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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

Contrato n.º 031/16, de prestação de serviços de jardinagem para a Subseção Judiciária de Londrina, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Arenito Conservação Patrimonial Eireli.

 

Pregão Eletrônico 040/16
PA nº 0005359-67.2016.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pela Sra. Diretora do Foro, Gisele Lemke, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade n.º 3R/2021184 SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob n.º 807.283.759-15, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

ARENITO CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ 79.705.182/0001-56, com sede em Nova Esperança-PR, na Rua Antônio Heidman, 48 - Centro, CEP 87.600-000, e-mail construtoraarenito@hotmail.com, telefones (44) 9721-2765 e (41) 9585-9665, representada neste ato por sua Sócia Administrativa, Sra. Cláudia Etsuko Uemura, portadora da Carteira de Identidade n.º 8.155.137-5 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 038.170.199-88, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de jardinagem para a Subseção Judiciária de Londrina.

1.2.  A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 02/12/2016, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.79 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional.; Nota de Empenho n.º 2016NE002224, de 17/11/2016.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 040/16 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Preposto

4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.4. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.5. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.7. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.8. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor mensal de R$ 3.385,00 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais) e anual de R$ 40.620,00 (quarenta mil, seiscentos e vinte reais).

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pela Diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da SJ de Londrina, o qual exercerá  as funções de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual  exercerá as funções de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.3 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 040/16, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 040/16 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM

 

1. OBJETO: Prestação de serviços de ajardinamento da sede do Condomínio Palácio do Café, localizado na Avenida do Café, n.º 543 - Bairro Aeroporto, em Londrina-PR.

 

2. JARDINAGEM: Os serviços de jardinagem deverão ser executados em conformidade com as seguintes condições:

2.1. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à mesma otimizar a gestão de seus recursos, com vistas à qualidade dos serviços, à satisfação da CONTRATANTE, com produtividade adequada ao tipo de trabalho.

2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra qualificada para todos os tipos de tarefas, como também as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, ou seja, a CONTRATADA deverá fornecer os materiais específicos e necessários para execução dos serviços discriminados, tais como: cortadores de grama lateral a gasolina ou elétrico, com adaptador de nylon e lâmina de aço, aparador de grama, cortador de grama elétrico ou à combustão, cortador de grama multidirecional, ceifadeira, motosserra, machado, cortador de cerca viva, aparador de cerca viva, escadas, equipamentos de segurança, carrinho de mão, enxadas e enxadões, pás de bico, tesouras e trançadores de poda, picaretas, garfo para coletas de detritos, leque para varredura de detritos de grama e jardins, jogo completo de chaves, maleta de ferramentas, corda de nylon, mangueiras, aspersores, regadores, baldes e demais utensílios necessários para tratamento e manutenção adequada para as espécies plantadas.

2.3. Todos os funcionários da empresa que estiverem prestando serviços à Justiça Federal deverão estar devidamente identificados mediante a utilização de uniformes da empresa.

2.4. A empresa deverá fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual para seus funcionários para o desenvolvimento das atividades, conforme a necessidade de cada serviço.

2.5. Nos locais onde for constatada a necessidade da utilização de agrotóxicos e/ou herbicidas, a CONTRATADA deverá informar quais produtos deverão ser adquiridos pela CONTRATANTE, sendo necessária a apresentação antecipada de laudo assinado por profissional habilitado, assegurando que os produtos indicados não geram impacto ambiental, devendo o serviço ser executado somente após autorização da CONTRATANTE.

2.5.1. O manuseio e a aplicação de produtos químicos deverão ser realizados por profissional da CONTRATADA, devidamente qualificado, sempre com utilização dos EPIs necessários e com a devida orientação técnica agronômica.

2.6. Com relação ao gramado, deverão ser realizados os seguintes serviços pela CONTRATADA:

2.6.1. Corte e manutenção, cujo procedimento deverá englobar também a eliminação de ervas daninhas, através de roçagem e, quando necessário, a CONTRATADA deverá aplicar herbicida apropriado.

2.6.1.1.  Na constatação de existência de ervas daninhas, caberá à CONTRATADA a verificação da necessidade de aplicação de herbicida, observando os requisitos previstos nos itens 4 e 5.

2.6.2. Análise quanto à necessidade da cobertura da grama com adubo orgânico e/ou ureia.

2.6.2.1.  Quanto for necessária a aquisição, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE, informando a quantidade e demais especificações técnicas para que a CONTRATANTE proceda à aquisição dos produtos.

2.6.3. Plantio de grama, a fim de evitar falhas no gramado.

2.6.3.1.  As mudas serão fornecidas pela CONTRATANTE.

2.6.3.2.  Quando for necessária a aquisição, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a espécie e a quantidade necessária a ser adquirida.

2.6.4.   Remoção de toda a sujeira proveniente do corte da grama (limpeza), no prazo de 01 (um) dia após a execução dos serviços.

2.6.5.   A manutenção da área gramada compreende a conservação dos gramados, folhagens e canteiros limpos e aparados, sendo que tais serviços deverão ser prestados mensalmente, conforme quadro abaixo:

 

Item

Meses

Quantidade de manutenções no mês

1

Outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e março.

2 (duas) vezes ao mês

2

Abril, maio, junho, julho, agosto e setembro.

1 (uma) vez ao mês

 

2.6.5.1.  Quanto ao item 1 do quadro acima, a empresa deverá executar os serviços 02 (duas) vezes ao mês, que deverão estar finalizados nos dias 15 e 30, observando que no mês de fevereiro os serviços deverão estar finalizados nos dias 15 e 28.

2.6.5.2.  Quanto ao item 2 do quadro acima, a empresa deverá executar os serviços 01 (uma) vez ao mês, que deverão estar finalizados no dia 30.

2.7. Com relação aos canteiros/floreiras/vasos, bimestralmente, deverão ser realizados os seguintes serviços:

2.7.1. Preparo do solo.

2.7.2. Poda de folhas ou galhos mortos.

2.7.3. Limpeza das folhas, vasos e cachepots.

2.7.4. Aplicação de fertilizantes e defensivos sempre que necessário, comunicando a CONTRATANTE sobre a necessidade, informando a quantidade e demais especificações técnicas para que a CONTRATANTE proceda à aquisição.

2.7.5. Substituição das mudas, vasos e cachepots, quando necessário, cuja aquisição será feita pela CONTRATANTE.

2.7.5.1.  A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE as espécies indicadas para cada canteiro/floreira, fornecendo descrição completa e detalhada, bem como a quantidade a ser adquirida.

2.7.5.2.  No plantio de mudas, a CONTRATADA deverá providenciar a irrigação, caso seja necessário.

2.7.6. Remoção de toda sujeira proveniente, logo após a realização dos serviços.

2.7.7. Existem as seguintes quantidades de canteiros/floreiras/vasos na Subseção:

Vasos internos - 9 (nove) vasos no prédio principal;

Floreiras externas - 02 (duas), localizadas na entrada do prédio principal;

Canteiros - 12 (doze), localizados nos jardins e na entrada do prédio utilizado pelo Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo e prédio utilizado pelo Setor de Atermação;

Vasos externos - 06 (seis) vasos localizados na área externa do prédio utilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

2.8. Com relação à cerca viva, quando for realizada a poda/manutenção do gramado deverão ser realizados os seguintes serviços:

2.8.1. Preparo do solo.

2.8.2. Poda da cerca viva interna e externamente.

2.8.3. Plantio de mudas, a fim de evitar falhas nas cercas vivas.

2.8.3.1.  As mudas serão fornecidas pela CONTRATANTE.

2.8.3.2.  Quando for necessária a aquisição, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a quantidade e espécie a ser adquirida para o plantio.

2.8.3.3.  As mudas deverão ser plantadas de acordo com o espaçamento recomendado para a espécie.

2.8.3.4.  No plantio de mudas, a CONTRATADA deverá providenciar a irrigação, caso seja necessário.

2.8.4. Remoção de espécimes de plantas que não se enquadrem como vegetais apropriados para a finalidade de cerca viva.

2.8.5. Aplicação de fertilizantes e defensivos sempre que necessário, comunicando a CONTRATANTE sobre a necessidade, informando a quantidade e demais especificações técnicas para que a CONTRATANTE proceda à aquisição.

2.8.6. Remoção de toda sujeira (limpeza).

2.8.6.1.  Quando for executado o corte da cerca viva na parte externa do pátio/jardim, a remoção de todo o lixo existente deverá ser feita de forma imediata, a fim de não prejudicar a circulação de pedestres.

2.9. Com relação às árvores, deverão ser realizados os seguintes serviços:

2.9.1. Verificação frequente de pragas (tais como cupins, formigas cortadeiras, lagartas entre outros) e, quando constatada a existência, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE para, se for o caso, adquirir os produtos necessários para sua erradicação/controle.

2.9.2. Aplicação de fertilizantes e defensivos sempre que necessário, comunicando a CONTRATANTE sobre a necessidade, informando a quantidade e demais especificações técnicas para que a CONTRATANTE proceda à aquisição.

2.9.3. Verificação de árvores condenadas/mortas.

2.9.4. Poda de árvores do jardim sempre que necessário, e poda mensal das árvores que se encontram próximas aos muros que fazem divisa com condomínios residenciais, simultaneamente aos serviços de manutenção do gramado.

2.9.4.1.  A poda de limpeza deverá englobar a eliminação de galhos secos, mal formados e deteriorados.

2.9.4.2.  A poda de formação deverá ser realizada, quando necessário, evitando que a copa fique disforme.

2.9.4.3.  Quando for constatado risco de queda de galho, a retirada pela empresa deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação dos serviços pela Administração.

2.9.4.4.  Sempre que houver risco de danos a outras árvores/folhagens, linhas físicas aéreas, grades e cercas de metal, cerca elétrica, tapumes, muros, construções, telas e grades do campo de futebol ou postes de iluminação existentes nas imediações, os galhos a serem podados deverão ser amarrados e, se necessário, cortados em pedaços pequenos, a partir do topo.

2.9.4.5.  Deverá ser procedida a limpeza do local onde houver a poda de árvores, incluindo folhas e galhos, destinando os resíduos e rejeitos, conforme legislação e normas vigentes.

2.10. A CONTRATADA, ao verificar a necessidade de aquisição de mudas/plantas, adubos, herbicidas, vasos, cachepots, entre outros, deverá informar à CONTRATANTE a descrição completa e quantidade necessária, viabilizando, desta forma, a aquisição correta.

2.10.1. Após providências de aquisição de materiais pela CONTRATANTE, o Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo e/ou Supervisor do Setor Administrativo informará à CONTRATADA a data da disponibilização dos referidos materiais.

2.10.2. A CONTRATADA terá 24 (vinte e quatro) horas, após o comunicado da data de disponibilização dos materiais, para iniciar o plantio das mudas/plantas, a fim de evitar o perecimento das mesmas.

2.10.3. A CONTRATADA será responsável pelas mudas/plantas que vierem a ser adquiridas, tomando os cuidados necessários para que as mesmas mantenham-se em boas condições de plantio.

2.10.4. A CONTRATADA deverá providenciar a irrigação das mudas/plantas e demais cuidados necessários para o desenvolvimento das mesmas.

2.11. A CONTRATADA deverá proceder à análise do solo quando da realização de manutenção do gramado e da cerca viva.

2.11.1. Havendo necessidade de adubação, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE a quantidade e demais especificações dos produtos a serem adquiridos para que esta proceda à aquisição do adubo.

2.11.2. A CONTRATADA procederá à aplicação do adubo, fornecendo mão-de-obra e ferramentas necessárias.

2.12. A empresa deverá observar as orientações e normas vigentes quanto aos resíduos e rejeitos decorrentes da prestação dos serviços, englobando o transporte, a separação, a reciclagem, a compostagem e a destinação final adequada.

2.12.1. A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer tempo, durante a execução dos serviços, comprovação de que a empresa CONTRATADA está transportando e dando a destinação final adequada aos resíduos e rejeitos.

2.13. O tráfego de equipamentos e funcionários deve ser disciplinado de forma a evitar a abertura indiscriminada de caminhos e acessos, danos ao gramado, calçamento e meios-fios.

2.13.1. Caso ocorram danos aos gramados, calçamentos e meios-fios, a CONTRATADA deverá providenciar a recomposição, observando que o calçamento tipo petit pavet deverá seguir o padrão e rejunte atualmente existentes.

2.13.2. Não será permitido à empresa entrar com qualquer tipo de veículo (tais como caminhões, caminhonetes, dentre outros) nos jardins para recolher os detritos dos serviços, será permitido apenas que tais veículos circulem no asfalto.

2.14. Não será permitido à empresa a manutenção de caçambas nas áreas do Condomínio.

2.15. O ambiente deverá ser mantido sempre limpo.

2.16. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados e/ou refeitos.

2.17. A CONTRATADA deverá tomar as medidas necessárias a fim de evitar o acúmulo de água das chuvas nos locais onde os serviços serão realizados, como medida de prevenção contra a proliferação do mosquito da dengue.

2.18. Deverão ser tomados todos os cuidados necessários para evitar danos ao patrimônio da CONTRATADA e/ou de terceiros, bem como evitar danos pessoais aos Magistrados, Servidores e/ou terceiros.

2.19. A CONTRATADA terá total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução dos serviços.

2.20. O jardim possui as seguintes áreas: gramas e jardins 24.047,31 m2 e cercas vivas 571,39 m2.

2.21. Existem, aproximadamente, 360 (trezentas e sessenta) árvores nos jardins da Subseção de Londrina, de variados tamanhos e espécies.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1. Horários de realização dos serviços:

            Parágrafo Único. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá executar serviços em dias úteis, no horário das 12h00 às 18h00, desde que:

            a) haja solicitação/autorização do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo de Londrina; e,

            b) quando os serviços a serem realizados não interfiram nas atividades dos órgãos que compõem Condomínio Palácio do Café..

3.2. A CONTRATADA não poderá subempreitar a execução do serviço objeto deste contrato.

3.3. A CONTRATADA deverá apresentar ao executor do contrato, cópia das CTPSs dos funcionários que vierem a prestar serviços na Justiça Federal, comprovando o registro de função profissional e vínculo com a empresa CONTRATADA.

 

 

Lye Matsubara Kikuti

Diretora do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da SJ Londrina

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA ETSUKO UEMURA, Usuário Externo, em 22/11/2016, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Lemke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 22/11/2016, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3342303 e o código CRC A0F17D50.




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