Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Ahú - CEP 80.540-180 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

Contrato n.º 022/16, de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de móveis e imóvel na Subseção Judiciária de Cascavel, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Aliança Ar Condicionado e Elétrica Eireli - ME.

 

Pregão Eletrônico 027/16
PA nº 0003470-78.2016.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Sra. Diretora do Foro, Gisele Lemke, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3R/2021184 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob n.º 807.283.759-15, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 20.170.243/0001-85, com sede em Criciúma/SC, na Rua São José, 392, sala 12, Centro, CEP 88.801-520, e-mail aliancaengenharia@engeplus.com.br, telefones (48) 3413-9700 e (48) 9923-0164, representada neste ato por sua Proprietária, Sra. Roberta de Andrade Louzada, portadora da Carteira de Identidade n.º 7368190 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 218.654.838-00, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva de móveis e imóvel na Subseção Judiciária de Cascavel.

1.2.  A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 23/09/2016, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Nota de Empenho n.º 2016NE001683, de 17/08/2016.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 027/16 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Preposto

4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.4. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.5. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.7. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.8. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 61.366,50 (sessenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

                                                            

ITEM

VALOR UNITÁRIO

QT. ESTIMADA

VALOR

Valor da hora trabalhada de Profissional

R$ 118,50

432

R$ 51.192,00

Valor da hora trabalhada de Ajudante

R$ 59,00

102

R$ 6.018,00

Valor do Chamado

R$ 81,50

51

R$ 4.156,50

TOTAL

R$ 61.366,50

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pela Diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor estimado do contrato.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de Cascavel, o qual exercerá  as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual  exercerá as funções de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.3 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 027/16, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 027/16 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. O presente projeto básico tem por objeto a obtenção de propostas orçamentárias para análise de situação mais vantajosa para a administração pública, acerca da contratação de PRESTADORA DE SERVIÇOS de manutenção preventiva e corretiva de móveis e imóvel na modalidade de contratação por hora de serviço prestado a ser realizado na Subseção Judiciária de Cascavel, sito à Rua Paraná, 2767 - Centro - Cascavel, nas dependências do edifício Uscocovich e Ulzefer, perfazendo a área total aproximada de 2.773,24 m².

1.2. O TCU - Tribunal de Contas da União, em seus acórdãos, recomenda que na modalidade Pregão Eletrônico não seja solicitada vistoria, haja vista tratar-se de aquisição ou serviço comum. Entretanto, para correto dimensionamento dos serviços a serem efetuados, é necessário que a empresa efetue vistoria ou declare conhecer os locais de execução, sendo tal documentação imprescindível para participação no certame licitatório. A visita deverá ser agendada com 1 (um) dia de antecedência, pelo telefone (45) 3225-4983 ramal 233, com Hélio (45) 9911-0590.

1.3. Além do pagamento por hora de serviço prestado, haverá o pagamento por chamado. O pagamento por hora de serviço é variável, porque depende da quantidade de horas trabalhadas e a de chamado é fixo para cada solicitação de deslocamento de pessoal.

 

2. SERVIÇOS A EXECUTAR

2.1. Manutenção Corretiva

a) Serviços elétricos - pequenas instalações elétricas e de processamento de dados, que não configurem construção, reforma ou ampliação, tendo com o parâmetro 30% (trinta por cento) da área, dos materiais ou de outro modelo comparativo, com conhecimento específico, tais como:

- troca de lâmpadas, soquetes e reatores;

- substituição de luminárias;

- conserto, instalação e substituição de tomadas elétricas, telefônicas e extensões; compreendendo a instalação aparente de canaletas ou eletrodutos;

- instalação de cabos lógicos, compreendendo a passagem de cabos de pequena monta e canaletas;

- conversão de tomadas de 110V para 220V ou vice-versa e de tomadas elétricas simples para tomadas 2P+T (três pinos), compreendendo a passagem de fio-terra, se necessário;

- verificação de queda de energia elétrica em quadros, tomadas e equipamentos provocados por curto-circuitos, sobrecarga no sistema e outros, corrigindo o problema de forma adequada;

- verificação dos quadros de entrada, após a queda de energia, corrigindo de forma adequada o problema no local.

- instalação, manutenção e substituição de cabeamento do circuito fechado de monitoramento e vigilância (CFTV), bem como alteração de local das câmeras e pequenas manutenções nas mesmas como corrigir foco e trocar lentes.

 

b) Serviços hidro-sanitários - serviços que não se enquadrem como construção, reforma ou ampliação, tais como:

- conserto ou troca de dispositivos de descarga das caixas acopladas de vasos sanitários ou válvulas de descarga, pias e lavatórios;

- conserto ou troca de canos com vazamento;

- desentupimento de canos, limpeza de caixas de gordura e de passagem de esgoto;

- conserto ou troca de vedantes de torneiras;

- limpeza de caixa d'água;

- substituição ou instalação de louças sanitárias, em caso de quebra/defeito;

- conserto ou troca de registros de fechamento de água;

- conserto ou troca de boia ou sensores de nível de água dos reservatórios d'água;

- conserto ou troca de conexões hidráulicas em geral.

 

c) Serviços de alvenaria - serviços que não se enquadrem como construção, reforma ou ampliação, tais como:

- consertos e arremates em paredes de alvenaria, proveniente de reparos hidráulicos ou demolição;

- conserto, instalação ou substituição de azulejos e pisos, proveniente de reparos hidráulicos ou demolição;

- retirada de paredes por demolição, conserto e instalação de pisos cerâmicos, vinílicos e de granitina, oriundos da retirada de paredes e divisórias;

- consertos e arremates na calçada em frente ao prédio da Subseção Judiciária.

 

d) Serviços de pintura - serviços que não se enquadrem como reforma total, tais como:

- repintura de locais onde não se configura pintura total do prédio;

- retoques de pintura em locais onde se efetuaram reparos elétricos, hidráulicos e alvenaria ou remanejamento de móveis, equipamentos e divisórias;

- retoques ou consertos com massa corrida em paredes;

 

e) Serviços de carpintaria - serviços de carpintaria que não se enquadrem como reforma total, tais como:

- reparos em prateleiras; - conserto, instalação ou readequação de portas e caixilhos;

- conserto ou instalação de rodapés;

- conserto de móveis no que tange a colagem, fixação, parafusamento;

- readequação de rodapé de armários;

- instalação de murais, quadros, biombos e divisórias.

 

f) Serviços gerais - serviços que não se enquadrem como reforma total, tais como:

- substituição de telhas, telhas goivas quebradas e rufos metálicos;

- limpeza mensal das calhas de águas pluviais das edificações, constando da remoção de folhas e/ou sujeiras depositadas nas calhas e entradas dos coletores de águas pluviais;

- desembaraçamento e remanejamento de persianas;

- lubrificação e pequenos reparos no portão automático do estacionamento;

- serviços de manutenção em bens móveis de outras naturezas, tais como: instalações que não necessitem de conhecimento técnico especializado, reparos na parte elétrica não-técnicos, remanejamento de móveis, biombos e ou divisórias, desde que isso não configure construção, reforma ou ampliação e outros serviços conexos.

 

2.2. Manutenção Preventiva

Serão desenvolvidos serviços de manutenção preventiva na unidade em questão nas áreas de instalações civis, instalações hidráulicas, instalações elétricas, subestações e sinalização visual. Estas intervenções terão o caráter preventivo, e serão executadas pela empresa que porventura for contratada, por meio de serviços caracterizados como verificações, inspeções, exames, medições, limpeza, lubrificação, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura e outros. A finalidade básica desses serviços será a de prevenir os desgastes ou os defeitos apresentados nas instalações prediais. Todas as inspeções a seguir descritas gerarão relatórios descritivos.

 

2.2.1. Instalações elétricas

2.2.1.1. Iluminação geral (frequência semanal)

 

- Verificação das luminárias, quanto à ocorrência de lâmpadas queimadas ou operação insuficiente;

- Substituir lâmpadas queimadas;

- Substituir reatores defeituosos.

 

2.2.1.2. Quadro geral de luz e energia - medição (frequência semestral)

- Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos;

- Verificação da existência de ruídos anormais, quer elétricos ou mecânicos;

- Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;

- Verificação da fixação de barramento, conexões e ferragens;

- Reaperto da fixação dos disjuntores termomagnéticos;

- Verificação da regulagem do disjuntor geral.

 

2.2.1.3. Quadros de Distribuição de energia (frequência semestral)

- Verificação da existência de ruídos anormais, quer elétricos ou mecânicos;

- Verificação da fixação e estado do barramento, conexões e ferragens;

- Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos, disjuntor geral e nos cabos de alimentação.

 

2.2.1.4. Motores e Bombas (frequência mensal)

- Teste de funcionamentos das bombas;

- Inspeção do funcionamento das bóias dos reservatórios inferiores e superiores;

- Inspeção dos cabos de alimentação do quadro geral das bombas;

- Inspeção dos contactores da chave magnética do comando das bombas;

- Executar o revezamento do conjunto motor-bomba;

- Substituir lâmpadas de sinalização queimadas.

 

2.2.1.5. Painel Geral de Baixa Tensão (frequência semestral)

- Substituir lâmpadas de sinalização queimadas;

- Verificar o funcionamento das chaves e disjuntores;

- Verificar fiação;

- Verificar fusíveis;;

- Verificar a existência de vibrações e ruídos anormais.

 

2.2.2. Instalações Hidro-Sanitárias

2.2.2.1. Rede de Hidrantes: (frequência semestral)

- Verificação da existência de vazamentos nas caixas de incêndio, sanando-os se for o caso;

- Abrir e fechar os registros para evitar seu grimpamento;

- Lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas;

- Checar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema.

 

2.2.2.2. Extintores de incêndio (frequência anual)

 -  Verificar a validade e as condições dos extintores de incêndio, quando necessário.

 

2.2.2.3. Reservatório de água (frequência semestral)

- Verificar se a reserva técnica de incêndio está sendo mantida, registrando o nível observado;

- Verificar se a pintura do barrilete está descascando e se as válvulas estão em suas devidas posições "aberta" ou "fechada".

- Verificar se há vazamentos e infiltrações de água através das paredes do reservatório;

- Limpeza dos reservatórios.

 

2.2.2.4. Instalações hidráulicas e sanitárias (frequência mensal)

- Verificar válvulas e tubulações;

- Verificar dispositivos de acionamento;

- Verificar se há vazamento;

- Regulagem das válvulas de descarga, torneiras, registros e troca de reparos;

- Eliminação de vazamentos em toda a rede;

- Desentupimento de ralos, vasos sanitários, sifões e tubulações de esgoto primário e secundário;

- Limpeza e desentupimento das galerias de águas pluviais.

 

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações da CONTRATADA:

3.1. Executar o serviço objeto deste contrato com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes, e de acordo com o constante no edital e seus anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato;

3.2. Executar os serviços por meio de seus técnicos ou por pessoas que autorizar por escrito, no horário compreendido entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, podendo em caso de solicitação expressa da CONTRATANTE, em casos de urgência em que existam riscos à segurança de pessoas, equipamentos ou mesmo de edificações, realizá-los nos finais de semana, feriados e após o horário normal, não havendo qualquer adicional de preço quando ocorrerem essas situações;

3.3. Manter os móveis e imóveis em condições normais de funcionamento, mediante manutenção preventiva e corretiva, que poderão ser efetuadas separadas ou conjuntamente;

3.4. Executar os serviços com seus próprios meios, ou pessoas a quem autorizar por escrito, devendo a CONTRATANTE permitir-lhes acesso aos móveis e imóveis, respeitadas as normas de segurança em vigor;

3.5. Solicitar à Contratante os materiais necessários à realização dos serviços contratados;

3.6. Responsabilizar-se por quaisquer penalidades ou despesas decorrente da infração de leis que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

3.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria nº 3.214, de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho;

3.8. Responsabilizar-se pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros;

3.9. Observar as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho;

3.10. Fazer com que os profissionais encarregados de prestar serviços apresentem-se devidamente uniformizados, identificados (uso do crachá) e usando EPI's - Equipamento de Proteção Individual, adequados à realização dos serviços.

3.11. Fornecer a seu pessoal todos os equipamentos de proteção individual e coletiva no trabalho;

3.12. Fornecer a seus empregados uniforme, crachás e demais acessórios de uso pessoal;

3.13. Providenciar todos os equipamentos, maquinários e ferramental necessário à execução dos serviços bem como os materiais necessários à limpeza deste, restando à CONTRATANTE somente o fornecimento dos materiais de consumo, tais como: tintas, massa corrida, argamassa pronta, cimento, canos, conexões, colas, fita veda-rosca, fita isolante, fios, cabos elétricos, parafusos e outros correlatos;

3.14. Identificar os equipamentos, maquinários e ferramental de propriedade da CONTRATADA, utilizados na execução dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

3.15. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;

3.16. Fazer com que seus empregados se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências da Justiça Federal, aos regulamentos de segurança e disciplina por esta baixados;

3.17. Cumprir os acordos e convenções coletivas, firmados com o sindicato de seus empregados;

3.18. Remover do local dos serviços todo o entulho e materiais não utilizados na execução dos trabalhos;

3.19. Comunicar imediatamente à Justiça Federal qualquer irregularidade constatada no funcionamento das instalações, providenciando a execução dos serviços que julgar necessários para a segurança e bom funcionamentos das mesmas;

3.20. Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;

3.21. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de trabalho, sendo responsável pela retirada do entulho proveniente de reformas e adaptações, que estejam ocorrendo nos corredores, salas ou nas garagens. Caso seja necessária uma caçamba para retirada do entulho, esta será por conta da CONTRATANTE;

3.22. Atender ao chamado da CONTRATANTE em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, em se tratando de chamado urgente, em 01 (uma) hora após a solicitação. Entende-se por chamado a execução dos trabalhos até a solução definitiva do motivo que originou o chamado, não importando quantos períodos ou dias sejam necessários à sua conclusão.

3.23. Fornecer um relatório técnico relativo a cada chamado, que identifique os bens reparados e os serviços que foram executados, a data e hora do início e término das atividades, para controle da CONTRATANTE.

3.24. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou seja apresentar mensalmente cópia autenticada do CND do INSS, CRS do FGTS, Certidão de Quitação de Tributos Federais e Certidão de Regularidade da Dívida Ativa da União, com sua devida validade;

3.25. Em sendo empresa optante pelo Simples, deverá informar à CONTRATANTE se houver alteração da condição durante a vigência do Contrato;

3.26. A Contratada não poderá cobrar pelo serviço de manutenção corretiva que tenha que ser realizado sobre um problema que já foi objeto de manutenção preventiva até 30 (trinta) dias antes. Deverá realizar tal serviço, sem custos para a CONTRATANTE.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações do Contratante:

4.1. Proporcionar todas as facilidades para que CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for solicitado;

4.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.3. Efetuar os pagamentos referentes às Notas Fiscais dentro dos respectivos prazos;

4.4. Manter Servidor com atribuições específicas de fiscalização e avaliação dos serviços. O executor/fiscalizador será o(a) supervisor(a) da SEAJA (Seção de Apoio Judiciário e Administrativo) da Subseção Judiciária de Cascavel;

4.5. Emitir ordem de serviço com a descrição dos serviços a serem realizados, contendo a estimativa do tempo necessário para a sua execução e informando da necessidade de serem realizados por “profissional” e/ou “ajudante”, de acordo com o Anexo V.

4.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto à execução dos serviços ora contratados;

4.7. Fornecer à CONTRATADA os materiais necessários à execução dos serviços, quando solicitados;

4.8. Notificar por escrito a CONTRATADA a aplicação de eventual multa, nos casos de atrasos e/ou inexecuções das obrigações assumidas.

 

5. QUANTITATIVO

 

ITEM

QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA

I) Valor da hora trabalhada de Profissional

432

II) Valor da hora trabalhada de Ajudante

102

III) Valor do Chamado

51

 

Helio Eiti Uchida

Supervisor da SEAJA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberta de Andrade Louzada, Usuário Externo, em 22/08/2016, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gisele Lemke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 22/08/2016, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3204465 e o código CRC 6CE0F3CB.




0003470-78.2016.4.04.8003 3204465v3