rede de celular em tecnologia OTA (Over-the-air) ou superior, sem a necessidade de conexões físicas nem requerendo que o usuário se apresente à JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ ou ainda retire o DISPOSITIVO para tanto.

2.1.28 A transferência de todos os dados transmitidos via tecnologia de telefonia móvel celular entre o dispositivo e os servidores do Sistema de Monitoramento Central, devem ser criptografados por chave criptográfica AES de 128 bits ou superior, garantindo que os dados trafegados entre o dispositivo e o sistema de monitoramento não sejam legíveis a terceiros.

2.1.29 O dispositivo deve ser capaz de capturar em operação normal as coordenadas georreferenciadas por GNSS a uma frequência de captura mínima de 60s (sessenta segundos) e envio de pacote de dados a cada 5 min (cinco minutos) via tecnologia móvel celular para o Sistema Central de Monitoramento.

2.1.30 O dispositivo, em situações especiais (locais, velocidades e horários fora do normal ou movimentação suspeita), deve capturar sob demanda as coordenadas georreferenciadas por GNSS a uma frequência de captura de 10s (dez segundos) e envio de pacote de dados a cada 1 min (um minuto) via tecnologia móvel celular para o Sistema Central de Monitoramento e caso não houver mais necessidade, poder restaurar automaticamente a periodicidade original após 10 (dez) minutos, independente da disponibilidade de sinal da rede de dados celular, ou por comando do operador.

2.1.31 Se houver perda total da cobertura do sistema de telefonia móvel celular, o dispositivo deverá armazenar internamente os pontos georreferenciados e os dados de monitoramento, e quando for estabelecida novamente a comunicação, ele deve enviar no mínimo os últimos 30.000 (trinta mil) pontos georreferenciados e os pacotes de dados armazenados.

2.1.32 O equipamento deverá possibilitar a identificação através de alarme sonoro e/ou vibratório para tentativa de bloqueio de sinal através do uso de bloqueador para detecção de movimentação sem sinal de GNSS ou de sinal celular.

 

2.2 Do dispositivo para proteção às vítimas e testemunhas

2.2.1 O dispositivo da vítima deve permitir o monitoramento, através de tecnologia GPS/GPRS, da aplicação de restrição de aproximação - de um ou mais monitorados, em relação à pessoa protegida - aplicada judicialmente. 

2.2.2 O dispositivo da vítima deve possuir botão de pânico, que poderá ser acionado pelo seu portador a qualquer momento em casos de necessidade ou emergência, gerando um alerta no sistema de monitoramento.

2.2.3 O dispositivo da vítima deve alertar seu portador através de alertas sonoros e vibratórios, quando houver a aproximação indevida de um monitorado.

2.2.4 O dispositivo da vítima deve gerar um alerta no software de monitoramento quando houver a aproximação indevida de um monitorado.

2.2.5 A bateria do dispositivo da vítima deve ter uma autonomia de no mínimo 30 (trinta) horas, gerando um alerta no software de monitoramento (personalizável conforme a necessidade da CONTRATANTE) quando estiver fraca.

2.2.6 O equipamento de proteção à vítima deverá ser capaz de se conectar com qualquer tornozeleira, através do software de monitoramento, sem a necessidade de troca ou configuração física.

 

2.3 Bateria integrada e Carregador

2.3.1 A bateria da tornozeleira deverá ter vida útil de, no mínimo, 05 (cinco) anos em estoque e 2 (dois) anos em funcionamento.

2.3.2 O carregamento da bateria da tornozeleira deve ser feito tanto por carregador móvel, quanto sem fio (via carregador portátil), e assim permitir a livre movimentação do usuário em suas atividades cotidianas sem desconforto significativo ou desconexão do carregador.

2.3.2.1 O preço da locação do carregador portátil deve estar incluído naquele ofertado pela CONTRATADA.

2.3.3 O carregador deverá ser fornecido com adaptador chaveado de 100VCA até 240VCA (cem a duzentos e quarenta Volts de tensão em Corrente Alternada) automático e saída DC, compatível com o mesmo para seu carregamento.

2.3.4 O adaptador chaveado para recarregar o recarregador deverá isolar e proteger os usuários contra descargas atmosféricas e ter plugue de conexão com a tomada elétrica no padrão brasileiro.

2.3.5 A recarga da bateria deve ser realizada sem a retirada do dispositivo do tornozelo da pessoa e deve receber carga total em no máximo 3h (três horas).

2.3.6 A autonomia da bateria do dispositivo deve ser de no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de funcionamento, independente do sistema de captura de coordenadas utilizado no GNSS, considerando uma captura a cada 60' (sessenta segundos) e envio de pacote de dados armazenados a cada 5 min (cinco minutos) via tecnologia móvel celular para o Sistema Central de Monitoramento.

 

2.4 Softwares do Sistema de Monitoração Eletrônica de Pessoas

Características mínimas obrigatórias

2.4.1 O sistema deve ser composto por softwares de central de monitoramento, processamento, armazenamento e gerenciamento de informações com servidores e software dedicados embarcados nos dispositivos.

2.4.2 O sistema deverá ser capaz de diagnosticar por intermédio de logs do dispositivo (hardware), disponibilizados em tempo real no software de monitoração a situação do dispositivo, logo em seguida à sua instalação, e ainda na presença do monitorado indicar se todas as funcionalidades estão operando adequadamente.

2.4.3 O período de transmissão de dados de monitoramento e coordenadas devem ser configuráveis via software.

2.4.4 O software da Central de Monitoramento do Sistema de Monitoramento descentralizado, em conjunto com os softwares embarcados no dispositivo, deve permitir a criação de regras de comportamento que a pessoa deve respeitar conforme decisão judicial. As regras de comportamento devem ser a criação de área de inclusão ou exclusão que proíbem ou obrigam a presença da pessoa na região e também a determinação de horários.

2.4.5 Os softwares embarcados no dispositivo têm que possuir as funções de calcular as coordenadas de localização do usuário através de processador GNSS interno, armazenar temporariamente e enviar dados criptografados das coordenadas calculadas e indicações de alarme para a Central de Monitoramento, em períodos configuráveis a serem definidos pela CONTRATANTE.

2.4.6 O software de monitoramento deve estar disponível para acesso em forma segura, usando protocolo HTTPS, via internet ou intranet da Justiça Federal.

2.4.7 O software de monitoramento deve ter a interface humano-computador e rótulos na linguagem Português do Brasil.

2.4.8 O software de monitoramento deve oferecer opção de sincronização com o horário de verão brasileiro.

2.4.9 O software de monitoramento deve possibilitar auditoria de logs de todas as ações realizadas pelos operadores.

2.4.10 O software de monitoramento deve possibilitar a visualização de operações e informações de maneira hierárquica de operação, com no mínimo 5 níveis, por meio de permissões de acesso com finalidade de ter segurança de informações e disponibilização destas conforme hierarquia institucional.

2.4.11 O software de monitoramento deve possibilitar a integração on-line com outros sistemas já utilizados pela CONTRATANTE, troca de informações e para carga de dados no Sistema de Monitoramento, respeitando os padrões de tecnologias W3C, OASIS e SOA, e padrões de integridade, confidencialidade, proteção, codificação e protocolos de transmissão dos dados.

2.4.12 O software deve ser compatível com os protocolos comuns, a serem usados na transferência de dados, como o SOAP, HTTPS, SSL e SFTP.

2.4.13 O software de monitoramento deve poder ser customizado para consultar os dados dos sistemas da JUSTIÇA FEDERAL, os dados e imagens do cadastro de pessoas.

2.4.14 Disponibilizar acesso às informações transacionais e de histórico para uso em outras aplicações para estatísticas e de BI (Business Intelligence).

2.4.14.1 A CONTRATADA deve disponibilizar à CONTRATANTE sempre que instada a tanto, e em caso de rescisão contratual, "Full Backup" das informações transacionais do Sistema de Monitoramento.

2.4.15 O software deve permitir, conforme política de acesso, as funcionalidades de:

a)  Consultar, incluir, alterar e excluir (logicamente e fisicamente) dados cadastrais dos operadores do Sistema de Monitoração Eletrônica, vinculados aos diferentes níveis de ação;

b) Incluir e alterar dados dos monitorados;

c)  Visualizar o trajeto percorrido pelo dispositivo monitorado, em tempo real e historicamente, desde a colocação da tornozeleira;

d) Auditar os dados incluídos, alterados e excluídos.

2.4.16 O nível de acesso deve ser diferenciado e hierarquizado conforme as necessidades da CONTRATANTE, e o sistema não pode aceitar senhas fracas.

2.4.17 O software de monitoramento deve ignorar a diferenciação entre caracteres maiúsculos e minúsculos, acentuação, cedilhas, hífens, pontuação, tremas nas consultas aos dados das pessoas.

2.4.18 O software de monitoramento deve sugerir uma lista de nomes das pessoas devido a casos de homônimos, nomes semelhantes e sobrenomes mais extensos do que o digitado pelo operador.

2.4.19 O sistema de monitoramento deve ser capaz de receber os dados dos dispositivos e atualizar para visualização de forma imediata.

2.4.20 O sistema deve oferecer acesso ao histórico individualizado de qualquer dispositivo de monitoramento em operação ou não, bem como armazenamento de histórico das movimentações e incidentes da pessoa durante o período de uso do dispositivo de forma cumulativa.

2.4.21 O software de monitoramento deve permitir o monitoramento através de mapa digital, com atualização anual.

2.4.21.1 O software de monitoramento deve permitir a visualização e percepção em tela unificada do acompanhamento de rastreamento online e possíveis violações inerentes a áreas de inclusão ou exclusão.

2.4.22 O software de monitoramento deve permitir a extração de relatórios customizados (com periodicidade diária).

2.4.23 O mapa digital do software de monitoramento deve conter no mínimo os seguintes pontos de interesse:

a)  Escolas, Creches e Universidades;

b) Estabelecimentos prisionais, delegacias e postos policiais;

c) Sedes de órgãos públicos;

d)             Hospitais e Prontos Socorros;

e)  Instituições Bancárias;

f)  Terminais de transporte público;

g) Postos de combustíveis.

2.4.24 O sistema deve oferecer a opção de criação de zonas de inclusão e exclusão comuns a várias pessoas.

2.4.25 O cadastro de zonas de inclusão e exclusão do software de monitoramento deve conter os seguintes dados: CEP, logradouro com número, descrição da zona, tipo (inclusão ou exclusão), latitude, longitude, vinculando os dados da pessoa monitorada e compatibiliznado com os cadastros da CONTRATANTE.

2.4.26 O sistema deve oferecer possibilidade de programação de limites geográficos das áreas de interesse, inclusão e exclusão, nas formas de circular e poligonal, conforme pontos de interesse descritos neste edital. Havendo necessidade, poderão ser adotados novos pontos de interesse, que serão - respeitadas as limitações do software respectivo - inseridos/registrados no mapa digital pela CONTRATADA.

2.4.27 O sistema deve oferecer painel de operação onde todos os alarmes de pessoas fora dos limites estabelecidos ou sem comunicação em intervalo de tempo configurado, estejam visualmente destacados e com notificação automática do evento aos responsáveis cadastrados para o acompanhamento de eventos.

2.4.28 O sistema deve oferecer a opção de navegar no mapa, com zoom, conforme escolhida a região padrão de abertura de mapa (cidade, bairro e demais pontos geográficos).

2.4.29 Mediante solicitação de data e hora inicial e final, o sistema deve permitir:

a)  Localização da pessoa;

b) Localização por proximidade da região de ocorrência de delito ou de interesse;

c)  Histórico de rastreamento de trajetos da pessoa monitorada;

d) Detecção de encontros de pessoas monitoradas;

e)  Detecção de locais comuns frequentados pelas pessoas;

2.4.30 O sistema deve possibilitar a visualização gráfica de localização e movimentação da pessoa através de imagem de satélite, de mapas ou híbrido.

2.4.31 Deve notificar automaticamente os eventos para os profissionais encarregados, como:

a)  Necessidade de carga de bateria do dispositivo;

b) Ocorrência de entrada nas zonas de exclusão e saída nas zonas de inclusão;

c)  Ocorrência de corte na cinta de fixação do dispositivo;

d) Ocorrência de violação do corpo do dispositivo;

e)  Detecção de aproximação, no caso da utilização do equipamento para proteção de vítimas/testemunhas.

2.4.32 As notificações do software de monitoramento devem ser enviadas para o operador do sistema, mediante aviso visual e sonoro discreto. A critério da CONTRATANTE, algumas ou todas as notificações recebidas pelo operador devem ser reportadas a pessoas definidas pela CONTRATANTE, por ligações telefônicas atendidas, e/ou e-mails, e/ou SMS.

2.4.33 O sistema deve permitir a customização da comunicação das notificações de violação, individualmente (por monitorado), no mínimo considerando perfis de monitorado, tipos de violação e horários de comunicação.

2.4.34 O sistema deve disponibilizar, na tela de acompanhamento, botão de confirmação de leitura de notificação, que obrigue a interação por parte do agente ou operador responsável. Também deve disponibilizar opção de campo de nota ou observações para preenchimento do operador em relação aos eventos ocorridos.

2.4.35 Possibilitar a geração de relatórios, com filtros de pesquisa e ordenação padronizados para consulta nos formatos "pdf" e "xls/xlsx/ods".

2.4.36 Deve armazenar todos os eventos de alterações e falhas nos dispositivos de monitoramento, canais de comunicação e comandos programados, todas associadas com data, hora e operador responsável.

2.4.37 O sistema deve possibilitar a alteração de parâmetros como severidade de alarmes, a configuração remota do monitoramento, o estabelecimento de regras gerais e individuais, pelo período de monitoramento, estabelecimento de zonas de inclusão e exclusão, taxa de atualização dos dados de localização georreferenciada de pessoas.

2.4.38 O sistema de geolocalização deve ser compatível com o sistema de referência geodésica Datum WGS84/PZ-90 ou superior, com transformações de coordenadas para combinar as efemérides do sistema GPS-DoD.

2.4.39 O sistema de monitoramento deve possuir funcionalidade capaz de organizar a agenda de deslocamentos autorizados de cada monitorado. Se tal funcionalidade não existir no momento da contratação, a CONTRATADA deve entregá-la em no máximo 30 (trinta) dias.

2.4.40 A CONTRATADA responsabiliza-se por eventuais licenças de software complementares (como sistemas operacionais, SGBDs, entre outros), necessárias para pleno funcionamento da solução conforme descrito nas condições de fornecimento deste edital.

 

2.5 Manuais, drivers e acessórios

2.5.1 Fornecer manuais para instalações e configuração, mídias e acessórios que forem necessários para o funcionamento de todos os componentes adquiridos;

2.5.2 Fornecer acessórios necessários, bem como suporte técnico para cada um deles.

2.6 Infraestrutura de comunicação e conectividade do Sistema de Monitoração Eletrônica de Pessoas e os dispositivos

 

Características mínimas obrigatórias:

2.6.1 A comunicação deve ser por operadora(s) de serviços de telefonia móvel celular, usando APNs para roteamento dos pacotes de dados atingindo a maior área de cobertura possível do Estado.

2.6.2 A comunicação de dados da rede celular deve garantir redundância.

2.6.3 A frequência de operação do sistema de telefonia móvel celular deverá ser quad-band 850/900/1800/1900 MHz ou superior.

2.6.4 A qualidade do sinal do sistema de comunicação deve atender todos os acordos firmados entre as operadoras do serviço de telefonia móvel celular que operam em território nacional.

2.6.5 Fornecimento, via contratação, de serviços de conectividade IP (Internet Protocol) com links de internet com a central de monitoramento, que ofereçam redundância ativo/ativo e sejam suficientes para evitar qualquer gargalo e congestionamento de pacotes de dados.

2.6.6 Suportar ou fornecer link de internet na estrutura de tráfego de dados do sistema de monitoramento com a operadora, conforme o volume de pessoas observadas, dimensionada adequadamente.

2.6.7 Oferecer canal seguro e criptografado de comunicação entre o dispositivo e a Central de Monitoração Eletrônica.

2.6.8 Fornecimento de roteadores com capacidade de operar em alta disponibilidade (redundância) e permitir a conexão dos acessos à internet dos provedores de serviço.

2.6.9 O dimensionamento das bandas necessárias deverá atender ao número de dispositivos rastreados, intervalo mínimo entre consultas e tráfego de gerenciamento e consultas.

2.6.10 Fornecimento de Firewall tipo "appliance" com capacidade de operar em alta disponibilidade (redundância).

2.6.11 Fornecimento de ferramenta de coleta de dados gerenciais e logs de operação e erros, de roteadores, switchs e outros ativos de rede das operadoras de telecomunicações em SNMP para identificação de falhas e perfil de tráfego não compatível.

 

2.7 Treinamentos, suporte e demais serviços operacionais e administrativos do Sistema de Monitoração Eletrônica

2.7.1 Capacitar inicialmente operadores da CONTRATANTE para todas as tarefas inerentes à gestão e operação do sistema de monitoramento, conforme indicação da CONTRATANTE. Serão chamados a este treinamento inicial operadores de todas as Subseções Judiciárias, a expensas da CONTRATANTE.

2.7.2 A capacitação deverá ser contemplada anteriormente ao prazo de implantação do serviço de monitoração eletrônica, estipulado neste, em metas e quantidades até 30 (noventa) dias.

2.7.3 A CONTRATADA deverá cadastrar o administrador do software de monitoramento, a ser designado pela CONTRATANTE, que receberá o maior nível de permissões na operação de monitoramento e deverá ser capaz de realizar, por si só, qualquer ação ou procedimento no sistema online de monitoramento.

2.7.4 Capacitar os operadores da CONTRATANTE em local a ser designado, com carga horária mínima de 20h/a (vinte horas aula) e turmas de no máximo 20 (vinte) pessoas, totalizando o treinamento de até 100 (cem) servidores.

 

3. DATA INICIAL DO FORNECIMENTO

A contar da assinatura da Ordem de Fornecimento/Prestação de Serviço.

 

4. PRAZO DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Todos os componentes do sistema - à exceção da migração das bases histórica e cadastral - devem ser ativados e estar em pleno funcionamento para uso da CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias contados da assinatura da Ordem de Fornecimento/Prestação de Serviço.

 

6. UNIDADE FISCALIZADORA

A fiscalização deste contrato será efetuada pela 12ª Vara Federal de Curitiba, em conjunto, no que for necessário, com o Núcleo de Apoio Administrativo e o Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Paraná.

 

7. ACEITE DA SOLUÇÃO

7.1 O aceite da solução será realizado pela JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ em até 30 (trinta) dias após o pleno funcionamento da solução instalada (incluindo a migração das bases histórica e cadastral).

7.2 A Administração pode solicitar, a seu critério e considerando o tipo de dispositivo solicitado (de uma peça ou o dispositivo de proteção de vítima/testemunha), esclarecimentos e informações complementares que forem julgadas necessárias.

7.3 O Aceite será dado após a verificação de conformidade e validação da solução por amostragem, de acordo com todos os critérios, requisitos e condições citados neste Termo de Referência.

 

Celine Salles Migdalski

Analista Judiciário

 


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Documento assinado eletronicamente por SAVIO PEREGRINO BLOOMFIELD, Usuário Externo, em 14/11/2017, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Pereira Junior, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 14/11/2017, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3877606 e o código CRC F7471473.




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